DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital. 10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado. 10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias. 10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante. 10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital. 10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital. 10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo. 10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital. 10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.111.1. Encerrada A licitação utilizará o critério de julgamento de menor preço sobre o preço total estimado.
11.2. No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste edital, a etapa Comissão após ter recebido do representante legal de negociação, o Pregoeiro examinará cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta classificada de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue:
11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação;
11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro;
11.7. Entre valores grafados em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto algarismo e à compatibilidade por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalorçamento previamente estimado para a contratação.
10.211.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade.
11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade.
11.11. A proposta de preços de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
11.12. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
11.13. A comissão de licitação convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, inferiores ao menor lance já ofertado, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais.
11.14. A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
11.15. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editalpoderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entendesujeitando-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado licitante às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados sanções previstas neste Edital.
10.611.16. Erros e omissões existentes na Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.17. Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
11.18. A apresentação de preços poderão lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% do valor da proposta inicial mais vantajosa.
11.19. O intervalo mínimo de que trata o item 11.17 deste subitem deverá ser retificados pela observado, tanto em relação às propostas de cada licitante, após solicitação ecomo também com relação a melhor proposta/ou consentimento do Pregoeirolance, desde que no caso de o lance intentar cobrir o menor preço final ofertado não sofra acréscimoregistrado.
10.711.20. Concluídos os procedimentos descritos neste TítuloOs lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação;
11.21. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o Pregoeiro anunciará o resultado direito de pleitear qualquer alteração do julgamento da propostamesmo, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Editalsob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.911.22. A proposta terá validade deomissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
10.9.111.23. Decorrido Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem:
11.24. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
11.26. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.27. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
11.28. Sorteio;
11.29. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, a PROPOSTA adequada ao lance vencedor, no prazo de validade 02(dois) dias úteis, juntamente com
11.30. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá solicitar, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, sem convocação para contrataçãoobservado o critério de julgamento, fica não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.31. A negociação será realizada em sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
11.32. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO.
11.33. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.
11.34. Encerrada a fase de lances, a Comissão ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a licitante liberada do compromisso assumidoque apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, a planilha readequada com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, bem como, os documentos de habilitação, no prazo de 2(dois) dias úteis.
11.35. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias, será solicitada a apresentação dos Documentos de Habilitação da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.111.1. Encerrada A licitação utilizará o critério de julgamento de menor preço sobre o preço total estimado.
11.2. No local, dia e hora definidos no preâmbulo deste edital, a etapa Comissão após ter recebido do representante legal de negociação, o Pregoeiro examinará cada empresa licitante os envelopes contendo a proposta classificada de preço acompanhada dos documentos de seu credenciamento, conforme subitem 7.1, procederá ao que segue:
11.3. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento e seu documento de identificação;
11.4. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
11.5. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:
11.6. Entre o preço global das PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS, para a carta de APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO, prevalecerá o primeiro;
11.7. Entre valores grafados em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto algarismo e à compatibilidade por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
11.8. A Comissão reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalorçamento previamente estimado para a contratação.
10.211.9. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade.
11.10. Ordenamento das Propostas de Preços por ordem decrescente de vantajosidade.
11.11. A proposta de preços de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
11.12. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
11.13. A comissão de licitação convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, inferiores ao menor lance já ofertado, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais.
11.14. A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
11.15. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editalpoderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entendesujeitando-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado licitante às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados sanções previstas neste Edital.
10.611.16. Erros e omissões existentes na Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.17. Não será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
11.18. A apresentação de preços poderão lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de 1% do valor da proposta inicial mais vantajosa.
11.19. O intervalo mínimo de que trata o item 11.17 deste subitem deverá ser retificados pela observado, tanto em relação às propostas de cada licitante, após solicitação ecomo também com relação a melhor proposta/ou consentimento do Pregoeirolance, desde que no caso de o lance intentar cobrir o menor preço final ofertado não sofra acréscimoregistrado.
10.711.20. Concluídos os procedimentos descritos neste TítuloOs lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação;
11.21. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o Pregoeiro anunciará o resultado direito de pleitear qualquer alteração do julgamento da propostamesmo, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Editalsob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.911.22. A proposta terá validade deomissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
10.9.111.23. Decorrido Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes critérios, nesta ordem:
11.24. Disputa final, em que os Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos Licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
11.26. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
11.27. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
11.28. Sorteio;
11.29. A Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública, a PROPOSTA adequada ao lance vencedor, no prazo de validade 02(dois) dias úteis, juntamente com a Documentação Complementar de Habilitação, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital.
11.30. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá solicitar, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, sem convocação para contrataçãoobservado o critério de julgamento, fica não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.31. A negociação será realizada em sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
11.32. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO.
11.33. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.
11.34. Encerrada a fase de lances, a Comissão ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a licitante liberada do compromisso assumidoque apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, a planilha readequada com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, bem como, os documentos de habilitação, no prazo de 2(dois) dias úteis.
11.35. Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias, será solicitada a apresentação dos Documentos de Habilitação da segunda melhor classificada, e assim por diante, até alcançar a proposta válida.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. 7.1 - O critério de julgamento é baseado no, menor preço por lote.
7.2 - Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances, aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº 123/2006 e negociação e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.3.10 deste Edital.
7.3 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipuladoestimado para contratação no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, e em seguida verificará a habilitação do licitante conforme o disposto disposições constantes no Título 4 item 8 deste Edital.
10.2. Não 7.4 - Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.
7.5 - Caso não sejam oferecidos lances será considerada qualquer verificada a conformidade da proposta de menor preço nos mesmos termos deste item 7.
7.6 - Sendo aceitável a oferta de vantagem não prevista neste Editalmenor preço, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou Pregoeira analisará a documentação de valor zerohabilitação enviada através do sistema ComprasNet Goiás.
10.2.1. Entende7.6.1 - A verificação da situação de regularidade do Licitante pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, as quais constituem-se por preço excessivo aquele quemeio legal de prova. Tal verificação tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
7.6.2 - A licitante que tenha sido declarada detentora da melhor oferta deverá encaminhar junto a proposta, após a fase de lances lances, prova de enquadramento como microempresa ou negociaçãoempresa de pequeno porte conforme definido no inciso I do artigo 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, extrapolar os valores unitários apresentados alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no orçamento estimadosítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
10.3. Na forma de documentação complementar7.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumidoserá declarada vencedora.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação Pública
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL.
