Aspectos históricos Cláusulas Exemplificativas

Aspectos históricos. As terras que deram origem a Serrolândia foram desbravadas por membros das Famílias Xxxxxxx e Xxxxxx. Em 1927, habitava na fazenda denominada Várzea d’Água, município de Jacobina, o casal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. As proximidades da referida fazenda, notava-se a presença de um monte, no qual foi erguida uma grande cruz de madeira pelo Senhor Xxxxxxxx que, em seguida atribuiu o nome “Serrote” àquele local. Este nome teve origem em virtude daquela pequena serra onde foi fixada a cruz. Todavia, o Sr. Jerônimo ainda não idealizava possibilidade de ser instalada naquele lugar nenhuma aglomeração menos ainda que viesse um dia a se tornar uma cidade. Em 1929, o Sr. Xxxxxxxx resolveu convidar algumas pessoas para fazerem uma roçagem perto do monte, dessa vez com o objetivo de se fundar um comércio, prometendo, ainda, que daria um chão de casa a cada um que ajudasse na brilhante iniciativa, doando alguns terrenos para o povo edificar suas casas. Xxxxxxx Xxxx (2010), em 1930 surgiram as primeiras casas de telha, sendo proprietários os senhores Rosentino, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx. Aos poucos foram surgindo novas casas, de modo que o sonho daqueles pioneiros em verem a tão almejada formação do povo foi se concretizando lentamente. Entretanto, o crescimento não perdurou, pois em 1932 apareceu a chamada “Seca de 32” que assolou sem piedade o povo que habitava naquela região. Houve uma paralisação temporária, mas, em 1934, as grandes chuvas cessaram o clamor daquele povo e dos animais, o povoado retomou seu ritmo normal de crescimento. Houve grande fartura, contribuindo, assim, para o progresso do Serrote. Desde o início do povoado, a religião católica manteve-se sempre atuante em suas decisões. Levando-se em conta a preservação de suas crenças, tradições e outras manifestações religiosas, os moradores do lugar sentiram a necessidade de um Padroeiro e, em 1930, reuniram-se todos para escolhê-lo, sendo este o Santo São Roque. O que se sabe a respeito daquela escolha é que na época que começou o povoado serrote houve um grande surto de epidemia, caracterizada por uma doença conhecida vulgarmente por bexiga. Assim, o padroeiro do lugar, passou a ser comemorado no dia 16 de agosto, tornando-se, portanto, para o Serrote, a maior festa religiosa, não faltando devoção e reverência dos fiéis que o veneram. Após a criação do padroeiro, em meados de 1935, o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx convocou os moradores daquela comunidade para con...
Aspectos históricos. Devido ao número ostensivo de transações realizadas no Império Romano, conforme institui Cretella (2008, p. 188), o formalismo se fez presente nos acordos realizados entre as partes, mas sendo substituído por uma forma mais simples que não apresentava exigências quanto as formalidades. Apresenta-se a distinção entre pacto e contrato, consoante o Direito Romano, conforme o entendimento de Cretella, ao qual: (...) porque do acordo de vontades de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto, consubstanciado em normas que passam a reger a vontade dos pactuantes, nasce o instituto do contrato. (...) o acordo de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto, ou pacto (...) e a convenção, ou seja, reunir- se num mesmo lugar os que vêm de diversos lugares (...) não bastam para gerar a obrigação contratual. (XXXXXXXX, 2008, p. 245). Xxxxxxxx, por sua vez, apresenta a classificação de que o ordenamento contratual é mais específico, caracterizado entre o pacto, convenção e contrato e ainda aduz, in verbis: De fato, contractus (contractus negotii), significava a relação que se constituía com base num acordo se não o próprio acordo; não qualquer acordo sobre objetos e relações jurídicas, mas apenas aquele que originava obrigações entre partes. O termo contractus não abrangia os negócios destinados a criar apenas e exclusivamente o contrato obrigatório. O acordo, isso é, o elemento subjetivo das vontades que se encontram, era designado por conventio, conventum, pactio, e tinha o significado mais amplo de consensus. Mas, ao lado deste, a conventio e o pactio, tinham um significado mais restrito e preciso, quando passaram a designar toda série de acordos (pacta) que, privado das formas e das solenidades prescritas pelo direito, ficavam fora da categoria de contratos. De qualquer forma, os pacta, embora não gerassem ação e não estabelecessem vínculo obrigatório, recebiam uma proteção indireta do pretor, mediante a exceptio pacti conventi. (XXXXXXXX, 2002, p. 31). Xxxxxxx (2015, p. 499) conceitua que os contratos tem origem conforme a demanda e necessidade de uma forma de tradição de negócio que transmitisse segurança para as partes contratuais, ao qual quisessem aperfeiçoar e suprimir as relações de negócios comuns entre si, o modelo contratual romano apresentou evolução do formalismo comum tradicional até a forma em que a consenso deveria ser de mútuo acordo, sendo então denominada como espécie de declaração de vontade. Nesse ínterim, Xxxxxxx apresenta: O Direito Romano criou, d...
