Common use of DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessados: I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com a Administração Municipal de Erval Velho, na forma da legislação vigente; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 . A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessados: I - : proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com a Administração Municipal de Erval Velho, na forma da legislação vigente; II - ; que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - ; empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - ; estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - ; servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; VI - ; interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - ; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art3.1. 3 Poderá Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade seja pertinente e compatível com o relacionado ao objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistemaconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para que atenderem a todas as microempresas exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posterioresseus anexos. § 1 3.1.1. A microempresa ou empresa verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006Habilitação. Art3.2. 5 Não poderão participar desta será admitida nesta licitação os interessadosa participação de pessoas jurídicas: I - proibidos 3.2.1. Que estejam impedidas de participar de licitações licitar e celebrar contratos administrativos contratar com a Administração Municipal de Erval VelhoPública, na forma durante o prazo da legislação vigentesanção aplicada; II - 3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)seja promovida sua reabilitação; III - empresa concordatária ou que estiver sob regime 3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente3.2.4. Organizadas em consórcio; V - servidor3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 3.2.6. Que tenham diretores, agente político sócios ou responsável pela licitação representantes legais participando em mais de uma proposta; 3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público ou parente até o segundo grau, vinculado ao quadro funcional do TCE-AM; 3.2.8. Enquadradas ou que se enquadrem tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6668.666/1993. 3.2.9. Empresas que ostentem quaisquer registros impeditivos constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de 1993; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações do Portal da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição Transparência (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenárioxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). Art3.3. 6 As pessoas jurídicas Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2, ainda que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s)a posteriori, sob pena de desclassificaçãoa empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo 2.1 – As empresas do ramo de atividade seja pertinente execução de obras e compatível serviços equivalentes ao objeto do presente Edital, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Sabinópolis - MG ou que cumpram as exigências da Lei 8.666/93 para tal expediente até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes com a documentação, observada a qualificação necessária e o objeto horário de expediente desta repartição pública (das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, de segunda a sexta feira). 2.2 – Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação: MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS - MG ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL TOMADA DE PREÇOS N° 01/2019 2.3 – Nos envelopes supracitados, além da documentação necessária, preferencialmente numerada, solicita-se fazer constar sumário indicador das folhas em que se localizam as comprovações exigidas. 2.4 – Nos termos do item 3 deste Edital, apenas será permitido à empresa licitante um único representante, devidamente identificado e credenciado, mediante documento que o habilite a representá-la na presente Tomada de Preços, autorizado a intervir no procedimento licitatório e responder por sua representada, para todos os efeitos. 2.5 – Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação na proposta de outra licitante. 2.6 – Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, fac-símile ou e-mail. 2.7 – Não poderão participar da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessadosprofissionais: I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com a Administração Municipal de Erval Velho2.7.1 – Que se encontrem sob falência, na forma da legislação vigente; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falênciarecuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, em consórcio, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Sabinópolis - MG, que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Sabinópolis e suas entidades da administração direta ou indireta ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública; IV - estrangeiros a) Em decorrência desta condição, as licitantes deverão firmar declaração de que não tenham representação legal existe, até o momento da apresentação da proposta, fato impeditivo de sua habilitação no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa certame, conforme modelo constante do Anexo VI. 2.7.2 – Servidor ou judicialmente; V - servidor, agente político dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993licitação; VI 2.7.3 – Empresas cujo capital social registrado integralizado seja, na data marcada para apresentação das propostas, inferior a 10% (dez por cento) do valor total estipulado neste edital para obra. 2.7.4 – Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes à obra em tela. 2.7.5 – É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta Tomada de Preços, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços, quando previamente autorizada pela Contratante, ressalvadas as parcelas do objeto para as quais se exige qualificação técnica, que não poderão ser subcontratadas. 2.8 – A participação da licitante na presente Tomada de Preços implica na plena aceitação das exigências editalícias: 2.8.1 – Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Sabinópolis - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresaMG; VII - Organizações 2.8.2 – Estar ciente de que o prazo de validade da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPproposta é de, atuando nessa condição no mínimo, 60 (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário)sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega. Art. 6 As pessoas jurídicas 2.8.3 – Estar ciente de que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(so prazo de execução e entrega da obra será de 03 (três) mesmo(s) item(s)meses, sob pena de desclassificaçãona forma estabelecida no item 1.2. Art. 7 A participação nesta licitação significará 2.8.4 – Estar ciente que, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a aceitação plena licitante, se vier a ser contratada e irrestrita dos termos executar os serviços, responderá pela solidez e segurança do presente Edital e das disposições das leis especiaisobjeto desta licitação, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida tanto em relação aos materiais empregados na execução, como também ao acesso no sistema operacionalsolo, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art4.1. 