10.1.1. Para o julgamento das propostas, a etapa Comissão poderá utilizar-se de negociaçãoassessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalprocesso.
10.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme modelo anexo ao edital.
10.3. Também será desclassificada a proposta que:
10.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
10.3.3. Não será considerada qualquer apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
10.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste no Edital, sendo ainda desclassificada inclusive financiamentos subsidiados ou a proposta fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.3.5. Apresentar preços unitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo;
10.3.6. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e IBGE, ou, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que consignar não possam ser considerados como de construção civil (artigo 125, caput, da Lei n° 12.465, de 2011), ressalvadas as hipóteses a seguir admitidas;
10.3.6.1. Serão admitidos custos unitários superiores à mediana do SINAPI ou SICRO, desde que o preço global e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato, já computado o percentual de BDI, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado, nos termos do artigo 125, § 6°, I, da Lei n° 12.465, de 2011;
10.3.6.2. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado no subitem acima, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do artigo 125, § 6°, VI, da Lei n° 12.465, de 2011;
10.3.7. Apresentar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero., incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
10.2.110.3.8. EntendeApresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.3.8.1. Considera-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará manifestamente inexeqüível a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamentecujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.ou
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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada 6.1 Será considerada aceitável a proposta que:
a) Atenda a todos os termos deste edital e de seus anexos.
b) Contenha preço compatível com os praticados no mercado e com os custos estimados pela URBES.
6.2 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) Proponente (s) da etapa de negociaçãolances.
6.3 Para julgamento e classificação das propostas, o será adotado critério de “Menor Preço Global”, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no EDITAL.
6.4 Os lances ocorrerão pelo Preço Global e deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, entre os lances, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
6.5 O (a) Pregoeiro examinará (a) poderá suspender, cancelar ou reabrir a proposta classificada em primeiro lugar sessão pública a qualquer momento.
6.6 Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os Proponentes quanto à adequação ao objeto necessidade de cumprimento das obrigações previstas no edital e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalseus anexos.
10.2. Não será considerada qualquer 6.7 A licitante que apresentou a melhor oferta de vantagem não prevista neste Editaldeverá encaminhar, sendo ainda desclassificada via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, a carta proposta que consignar preços excessivose a documentação do item 8 e 9 e seus subitens, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitanteIMEDIATAMENTE, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimoPregoeiro(a).
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título6.7.1 Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o (a) Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital.
10.96.7.2 Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.8 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, será declarada vencedora a proponente que apresentar o “Menor Preço Global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
6.9 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
6.10 Em atendimento a Lei Complementar n° 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro empresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12 Para efeito do disposto no subitem 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta terá validade deinferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
6.12.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 6.12.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no mínimointervalo estabelecido no subitem 6.11 deste edital, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão públicaserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.9.1. Decorrido 6.13 Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
6.13.1 A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de validade 24h (vinte e quatro horas) para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
6.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.10, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.15 O disposto no subitem 6.14 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16 Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora aquela que primeiro registrar sua proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. 19.1 - Encerrada a etapa de negociaçãolances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada licitante classificado em primeiro lugar quanto à adequação será convocado pelo pregoeiro para ASSINAR E ENVIAR as propostas finais, os quais deverão conter: especificação técnica detalhada, que atenda ao objeto solicitado para o item no edital e à compatibilidade Planilha de Proposta Comercial, de acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o pregoeiro.
19.1.1 - Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado deverá ASSINAR E ANEXAR a proposta adequada de acordo com a última atualização do preço em relação sistema conforme a data e horário estabelecido pelo pregoeiro. Caso não seja Assinada e anexado dentro do prazo estabelecido a empresa será desclassificada podendo ser responsabilizada de acordo com o edital e será convocado o segundo colocado para anexar a proposta obedecendo ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, prazo e data estabelecidos pelo pregoeiro.
19.2 - A(s) licitante(s) vencedora(s) que não apresentarem a proposta final conforme o disposto estabelecido no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editaledital será(ão) considerada(s) desistente(s), sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entendeconvocando-se por preço excessivo aquele quea(s) segunda(s) colocada(s), após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação sem prejuízo das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados sanções estabelecidas neste Edital.
10.6. Erros 19.3 - Para julgamento e omissões existentes na proposta classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO UNITARIO DO ITEM observados as especificações técnicas como marca do produto ofertado e os parâmetros mínimos de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base desempenho definidos no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso 19.4 - Será desclassificada a proposta final vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no termo de referência em anexo, ou que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não aceitação da propostavenham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado.
19.5 - Analisada a aceitabilidade dos preços e marcas dos materiais obtidos, o Pregoeiro examinará a proposta ou pregoeiro divulgará o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem resultado de classificaçãojulgamento das Propostas de Preços.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Editalfinal.
10.510.4. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.610.5. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.710.6. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.810.7. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.910.8. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.110.8.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.19.1. Encerrada A classificação da proposta será pelo critério menor preço por lote único.
9.2. Finalizada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes interessados.
9.2.1. Após a etapa de negociação, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do de preço ofertado em relação ao máximo estipuladoestipulado para contratação, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme observado o disposto no Título 4 Parágrafo Único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme item 10, deste Editaledital.
10.29.3. Não será considerada qualquer Ao final da etapa competitiva, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar de vantagem não prevista neste Editalimediato, sendo ainda desclassificada a exclusivamente pelo sistema, se for o caso, proposta que consignar preços excessivose planilha de composição de custos com valores readequados ao ofertado e eventuais documentos complementares, manifestamente inexequíveisentendidos como necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, simbólicos, irrisórios ou respeitado o prazo máximo de valor zero02 (duas) horas.
10.2.19.3.1. Entende-se por preço excessivo aquele queA critério da Pregoeira, após a fase o prazo de lances ou negociação2 horas, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimadomencionado acima, poderá ser prorrogado.
10.39.3.2. Na forma hipótese de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins necessidade de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos envio de documentos complementares encaminhados conforme após o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base eles deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no critério estabelecido prazo definido no Título 6 deste Editalsubitem precedente, após a solicitação da Pregoeira.
10.89.4. No caso de não aceitação Confirmada a aceitabilidade da proposta, a Pregoeira divulgará o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamenteresultado do julgamento, na ordem de classificaçãoprocedendo à verificação da habilitação do licitante.
