DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO. O licitante contratado não poderá ceder sub-rogar, parcial ou totalmente as obras e serviços objeto deste CONTRATO, poderão, no entanto, subcontratar com microempresas e empresas de pequeno porte mediante prévia autorização, por escrito, observando-se, quando concedida autorização para subcontratação, celebrar com o terceiro a quem subcontratar contrato com inteira obediência aos termos do Contrato original firmado com o Município de São Xxxxxxxx Xxxxxx/PI e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade no mínimo 5% (cinco) por cento e não poderá ultrapassar de 6% (seis) por cento do valor do objeto contratado, na forma determinada pelo Município de São Raimundo Nonato -PI.
DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO. 23.1. O licitante contratado não poderá ceder, subcontratar ou sub-rogar parcial ou totalmente os serviços objeto deste Edital sem prévia e expressa autorização. Quando esta for concedida, obriga-se o licitante a celebrar o Contrato com terceiro, nos termos do Contrato original firmado com a Contratante, sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, não podendo ultrapassar 45% (quarenta e cinco) por cento do objeto contratado.
DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO. 15.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do objeto, com ou sem constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE), para atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que, devidamente aprovada e ratificada pela CONTRATANTE. (art. 72, da Lei nº 8.666/1993) 15.1.1. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de “qualificação técnica”, necessários para a execução do objeto, assim como, as demais regras para subcontratação previstas neste instrumento. 15.1.2. Ocorrendo a subcontratação de parte da obra ou serviço, objeto do presente ajuste, a CONTRATADA responderá solidariamente com a subcontratada, quer seja em relação a CONTRATANTE, como também, perante à terceiros, diante das obrigações assumidas, inclusive pela qualidade e integridade do objeto. 15.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA, pela perfeita execução do contrato, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como, responder perante a CONTRATANTE, pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 15.1.4. Na ocorrência de subcontratação, a CONTRATADA poderá autorizar a CONTRATANTE, mediante declaração expressa, a creditar diretamente para a subcontratada, o pagamento pelos serviços por ela realizados e constantes das medições processadas no período considerado, ficando sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, a emissão das Notas Fiscais (NF) correspondentes, bem como, o recolhimento de todos os tributos e/ou impostos, encargos e taxas, delas gerados. 15.1.5. A autorização de subcontratação, deverá acompanhar cada Nota Fiscal (NF) emitida pela CONTRATADA, ficando definido que, na ausência da autorização, os valores devidos pela medição, parcial ou final, no período correspondente, serão pagos na conta corrente indicada pela CONTRATADA, nos autos do processo. 15.1.6. A subcontratação, mesmo que devidamente autorizada, em hipótese alguma, gerará entre a CONTRATANTE e a subcontratada, qualquer vinculo, à exceção da responsabilidade constante no subitem 15.1.2 deste instrumento. 15.2. Nas hipóteses de subcontratação parcial do contrato, aprovada e ratificada pela CONTRATANTE, esta deverá ocorrer...
DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO. 22.1. É vedado à subcontratação total do objeto desta licitação. A Contratada poderá subcontratar a execução parcial dos serviços objeto deste certame, mediante autorização da Prefeitura de Barra do Corda, devendo neste caso, responder pela execução e qualidade técnica dos serviços subcontratados. 22.2. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis. 22.3. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 22.4. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 22.5. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a PMBC/MA, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 22.6. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. 22.7. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a PMBC/MA e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a PMBC/MA e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada, com exceção 22.8. Não será permitida a subcontratação quando a vencedora do certame for: 22.8.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte; 22.8.2. Consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº. 8.666, de 1993; 22.8.3. Consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.

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  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 – (Centro), Sede Leste: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

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