3 Poderá Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as licitação microempresas e empresas de pequeno porteporte do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às exigências constantes deste Edital e seus anexos, de acordo com a Lei Complementar 123/06, alterada pela lei Complementar 147/2014. 4.2. As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante no preâmbulo deste edital, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) Municipal, no Setor de Licitações – Secretaria de Administração, juntamente com a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar apresentada FORA dos Envelopes 123, de 14 de dezembro de 2006, 1 – Proposta e alterações posterioresnº 2 – Habilitação. § 1 A microempresa ou empresa 4.3. Na opção de pequeno porteos envelopes serem encaminhados pelo correio, além da apresentação da declaração constante a Administração ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade, no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando caso do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado não recebimento dos mesmos no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP prazo designado no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006preâmbulo deste edital. Art4.4. 5 Não poderão Estarão Impedidos de participar desta licitação os interessadoslicitação, interessados que se enquadrem em uma ou em mais das situações a seguir: I - proibidos a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de participar constituição; c) Que estejam cumprindo penalidade de licitações suspensão temporária para licitar e celebrar contratos administrativos impedimento de contratar com a Administração Municipal de Erval Velho, na forma nos termos do inciso III do art. 87 da legislação vigenteLei Federal 8.666/93 e suas atualizações; II - que não atendam às condições deste Edital d) Impedidas de licitar e seu(s) anexo(s)contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02; III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidaçãoe) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa f) Que tenha em seus quadros, servidor ou judicialmente; V - servidor, agente político dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993licitação; VI - interessados reunidos g) Empresas que possuam sócios, diretores, administradores ou representantes legais em forma de consórcios comum ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPque utilizem materiais, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário)tecnológicos ou humanos em comum – salvo prova inequívoca que não agem representando interesse econômico comum. Art4.5. 6 As pessoas jurídicas Para os itens “c” e “d” estarão impedidos de participar da licitação as empresas enquadradas nessas situações restringindo-se à esfera de governo do órgão que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s)aplicou as referidas penalidades, sob pena no caso a Prefeitura Municipal de desclassificaçãoSalto. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art4.1. 3 Poderá Somente poderão participar da presente licitação os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências constantes deste certame Edital e seus anexos. 4.2. As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante no preâmbulo deste edital, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) Municipal, no Setor de Licitações – Secretaria de Administração, juntamente com a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 – Proposta e nº 2 – Habilitação. 4.3. Na opção de os envelopes serem encaminhados pelo correio, a Administração ficará isenta de toda e qualquer pessoa jurídicaresponsabilidade, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo no caso do não recebimento dos mesmos no prazo designado no preâmbulo deste edital. 4.4. Estarão Impedidos de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente participar desta licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 A microempresa interessados que se enquadrem em uma ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço em mais das situações a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessadosseguir: I - proibidos a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de participar constituição; c) Que estejam cumprindo penalidade de licitações suspensão temporária para licitar e celebrar contratos administrativos impedimento de contratar com a Administração Municipal de Erval Velho, na forma nos termos do inciso III do art. 87 da legislação vigenteLei Federal 8.666/93 e suas atualizações; II - que não atendam às condições deste Edital d) Impedidas de licitar e seu(s) anexo(s)contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02; III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidaçãoe) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa f) Que tenha em seus quadros, servidor ou judicialmente; V - servidor, agente político dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993licitação; VI - interessados reunidos g) Empresas que possuam sócios, diretores, administradores ou representantes legais em forma de consórcios comum ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPque utilizem materiais, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário)tecnológicos ou humanos em comum – salvo prova inequívoca que não agem representando interesse econômico comum. Art4.5. 6 As pessoas jurídicas Para os itens “c” e “d” estarão impedidos de participar da licitação as empresas enquadradas nessas situações restringindo-se à esfera de governo do órgão que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s)aplicou as referidas penalidades, sob pena de desclassificaçãono caso a Prefeitura. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art5.1. 3 Poderá Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídicaPregão: 5.1.1. Os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, legalmente constituída, que satisfaça observadas as condições descritas no item 6. 5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas neste Edital e no país, cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, observadas as condições de habilitação, disposições e as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos. 5.2. Não poderão participar da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessadosprofissionais: I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com a Administração Municipal de Erval Velho5.2.1. Que se encontrem sob falência, na forma da legislação vigente; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falênciarecuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o SEST SENAT; IV - estrangeiros 5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos do Anexo V; 5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa administrativamente ou judicialmente; V - servidor5.2.4. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, agente político gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 5.2.5. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação licitação; 5.2.6. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal. 5.2.7. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do SEST SENAT; 5.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 5.2.9. Empresa proibida de contratar com o Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas coligadas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 19938.429/1992; VI - interessados reunidos em 5.2.10. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei 12.690/2012. 5.2.11. Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário)constituição. Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá 3.1 - Poderão participar deste certame toda Pregão pessoas jurídicas previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e qualquer pessoa jurídicaTecnologia da Informação do Ministério do Pla- nejamento, legalmente constituídaOrçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasgoverna- xxxxxxx.xxx.xx, conforme regulamenta o Decreto Federal nº 3.722/01, que satisfaça satisfa- çam as condições exigências estabelecidas neste Edital edital e cujo ramo de seus anexos, com atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar des- te Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas jun- to à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 3.1.2 - O uso da presente senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade ex- clusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso ( Decreto Federal nº 10.024/2019) . 3.2 - Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar, proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV da Lei nº. 8.666/93); 3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial); 3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País; 3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Câmara Municipal de Goiânia, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado, ou ainda que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.5 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 3.2.6 - Empresas que não se enquadrem na condição de microempresa e empresas de pequeno porte. 3.2.7 - Empresas que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do Sistemaartigo 3°, através parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123/2006. 3.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxsistema eletrônico relativo às seguintes declarações: Art. 4 Será concedido 3.3.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido para as es- tabelecido em seus arts. 42 a 49: 3.3.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, e para a assinalação do campo “não” impedirá o microempreendedor individual prosseguimento no certa- me; 3.3.1.2 - MEINos itens não exclusivos, nos limites previstos da a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido pre- visto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 123 de 2006, e alterações posteriores. § 1 A mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação 3.3.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os interessados:requisitos de habilitação definidos no Edital; I 3.3.3 - proibidos Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ci- ente da obrigatoriedade de participar declarar ocorrências posteriores; 3.3.4 - Que não emprega menor de licitações 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e celebrar contratos administrativos com não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a Administração Municipal partir de Erval Velho14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constitui- ção. 3.3.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da legislação vigente; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Instrução Normativa SLTI/MPOG 8.6662, de 199316 de setembro de 2009; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art3.1. 3 Poderá Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaça satisfaçam as condições exigências estabelecidas neste Edital e cujo ramo de seus anexos, que detenham atividade seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9°, da presente licitaçãoIN SEGES/MP n° 3, bem como esteja devidamente cadastrado junto de 2018. 3.1.1. É admissível a fusão, cisão, incorporação ou sociedade de propósito específico da contratada com/em outra pessoa jurídica desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo a execução do objeto pactuado, e haja anuência expressa da administração a continuidade do contrato. 3.1.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Órgão Provedor Sistema. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistemasistema eletrônico, através relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e para empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 A microempresa ou mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, além bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da apresentação obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3. A declaração constante no Anexo II falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para fins todos os efeitos, por seu representado. 3.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de habilitaçãoum licitante. 3.6.1. As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações. 3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, deveráconfigura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3.6.3. Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, estas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS e ficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 3.7. NÂO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 3.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando do cadastramento apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da proposta inicial recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de preço um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime licitado; 3.7.2. Empresas com suspensão temporária de tributação para fazer valer o direito participação em licitação e impedimento de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessados: I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos contratar com a Administração Municipal Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, inc. III e IV, da Lei nº. 8.666/93) e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 337 – M, §2º, da parte especial do Decreto Lei nº 2.848, de Erval Velho7 de dezembro de 1940 (Código Penal), na forma ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7º, da legislação vigente;Lei n° 10.520/2002. II - 3.7.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação. 3.7.4. Empresas que não atendam às condições exigências deste Edital e seu(s) anexo(s);Edital. III - 3.