10.99.5. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.6. A proposta terá validade depregoeira poderá, no mínimojulgamento da habilitação e das propostas, 60 (sessenta) diassanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, contados da data de abertura da sessão públicamediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na Lei Estadual nº 13.800/2001.
10.9.19.7. Decorrido o prazo A sessão pública poderá ser suspensa para a realização de validade eventuais diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas na forma disposta no subitem 9.6, deste edital, sendo retomada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, registrado em ata.
9.8. Serão desclassificadas, nos termos do art. 48, da propostaLei Federal nº 8.666/1993, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada as propostas:
a) que não atendam às exigências do compromisso assumido.ato convocatório da licitação;
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Samples: Contract for Travel Agency Services
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.164. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipuladoestipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
65. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio da documentação anexada opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
65.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
66. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
66.1. Planilha orçamentária, que deverá reproduzir todos os itens e quantitativos constantes da planilha fornecida no Anexo 02 deste Edital, contendo preços unitários e totais.
66.1.1. O preço global ofertado não poderá ser superior ao sistema eletrônico preço global estimado pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 2;
66.1.2. Os preços unitários poderão ser superiores aos preços unitários estimados pela Contratante, fornecidos na planilha do Anexo 2, desde que o item anterior esteja atendido e desde que:
66.1.3. O incremento em relação ao preço unitário estimado não ultrapasse o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), acumulado da data-base do orçamento estimativo até a data-base da apresentação da proposta; ou
66.1.4. Sejam apresentadas pela licitante, justificativas por meio de relatório técnico circunstanciado, contendo informações e comprovações sobre a fonte de pesquisa de preços. O relatório deverá ser analisado e aprovado pela autoridade competente.
66.1.5. Na hipótese de o relatório mencionado no subitem anterior não ser apresentado em conjunto à proposta de preço da licitante, o mesmo poderá ser solicitado pela Comissão de Licitação durante o julgamento das propostas de preços.
66.1.6. Não sendo aceitas as justificativas, somente ocorrerá a desclassificação do licitante caso este não concorde em
66.2. Composição de BDI, conforme o disposto estabelecido no Título 4 item 11.2 do Anexo 01 – Termo de Referência deste Edital e modelo do Anexo 3, deste Edital.
10.266.3. Composições de custos unitários de todos os itens da planilha orçamentária, podendo ser adotado o modelo do Anexo 4, deste Edital.
66.4. Composições dos encargos sociais utilizados na planilha orçamentária (horistas e mensalistas), conforme estabelecido no item 11.4 do Anexo 1 – Termo de Referência do Edital, podendo ser adotado um dos modelos: o Anexo 5; ou o Anexo 5.1, deste Edital.
66.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
66.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
67. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
67.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
67.2. Não será considerada se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editaledital, sendo ainda desclassificada inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
67.3. Não se admitirá proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.2.167.4. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimadoO ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.568. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de técnicos pertencentes ao quadro funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de pessoal da Câmara dos Deputados ouaté 02 horas, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso sob pena de não aceitação da proposta.
68.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. JFESEOF202200072V02
68.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
69. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
70. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
70.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
70.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
70.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
71. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
72. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 2 – Planilha Orçamentária, salvo os valores unitários, se atendidas as condições previstas no item 11.1.1 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
73. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
74. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.975. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, sem convocação para contrataçãoo Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, fica a licitante liberada do compromisso assumidoobservado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados o valor unitário apresentado no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado ofertado, à documentação a que se refere o subitem 4.7.2 do Título 4 deste Edital e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste EditalEdital e às amostras apresentadas.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.16.1. Encerrada A análise da proposta financeira pelo(a) Xxxxxxxxx(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis.
6.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de negociaçãolances, com observância dos seguintes critérios:
a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor.
a.1) Na hipótese de ocorrer participação de entidade sem fins lucrativos e sua proposta estiver acima do percentual de 10% do autor da menor proposta, conforme previsto na alínea “a” supra, a entidade terá preferência para apresentação de nova proposta para inclusão na fase de lances, caso opte por usar desta prerrogativa, a fim de atender ao disposto no art. 197 da Constituição Federal.
b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o Pregoeiro examinará máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor.
c) O Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação ao máximo estipuladoàs demais empatadas, por meio e assim sucessivamente até a definição completa da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalordem de lances.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.16.3. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificarclassificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a conformidade da licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as exigências especificações deste Edital, em relação às especificações técnicasde menor preço (menor desembolso para a Administração), ao preço final ofertado ecom valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximos aceitáveis, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto Anexo IV - Termo de Referência.
6.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.56.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação Fica ressalvada ao Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas vantagens a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Títuloqualquer título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da propostadireito de:
a) julgar livremente a licitação, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente observadas as normas legais e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.editalícias pertinentes;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.19.1. A classificação da proposta será pelo critério de menor preço pelo lote.
9.2. Encerrada a etapa de negociação, dos lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipuladoestimado para a contratação, obtido por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalde pesquisa de mercado.
10.29.2.1. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zeroApós o exame referido no item 9.2.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalíciastenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
10.3.19.3. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante Ao final da etapa de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar de imediato para análise a planilha de custos e proposta, se for o caso com valores readequados ao valor ofertado e registrado como vencedor, juntamente com a documentação referente à documentação a qualificação técnica apresentada poderá ser aceitada empresa, como alternativadescrita no item 10.2, para fins respeitado o prazo máximo de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente 02 (duas) horas para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricanteFAX: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxx-xxx@xxx.xx.xxx.xx.
10.49.4. Verificar-se-á Confirmada a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou divulgará o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamenteresultado do julgamento, na ordem de classificaçãoprocedendo à verificação da habilitação do licitante.
10.99.5. A proposta terá validade deSe a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, no mínimoo Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes, 60 (sessenta) diasnos termos do art. 20-A, contados caput, da data de abertura da sessão públicaLei Estadual nº 17.928/2012.
10.9.19.6. Decorrido No julgamento das propostas e da habilitação, o prazo de Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
9.7. Serão desclassificadas, nos termos do art. 48, da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada Lei Federal nº 8.666/93:
a) as propostas que não atendam às exigências do compromisso assumido.ato convocatório da licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste EditalEdital e em seus Anexos.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado ofertado, à documentação a que se refere o subitem 4.7.3 do Título 4 deste Edital e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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Samples: Retificação De Edital
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.1.1. Para o julgamento das propostas, a etapa Comissão poderá utilizar-se de negociaçãoassessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalprocesso.
