DO ABONO DE FALTAS. Será abonada as faltas do professor por motivo de doença, no período máximo de quinze (15) dias, mediante a apresentação de atestado médico no prazo de quatro (04) dias úteis contados a partir do evento firmado por Xxxxxx, Dentista ou Psicólogo da própria Instituição de Ensino, da Entidade representativa da Categoria Profissional ou de Órgão Público Previdenciário.
DO ABONO DE FALTAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de demais direitos trabalhistas, até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada sob sua dependência econômica, na forma do inciso I, do artigo 473 da CLT. Com relação aos casos de casamento ou nascimento de filhos, será observada a legislação atinente à espécie.
DO ABONO DE FALTAS. Serão abonadas pelas empresas, até 7 (sete) faltas, par ano, dos empregados responsáveis por seus dependentes, no caso de necessidade de consulta ou tratamento médico de filhos menores de até (doze) anos de idade ou dependentes inválidos, independentemente da idade, mediante a comprovação, mediante o fornecimento de documento hábil no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, que deverá ser entregue a empresa empregadora.
DO ABONO DE FALTAS. Serão abonadas as faltas ou horas não trabalhadas do empregado que necessitar acompanhar em consultas médicas ou odontológicas filhos ou dependentes, menores de doze anos, ou portadores de deficiência física ou mental, de qualquer idade, uma vez a cada mês, devendo, no entanto, apresentar declaração médica de acompanhamento, assinada e carimbada, no dia útil seguinte à ausência.
DO ABONO DE FALTAS. Terão validade, para efeito de abono de faltas, os atestados médicos ou odontológicos fornecidos por serviço médico do próprio empregador, do SINEPE-DF ou do SAEP-DF. necessariamente, deverá ocorrer dentro do semestre, sob pena de desconto dos dias não trabalhados.
DO ABONO DE FALTAS. Fica assegurado o abono de falta na forma seguinte:
DO ABONO DE FALTAS. Terão validade, para efeito de abono de faltas, os atestados médicos ou odontológicos fornecidos por serviço médico do próprio empregador, do SINEPE-DF ou do SAEP-DF.
DO ABONO DE FALTAS. Serão abonadas as faltas do trabalhador em educação, por motivo de doença, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante atestado firmado por médico dos convênios firmados pelas IPES ou do SUS.
DO ABONO DE FALTAS. As Empresas aceitarão atestados ou declarações de acompanhamento de 01 (um) dia, dos seus empregados que tenham acompanhado em caráter de emergência, seus dependentes e/ou cônjuge, desde que emitidas por profissional da área médica.
DO ABONO DE FALTAS. A partir de 1º de março de 2024, serão considerados como documentos válidos para abonar ausência, além dos atestados médicos e odontológicos, as declarações médicas, odontológicas e de demais profissionais na área de saúde (Psicólogo, Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional). Os documentos comprobatórios previstos na presente cláusula deverão ser apresentados ao setor competente pelo empregado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão do documento, para fins de justificativa de ausência ao trabalho.