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem como, assim, a empresa concordatária ou instituição que estiver sob regime de falênciatenha em seu quadro societário, concurso de credorescotista, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidor, agente político dirigente ou responsável pela licitação técnico que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, seja também servidor público vinculado a Prefeitura de 1993; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário)Goiânia. Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art5.1. 3 Poderá Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídicaPregão os interessados que atenderem a todas as exigências, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste constantes deste Edital e seus Anexos. 5.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 5.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente desta licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 5.4. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Art5.5. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEIas sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, nos limites previstos de 2007, 5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49; 5.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de dezembro microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e alterações posteriores. § 1 A microempresa ou mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.7. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.8. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.9. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, além ciente da apresentação obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.10. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 002III, da declaração constante Constituição; 5.11. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 5.12. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no Anexo II inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.13. Que os fornecimentos são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para fins pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempateacessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 44 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 5.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e 45 da LC 123/2006neste Edital. Art5.15. 5 Não poderão participar desta licitação os interessadosNÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE: I - proibidos 5.15.1. Consórcio de participar empresas, sob nenhuma forma; 5.15.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta; 5.15.3. Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de licitações e celebrar contratos administrativos participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Erval Velho, na forma da legislação vigenteÓbidos/PA; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)5.15.4. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial; III - empresa concordatária 5.15.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidaçãoincorporação; IV - estrangeiros 5.15.6. Empresa que não tenham representação legal no Brasil entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com poderes expressos para receber citação e responder administrativa direito de voto ou judicialmentecontroladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público municipal; V - servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - 5.15.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- 746/2014-TCU-Plenário). Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá 3.1 - Poderão participar deste certame toda Pregão pessoas jurídicas previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e qualquer pessoa jurídicaTecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, legalmente constituídaOrçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme regulamenta o Decreto Federal nº 3.722/01, que satisfaça satisfaçam as condições exigências estabelecidas neste Edital edital e cujo ramo de seus anexos, com atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 3.1.2 - O uso da presente senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.2 - Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar, proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV da Lei nº. 8.666/93); 3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial); 3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País; 3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Câmara Municipal de Goiânia, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado, ou ainda que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.5 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 3.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do Sistemasistema eletrônico relativo às seguintes declarações: 3.3.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, através estando apta a usufruir do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as estabelecido em seus arts. 42 a 49: 3.3.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, e para a assinalação do campo “não” impedirá o microempreendedor individual prosseguimento no certame; 3.3.1.2 - MEINos itens não exclusivos, nos limites previstos da a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 123 de 2006, e alterações posteriores. § 1 A mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação 3.3.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os interessados:requisitos de habilitação definidos no Edital; I 3.3.3 - proibidos Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de participar declarar ocorrências posteriores; 3.3.4 - Que não emprega menor de licitações 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e celebrar contratos administrativos com não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a Administração Municipal partir de Erval Velho14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.3.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da legislação vigente; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Instrução Normativa SLTI/MPOG 8.6662, de 199316 de setembro de 2009; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art3.1. 3 Poderá Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade seja pertinente e compatível com o relacionado ao objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistemaconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para que atenderem a todas as microempresas exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posterioresseus anexos. § 1 3.1.1. A microempresa ou empresa verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006Habilitação. Art3.2. 5 Não poderão participar desta será admitida nesta licitação os interessadosa participação de pessoas jurídicas: I - proibidos 3.2.1. Que estejam impedidas de participar de licitações licitar e celebrar contratos administrativos contratar com a Administração Municipal de Erval VelhoPública, na forma durante o prazo da legislação vigentesanção aplicada; II - 3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)seja promovida sua reabilitação; III - empresa concordatária ou que estiver sob regime 3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente3.2.4. Organizadas em consórcio; V - servidor3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 3.2.6. Que tenham diretores, agente político sócios ou responsável pela licitação representantes legais participando em mais de uma proposta; 3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao TCE- AM; 3.2.8. Enquadradas ou que se enquadrem tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6668.666/1993. 