DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO. As empresas fornecerão aos empregados, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensalmente, a título de Auxílio Alimentação.
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO. As empresas, além do piso previsto nesta Convenção Coletiva, fornecerão aos seus empregados um cartão alimentação magnético para aquisição de refeições diárias, no valor mínimo de R$ 17,00 (dezessete reais) por dia. Ficando ainda ajustado que a escolha da operadora a ser contratada para prestar os referenciados serviços (ticket refeição) ficará a critério/indicação do Sindicato Laboral com a respectiva anuência do Sindicato Patronal. As empresas que possuírem refeitório próprio em suas instalações ficam desobrigadas de fornecer o referido Cartão.
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO. Nos termos do que prevê a legislação do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, a cooperativa poderá oferecer cesta de alimentos, no valor mínimo mensal de R$ 133,86 (Cento e Trinta e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos), ou fornecer vale-alimentação/refeição no valor mínimo de R$ R$ 133,86 (Cento e Trinta e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos), ou poderá manter serviço próprio de refeições, podendo descontar do empregado até o limite de 20% (vinte por cento) do custo direto do benefício concedido.
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO. Será
11.1. Para ter direito ao crédito em questão, o empregado poderá ter apenas 1 (uma) falta registrada no período do ponto de cada mês.
11.2. As faltas justificadas no artigo 473 da CLT ou neste ACT, não serão consideradas para cálculo da perda do benefício.
11.3. As faltas relacionadas a acidentes do trabalho não serão consideradas para cálculo da perda do benefício, durante os 6 (seis) primeiros meses.
11.4 O Valor do crédito mensal será de R$150,00 (cento e cinquenta reais), iniciando-se em setembro/2021.
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho fornecerão aos trabalhadores cesta básica no valor de R$749,00 (setecentos e quarenta e nove reais) por mês. O valor da cesta básica será fornecido no mesmo dia de pagamento do respectivo salário através de Cartão Alimentação.
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A Empresa creditará no cartão alimentação o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por mês, inclusive para aqueles empregados que estejam em gozo do benefício do auxílio doença e/ou acidentário além das férias, concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. obedecendo-se os critérios abaixo:
I- Até no máximo de 5 (cinco) meses do afastamento do empregado das suas atividades profissionais, quando afastados por auxilio doença;
II- Enquanto perdurar o auxílio doença acidentário;
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 1 º de março de 2017, o benefício do auxílio -alimentação será reajustado com base no índice do IPCA do período acrescido de ganho real.
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A empresa se já possui restaurante próprio, ou se mantém contrato de fornecimento na sede da empresa, proporcionará aos empregados alimentação adequada, de boa qualidade e devidamente balanceada nos casos em que a jornada de trabalho seja intercalada nos horários de refeições básicas (almoço e jantar), sem nenhum ônus para o empregado.
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A EMPRESA concederá a todos seus empregados, ticket alimentação ou vale refeição no valor de R$ 23,40 (vinte e três Reaise quarenta centavos), por dia, efetivamente, trabalhado no mês.
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO. A partir de 1º de março de 2019, o benefício do auxílio-alimentação passa ao valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).