DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Executar serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas Funções, podendo o Município solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência, Projetos, demais anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1- A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e das demais condições a seguir estabelecidas:
13.2- Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo do Piauí solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente.
13.3- Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos de maneira que não prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
13.4- Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
13.5- Responder perante a Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
13.6- Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO.
13.7- Pagar os empregados envolvidos na execução deste CONTRATO no prazo previsto no art. 459,
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Previamente à assinatura do presente termo a CONTRATADA deverá ter cumprido as seguintes etapas, de acordo com o Termo de Referência:
a) Visita técnica de avaliação do local (a critério da CONTRATADA);
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. As quantidades previstas pela Administração são meramente estimativas, definidas em função de consumo e utilização provável, nos termos do inciso II do parágrafo 7º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. A contratação obedecerá às necessidades e demandas concretas da DPE/PR, sendo devidos à CONTRATADA os pagamentos referentes e relacionados, apenas, aos serviços e/ou materiais efetivamente prestados e/ou fornecidos, segundo as normas e condições fixadas neste instrumento.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições estabelecidas no procedimento da contratação elencado no preâmbulo, seu respectivo Termo de Referência, anexos, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto deste Contrato serão executados em estrita conformidade com os mandamentos e especificações do Edital do Pregão nº xx/2021 do TRE/AL, especialmente do seu ANEXO I, e com os termos da proposta de preços da Contratada, os quais integram este instrumento independentemente de transcrição.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA se obriga a iniciar integralmente a prestação dos serviços objeto deste contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 - A prestação do serviço de divulgação deverá ser realizada através de carro de som.
6.2 - A empresa contratada deverá possuir equipamento de som com no mínimo os seguintes requisitos: caixa acústica quatro lados, sendo quatro falante de 12 polegadas 250RMS; dois drives titânio 300 RMS com bocal (cornetas); dois ST 300RMS; e potência igual ou superior a 2400 (padrão roadster).
6.3 - A empresa CONTRATADA deverá, quando o município achar necessário, disponibilizar o carro de som para veicular as campanhas aos domingos e feriados, por serem dias em que grande parte do público-alvo pode ser atingido pela propaganda.
6.4 - A empresa CONTRATADA fica obrigada a fornecer a qualquer momento, quando solicitado pela CONTRATANTE, planilha de custo do serviço unitário por hora, com informações que a CONTRATANTE julgar necessários a fim de ser verificado a exiquibilidade da proposta da empresa.