3.2.9. Empresas que ostentem quaisquer registros impeditivos constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de 1993; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações do Portal da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição Transparência (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenárioxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). Art3.3. 6 As pessoas jurídicas Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2, ainda que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s)a posteriori, sob pena de desclassificaçãoa empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá 3.1 - Poderão participar deste certame toda Pregão pessoas jurídicas previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e qualquer pessoa jurídicaTecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, legalmente constituídaOrçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme regulamenta o Decreto Federal nº 3.722/01, que satisfaça satisfaçam as condições exigências estabelecidas neste Edital edital e cujo ramo de seus anexos, com atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 3.1.2 - O uso da presente senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005); 3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3º, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005). 3.2 - Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar, proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV da Lei nº. 8.666/93); 3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial); 3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País; 3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Câmara Municipal de Goiânia, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado, ou ainda que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.5 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 3.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do Sistemasistema eletrônico relativo às seguintes declarações: 3.3.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, através estando apta a usufruir do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as estabelecido em seus arts. 42 a 49: 3.3.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, e para a assinalação do campo “não” impedirá o microempreendedor individual prosseguimento no certame; 3.3.1.2 - MEINos itens não exclusivos, nos limites previstos da a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 123 de 2006, e alterações posteriores. § 1 A mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação 3.3.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os interessados:requisitos de habilitação definidos no Edital; I 3.3.3 - proibidos Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de participar declarar ocorrências posteriores; 3.3.4 - Que não emprega menor de licitações 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e celebrar contratos administrativos com não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a Administração Municipal partir de Erval Velho14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.3.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da legislação vigente; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Instrução Normativa SLTI/MPOG 8.6662, de 199316 de setembro de 2009; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá 2.1 Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, da presente licitação somente empresas que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo atuam no ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porteobjeto, e para o microempreendedor individual - MEIque atendam as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, nos limites previstos inclusive quanto à documentação. 2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que estejam enquadradas nas seguintes situações: a. estejam constituídos sob a forma de consórcio; b. estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo CRQ-IX ou pela Administração Estadual e, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessados: I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com a Administração Municipal de Erval Velho, na forma da legislação vigente8.666/93; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)c. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; III - empresa concordatária ou que estiver x. xxxxxxx sob regime de falência, concurso de credoresconcordata, dissolução ou liquidação;; e IV - estrangeiros que não tenham representação legal e. disposto no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário)8.666/93 e alterações. Art. 6 2.3 As pessoas jurídicas empresas que tenham sócios em comum não poderão desejarem participar do Pregão deverão entregar à Pregoeira, no dia e horário previsto para a realização do certame, 02 (dois) envelopes devidamente fechados e invioláveis, cada um contendo a seguinte descrição: ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 – CRQ-IX ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 – CRQ-IX 2.4 Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para apresentação dos envelopes, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas, excetuando-se aquelas referentes ao valor oferecido, dentro da fase de lances. 2.5 O licitante se compromete, uma vez entregue as propostas à Pregoeira, a não mais desistir do certame para o(s) mesmo(s) item(s)até o encerramento do mesmo, sob pena de desclassificação. Artas penalidades da lei. 7 A participação nesta licitação significará a Tal aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, somente poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000revertida, por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente aceito pela Pregoeira.

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo 3.1 – Empresas do ramo de atividade seja pertinente prestação de serviços equivalentes ao objeto do presente Edital, devidamente registrado, na Entidade Profissional Competente (CRA) e compatível cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Carbonita - MG ou que cumpram as exigências da Lei 8.666/93 para tal expediente até o terceiro dia anterior ao da abertura dos envelopes com a documentação, observada a qualificação necessária e o objeto horário de expediente desta repartição pública (das 8h00min às 16h, de segunda a sexta feira). 3.2 – Para participação no certame, a licitante deve apresentar sua documentação para habilitação e proposta comercial em envelopes distintos, lacrados e ostentando, a seguinte identificação: MUNICÍPIO DE CARBONITA – MG ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICA MUNICÍPIO DE CARBONITA – MG ENVELOPE N.º 03 – PROPOSTA COMERCIAL 3.3 – Nos envelopes supracitados, além da documentação necessária, preferencialmente numerada, solicita- se fazer constar sumário indicador das folhas em que se localizam as comprovações exigidas. 3.4 – Nos termos do item 03 deste Edital, apenas será permitido à empresa licitante um único representante, devidamente identificado e credenciado, mediante documento que o habilite a representá-la na presente Tomada de Preços, autorizado a intervir no procedimento licitatório e responder por sua representada, para todos os efeitos. 3.5 – Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação na proposta de outra licitante. 3.6 – Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, fac-símile ou e-mail. 3.7 – Não poderão participar da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessadosempresas: I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com a Administração Municipal de Erval Velho3.7.1 – Que se encontrem sob falência, na forma da legislação vigente; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falênciarecuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Carbonita - MG, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública; IV - estrangeiros a) Em decorrência desta condição, as licitantes deverão firmar declaração de que não tenham representação legal existe, até o momento da apresentação da proposta, fato impeditivo de sua habilitação no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa certame, conforme modelo constante do Anexo III. 3.7.2 – Servidor ou judicialmente; V - servidor, agente político dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993licitação; VI 3.7.3 – Que tenham sido responsáveis técnicos pela elaboração de projetos referentes ao serviço em tela. 3.8 – A participação da licitante na presente Tomada de Preços implica na plena aceitação das exigências editalícias: 3.8.1 – Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Carbonita - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresaMG; VII - Organizações 3.8.2 – Estar ciente de que o prazo de validade da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPproposta é de, atuando nessa condição no mínimo, 60 (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário)sessenta) dias contados da data estipulada para sua entrega. Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá 3.1 - Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaça satisfaçam as condições exigências estabelecidas neste Edital edital e cujo ramo de seus anexos e que detenham atividade seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da presente Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 3.1.2 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19º IV, do Decreto nº 10.024/2019); 3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 19º V do Decreto nº 10.024/2019). 3.2 - Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar, proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV da Lei nº. 8.666/93); 3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial); 3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País; 3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Câmara Municipal de Goiânia, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado, ou ainda que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.5 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 3.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do Sistemasistema eletrônico relativo às seguintes declarações: 3.4.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, através estando apta a usufruir do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as estabelecido em seus arts. 42 a 49: 3.4.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, e para a assinalação do campo “não” impedirá o microempreendedor individual prosseguimento no certame; 3.4.1.2 - MEINos itens não exclusivos, nos limites previstos da a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123123/06, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 A mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação 3.4.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os interessados:requisitos de habilitação definidos no Edital; I 3.4.3 - proibidos Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de participar declarar ocorrências posteriores; 3.4.4 - Que não emprega menor de licitações 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e celebrar contratos administrativos com não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a Administração Municipal partir de Erval Velho14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.4.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da legislação vigente; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Instrução Normativa SLTI/MPOG 8.6662, de 199316 de setembro de 2009; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art2.1. 3 Poderá Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, Pregão os interessados que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo estiverem previamente credenciados na plataforma Bolsa Nacional de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posterioresCompras (xxxxx://xxx.xxx.xx/). § 1 A microempresa 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou empresa por seu representante, excluída a 2.3. É de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando responsabilidade do cadastramento da proposta inicial de preço cadastrado conferir a ser digitado no sistema, verificar nos exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006tornem desatualizados. Art2.4. 5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar desta licitação os interessadosdisputar esta licitação: I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com a Administração Municipal de Erval Velho, na forma da legislação vigente; II - 2.5.1 Aquele que não atendam atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária 2.5.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que estiver sob regime de falênciadeles seja cônjuge, concurso de credorescompanheiro ou parente em linha reta, dissolução colateral ou liquidaçãopor afinidade, até o terceiro grau; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa 2.5.4. Empresas controladoras, controladas ou judicialmente; V - servidorcoligadas, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º nos termos da Lei nº 8.6666.404, de 199315 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - interessados reunidos 2.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em forma julgado, por exploração de consórcios trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou grupos por contratação de empresaadolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VII - 2.5.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Público-OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão condição; 2.5.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente,da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei 746/2014- TCU-Plenário)14.133, de 2021. Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá 3.1 Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaça satisfaçam as condições exigências estabelecidas neste Edital e cujo ramo de seus anexos, que detenham atividade seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9°, da presente licitaçãoIN - SEGES/MP n° 3, bem como esteja devidamente cadastrado junto de 2018. 3.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Órgão Provedor Sistema. 3.2 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistemasistema eletrônico, através relativo às seguintes declarações: 3.2.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.1.1 Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e para empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123123/2006, de 14 de dezembro de 2006mesmo que microempresa, e alterações posteriores. § 1 A microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.2.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, além bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da apresentação obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3 A declaração constante no Anexo II falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.5 Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para fins todos os efeitos, por seu representado. 3.6 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de habilitaçãoum licitante. 3.6.1 As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações. 3.6.2 A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal 3.6.3 Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, deveráestas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS eficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 3.7 NÂO PODERÃO CONCORRER DIRETA OU INDIRETAMENTE NESTA LICITAÇÃO: 3.7.1 Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando do cadastramento apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da proposta inicial recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de preço um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime licitado; 3.7.2 Empresas com suspensão temporária de tributação para fazer valer o direito participação em licitação e impedimento de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessados: I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos contratar com a Administração Municipal Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV, da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 337 – M, §2º, da Parte Especial, do Decreto Lei nº 2.848, de Erval Velho7 de dezembro de 1940 (Código Penal),ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, na forma de acordo com o art. 7°, da legislação vigente;Lei n° 10.520/2002. II - 3.7.3 Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação. 3.7.4 Empresas que não atendam às condições exigências deste Edital e seu(s) anexo(s);Edital. III - 3.7.5 Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa concordatária ou instituição que estiver sob regime de falênciatenha em seu quadro societário, concurso de credorescotista, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidor, agente político dirigente ou responsável pela licitação técnico que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, seja também servidor público vinculado a Prefeitura de 1993; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário)Goiânia. Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá 3.1 - Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaça satisfaçam as condições exigências estabelecidas neste Edital edital e cujo ramo de seus anexos e que detenham atividade seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da presente Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 3.1.2 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, IV, do Decreto nº 10.024/2019); 3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 19, V, do Decreto nº 10.024/2019). 3.2 - Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar, proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV da Lei nº. 8.666/93); 3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial); 3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País; 3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Câmara Municipal de Goiânia, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado, ou ainda que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 3.2.5 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 3.3 - Nos Lotes 03A e 03B, a empresa vencedora do SistemaLote 03A, através que será analisado primeiro, não poderá participar do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxLote 03B, por se tratar de um serviço com redundância, sendo assim a operadora não poderá concorrer em ambos os LINKS, se assim ocorrer, a licitante será desclassificada de um dos lotes. Art. 4 Será concedido 3.4 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações: 3.4.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido para as estabelecido em seus arts. 42 a 49: 3.4.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, e para a assinalação do campo “não” impedirá o microempreendedor individual prosseguimento no certame; 3.4.1.2 - MEINos itens não exclusivos, nos limites previstos da a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123123/06, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 A mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação 3.4.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os interessados:requisitos de habilitação definidos no Edital; I 3.4.3 - proibidos Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de participar declarar ocorrências posteriores; 3.4.4 - Que não emprega menor de licitações 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e celebrar contratos administrativos com não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a Administração Municipal partir de Erval Velho14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3.4.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da legislação vigente; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Instrução Normativa SLTI/MPOG 8.6662, de 199316 de setembro de 2009; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art3.1. 3 Poderá Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaça satisfaçam as condições exigências estabelecidas neste Edital e cujo ramo de seus anexos, que detenham atividade seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 3.1.1. É admissível a fusão, cisão, incorporação ou sociedade de propósito específico da presente licitaçãocontratada com/em outra pessoa jurídica desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo a execução do objeto pactuado, bem como esteja devidamente cadastrado junto e haja anuência expressa da administração a continuidade do contrato. 3.1.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Órgão Provedor Sistema. 3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistemasistema eletrônico, através relativo às seguintes declarações: 3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e para empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. § 1 A microempresa ou mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, além bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da apresentação obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 3.3. A declaração constante no Anexo II falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para fins todos os efeitos, por seu representado. 