DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS. 5.1. As partes atuarão conjuntamente nas operações relativas à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. O tratamento de dados pessoais decorrentes deste instrumento contratual dar-se-á de acordo com as bases legais previstas no Art. 7 e/ou no Art. 11 da Lei nº 13.709/2018, ficando encarregado pela proteção desses dados, no que couber ao CREA/RN, a servidora XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, matrícula nº 12193, nomeada através da Portaria nº 109/2022, com endereço de e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS. 10.1. É vedado aos CONVENTES a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do termo para finalidade distinta daquela previsa em seu objeto, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS. 12.1. CONFORMIDADE. As
DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS. 14.1. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa.
DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS. 17.1. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelas Partes ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE CONTRATANTE: Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (se nomeado): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx E-mail do Encarregado ou da área responsável pela área de privacidade e proteção de dados pessoais: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS. 18.1. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelas Partes ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE CONTRATANTE: INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO
DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelas Partes, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste instrumento, cumprirá esta cláusula, sendo que as partes atuarão conjuntamente nas operações que tratarem Xxxxx Xxxxxxxx: CONTRATADA: Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais: (NOME) E-mail: CONTRATANTE: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais: (NOME) E-mail:
DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS. 9.1. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelas Partes, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste instrumento, cumprirá esta cláusula, sendo que as partes atuarão conjuntamente nas operações que tratarem Xxxxx Xxxxxxxx: Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais: E-mail: Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais: E-mail:
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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME: