DEFINIÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO. 5.8.1. A remuneração da empresa será através de pagamento de valor fixo mensal; 5.8.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatório com todos os atendimentos técnicos realizados durante o período; 5.8.3. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto do Contrato, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos bens ofertados, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 5.8.4. A CONTRATADA, durante toda a execução do contrato, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.8.5. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, em processo administrativo instaurado para esse fim específico. 5.8.6. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE. 5.8.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.8.8. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE, em decisão fundamentada, deverá aplicar a penalidade cabível nos autos do processo administrativo correspondente. 5.8.9. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.8.10. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da CONTRATADA. 5.8.11. O documento de cobrança da CONTRATADA será a fiscal/fatura, na qual obrigatoriamente deverá constar as informações referentes ao número da conta corrente, agência e banco para depósito. 5.8.12. Caso se constate erro ou irregularidade na nota...
DEFINIÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.7): 5.8.1. A remuneração dos serviços previstos neste estudo será realizada através de pagamento de valor fixo mensal, conforme critérios a serem descritos no Termo de Referência.
DEFINIÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO. (Anexo I, Item 4.7): 5.8.1. A remuneração da empresa deverá ser na forma de Unidades de Serviço Técnico-UST, consumidas mensalmente; 5.8.2. O pagamento só se dará após atesto da Nota Fiscal, que deverá se fazer acompanhar do Relatório de Atividades executadas no período, com seus respectivos valores quantitativos de UST, baseado no Catálogo de Serviços UST, ponderados pelo fator complexidade; 5.8.3. O catálogo de UST´s que estará em vigor para a contratação é o constante na tabela abaixo, sendo possível sua alteração no decorrer do contrato, se ambas as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, estiverem de acordo; ÁREA ATIVIDADE DESCRIÇÃO COMPLEXIDADE TIPO ESTIMATIVA Análise e Projeto Elicitar requisitos e elaborar ou manter documentação de software segundo modelo ágil. Especificar regra de negócio (Épico) Simples Por épico 3 Médio Por épico 6 Especificar glossário (vocabulário de negócio) utilizando linguagem ubíqua de domínio por meio do Projeto Dirigido por Modelo. Complexidade Única Por item do glossário 1 Especificar glossário (vocabulário de negócio) utilizando linguagem ubíqua de Complexidade Única Por item do glossário 1 domínio por meio do Projeto Dirigido por Modelo. Elaborar Diagrama BPMN Especificar diagramas dos macroprocessos, processos e subprocessos de negócio em notação BPMN Simples Por épico 6 Médio Por história 2 Complexo Por história 3 Elaboração do backlog da Iteração (Sprint). Simples Por história 1 Médio Por história 2 Complexo Por história 3 Prototipação mobile/web Baixa Fidelidade Complexidade Única Criar, por tela 18 Complexidade Única Alterar por tela 9 Média Fidelidade Complexidade Única Criar, por tela 18 Complexidade Única Alterar por tela 9 Alta Fidelidade Complexidade Única Criar, por tela 24 Complexidade Única Alterar por tela 12 Especificação de teste Criação de critérios de aceitação Simples Por história 3 Médio Por história 6 Complexo Por história 9 Definição de cenário de BDD (Behavior Driven Development) Simples Por história 3 Médio Por história 6 Complexo Por história 9
DEFINIÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.7): 5.8.1. A composição dos custos deverá apresentar o cálculo por tipo de sistema, Tabela 4 - Valor base de porta por tipo de equipamento, multiplicado pela quantidade de portas de cada sistema constantes na Erro! Fonte de referência não encontrada. (Anexo I “B”) totalizando o Custo Mensal dos serviços de Manutenção e Gerenciamento/Tarifação; 5.8.2. O deslocamento será faturado sob demanda para a prestação dos serviços conforme as localidades descritas na Erro! Fonte de referência não encontrada. (Anexo I “D”); 5.8.3. O Valor base de porta por tipo de equipamento (TP) deve ser proposto pela CONTRATADA na Tabela 4 - Valor base de porta por tipo de equipamento, de acordo com o Modelo de equipamento e estes valores deverão ser aplicados na Erro! Fonte de referência não encontrada. (Anexo I “C”) para a formação do custo fixo mensal de Manutenção e Gerenciamento/Tarifação de acordo com o detalhamento constante nas planilhas abaixo: Tabela 4 - Valor base de porta por tipo de equipamento QPS = Quantidade de portas do sistema/equipamento TP = Valor base de porta por tipo de equipamento 1 ACTIVE MDS R$ 2 IP-100 R$ 3 IP-200 R$ 4 NEAX 2400 IMS R$ 5 NEAX 2400 IMS VOIP/ 3C / ONE CONTACT R$ 6 NEAX 2400 IPS R$ 7 NEAX 2400 IPS VOIP R$ 8 NEAX 2400 IVS R$ 9 NEAX 2400 IVS 2 R$ 10 NEAX IPS R$ 11 NEAX IPS VOIP R$ 12 NEAX/DAC BXS R$ 13 NEC NEAX 2400 IVS R$ 14 SV-8300 R$ 15 SL-1000 R$ 16 SV-8100 R$ 17 SV-8100 60 IP + 142 TDM + ACD 60 (SERV. REPORTS, MONITOR , CLIENT E ADMIN) + BI IP E BI E1 R$ 18 Term Rede Interna de Voz R$ 19 Term Rede Interna de Voz (ATA) R$ 20 TOPAZ R$
DEFINIÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.7): 5.8.1. A remuneração da empresa especializada será através de valor unitário por caixa box/imagem/fotograma/rolo de microfilme mensalmente a serem especificados no Termo de Referência.
DEFINIÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO. 5.8.1. O pagamento balizar-se-á na apresentação de relatório de produção do parque contratado a ser apresentado pela Contratada e da mesma forma confrontado com os relatórios internos da AGRAER. O relatório deverá ser apresentado com critério na coleta de contador físico dos equipamentos e via sistema de gestão de contabilização de produção devidamente previsto neste Estudo Técnico. 5.8.2. O pagamento, decorrente do fornecimento dos serviços desta licitação, serão efetuados mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do mês subsequente dos serviços prestado, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea "a", combinado com o Art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
DEFINIÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO. (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 4.7): 5.7.1. A remuneração da empresa será por meio de pagamento mensal, decorrente de fornecimento do objeto especificado neste Termo de Referência e apresentação de relatório mensal juntamente com a Nota Fiscal à equipe de fiscalização do contrato.