10.2. Também será desclassificada a proposta que:
10.2.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento (salvo erros formais ou materiais que possam ser sanados sem alteração do valor total);
10.2.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
10.2.3. Não será considerada qualquer apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
10.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste no Edital, sendo ainda desclassificada inclusive financiamentos subsidiados ou a proposta que consignar fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.2.5. Apresentar preços excessivosunitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão qual seja R$ 21.158.321,28 (vinte e um milhões cento e cinquenta e oito mil trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos);
10.2.6. Apresentar custos unitários superiores à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, manifestamente inexequíveismantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e IBGE;
10.2.7. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante.
10.2.110.2.8. EntendeApresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.2.8.1. Considera-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará manifestamente inexequível a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamentecujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.ou
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Samples: Public Bidding
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, empreitada por preço unitário.
10.1.1. Para o julgamento das propostas, a etapa Comissão poderá utilizar-se de negociaçãoassessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalprocesso.
10.2. Também será desclassificada a proposta que:
10.2.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento (salvo erros formais ou materiais que possam ser sanados sem alteração do valor total);
10.2.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
10.2.3. Não será considerada qualquer apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
10.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste no Edital, sendo ainda desclassificada inclusive financiamentos subsidiados ou a proposta que consignar fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.2.5. Apresentar preços excessivosunitários ou preço global superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão (VALOR MÁXIMO GLOBAL) R$ 301.713,28 (Trezentos e um mil e setecentos e treze reais e vinte e oito centavos), manifestamente inexequíveis, ressalvadas as hipóteses admitidas no subitem abaixo;
10.2.6. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante.
10.2.110.2.7. EntendeApresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.2.7.1. Considera-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará manifestamente inexequível a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamentecujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.ou
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada A classificação da proposta será pelo critério menor preço lote único.
10.2. Finalizada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes interessados.
10.2.1. Após a etapa de negociação, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do de preço ofertado em relação ao máximo estipuladoestipulado para contratação, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme observado o disposto no Título 4 Parágrafo Único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, e verificará a habilitação da licitante conforme item 11, deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimadoedital.
10.3. Na forma Ao final da etapa competitiva, a licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de documentação complementarimediato, exclusivamente pelo sistema, se for o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto caso, proposta e planilha de composição de custos com valores readequados ao ofertado às exigências editalíciase eventuais documentos complementares, entendidos como necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, respeitado o prazo máximo de 4 (quatro) horas.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, eles deverão ser aceitaapresentados em formato digital, como alternativavia sistema, para fins de averiguação das especificações do objetono prazo definido no subitem precedente, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas após a página inicial do sítio eletrônico do fabricantesolicitação da Pregoeira.
10.4. Verificar-se-á Confirmada a conformidade aceitabilidade da proposta com as exigências deste Editalproposta, em relação às especificações técnicasa Pregoeira divulgará o resultado do julgamento, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 procedendo à verificação da habilitação do Título 4 deste Editallicitante.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação Se a oferta não for aceitável ou parecer se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste EditalLei Estadual nº 17.928/2012.
10.6. Erros A pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e omissões existentes das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimoLei nº 13.800/2001.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste TítuloA sessão pública poderá ser suspensa para a realização de eventuais diligências, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da propostacom vistas ao saneamento de erros ou falhas na forma disposta no subitem 10.6, realizado deste edital, sendo retomada mediante aviso prévio no sistema com base no critério estabelecido no Título 6 deste Editalmínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, registrado em ata.
10.8. No caso de Serão desclassificadas, nos termos do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/1993, as propostas:
a) que não aceitação atendam às exigências do ato convocatório da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.licitação;
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.170. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipuladoestipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da documentação anexada ao opção “Enviar Anexo” no sistema eletrônico pela Comprasnet.
71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
72.1. Descrição e preços unitário e total do item.
72.2. Marca e modelo do equipamento, esse último, se for o caso.
72.3. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
72.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o disposto no Título 4 deste Editalcaso. JFESEOF202100157V02
73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.273.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
73.2. Não será considerada se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editaledital, sendo ainda desclassificada inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
73.3. Não se admitirá proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.574. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de técnicos pertencentes ao quadro funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de pessoal da Câmara dos Deputados ouaté 02 horas, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso sob pena de não aceitação da proposta.
74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 04 – Planilha Demonstrativa de Preços.
79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. JFESEOF202100157V02
81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.982. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, sem convocação para contrataçãoo Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, fica observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital. F a licitante liberada do compromisso assumido.e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada A classificação da proposta será pelo critério menor preço por lote único.
10.2. Finalizada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes interessados.
10.2.1. Após a etapa de negociação, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do de preço ofertado em relação ao máximo estipuladoestipulado para contratação, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme observado o disposto no Título 4 Parágrafo Único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Estadual nº 9.666/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme item 10, deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimadoedital.
10.3. Na forma de documentação complementarAo final da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar de imediato, exclusivamente pelo sistema, se for o caso, proposta e planilha de composição de custos com valores readequados ao ofertado às exigências editalíciase eventuais documentos complementares, entendidos como necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, respeitado o prazo máximo de 02 (duas) horas.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, eles deverão ser aceitaapresentados em formato digital, como alternativavia sistema, para fins de averiguação das especificações do objetono prazo definido no subitem precedente, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas após a página inicial do sítio eletrônico do fabricantesolicitação da Pregoeira.
10.4. Verificar-se-á Confirmada a conformidade aceitabilidade da proposta com as exigências deste Editalproposta, em relação às especificações técnicasa Pregoeira divulgará o resultado do julgamento, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 procedendo à verificação da habilitação do Título 4 deste Editallicitante.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação Se a oferta não for aceitável ou parecer se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste EditalLei Estadual nº 17.928/2012.
10.6. Erros A pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e omissões existentes das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimoLei nº 13.800/2001.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste TítuloA sessão pública poderá ser suspensa para a realização de eventuais diligências, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da propostacom vistas ao saneamento de erros ou falhas na forma disposta no subitem 10.6, realizado deste edital, sendo retomada mediante aviso prévio no sistema com base no critério estabelecido no Título 6 deste Editalmínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, registrado em ata.
