DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital, Recibo De Retirada De Edital, Pregão Eletrônico
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 16.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital, Comprovante De Retirada De Edital, Comprovante De Retirada De Edital
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo Artigo 61 da lei nº 8.666/19938666/93.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Contratação De Serviços
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 15.1- A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 18.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Presencial
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 16.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 17.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 15.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 15.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Presencial
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 15.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficialno Quadro de Avisos, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Presencial
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 15.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Contrato De Aquisição De Equipamento E Material Permanentes
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo Artigo 61 da lei nº 8.666/19938.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 12.1 – A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficialOficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Service Agreement
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 14.1 - A administração Câmara Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/19938666/93 e artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.
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Samples: Pregão Presencial
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 16.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 20.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 16.1 A administração Municipal da CONTRATANTE deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo art. 61 da lei nº 8.666/19938666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 18.1 - A administração Administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Registro De Preços
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO. 17.1. A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/1993.
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Samples: Service Agreement