Aspectos históricos. Como referencial histórico para a origem do sistema de franquia empresarial tal como é concebido hoje, uma boa parte doutrina1 aponta a estratégia e o processo de expansão iniciados pela empresa norte-americana Singer Sewing Machine, por volta de 1850 e 1860. Naquela ocasião, a Singer credenciou agentes em diversas regiões dos Estados Unidos, concedendo-lhes o direito de usar a sua marca, a qual já gozava de expressiva notoriedade, e transferindo-lhes conhecimentos de práticas comerciais, para que esses agentes, com recursos próprios, pudessem comercializar e divulgar os produtos da empresa em diversas cidades daquele país, mas que, em contrapartida, repassava à concedente parte dos lucros nas vendas, remuneração esta que recebeu o nome de “royalties”. No entanto, há outros doutrinadores2 que apontam a década de 1950 como o marco inicial do sistema de franquia, tendo por referência o surgimento da rede Mc Donald’s Corporation, em 1955, no ramo alimentício de fast food. A partir de então houve o aparecimento de novas redes nesse segmento de alimentação, tais como KFC e Burger King, que também adotaram os métodos de franquia para promover a expansão de seus negócios (FERNANDES, 2003, p. 23). Isso gerou igualmente notoriedade para o franchising nos Estados Unidos e, por conseguinte, transformou essa época em uma referência para o sistema que ficou conhecida como o boom do franchising (XXXXX XXXXX, 2000, p.19). O contexto histórico que distinguiu este período nos EUA, contribuindo, segundo alguns autores, para o desenvolvimento do sistema de franquia naquele país, corresponde ao pós Segunda Guerra Mundial. Naquela ocasião, os Estados Unidos recebia de volta um contingente de ex-combatentes que, diante da crise gerada, encontrou enormes dificuldades para relocação no mercado de trabalho, seja pela falta de experiência, seja pela falta de oportunidade. Perante as dificuldades financeiras e econômicas por quais passava o país, fazer 1 Pode-se citar, a título de exemplo, os seguintes autores que apontam a forma de expansão da empresa Singer Sewing Machine como origem do franchising: Xxxxx Xxxx (2003, p. 28); Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (2003, p. 22); Xxxx Xxxxxxx (2013, p. 478); Sílvio de Salvo Venosa (2014, p. 591); Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (2013, p. 71) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (2014, p. 698).
Aspectos históricos. A cidade do Rio Grande possui um histórico de muito trabalho e conquistas quanto à gestão e preocupação na área dos resíduos sólidos. A primeira iniciativa em relação à gestão dos resíduos sólidos no município, ocorreu em 1989, no dia mundial do Meio Ambiente, 05 de junho, quando foi implantado o Projeto Adeus aos Lixões. Este projeto piloto, de autoria do professor Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, da Fundação Universidade do Rio Grande - FURG, através dos objetivos educativos, ecológico-sanitários, sociais, econômicos e legais, fundamentou e implantou de forma efetiva a coleta seletiva no município, com uma atuação junto a Prefeitura Municipal do Rio Grande, através das Secretarias de Serviços Urbanos e da Agricultura, Pesca e Meio Ambiente. Na sequência da implantação do Projeto Adeus aos Lixões, foi criada a primeira Associação de Catadores (ASCALIXO) no ano de 1991, com repasse de área através de comodato entre a Prefeitura e ASCALIXO, bem como a construção do primeiro galpão de reciclagem com recursos do Executivo, como forma de programar as ações direcionadas à gestão dos resíduos sólidos no município do Rio Grande. Desde então, de forma constante e num crescente avanço foram formatando-se grupos de trabalho, associações, parcerias com a Universidade Federal, que deram origem a estudos e trabalhos técnicos, onde se destacam cronologicamente: − primeiro trabalho: estudo da área proposta para implantação do sistema de destino final dos resíduos sólidos no município do Rio Grande, em 1993, em cumprimento à solicitação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SMCP); − em abril de 1997 foi concluído o Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, para utilização de um sistema municipal de destinação de resíduos, culminando dessa forma com a indicação de alternativas de áreas para implantação de um aterro sanitário e uma central de triagem e compostagem; − em 06 de agosto de 1997, através de um parecer emitido pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) foi firmado o Convênio, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com a ASCALIXO com repasse de recursos, o qual recomenda o processo de reciclagem dos resíduos, traçando uma política de investimentos em longo prazo; − em 1999 a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal da Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, promoveu um Seminário de Gestão de R...

