DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA EM DESOBEDIÊNCIA À LEI FERRARI E CONTRAN Cláusulas Exemplificativas

DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA EM DESOBEDIÊNCIA À LEI FERRARI E CONTRAN. Nesse particular, em resumo, os argumentos da impugnante estão assim postos: Com a devida vênia, a pretensão não merece prosperar. Ora, o veículo não deixa de ser novo ou zero km, por já ter sido emplacado. O objetivo do pregão é essencialmente o de obter o menor preço, desde que atendidas as exigências do Edital sobre a especificação técnica do objeto e, claro, não seja oferecido automóveis seminovos. No caso presente, veja-se que o Termo de Referência, Anexo I do Edital, não fala em nenhum momento em “primeiro emplacamento”. Se o fizesse, no mínimo geraria dúvidas quanto à definição dessa particularidade. Entendemos que o fato de não se tratar do primeiro emplacamento não o descaracteriza como sendo veículo zero km. Para responder a impugnação com fundamentos mais abalizados, pedimos licença para tomar emprestados os termos da decisão proferida no Pregão Eletrônico nº 89/2015, do Ministério Público de Brasília, onde, coincidentemente, a recorrente era a própria NISSAN DO BRASIL:

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.