DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA. 4.1. Fornecer à Contratada todas as condições necessárias à completa execução do objeto do contrato; 4.1.1. Fornecer o cadastro completo e atualizado dos 34 (trinta e quatro) veículos oficiais 02 (dois) geradores, dos 34 (trinta e quatro) condutores e identificação das respectivas unidades administrativas que os mesmos estão alocados. 4.2. Acompanhar a execução do contrato, através do responsável pela unidade gerenciadora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo e determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. 4.2.1. A unidade gerenciadora do contrato fiscalizará a execução do contrato em obediência às condições definidas neste instrumento. 4.3. Notificar a Contratada na eventualidade de execução do contrato em desacordo com as especificações definidas pela Câmara.
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA. Para a plena realização do objeto deste contrato, a Câmara obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA. A Câmara obriga-se à: a) Fiscalizar e inspecionar os serviços, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA. 9.1. Serão de responsabilidade da contratante, sem quaisquer ônus para a contratada: a) Permitir o livre acesso dos funcionários e técnicos da empresa contratada nos locais indicados para a consecução do contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA. 6.1 Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão Presencial n.º 02/2017, constituem obrigações da CÂMARA: 6.1.1. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato; 6.1.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, não eximida a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato; 6.1.3. Fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA. Para a plena realização do objeto deste contrato, a Câmara obriga-se a: 1 – fornecer à Contratada, em tempo hábil, as diretrizes e demais informações necessárias à sua execução; 2 – efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; 3 – exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA. A CONTRATANTE por meio deste instrumento se compromete em: a) Disponibilizar as informações e documentos necessários para o desenvolvimento das atividades mencionadas na Cláusula Primeira e Segunda, para a execução do presente Contrato e,
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA. 5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes: 5.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, observado o subitem 4.1.5 e respectivos subitens. 5.1.2. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços. 5.1.3. Fiscalizar a execução deste CONTRATO e subsidiar a CONTRATADA com informações e/ou comunicações úteis e necessárias ao melhor e fiel cumprimento das obrigações.
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA. 17.1. Fornecer à empresa contratada toda e qualquer informação necessá- ria ao desenvolvimento do objeto da presente licitação; 17.2. Informar à empresa contratada, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição da execução; 17.3. Indicar profissional para acompanhar o contrato, mediante designação de servidor da CONTRATANTE para fiscalizar a prestação do serviço, bem como seus ajustes necessários, e após recebimento das respectivas faturas, efetuar o aceite do documento hábil. 17.4. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabele- cidas no contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA. Constituem obrigações da CÂMARA: a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;