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ÁREA: ADMINISTRATIVA. ESPECIALIDADE: SEM ESPECIALIDADE noções de administração de recursos humanos e gestão pública Modelos de gestão de pessoas - evolução dos modelos de gestão de pessoas. Gestão estratégica de pessoas. Os processos de gestão de pessoas. Treinamento e Desenvolvimento. Avaliação do desempenho humano. Modelagem do trabalho - descrição e análise de cargos, modelos de desenho de cargos, coleta de dados sobre cargos. Motivação. Gestão por competências. Gestão de processos de mudança organizacional: conceito de mudança. Mudança e inovação organizacional. Análise dos ambientes interno e externo; Estratégias de gestão de pessoas para obter sustentação ao processo de mudança. Missão, visão de futuro, valores. Indicadores de desempenho de gestão de pessoas. Modelos de gestão pública: patrimonialista, burocrático (Weber) e gerencial. Conceitos de eficácia e efetividade aplicados à Administração Pública: avaliação e mensuração do desempenho governamental. Orçamento público - Princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; processo orçamentário; emendas ao orçamento; conceito, categorias de classificação e estágios da receita e da despesa públicas; suprimento de fundos; restos a pagar; despesas de exercícios anteriores. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 9ª ed. Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários - aprovada pela Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 117, de 28 de outubro de 2021. Noções de licitação pública: fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Noções de licitação pública: fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade. noções de direito constitucional Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. Organização político- administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas. noções de direito administrativo Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desconcentração. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Órgãos públicos. Agentes públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990). Processo Administrativo (Lei Federal nº 9.784/1999 e Lei do DF nº 2.834/2001). Poderes administrativos. Ato administrativo. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; controle dos Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Licitação e Contratos. Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021. noções de direito civil Lei de introdução às normas do Direito brasileiro. Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia da lei no espaço. Pessoas naturais. Personalidade. Capacidade. Nome. Estado. Domicílio. Direitos da personalidade. Pessoas jurídicas. Disposições gerais. Domicílio. Associações e fundações. Bens. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição: disposições gerais. Decadência. noções de direito processual civil Lei nº 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil). Princípios do processo. Princípio do devido processo legal. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. Jurisdição. Princípio da inércia. Ação. Condições da ação. Elementos da ação. Classificação. Da Cooperação Internacional. Disposições gerais. Do auxílio direto. Da carta rogatória. Da Competência. Disposições gerais. Da modificação da competência. Da incompetência. Pressupostos processuais. Preclusão. Sujeitos do processo. Capacidade processual e postulatória. Deveres das partes e procuradores. Procuradores. Sucessão e substituição das partes e dos procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do Juiz. Dos Impedimentos e da Suspeição. Dos Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Atos processuais. Forma dos atos. Tempo e lugar. Prazos. Comunicação dos atos processuais. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Tutela provisória. Tutela de urgência. Disposições gerais. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. Procedimento comum. Disposições Gerais. Petição inicial. Dos requisitos da petição inicial. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Da audiência de conciliação ou de mediação. Contestação, reconvenção e revelia. Providências preliminares e de saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Provas. Sentença e coisa julgada. Cumprimento da sentença e sua impugnação. Atos judiciais. Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Coisa julgada. Dos recursos. Disposições gerais. Da apelação. Do agravo de instrumento. Do agravo interno. Dos Embargos de Declaração. Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Controle judicial dos atos administrativos. Mandado de segurança. Lei nº 11.419/2006 (Processo Judicial Eletrônico). noções de direito penal Aplicação da lei penal - Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Teoria do crime. Tipo penal objetivo. Tipo penal subjetivo. Ilicitude. Causas excludentes. Culpabilidade. Causas dirimentes. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. Crimes hediondos. Abuso de autoridade. Estatuto da Criança e do Adolescente. noções de direito processual penal Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Inquérito policial. Ação penal. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça, dos peritos e intérpretes. Das citações e intimações. Da sentença. Do processo comum. Da Instrução criminal. Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri. Da acusação e da instrução preliminar. Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária. Da preparação do processo para julgamento em plenário. Do alistamento dos jurados. Do desaforamento. Da organização da pauta. Do sorteio e da convocação dos jurados. Da função do jurado. Da composição do Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, Tribunal do Júri e da formação do Conselho de Sentença. Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri. Da instrução em plenário. Dos debates. Do questionário e sua votação. Da sentença. Da ata dos trabalhos. Das atribuições do presidente do Tribunal do Júri. Prisão e liberdade provisória. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. O habeas corpus e seu processo. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO. ESPECIALIDADE: ENFERMAGEM Noções gerais de anatomia e fisiologia humana. Noções de histologia dos tecidos. Noções de farmacologia. Noções de microbiologia e parasitologia. Biossegurança em saúde. Controle de infecção hospitalar. Classificação e processamento dos artigos utilizados nos serviços de saúde. Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Medidas de Precaução. Administração de Medicamentos. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência em saúde coletiva. Assistência em saúde mental. Noções de imunização. Conservação, preparo e administração de vacinas. Programa Nacional de Imunização (PNI). Assistência ao paciente com disfunções cardiovascular, circulatória, digestiva, gastrointestinal, endócrina, renal, do trato urinário, reprodutiva, neurológica e musculoesquelética. Enfermagem materno-infantil. Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e no climatério. Assistência de enfermagem ao recém- nascido, à criança e ao adolescente. Assistência na emergência/urgência clínica e no trauma. Suporte básico de vida. Assistência de enfermagem no atendimento pré- hospitalar (APH). Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a saúde pública: Covid-19, diarreia, cólera, dengue, zika, chicungunha, doença de Chagas, esquistossomose, febre tifoide, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, hepatite, hanseníase, difteria, diabetes, hipertensão arterial, raiva, leishmaniose e infecções sexualmente transmissíveis (IST). Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios, diretrizes, estrutura e organização. Níveis progressivos de assistência à saúde. Direitos dos usuários do SUS. Ações e programas do SUS. Ética profissional. Código de Ética de Enfermagem. Associações de classe e órgãos de fiscalização do exercício profissional. Noções de enfermagem do trabalho. Segurança no trabalho. Assistência de enfermagem na saúde ocupacional. Noções de segurança no trabalho. Humanização no cuidado do paciente/cliente. Segurança do paciente. Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos. ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Cargo 1 - ANALISTA JUDICIÁRIO; ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO; ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento, que envolverá tarefas inerentes às seguintes áreas de atuação: desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e processo eletrônico, plataformas e metodologias de gestão de projetos e produtos.

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • Diárias Caso haja prestação de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e, desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsará ao empregado a diferença que for comprovada.

  • HISTÓRICO Como é cediço, o § 2º, do art. 25, da Constituição Federal de 1988, dispõe que Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação agosto de 1995. Assim, a transferência das atividades de exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado para a iniciativa privada teve início com o Programa Estadual de Desestatização PED (Lei Estadual nº. 9.361/96), que buscou a reestruturação societária e patrimonial do setor energético do estado de São Paulo. Isso porque, a Administração Pública pode repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada mediante autorização, permissão ou concessão (art. 21, XII2 e art. 1753 Constituição Federal). 1 DG16 AR - 2020/2021 2 Art. 21. Compete à União: XI ­ explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95). Nesse passo, o Programa de Desestatização do Estado de São Paulo, implementado a partir da década de noventa, deu início ao processo de concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado. O Decreto nº 43.889/1999 aprovou o Regulamento da Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo. Para tanto, a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) foi criada pela Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997, com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do estado de São Paulo, os serviços de energia, posteriormente transformada em Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), por meio da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 52.455, de mesma data. Seguindo estes princípios legais, foi concedida a exploração dos serviços de distribuição e de comercialização de gás canalizado, mediante a celebração de Contratos de Concessão distribuídos por três regiões geográficas distintas do Estado, a saber: a região leste foi concedida em 31/05/19994 à Companhia de Gás de São Paulo (Comgás); a região noroeste do Estado, em 10/12/19995, à Gás Brasiliano Distribuidora Ltda. (GasBrasiliano); e, em 31/05/20006, a região sul foi concedida à Gás Natural São Paulo Sul S/A (Naturgy). Com a finalidade de estabelecer procedimentos para regulamentação de penalidades aos agentes permissionários e concessionários e serviços públicos de distribuição de gás canalizado, em 29 de dezembro de 1999, foi publicada a Portaria CSPE nº 24, cuja redação passa a ser revista.