DAS HOMOLOGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS HOMOLOGAÇÕES. A empresa não associada ao sindicato patronal está obrigada a homologar o TRCT no sindicato laboral de todos os trabalhadores que possuírem mais de 01 (um) ano de registro.
DAS HOMOLOGAÇÕES. Nos moldes da Lei nº 13.467/2017, a liquidação das verbas trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho, e, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
DAS HOMOLOGAÇÕES. As homologações previstas no presente instrumento normativo serão realizadas em prol dos associados e não associados. Outrossim, as empresas que desejarem homologação de rescisão e banco de horas deverão apresentar documentos comprobatórios do cumprimento da legislação e instrumento normativo, devendo possibilitar a visita do Sindicato Laboral aos postos de trabalho de forma que possa manter contato com os trabalhadores.
DAS HOMOLOGAÇÕES. As homologações das rescisões dos Contratos Individuais de Trabalho com mais de doze meses de tempo de serviço, serão feitas perante a entidade Sindical;
DAS HOMOLOGAÇÕES. As rescisões contratuais dos empregados com mais de um ano de vínculo empregatícios serão homologadas no sindicato, exceto quando o empregado, no momento da notificação sobre a rescisão do contrato de trabalho, solicitar expressamente, por escrito, o seu interesse pela homologação no SENAC AR/DF.
DAS HOMOLOGAÇÕES. Quando exigidas por lei, as homologações das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados sindicalizados deverão ser realizadas no respectivo sindicato representativo da categoria profissional, gratuitamente para ambas as partes. Havendo a recusa por parte do respectivo sindicato representativo da categoria profissional, a homologação poderá ser feita na Gerência Regional do Trabalho - GRT, mesmo nas demissões ocorridas por falta grave. Esta garantia só será aplicada quando existir na localidade do estabelecimento, sede ou sub-sede do respectivo sindicato representativo da categoria profissional.
DAS HOMOLOGAÇÕES. A homologação de rescisão contratual de trabalho dos empregados contratados há mais de 01 (um) ano deverá ser feita obrigatoriamente na sede do SEEACEP ou na Autoridade do Ministério do Trabalho, mantendo-se a regra da CLT na ausência de um ou de outro na localidade.
DAS HOMOLOGAÇÕES. Independente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa ou a critério do empregador, na sede do sindicato laboral.
DAS HOMOLOGAÇÕES. As homologações trabalhistas de rescisões de contrato de trabalho dos empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO ou, em caso de impasse ou quando não houver representação sindical no local, poderão as mesmas ser homologadas em qualquer Superintendência Regional do Trabalho no território Nacional.
DAS HOMOLOGAÇÕES. A cada homologação feita pelo sindicato profissional será informado o sindicato patronal, com o intuito de que ambas as entidades busquem meios de controlar o número de demissões do setor, visando conjuntamente, pari passu, a adoção de medidas que visem manter a estabilidade e o nível de emprego na categoria.