10.8. No caso de Serão desclassificadas, nos termos do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/1993, as propostas:
a) que não aceitação atendam às exigências do ato convocatório da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.licitação;
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.18.1. Encerrada A classificação da proposta será pelo critério de menor preço global do lote único.
8.2. Finalizada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes interessados.
8.2.1. Após a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do de preço ofertado em relação ao máximo estipuladoestipulado para contratação, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme observado o disposto no Título 4 parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Estadual n.º 9.666/2020 e verificará a habilitação do licitante conforme item 9 deste Editaledital.
10.28.3. Não será considerada qualquer Ao final da etapa competitiva, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar de vantagem não prevista neste Editalimediato, sendo ainda desclassificada a exclusivamente pelo sistema, se for o caso, proposta que consignar preços excessivose planilha de composição de custos com valores readequados ao ofertado e eventuais documentos complementares, manifestamente inexequíveisentendidos como necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, simbólicos, irrisórios ou respeitado o prazo máximo de valor zero02 (duas) horas.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.38.3.1. Na forma hipótese de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins necessidade de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos envio de documentos complementares encaminhados conforme após o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base eles deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no critério estabelecido prazo definido no Título 6 deste Editalsubitem precedente, após a solicitação do Pregoeiro.
10.88.4. No caso de não aceitação Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou divulgará o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamenteresultado do julgamento, na ordem de classificaçãoprocedendo à verificação da habilitação do licitante.
10.98.5. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A da Lei Estadual n.º 17.928/2012.
8.6. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a habilitação e a classificação, observado o disposto na Lei n.º 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
8.7. A proposta terá validade desessão pública poderá ser suspensa para a realização de eventuais diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas na forma disposta no mínimosubitem 9.6 deste edital, 60 sendo retomada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (sessentavinte e quatro) diashoras de antecedência, contados da data de abertura da sessão públicaregistrado em ata.
10.9.18.8. Decorrido o prazo de validade Serão desclassificadas, nos termos do art. 48 da propostaLei Nacional n.º 8.666/1993, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada as propostas:
a) que não atendam às exigências do compromisso assumido.ato convocatório da licitação;
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.164. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipuladoestipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. JFESEOF202200106V02
65. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da documentação anexada ao opção “Enviar Anexo” no sistema eletrônico pela Comprasnet.
65.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
66. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
66.1. Preços unitário e total do item.
66.2. Preço global do Grupo de Item.
66.3. Marca e modelo do material, esse último, se for o caso.
66.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
66.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o disposto no Título 4 deste Editalcaso.
10.267. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
67.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
67.2. Não será considerada se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editaledital, sendo ainda desclassificada inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
67.3. Não se admitirá proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.2.167.4. EntendeO ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
68. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
68.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
68.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por preço excessivo aquele quemeio Eletrônico, após a fase ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimadonão aceitação da proposta.
10.369. Na forma O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de documentação complementarajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos. JFESEOF202200106V02
70. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
70.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
70.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalíciasrecusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
10.3.170.3. A indicação Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
71. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
72. Não será declarada vencedora do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 02 – Planilha Demonstrativa de Preços.
73. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aceitaaferida pelos meios previstos nos subitens acima, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde o Pregoeiro exigirá que o link licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricantee dentro de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação.
10.473.1. Verificar-se-á Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a conformidade da proposta com as exigências deste Editalavaliação das amostras, em relação às especificações técnicascuja presença será facultada a todos os interessados, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto incluindo os demais licitantes.
73.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
73.3. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade definidos no item 4.10 1.1.3 da letra “D” do Título 4 Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.873.4. No caso de não aceitação haver entrega da propostaamostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
73.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
73.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
73.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. JFESEOF202200106V02
73.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
74. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
75. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
10.976. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, sem convocação para contrataçãoo Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, fica a licitante liberada do compromisso assumidoobservado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada 6.1 Será considerada aceitável a proposta que:
a) Atenda a todos os termos deste edital e de seus anexos.
b) Contenha preço compatível com os praticados no mercado e com os custos estimados pela URBES .
6.2 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) Proponente (s) da etapa de negociaçãolances. TRÂNSITO E TRANSPORTES
6.3 Para julgamento e classificação das propostas, o será adotado critério de “Menor Preço Global”, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no EDITAL.
6.4 Os lances ocorrerão pelo Preço Global e deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, entre os lances, no valor de R$ 3.500,00.
6.5 O (a) Pregoeiro examinará (a) poderá suspender, cancelar ou reabrir a proposta classificada em primeiro lugar sessão pública a qualquer momento.
6.6 Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os Proponentes quanto à adequação ao objeto necessidade de cumprimento das obrigações previstas no edital e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalseus anexos.
10.2. Não será considerada qualquer 6.7 A licitante que apresentou a melhor oferta de vantagem não prevista neste Editaldeverá encaminhar, sendo ainda desclassificada via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, a carta proposta que consignar preços excessivose a documentação do item 8 e 9 e seus subitens, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitanteIMEDIATAMENTE, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimoPregoeiro(a).
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título6.7.1 Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o (a) Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital.
10.96.7.2 Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.8 Comprovado o atendimento das exigências fixadas no Edital para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar a prova de conceito para a demonstração do funcionamento do objeto conforme disposto no Anexo VI – Termo de Referência - Procedimentos e Critérios para Prova de Conceito para Demonstração do Funcionamento do Sistema, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da ata de abertura.
6.8.1 Ocorrendo o disposto no item 4.15, a sessão pública será suspensa.
6.8.2 A análise do TESTE poderá ser acompanhada por outros licitantes ou por seus representantes legais, quando prévia e formalmente requerida pelo interessado em ata de abertura do certame, os quais serão informados da data do evento exclusivamente por correio eletrônico. TRÂNSITO E TRANSPORTES
6.8.3 Caso a LICITANTE convocada não compareça na data, horário e local definido para a realização dos procedimentos de teste será considerado que o sistema proposto não está em conformidade com as especificações técnicas exigidas no presente edital.
6.8.4 Após a fase de testes, será comunicada a todos proponentes a data de reabertura da sessão pública e o não comparecimento na referida sessão estará precluso o direito a recorrer.
6.9 As condições para demonstração do funcionamento do sistema estão dispostas no Anexo VI – Prova de Conceito.
6.10 Após emissão de parecer definitivo sobre a prova de conceito, o(a) Xxxxxxxxx(a) enviará aviso, exclusivamente por meio eletrônico, comunicando a aceitabilidade da prova de conceito, oportunidade que caso seja reprovado ocorrerá a convocação da 2ª melhor oferta e assim sucessivamente até que ocorra a aprovação da prova de conceito.
6.11 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, será declarada vencedora a proponente que apresentar o “Menor Preço Global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
6.12 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
6.13 Em atendimento a Lei Complementar n° 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.14 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro empresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.15 Para efeito do disposto no subitem 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.15.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta terá validade deinferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
6.15.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 6.15.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.15.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no mínimointervalo estabelecido no subitem 6.14 deste edital, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão públicaserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.9.1. Decorrido 6.17 Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
6.17.1 A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de validade 24h (vinte e quatro horas) para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
6.18 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.13, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.19 O disposto no subitem 6.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.20 Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora aquela que primeiro registrar sua proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.113.1. Encerrada a etapa O critério de negociação, julgamento da presente licitação é o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do menor preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalitem.
10.213.1.1. Não será considerada qualquer oferta Na hipótese de vantagem não prevista neste Editaldiscrepância entre os preços unitários e totais, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivospara efeito de cotejo, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou prevalecerão os de valor zeromenor valor.
10.2.113.2. Entende-se por preço excessivo aquele queNo julgamento da proposta o agente de contratação poderá, após de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a fase de lances ou negociaçãosua substância, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativados documentos e sua validade jurídica, para fins de averiguação das especificações classificação.
13.3. O agente de contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir da licitante que ela seja demonstrada.
13.3.1. Na hipótese acima, a licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objetoobjeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários.
13.3.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricanterenúncia esteja expressa na proposta.
10.413.3.3. VerificarConsideram-se-á se inexequíveis as propostas com valor global inferior a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado 75% (setenta e cinco por cento) do valor máximo estabelecido pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 Tribunal de Justiça do Título 4 deste EditalEstado do Paraná para a contratação.
10.513.3.4. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para a contratação, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação vigente.
13.4. O Pregoeiro agente de contratação poderá solicitar manifestação ou parecer técnica de técnicos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, deste Tribunal de Justiça ou de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele ele, para subsidiar suas decisões, indicando o dispositivo do edital de licitação objeto do questionamento e os documentos ou elementos sobre os quais recai a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Editaldúvida.
10.613.5. Erros e omissões existentes na proposta Será desclassificada a proposta:
a) formulada por quem esteja impedida de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento participar do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.certame;
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada 6.1 Será considerada aceitável a proposta que:
a) Atenda a todos os termos deste edital e de seus anexos.
b) Contenha preço compatível com os praticados no mercado e com os custos estimados pela URBES.
6.2 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) Proponente (s) da etapa de negociaçãolances.
6.3 Para julgamento e classificação das propostas, o será adotado critério de “Menor Preço Global”, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no EDITAL.
6.4 Os lances ocorrerão pelo Preço Global e deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, entre os lances, no valor de R$ 150,00. (Cento e cinquenta reais).
6.5 O (a) Pregoeiro examinará (a) poderá suspender, cancelar ou reabrir a proposta classificada em primeiro lugar sessão pública a qualquer momento. TRÂNSITO E TRANSPORTES
6.6 Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os Proponentes quanto à adequação ao objeto necessidade de cumprimento das obrigações previstas no edital e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editalseus anexos.
10.2. Não será considerada qualquer 6.7 A licitante que apresentou a melhor oferta de vantagem não prevista neste Editaldeverá encaminhar, sendo ainda desclassificada via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , a carta proposta que consignar preços excessivose a documentação do item 8 e 9 e seus subitens, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitanteIMEDIATAMENTE, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimoPregoeiro(a).
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título6.7.1 Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o (a) Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital.
10.9. A proposta terá validade de6.7.2 Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, no mínimoo(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, 60 (sessenta) diassolicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, contados da data na ordem de abertura da sessão públicaclassificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.9.16.8 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, será declarada vencedora a proponente que apresentar o “Menor Preço Global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
6.9 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
6.10 Em atendimento a Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro empresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12 Para efeito do disposto no subitem 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Decorrido Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
6.12.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 6.12.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.12.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.11 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.13 Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
6.13.1 A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de validade 24h (vinte e quatro horas) para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
6.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.10, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.15 O disposto no subitem 6.14 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16 Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado ofertado, e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.510.4. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.610.5. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.710.6. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.810.7. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.910.8. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.110.8.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
10.10. Se a mesma empresa vencer os dois itens do objeto, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela licitante para os respectivos subitens do objeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados o valor unitário apresentado no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada pelo Pregoeiro para realização da Prova de Conceito, conforme o disposto no Título 4 do Anexo n. 1.
10.5. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado ofertado, ao resultado da Prova de Conceito e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.510.6. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.610.7. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.710.8. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.810.9. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.910.10. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.110.10.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.19.1 - O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o Regulamento de Compras e Contratações da FUNOESC e com o presente Edital, suas alterações e demais normas pertinentes, levando-se em conta interesse da Instituição e o critério de "MENOR PREÇO POR ITEM".
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com as condições previstas neste Edital, ou se manifestarem inexequíveis, nos termos do art. Encerrada 48, II, e § 1º da Lei 8.666/93.
9.3 - Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita à proponente que apresentar o "MENOR PREÇO POR ITEM", encerrando-se a etapa da proposta.
9.4 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a comissão de negociação, o Pregoeiro licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar aceitabilidade da primeira classificada, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipuladovalor, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Editaldecidindo motivadamente a respeito.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada 9.5 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será conferida a documentação de habilitação do licitante que consignar preços excessivosa tiver formulado, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou para confirmação das suas condições de valor zerohabilitação.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que9.6 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimadoo licitante será declarado vencedor.
10.3. Na forma 9.7 - Se a proposta de documentação complementar, menor valor não for aceitável ou se o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado licitante desatender às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceitade habilitação, como alternativa, para fins a comissão de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro licitação examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente subsequente, verificando a sua aceitabilidade e assim sucessivamenteprocedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.9. 9.8 - No caso de empate no preço entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para escolher o vencedor.
