OBJETO DA CONCORRÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

OBJETO DA CONCORRÊNCIA. 2.1 Esta Concorrência tem por objeto a delegação da Concessão para Prestação e Exploração de Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Araranguá, incluindo- se o transporte de estudantes, na modalidade regular convencional e regular diferenciado (art.3º da Lei Municipal nº 3256/2014), por ônibus, conforme descrição neste Edital, mediante a cobrança direta de Tarifa Pública dos usuários. 2.2 O serviço regular convencional é aquele operado, na modalidade comum, através de ônibus apropriado ao transporte coletivo de passageiros, posto à disposição permanente, além de preservar pela regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia. 2.3 O serviço regular diferenciado é aquele operado, na modalidade diferenciada, através de ônibus apropriado ao transporte coletivo de passageiros dotado de características diferenciadas de conforto e lotação, posto à disposição permanente, além de preservar pela regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia. 2.4 Especificamente o objeto da Concessão compreende: a) A execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade regular/convencional e regular/diferenciado/estudante, nas linhas e itinerários descritos neste Edital, mediante a utilização de frota de veículos, recursos humanos e materiais adequados, de acordo com os melhores procedimentos técnicos, em conformidade com o Anexo II - Projeto Básico - Especificação dos Serviços do presente edital, com as normas operacionais definidas no Anexo I – Minuta do Contrato de Concessão, bem como na legislação de Transporte Coletivo Municipal; b) Cobrança dos usuários do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, das tarifas oficiais fixadas pelo Concedente, de modo automático, mediante a implantação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) que utiliza equipamentos instalados no interior dos veículos destinados à leitura de meios físicos, nos quais estejam registrados créditos de viagens, armazenados eletronicamente, em observância das determinações do Município de Araranguá; c) Comercialização das passagens de forma interna aos veículos e antecipadas, através de postos de vendas integrados e adequados ao SBE, em observância da legislação e do controle do Concedente; d) Operação, manutenção, limpeza, remoção, guarda e conservação, de acordo com os melhores procedimentos técnicos devidamente padronizados e escritos, dos veículos que integram ...
OBJETO DA CONCORRÊNCIA. 9.4 Após a fase de habilitação (data da abertura dos envelopes contendo a documentação), não serão aceitas desistências de propostas, salvo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão. 9.5 Os envelopes Habilitação e Proposta serão recebidos impreterivelmente no dia 11 de março de 2022 as 09:00 horas, no endereço supra, ocasião em que serão abertos os envelopes relativos à habilitação. 9.6 A comissão julgadora procederá a abertura do invólucro nº 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta. 9.7 Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão. 9.8 A comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº 02 – Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os invólucros nº 02 fechados, podendo, todavia, a Comissão retê-los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio processo relativo ao objeto licitado. 9.9 O mesmo procedimento descrito no subitem 9.6 será seguido em relação a abertura do invólucro nº 02. 9.10 Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente. 9.11 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, despois de aberto o respectivo envelope.
OBJETO DA CONCORRÊNCIA. 4.1 Esta CONCORRÊNCIA tem por objeto a Outorga de CONCESSÃO para revitalização, modernização, operação, manutenção, exploração, expansão e gestão dos CEMITÉRIOS, bem como a construção de um CREMATÓRIO e da prestação de SERVIÇOS FUNERÁRIOS no município de COTIA, conforme descrito no presente EDITAL e seus anexos, e os que futuramente possam ser criados ou modificados. 4.2 Endereços dos cemitérios e do local de implantação do crematório:
OBJETO DA CONCORRÊNCIA. 2.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem no perímetro urbano, nos distritos e nas áreas de expansão urbana que constitui a ÁREA DE CONCESSÃO. 2.2. A prestação do SERVIÇO nos SISTEMAS deverá obedecer ao disposto na legislação, nas normas complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente EDITAL e seus anexos, bem como na PROPOSTA TÉCNICA e na PROPOSTA COMERCIAL do ADJUCATÁRIO da LICITAÇÃO. 2.3. A CONCESSIONÁRIA fará jus às fontes de receitas alternativas, complementares, conforme previsto no artigo 11 da Lei Federal 8.987/95. 2.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, os estudos e desenvolver os projetos necessários para: a) a execução das OBRAS DE MANUTENÇÃO E EXPANSÃO DOS SISTEMAS EXISTENTES e das atividades para atender às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS, conforme indicado no ANEXO IV deste EDITAL, que forem julgadas adequadas ou necessárias pela CONCESSIONÁRIA e das intervenções necessárias para atendimento dos requisitos de segurança estabelecidos no ANEXO II – DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA deste EDITAL;
OBJETO DA CONCORRÊNCIA. 1.1 O objeto da presente Concorrência Internacional é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ARENA DA FONTE NOVA, A SER PRECEDIDO DAS OBRAS DE RECONSTRUÇÃO, nos termos e condições estabelecidos neste Edital de PPP e no Contrato de PPP.
OBJETO DA CONCORRÊNCIA. 2.1. A presente licitação tem por objeto a concessão de prestação de serviço público de remoção, guarda e liberação de veículos apreendidos no âmbito do município de Criciúma. 2.2. O serviço de remoção será feito através de guinchos prancha e/ou reboques de propriedade da CONCESSIONÁRIA, ou terceirizados a serviço desta e poderão ser utilizados em situações emergenciais para remoção de interferências nas vias públicas, em casos de acidentes com comprometimento da fluidez do trânsito, transportando até o pátio de recolhimento, onde o veículo permanecerá até a sua liberação. 2.3. Os guinchos, demais veículos e seus respectivos motoristas, operadores e ajudantes deverão permanecer a disposição para a operação no local determinado, quando em operação nos dias e horários estabelecidos neste Projeto Básico e, ficando à disposição, sendo vedada sua utilização para outros fins. 2.4. Os serviços serão realizados sob a fiscalização e orientação da Diretoria de Trânsito e Transporte - DTT 2.5. A guarda do veículo será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA até a entrega aos legítimos proprietários ou adquirentes em hasta pública, se não recuperados pelos donos, respondendo a CONCESSIONÁRIA pela organização, execução e controle desse procedimento, incluindo ainda, o serviço de registro, controle e monitoramento das operações. 2.6. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, quaisquer danos comprovados ao veículo removido, desde a remoção até a entrega deste ao proprietário. 2.7. As remoções, por infração à legislação vigente, ocorrerão sempre com a presença de um Servidor Público (Agentes de Fiscalização e Polícia Militar) credenciados para esse serviço.
OBJETO DA CONCORRÊNCIA. 1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa à contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, com gestão de serviços de compensação de créditos, para atender a demanda energética das estruturas físicas da SANESUL, nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 1.2. A execução dos serviços objeto da Concorrência deverá respeitar todas as disposições, todos os prazos e diretrizes técnicas constantes deste Edital, do Contrato e seus Anexos. 1.3. A presente Concessão pressupõe a eficiência, o respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução, a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado, a responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias, a transparência dos procedimentos e das decisões, a repartição objetiva de riscos entre as partes e a sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria, em conformidade com o Contrato.

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  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.