3.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de habilitaçãoum licitante. 3.6.1. As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresasde Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações. 3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, deveráconfigura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3.6.3. Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com cota reservada, estas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS e ficarão sujeitas a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO: 3.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando do cadastramento apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da proposta inicial recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de preço um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime licitado; 3.7.2. Empresas com suspensão temporária de tributação para fazer valer o direito participação em licitação e impedimento de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessados: I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos contratar com a Administração Municipal Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 337-M, §2, da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2848, de Erval Velho07 de dezembro de 1940 (Código Penal), na forma ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7° da legislação vigente;Lei n° 10.520/2002. II - 3.7.3. Empresas que não atendam às condições exigências deste Edital e seu(s) anexo(s)Edital; III - empresa concordatária 3.7.4. Empresas cujos sócios ou que estiver sob regime diretores pertençam, simultaneamente, a mais de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidaçãouma firma licitante; IV - estrangeiros 3.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidortenha em seu quadro societário, agente político cotista, dirigente ou responsável pela licitação técnico que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, seja também servidor público vinculado a Prefeitura de 1993Goiânia; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art3.1. 3 Poderá Poderão participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade seja pertinente e compatível com o relacionado ao objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistemaconforme disposto nos respectivos atos constitutivos, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para que atenderem a todas as microempresas exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posterioresseus anexos. § 1 3.1.1. A microempresa ou empresa verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/2006Habilitação. Art3.2. 5 Não poderão participar desta será admitida nesta licitação os interessadosa participação de pessoas jurídicas: I - proibidos 3.2.1. Que estejam impedidas de participar de licitações licitar e celebrar contratos administrativos contratar com a Administração Municipal de Erval VelhoPública, na forma durante o prazo da legislação vigentesanção aplicada; II - 3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)seja promovida sua reabilitação; III - empresa concordatária ou que estiver sob regime 3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente3.2.4. Organizadas em consórcio; V - servidor3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 3.2.6. Que tenham diretores, agente político sócios ou responsável pela licitação representantes legais participando em mais de uma proposta; 3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao TCE-AM; 3.2.8. Enquadradas ou que se enquadrem tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6668.666/1993. 3.2.9. Empresas que ostentem quaisquer registros impeditivos constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de 1993; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações do Portal da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição Transparência (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenárioxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). Art3.3. 6 As pessoas jurídicas Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2, ainda que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s)a posteriori, sob pena de desclassificaçãoa empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO. Art. 3 Poderá 5.1 Poderão participar da presente Seleção Pública empresas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste instrumento, e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social em vigor, devidamente registrado, a faculdade para execução do objeto constante deste certame toda instrumento e qualquer seus anexos. 5.2 A participação na seleção importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Instrumento Convocatório. 5.3 Cada empresa participante apresentar-se-á com, preferencialmente, um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases desta seleção, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 5.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma empresa participante. 5.5 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA SELEÇÃO PÚBLICA: 5.5.1 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, legalmente constituídaquando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.5.2 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.5.3 Pessoa física ou jurídica que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto se encontre, ao tempo da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.5.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Sistemaórgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, através ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxedital de licitação; Art. 4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte5.5.5 Empresas controladoras, e para o microempreendedor individual - MEIcontroladas ou coligadas, nos limites previstos termos da Lei Complementar 1236.404, de 14 15 de dezembro de 20061976, e alterações posterioresconcorrendo entre si; 5.5.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. § 1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme art. 44 e 45 da LC 123/20065.5.7 Que não atenda as exigências deste Instrumento Convocatório. Art. 5 Não poderão participar desta licitação os interessados: I - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos com a Administração Municipal de Erval Velho, na forma da legislação vigente; II - que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III - empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; IV - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; V - servidor, agente político ou responsável pela licitação que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; VI - interessados reunidos em forma de consórcios ou grupos de empresa; VII - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário). Art. 6 As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s), sob pena de desclassificação. Art. 7 A participação nesta licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. Art. 8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: (00) 0000-0000

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