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  • DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual. 2.2. A Contratante não estará obrigada a adquirir os materiais registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado; 2.3. A licitante vencedora se obriga a entregar o objeto deste termo de referência, de forma parcelada, podendo ser semanal ou quinzenal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) deste termo de referência. 2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata; 2.5. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer validade mínima dos produtos igual ou superior da disposta pelo fabricante, contados da data da entrega e aceitação definitiva dos produtos 2.6. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos; 2.7. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data de entrega do material com 72 (setenta de duas) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes no termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas; 2.8. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega; 2.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração. 2.9.1. A empenho de despesa, ordem de fornecimento, poderá ser enviada através de endereço eletrônico do licitante vencedor;

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10 (dez) dias alternados no ano.

  • Juros Remuneratórios Os juros são devidos à taxa efetiva de 4 % ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados sobre o saldo devedor atualizado pela variação acumulada das taxas médias diárias dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxas Selic), divulgadas pelo Banco Central do Brasil, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • Pagamento da Remuneração Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, do Resgate Antecipado Facultativo, da Amortização Extraordinária Facultativa, da Aquisição Facultativa ou do resgate das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos neste Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, conforme tabela abaixo, sem carência, a partir da Data de Emissão, no dia 25 dos meses de janeiro e julho, sendo o primeiro pagamento devido em 25 de janeiro de 2025 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas, indistintamente, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.