DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE Cláusulas Exemplificativas

DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 13.1. A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. 13.2. Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor. 13.3. O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, tais como despesas de cartório, recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segunda via de documentos, impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo, bem como as exigências quanto a baixa definitiva de veículos considerados como SUCATA. 13.4. O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto ao Comitente toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos. 13.5. O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de qualquer identificação do Comitente (adesivos, plaquetas, etc), porventura existentes no (s) bem (ns). 13.6. O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar a circular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN.
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 11.1 - A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. 11.2 - O arrematante responderá pelos tributos e multas incidentes sobre o objeto arrematado, se houver. 11.3 - O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 14.1. A transferência da propriedade do imóvel, bem como a emissão dos documentos e todas as despesas com a confecção de escritura pública e registro do bem no respectivo cartório, correrão por conta do arrematante. 14.2. O arrematante deverá, além de assinar o contrato de compra e venda do imóvel, providenciar a confecção da escritura pública de compra e venda junto ao Cartório de Ofício de Notas, e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis, observando, em todos os casos, as determinações legais constantes na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 14.3. O Departamento de Patrimônio responsável pelos imóveis da Prefeitura Municipal de Flor do Sertão - SC disponibilizará um ou mais servidores para apoiar, orientar e auxiliar o arrematante quanto aos procedimentos de confecção do contrato de compra e venda, escritura pública de compra e venda e posterior transferência do imóvel, caso seja necessário.
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 12.1 - A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. 12.2 - Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor. 12.3 - O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 11.1. Após 24 (vinte e quatro) meses de vigência contratual, será assegurado à LOCATÁRIA, desde que esteja em dia com todas as suas obrigações contratuais, o direito à aquisição do equipamento descrito no subitem 2.1 deste contrato, no estado em que se encontrar, mediante o pagamento do valor da última parcela contratual, conforme valor mencionado no subitem 5.1. 11.1.1. A opção pela aquisição do equipamento deverá ser manifestada pela LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, mediante correspondência escrita com Aviso de Recebimento. 11.1.2. O prazo da opção pela aquisição do equipamento, objeto deste contrato, iniciará a partir da data de assinatura deste instrumento contratual e o mesmo se dará somente após o prazo total de 24 (vinte quatro) meses de sua vigência, ininterruptamente, computada o período de prorrogação contratual, caso esta seja efetuada, nos termos da Cláusula Décima. 11.1.3. O disposto nesta Cláusula constitui direito intransferível da LOCATÁRIA.
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 3.1. Pelo presente instrumento, o DONATÁRIO recebe da CPRM, em caráter definitivo e gratuito, o(s) bem(ns) relacionado(s) na cláusula primeira, nas condições em que se encontram. 3.2. A CPRM não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do(s) bem(ns) doado(s) ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual. 3.3. O DONATÁRIO, em nenhuma hipótese, terá direito a ressarcimento, por parte da CPRM, das despesas com manutenção ou quaisquer outras relacionadas ao uso e/ou propriedade do(s) bem(ns).
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 13.1. A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. 13.2. Todas as despesas para regularização de documentos de transferência, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor. 13.3. O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de identificação, porventura existentes no (s) bem (ns).
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 13.1. A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto à Administração Pública e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante. 13.2. O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de identificação, porventura existentes no (s) bem (ns).
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 13.1. A retirada dos documentos junto ao Comitente e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. 13.1. É de exclusiva responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas de transferência da propriedade do imóvel em questão, tais como: tributos em geral, alvarás, certidões, escrituras, inclusive de re-ratificação, emolumentos cartorários, registros, averbações, desmembramentos, laudêmio e etc.