9.9 - Não serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, vantagens não previstas neste Edital.
9.10 - A proposta terá validade decomissão de licitação, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, cabendo aos licitantes atenderem às solicitações no prazo estipulado e fixado na convocação.
9.11 - A Comissão de Licitação elaborará Ata de Julgamento, no mínimoqual registrará a indicação do lance vencedor, 60 (sessenta) diasa classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública da licitação, contados a qual será assinada pela comissão de licitação e pelos participantes do certame que estiverem presentes e quiserem assinar, cabendo ao Vice-reitor da data FUNOESC – Campus de abertura da sessão públicaSão Miguel do Oeste, SC, a homologação do resultado apresentado.
10.9.1. Decorrido 9.12 - A autoridade competente poderá a qualquer tempo revogar a licitação por razões de interesse da instituição licitante, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anular o prazo Processo por ilegalidade de validade da propostaofício, sem convocação para contrataçãoou por provocação de terceiros, fica a licitante liberada do compromisso assumidomediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.170. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipuladoestipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
71. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da documentação anexada ao opção “Enviar Anexo” no sistema eletrônico pela Comprasnet.
71.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
72. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
72.1. Descrição e preços unitário e total do item.
72.2. Marca e modelo do equipamento, esse último, se for o caso.
72.3. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
72.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o disposto no Título 4 deste Editalcaso. JFESEOF202100155V02
73. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.273.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
73.2. Não será considerada se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editaledital, sendo ainda desclassificada inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
73.3. Não se admitirá proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. F a e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
73.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.574. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de técnicos pertencentes ao quadro funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de pessoal da Câmara dos Deputados ouaté 02 horas, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso sob pena de não aceitação da proposta.
74.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
74.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
75. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
76. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
76.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
76.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
76.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
77. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
78. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 04 – Planilha Demonstrativa de Preços.
79. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
80. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. JFESEOF202100155V02
81. Sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.982. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, sem convocação para contrataçãoo Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, fica observado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital. F a licitante liberada do compromisso assumido.e i r d á e i r c a i l d u J o ã ç e S o t n a S o t i r í J p u s s E t i ç o a d SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES - NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES - SELIC
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste EditalEdital e às amostras apresentadas.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste EditalEdital e em seus Anexos.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
10.10. Para item com cota reservada para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte:
10.10.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
10.10.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada 10.1 O critério de julgamento será o de menor preço POR LOTE.
10.1.1 Para o julgamento das propostas, a etapa Comissão poderá utilizar-se de negociaçãoassessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o Pregoeiro examinará processo.
10.1.2 Será desclassificada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantelicitante que não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme o disposto no Título 4 deste Editalmodelo anexo IV do edital.
10.2. 10.2 Também será desclassificada a proposta que:
10.2.1 Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.2.2 Estiver em desacordo com qualquer das exigências da presente Carta-Convite;
10.2.3 Não será considerada qualquer apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
10.2.4 Contiver oferta de vantagem não prevista neste Editalna Carta-Convite, sendo ainda desclassificada inclusive financiamentos subsidiados ou a proposta que consignar fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.2.5 Apresentar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
10.2.6 Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.2.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.2.110.2.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. Entende-se por preço excessivo aquele queNessa situação, após será facultado ao licitante o prazo de 24 horas para comprovar a fase viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de lances ou negociação1993, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimadosob pena de desclassificação.
10.3. Na 10.2.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante 1993.
10.3 Após a eventual desclassificação das propostas que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado não atenderem às exigências editalícias.dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME - ou empresas de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 8.538,2015:
10.3.1. 10.4 A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objetoproposta classificada em primeiro lugar, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricanteprimeira colocada não seja uma ME/EPP.
10.4. Verificar-se-á 10.5 As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a conformidade primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
10.6 A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as exigências deste Editalregras desta Carta-Convite, em relação às especificações técnicassessão pública, ao preço final ofertado eno prazo de 02 (dois) dias úteis, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 contados da data da Ata ou da intimação do Título 4 deste Editallicitante.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação 10.7 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou parecer não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
10.9. A proposta terá validade de10.8 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no mínimoreferido intervalo de 10% (dez por cento), 60 (sessenta) diasserá realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, contados da data de abertura da sessão públicaconforme subitens acima.
10.9.110.9 Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Decorrido Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
10.10 Caso não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate para fins de classificação será o sorteio, realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.11 O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
10.12 Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
10.13 Após a declaração do vencedor da proposta, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de validade 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da propostadocumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.14 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.15 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir da declaração do vencedor do certame, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
10.16 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem convocação prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à
10.17 Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.18 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.1 Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para contratação, fica a que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante liberada do compromisso assumidovencedor.
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Samples: Consulting Services Agreement
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada 6.1 Será considerada aceitável a proposta que:
a) Atenda a todos os termos deste edital e de seus anexos.
b) Contenha preço compatível com os praticados no mercado e com os custos estimados pela URBES.
6.2 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexeqüível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a conseqüente exclusão do(s)respectivo(s) Proponente (s) da etapa de negociaçãolances.
6.3 Para julgamento e classificação das propostas, o será adotado critério de “Menor Preço Global”, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no EDITAL.
6.4 Os lances ocorrerão pelo Preço Global e deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, entre os lances, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
6.5 O (a) Pregoeiro examinará (a) poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.6 Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os Proponentes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no edital e seus anexos.
6.7 A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx, a carta proposta e a documentação do item 8 e seus subitens, IMEDIATAMENTE após solicitação do Pregoeiro.
6.7.1 Se a proposta classificada ou lance de menor valor estiverem em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipuladodesacordo, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamentesubsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital.
10.96.7.2 Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.8 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, será declarada vencedora a proponente que apresentar o “Menor Preço Global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
6.9 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
6.10 Em atendimento a Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12 Para efeito do disposto no subitem 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta terá validade deinferior à melhor classificada, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data passará à condição de abertura da sessão públicaprimeira classificada do certame.
