DO AUMENTO OU SUPRESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 15.1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 16.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 16.1.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 12.1. No interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 12.1.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. O quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços não poderá ser aumentado.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial do Contrato poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o Contrato poderá ser alterado conforme disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas as alterações que se fizerem necessárias.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO. 11.1. Caso haja interesse da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá ser unilateralmente acrescido ou suprimido, desde que a repercussão financeira dos acréscimos ou supressões decorrentes das alterações não exceda 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial contratado, conforme dispõe o § 1º do artigo 65, da Lei n.º 8.666/93. 11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor do contrato. 11.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item 12.1, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes contratantes, conforme art. 65, § 2º, II da Lei n.º 8.666/93.