DAS ELEIÇÕES. Art. 12 - A eleição dos membros representantes dos empregados terá caráter nacional e dar- se-á por meio de chapas.
DAS ELEIÇÕES. Capítulo I
DAS ELEIÇÕES. Artigo 46.º
DAS ELEIÇÕES. Artigo 34 – As eleições se realizam bienalmente sob a presidência e responsabilidade solidária de uma Comissão Eleitoral, composta por três membros efetivos do CONSEG, podendo dar-se:
DAS ELEIÇÕES. Art. 50. As eleições para os cargos eletivos da OCB/GO serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos dirigentes em exercício, devendo o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, se não providenciada pelo Conselho de Administração, convocar Assembleia Geral para as eleições.
DAS ELEIÇÕES. Artigo 24. As eleições ocorrerão através de votação por meio eletrônico a ser promovida pela FRANQUEADORA, em novembro do ano em vigor, sendo que a gestão se iniciará em dezembro do mesmo ano da eleição.
DAS ELEIÇÕES. Art. 31 _ Os votos na Assembleia Geral do IMAP serão tomados entre os presentes dentre os associados que tem direito a voto, podendo, todavia ser exercido por meio de procuração. Art_ 32 _ Terão direito a voto no processo eleitoral os associados legalmente ingressados na entidade, que estiverem contribuindo dentro das finalidades estatutárias, até a data da realização das eleiAçõret.s. 33 _ As chapas que concorrerão aos cargos eletivos serão consideradas registradas se apresentadas até O dia do inicio do pleito eleitoral assinada pelo titular que encabeça a chapa e autorização dos demais membros, não sendo admitido registro de chapa incompleto. 9 I' _As chapas serão consideradas completas quando tiverem candidatos a Diretoria Executiva, na quantidade e cargos ftxados neste Estatuto. 2' _ Na Assembleia Geral será lido o edital de convocação e a sua pauta, sendo as deliberações • tomadas na ordem sequencial, salvo aprovação em sentido contrário, devendo o voto ser proferido de forma nominal, com registro em ata pelos escrutinadores escolhidos pelo Presidente, com a proclamação final da chapa eleita. 3' _ A eleição também poderá ser realizada por aclamação quando não houver mais de uma xxxxx inscrita e a Assembleia anuir com este procedimento. S 4° - As votações serão sempre abertas. ' _ Proclamada a chapa eleita, será dado posse aos seus membros imediatamente, pela Ass9e6m' b_leiQa uaGlqeruaelr. denúncia ou questão de ordem durante o processo eleitoral será resolvido pela ]0 Ass9em7'b_leNiao Xxxxxxxxx.xx renúncia, falecimento, demissão, licenciamento por prazo determinado, exclusão ou impedimento do Presidente ocorrida antes do término do prazo do mandato, este será substituido imediatamente pelo Vice-Presidente, salvo se quaisquer destes atos constarem na pauta para deliberação em Assembleia Geral quando será eleito o substituto, no momento da sua ocorr7ência. ' _ No prazo de até de 02 (dois) dias após a ocorrência das situações descritas no 9 ', deverá ser 8convocada reunião extraordinária, por qualquer associado, objetivando a realização de novo processo eleitoral, ressalvada a hipótese prevista na parte fmal do S 7°, deste artigo. S 90 _ Na hipótese de renúncia, falecimento, demissão, exclusão ou impedimento Presidente ocorrida antes do término do prazo do mandato, deverá ser convoca extraordinária, por qualquer associado, objetivando a realização de novo processo It preenchimento do cargo. Art. 33-A _ A perda do mandato se dará nas seguintes hipóte~~s: ...
DAS ELEIÇÕES. Art. 50 – As Eleições para a Diretoria da Seção Sindical e para o Conselho Fiscal realizar-se-ão a cada dois (2) anos, obedecido ao que dispõe o presente Regimento.
DAS ELEIÇÕES. Artigo 59 - As eleições para os cargos da Diretoria e Comissões Permanentes realizar-se-ão trienalmente.
DAS ELEIÇÕES. Art. 57 – De três em três anos, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.