10.9.16.12.2. Decorrido Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 6.12.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; TRÂNSITO E TRANSPORTES Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
6.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.11 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.13 Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
6.13.1 A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de validade 24 (vinte e quatro horas) para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
6.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.15 O disposto no subitem 6.10 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16 Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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Samples: Contract for Transportation Services
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.111.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade deverá encaminhar, dentro do preço em relação ao máximo estipuladoprazo estabelecido pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, prazo este que será de no MÍNIMO 2 (DUAS) HORAS contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, por meio da documentação anexada opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao sistema eletrônico pela último lance ofertado. Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados por solicitação escrita e justificada do licitante, conforme formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro
11.2. Para a classificação e aceitabilidade das propostas, será obedecido ao critério de julgamento determinado nas INFORMAÇÕES PRELIMINARES, observados os requisitos e especificações definidos neste edital e seus anexos.
11.3. A desistência em apresentar lance implicará a manutenção do último preço ofertado pelo licitante para a classificação da proposta.
11.4. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto no Título 4 deste Editalnos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.211.5. Não será considerada qualquer oferta Nessas condições, as propostas de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de 5 (cinco) por cento acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zeroprimeira colocada.
10.2.111.6. Entende-se por preço excessivo aquele queA melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimadocomunicação automática para tanto.
10.311.7. Na forma Caso a microempresa ou a empresa de documentação complementarpequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins se encontrem naquele intervalo de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente5 (cinco) por cento, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.911.8. A proposta terá validade deNo caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, no mínimoempresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão públicaserá realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
10.9.111.9. Decorrido Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o prazo direito de validade preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
11.10. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da propostaLei nº 8.666, sem convocação para contrataçãode 1993, fica assegurando-se a licitante liberada do compromisso assumido.preferência, sucessivamente, aos serviços: 11.10.1.prestados por empresas brasileiras;
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.169. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipuladoestipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
70. Para realizar sua análise, no momento da aceitação do lance vencedor, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado o envio da sua proposta, readequada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio da documentação anexada ao opção “Enviar Anexo” no sistema eletrônico pela Comprasnet.
70.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
71. A proposta de preço, solicitada conforme item anterior, deverá conter:
71.1. Planilha, que deverá reproduzir, obrigatoriamente, todos os itens e quantitativos constantes nos Modelos de Proposta, Anexo 02 e Anexo 03, deste Edital, contendo preços unitários e totais.
71.2. Preço global para prestação dos serviços.
71.3. Marca e modelo dos equipamentos, esse último, se for o caso.
71.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
71.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato, ata de registro de preço ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o disposto no Título 4 deste Editalcaso.
10.272. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
72.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
72.2. Não será considerada se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Editaledital, sendo ainda desclassificada inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
72.3. Não se admitirá proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a
72.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.573. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de técnicos pertencentes ao quadro funcionalidade disponível no sistema Comprasnet, no prazo de pessoal da Câmara dos Deputados ouaté 02 horas, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso sob pena de não aceitação da proposta.
73.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
73.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio Eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
74. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
75. Caso o Pregoeiro realize diligências com vistas ao saneamento da proposta, suspenderá a sessão pública do certame.
75.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data e o horário previstos para seu reinício com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
75.2. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
75.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
76. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
77. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total ou global) superior ao definido no Anexo 04 – Planilha Demonstrativa de Preços.
78. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
79. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.980. A Sempre que a proposta terá validade denão for aceita e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, no mínimohaverá nova verificação, 60 (sessenta) diaspelo sistema, contados da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de abertura da sessão pública2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.9.181. Decorrido o prazo de validade Encerrada a análise quanto ao julgamento da proposta, sem convocação para contrataçãoo Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, fica a licitante liberada do compromisso assumidoobservado o disposto na Seção XII – Da Habilitação, deste Edital.
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. 10.1. Encerrada Na classificação das propostas, será verificada a etapa menor Proposta de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade Preço do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitantelicitante devidamente habilitado, conforme o disposto no Título 4 as regras deste EditalEDITAL.
10.2. Não será considerada qualquer oferta Em caso de vantagem não prevista neste Editalempate, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou aplicam-se os seguintes critérios de valor zero.desempate:
10.2.1. EntendeEmpate real - resolve-se conforme artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e sorteio público.
10.2.2. Empate ficto - Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, obedecido o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte classificada nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 será convocada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta com preço inferior àquela que foi submetida ao desempate, sob pena de preclusão.
10.2.3. Não serão admitidas, por preço excessivo aquele quequalquer motivo, após a fase modificações ou substituições das propostas ou de lances ou negociaçãoquaisquer outros documentos, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimadosalvo por disposição da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
10.3. Na forma A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão Permanente de documentação complementarLicitações, ficando-lhe facultado o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalíciasdireito de consultar técnicos, se necessário.
10.3.1. A indicação Através da Portaria nº /SEMOB/ , fica nomeada a comissão de acompanhamento do endereço EDITAL de concessão do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceitanovo transporte público, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricantecomposta pelos membros: ….; ….; e …..
10.4. Verificar-se-á O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão Permanente de Licitações e a conformidade da proposta com as exigências deste Editalconcomitante Adjudicação/Homologação, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 Diretor do Título 4 deste EditalDepartamento de Recursos Materiais.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação Será desclassificada a proposta:
a) Que não atenda às exigências do ato convocatório da Licitação, incluindo seus anexos;
b) Com preços excessivos ou parecer manifestamente inexequíveis;
c) Que, para sua viabilização, necessite de técnicos pertencentes ao quadro vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de pessoal todos os concorrentes, incluindo-se nas vantagens ou subsídios qualquer tipo de tratamento tributário diferenciado, ainda que em consequência da Câmara dos Deputados ounatureza jurídica do licitante, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas que comprometa a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Editalisonomia fiscal que deve prevalecer entre os concorrentes.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta A Administração poderá solicitar, de preços poderão ser retificados pela qualquer licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiroinformações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Proposta apresentada.
10.6.1. O licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimoquando solicitados eventualmente nesse sentido, será automaticamente excluído da licitação.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste TítuloDeclarado o licitante vencedor da Licitação pela Comissão Permanente de Licitações, considerado o julgamento ou o decurso do prazo para recursos, o Pregoeiro anunciará o processo será encaminhado ao Secretário da Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB, que poderá:
10.7.1. Ratificar a decisão do Diretor do Departamento de Recursos Materiais, ratificando a Adjudicação e a Homologação do resultado da Licitação;
10.7.2. Revogar a Licitação, se necessário, em função do julgamento interesse público, de forma motivada;
10.7.3. Anular a Licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Editallegalidade do certame.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
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