DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Quando o empregado residir em apartamento do empregador, em caso de dispensa sem justa causa, terá ele o direito a um adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da rescisão no 15º (décimo quinto) dia de cumprimento do aviso prévio, excetuando-se o caso previsto na cláusula seguinte.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Os empregados que residirem em imóvel do empregador, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, deverão promover a desocupação do mesmo dentro de um prazo máximo de 15(quinze) dias, entregando-o nas mesmas condições de habitação que o recebeu, desde que tenha sido realizada prévia vistoria no imóvel. Quando se fizer necessário o cumprimento integral do aviso prévio, os empregados deverão desocupar o imóvel uma vez expirado o prazo deste, devendo as chaves do imóvel serem entregues impreterivelmente por ocasião do pagamento das verbas rescisórias.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. A Crédito Real segue um rigoroso processo de desocupação, onde o imóvel somente é recebido quando, na vistoria final, este apresenta a mesmas condições descritas na Vistoria Inicial, salvo desgaste de uso normal. Caso haja qualquer contestação do Locatário quanto aos itens diver- gentes da vistoria inicial para a final, o Locador é contatado e estes itens somente são liberados mediante a concordância expressa do Locador. Quando detectado na vistoria final que o imóvel apresenta necessidade de reparos que são de responsabilidade do Locador, ou ainda melhorias que deixam o mesmo em melhores condições de locação, estes itens são apresentados ao Cliente pela Gerente de Contas. Neste momento, também são negociadas as condições comerciais para nova locação e o direcionamento das despesas do imóvel, enquanto o mesmo permanecer desocupado.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Os empregados que residirem em imóvel do empregador, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, deverá desocupar o imóvel dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a rescisão.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. O Locatário contata a área de Desocupação informando que o imóvel está desocupado e nas mesmas condições mencionadas na Vistoria Inicial e solicita o agendamento da vistoria de desocupação. A área de Desocupação solicita à área de Vistorias o agendamento da vistoria de desocupação através do controle gerencial Solicitação de Vistoria, localizada no diretório de rede K:\SETOR DE APOIO\SETOR\Vistorias\Solicitar Vistoria e também registra esta informação na tarefa do Sistema Imobiliar, conforme já mencionado, alterando os campos conforme segue: ✓ Assunto: Informar “Desocupação”;
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Se houver quebra de contrato será cobrado multa contratual no valor de 02 alugueis, Ao final do contrato e se não houver interesse na renovação, é necessário comunicar à imobiliária, mediante aviso prévio por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sendo este indispensável quando o contrato já estiver vencido e prorrogado. No momento da Vistoria Final, será feito a leitura final da luz e da água providenciando o desligamento e encerramento. Da mesma forma com os condomínios verifica se pendências com a administradora para incluir no acerto final. *Ao desocupar o imóvel no final do contrato de locação, o inquilino tem o direito de solicitar à imobiliária ou ao proprietário o comprovante de quitação e entrega das chaves.
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. Nos casos elencados na Cláusula Oitava, a CONCESSIONÁRIA deverá desocupar a área referida na cláusula primeira, em até 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de desocupação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. 12.1 No final do contrato de arrendamento, deve limpar o seu domicílio, os anexos e o jardim de todo o lixo e objetos indesejados. Se não o fizer, os objetos deixados serão eliminados logo que caducar o prazo da notificação. Faremos este trabalho e vamos cobrar-lhe por ele, incluindo o custo dos trabalhos, para além de uma taxa administrativa e IVA. 12.2 Se constatarmos que são necessárias reparações no imóvel e que estas são da sua responsabilidade, estas também lhe serão cobradas. 12.3 Quando o arrendamento terminar, deve retirar todos os equipamentos que instalou no imóvel e voltar a colocá-lo no estado em que se encontrava antes de os ter instalado. Se não o fizer, nós próprios faremos o trabalho e cobrar-lhe-emos quaisquer custos em que incorramos para o fazer.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DA ELEIÇÃO DO FORO Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • FORMAÇÃO DO PREÇO A forma de estabelecimento dos valores a serem pagos pela cobertura assistencial Contratada é o preço preestabelecido.