DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE. Designar um representante da Secretaria de Turismo para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto. Efetuar as requisições de conformidade com a discriminação constante deste Termo de Referência. Proporcionar ao Permissionário a capacidade elétrica de até 8 KVA, equivalente a 10.000 Watts por barraca. Proporcionar todas as facilidades para que o Permissionário possa cumprir suas obrigações até a efetiva execução do Objeto, dentro das normas e condições pactuadas. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao Objeto. Notificar por escrito o Permissionário sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Não permitir a execução do Objeto em desacordo com as obrigações assumidas em contrato e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE. 7.1- Fiscalizar, através da Vigilância Sanitária, os comerciantes que forem trabalhar com a venda de produtos alimentícios, expedindo para tal atividade;
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE. 9.1. O Município será o responsável pela emissão das guias para pagamento das taxas (item 4) dos animais apreendidos; 9.2. Proporcionar à PERMISSIONÁRIA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. 9.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 9.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE. 4.1. A PERMITENTE obriga-se a: 4.1.1. Fornecer à PERMISSIONÁRIA todos os dados necessários à completa execução da presente permissão. 4.1.2. Assistir a PERMISSIONÁRIA nas ações judiciais de que venha participar em decorrência deste Termo, na defesa de seus interesses, desde que necessário e a juízo da PERMITENTE. 4.1.3. Subscrever, desde que necessário, a seu critério, requerimentos e expedientes de interesse da PERMISSIONÁRIA, perante as administrações Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal, sempre limitados ao objeto deste Termo.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE a) Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo PERMISSIONÁRIO.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE. 9.1.1. Entregar à Permissionária o imóvel, objeto deste Termo de Referência, em estado de servir à finalidade do uso a que se destina; 9.1.2. Garantir, durante o tempo de permissão de uso, o uso pacífico do objeto deste instrumento; 9.1.3. Fornecer à Permissionária “Termo de Vistoria e Responsabilidade” próprio, com descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; 9.1.4. Fornecer à Permissionária “Termo de Vistoria e Responsabilidade” próprio, com descrição minuciosa do estado de conservação do imóvel, após a execução das adequações físicas e instalação de equipamentos; 9.1.5. Fiscalizar a execução da permissão de uso referente a destinação do imóvel; 9.1.6. Vistoriar, sempre que julgar necessário, o imóvel objeto da permissão de uso; 9.1.7. Garantir o uso pacífico do imóvel objeto da permissão de uso.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE. 4.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força deste instrumento; 4.2. Certificar, tempestivamente, se os serviços a serem executados obedecem as condições contratuais estipuladas; 4.3. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno e desembaraçado cumprimento da prestação a ela contratualmente imposta.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE. 7.1. Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações da PERMITENTE: I. Notificar a PERMISSIONÁRIA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto desta Permissão de Uso, fixando-lhe prazo para as devidas correções; II. Manter contatos com a PERMISSIONÁRIA, sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, os quais deverão ser confirmados também por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis de suas ocorrências em conformidade com as notificações emitidas pela Divisão de Patrimônio.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE. São obrigações da PERMITENTE: 3.1. Fornecer e providenciar todos os dados e informações necessárias para a completa e correta realização do objeto, conforme Memorial Descritivo Anexo – VII do Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE. 4.1. Disponibilizar o local para a realização do evento, sendo este situado na Avenida 18 de Fevereiro, Balneário, no trecho denominado “Arena de Eventos”, tradicionalmente utilizado para a realização dos eventos de abertura de temporada, conforme Anexo “F1” do Edital que a este deu causa.