DAS HOMOLOGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS HOMOLOGAÇÕES. Nos moldes da Lei nº 13.467/2017, a liquidação das verbas trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho, e, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
DAS HOMOLOGAÇÕES. As homologações das rescisões dos Contratos Individuais de Trabalho com mais de doze meses de tempo de serviço, serão feitas perante a entidade Sindical;
DAS HOMOLOGAÇÕES. Independente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa ou a critério do empregador, na sede do sindicato laboral.
DAS HOMOLOGAÇÕES. A empresa não associada ao sindicato patronal está obrigada a homologar o TRCT no sindicato laboral de todos os trabalhadores que possuírem mais de 01 (um) ano de registro.
DAS HOMOLOGAÇÕES. As homologações trabalhistas de rescisões de contrato de trabalho dos empregados da EMPRESA serão realizadas no SINDICATO ou, em caso de impasse ou quando não houver representação sindical no local, poderão as mesmas ser homologadas em qualquer Superintendência Regional do Trabalho no território Nacional.
DAS HOMOLOGAÇÕES. As EMPRESAS efetuarão as homologações das rescisões do contrato de trabalho, na forma do disposto na Instrução Normativa SRT nº 3 de 2002, no Sindicato laboral, ocasião em que deverá ser solicitada das EMPRESAS, somente para fins informativos, a guia de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal – GRCS (art. 579-CLT) quitada, a fim de comprovar em que Categoria Econômica e respectiva Convenção Coletiva de Trabalho estão sendo pautados nos cálculos indenizatórios. Caberá ao Sindicato laboral informar e instruir o seu Setor de Homologações para o fiel cumprimento do acordado nesta Cláusula.
DAS HOMOLOGAÇÕES. A rescisão do contrato de trabalho do Empregado que contar com tempo de serviço igual ou superior a 12 (doze) meses poderá ser homologada perante o sindicato da categoria profissional, desde que o trabalhador manifeste o interesse por escrito ao Empregador no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a contar da data do recebimento de seu aviso prévio, sendo que, a assistência dar-se-á sem ônus para o Empregador.
DAS HOMOLOGAÇÕES. As homologações das rescisões de contrato de trabalho dos trabalhadores com mais de 10 (dez) meses ininterruptos na mesma empresa deverão ser realizadas no Sindicato Profissional, gratuitamente para ambas as partes. Havendo recusa por parte do Sindicato Profissional, a homologação poderá ser feita no Posto local da DRT ou outra autoridade legalmente habilitada, mesmo as rescisões ocorridas por falta grave.
DAS HOMOLOGAÇÕES. As rescisões de Contrato de Trabalho, na forma do previsto no Artigo 477 da CLT, para que sejam homologados pelo sindicato profissional, os prazos para quitação deverão ser os mesmos para homologação no sindicato, deverão ser acompanhadas das guias de recolhimentos das contribuições legalmente devidas ao sindicato dos trabalhadores e das empresas, referentes aos últimos 12 meses, além dos documentos estabelecidos na Instrução Normativa nº. 03/02, do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que por ocasião da primeira homologação, o sindicato profissional deverá reter cópias das guias, para facilitar as demais.
DAS HOMOLOGAÇÕES a) As homologações das rescisões deverão ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do último dia de trabalho ou da notificação da dispensa imotivada, sem cumprimento do aviso prévio trabalhado, ressalvadas as hipóteses de culpa do órgão homologador, do banco depositário do FGTS ou do não comparecimento do empregado, devendo ser apresentados no ato da homologação a seguinte domentação: ? Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em 5 vias; ? Comprovante do aviso-prévio, quando for o caso ou pedido de demissão- 3 vias (cópia p/ o Sindicato) ? Extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS – 3 vias (cópia p/ o Sindicato) ? Chave de Identificação do FGTS -3 vias (Cópia para o Sindicato) ? Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da lei 8.036/1990, e do art. 1° da Lei Complementar n° 110, de 2001 – 3 vias (cópia p/ o Sindicato); ? Atestado de saúde ocupacional -3 vias (cópia p/ o Sindicato); ? Prova Bancária de quitação, quando for o caso- 3 vias (cópia para o Sindicato);