DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Será vedada a participação de proponentes que não se enquadrem no rol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, e/ou:
DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1 - Será vedada a participação de proponentes que:
DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1.1. Será vedada a participação de empresa:
DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação e que se enquadrem no rol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, e que:

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  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.