DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital. 12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS. 12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira. 12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos. 12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital. 12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93. 12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. 12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas. 12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço. 12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final. 12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
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Samples: Licensing Agreements, Tomada De Preços, Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MAIOR OFERTA pelo uso do espaço, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. O valor mínimo a partir do qual devem ser apresentadas propostas é de R$ 250,00 (duzentos e conforme orientações cinquenta reais) por mês.
10.3. A proposta vencedora será a que apresentar MAIOR OFERTA mensal.
10.4. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório, em especial, aquelas que apresentarem preço inferior ao mínimo estabelecido no item 10.2 deste edital.
12.2 É obrigatório 10.5. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o preenchimento máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.6. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.8. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.9. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de menor preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem crescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de MAIOR OFERTA mensal.
10.10. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último preço obtido.
10.11. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MAIOR OFERTA mensal.
10.12. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de MAIOR OFERTA mensal, face ao valor estabelecido para contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.13. Em todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOScasos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de melhor oferta.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos10.14. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, conforme descrito no Termo na ordem de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsãoclassificação, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessáriosoferecer o MAIOR OFERTA mensal, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Editalsubitem 10.3.
12.7 Havendo empate far10.15. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.16. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.17. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.18.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.18. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 10.19. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Cessão De Uso De Espaço Físico, Cessão De Uso De Espaço Físico, Cessão De Uso De Espaço Físico
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.E
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
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Samples: Tomada De Preços, Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” POR LOTE, considerado este, o somatório do menor preço por Km rodado de todos os itens.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Contract for the Hiring of Specialized Companies for the Rental of Buses, Micro Buses, and Utility Vehicles., Contract for the Hiring of Specialized Companies for the Rental of Buses, Micro Buses, and Utility Vehicles.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Será classificada a proposta de MENOR PREÇO e conforme orientações as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) deste.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” global, considerado este, o somatório de todos os itens constantes das planilhas (01 a 06) – Anexos do Termo de Referência deste edital.
12.2 É obrigatório 10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o preenchimento máximo de todos três, a fim de que os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOSrepresentantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
12.3 Todos os custos para 10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo da etapa de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeiralances verbais.
12.4 Caso 10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a empresa não faça otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a previsãocada rodada, inclusão e/ou explicite em sua valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta os reais custos necessáriosescrita de maior preço, a mesma deverá fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se responsabilizar e arcar com o que for necessário para obtenha a conclusão dos trabalhosproposta de menor preço.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
12.6 A pontuação das Propostas 10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de Preços dos Licitantes classificados será obtida MENOR PREÇO, de acordo com os procedimentos descritos o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Editalsubitem 10.3.1.
12.7 Havendo 10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à Licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á a decisão mediante á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.16.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.16. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao beneficio previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.17. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.17.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.17.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.18. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.19. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do presente Editalinstrumento convocatório; b)que apresentarem preços simbólicos, atender ao critério irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de TÉCNICA E PREÇOmercado.
10.20. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, compatível a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.21. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que declarar a vencedora, para entregar à Xxxxxxxxx/CPL a nova proposta com os preços recalculados dos Itens, conforme o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação ofertado no lance final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas 10.21.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificaçãoresultou no lance final oferecido pela Licitante.
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Samples: Contract for Event Production Services, Contract for Event Production Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com ANEXO II os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” global, considerado este, o somatório de todos os itens constantes das planilhas de 01 a 06 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações Anexos do Termo de Referência deste edital.
12.2 É obrigatório 10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o preenchimento máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOScasos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, conforme descrito no Termo na ordem de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsãoclassificação, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessáriosoferecer o MENOR PREÇO, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Editalsubitem 10.3.1.
12.7 Havendo empate far10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Contract for Event Production Services, Contract for Event Production Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO POR LOTE.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Contract for Services, Contract for Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Pregão Presencial, Telecommunications
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste Edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL (considerado este o somatório da vigilância armada mais o valor da segurança eletrônica).
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Contract for Security Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 9.1 O julgamento das propostas comerciais será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste editalfatores exclusivamente nele previstos.
12.2 É obrigatório 9.2 Inicialmente será verificado o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas pela Pregoeira aquelas que não preenchidos serão considerados NULOSatendam as especificações.
12.3 Todos os custos 9.3 Das propostas válidas será classificada a de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até 10% (dez por cento) o valor daquela.
9.4 Quando não for possível obter, pelo menos, três propostas escritas de preços que atendam as condições do item 9.3, serão classificadas a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.
9.5 As propostas que em razão dos critérios definidos nos itens 9.3 e 9.4 não integrarem a lista de classificadas para a realização total dos trabalhosfase de lances verbais, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeiraserão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
12.4 Caso 9.6 A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhosrealização da etapa de lances verbais.
12.5 Serão desclassificadas as 9.7 Após a classificação das propostas que incorrerem escritas será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo eles formulados de forma sucessiva, em quaisquer irregularidades no Editalvalores mínimos de R$0,10 (dez centavos) ou múltiplos deste.
12.6 9.8 A pontuação Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
9.9 A Pregoeira iniciará a rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e, em seguida, os representantes das Propostas demais licitantes classificadas na ordem decrescente de Preços dos Licitantes classificados preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.10 Somente serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.11 A licitante que não apresentar lance em uma rodada ficará impedida de participar de nova rodada.
9.12 Quando não houver mais lances verbais, será obtida encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalpreços obtidos.
12.7 Havendo empate far9.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, levando-se-á se em conta o valor estimado para a decisão mediante sorteiocontratação, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93decidindo motivadamente a respeito.
12.8 Todos 9.14 Será facultado pela Pregoeira, em todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao públicocasos, salvo o conteúdo negociar diretamente com as licitantes em busca de melhor preço.
9.15 Para fins de julgamento das propostas até a sua aberturaserá utilizado o critério de
9.16 Os descontos ofertados sobre os preços deverão ser distribuídos linearmente sobre todos os itens envolvidos.
12.9 A Comissão 9.17 Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará à Pregoeira nova planilha com os preços finais revisados, no prazo a ser por ele fixado.
9.18 Não será considerado como critério de Licitação lavrará atas circunstanciadas classificação e nem de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
12.10 O critério 9.19 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, a Pregoeira prosseguirá abrindo os envelopes de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso IIIhabilitação das demais licitantes classificadas, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666obedecendo à ordem de classificação, de 1993, qual seja, Técnica e Preçoaté que se obtenha uma licitante habilitada.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 9.1 O julgamento das propostas comerciais será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste editalfatores exclusivamente nele previstos.
12.2 É obrigatório 9.2 Inicialmente será verificado o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas pela Pregoeira aquelas que não preenchidos serão considerados NULOSatendam as especificações.
12.3 Todos os custos 9.3 Das propostas válidas será classificada a de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até 10% (dez por cento) o valor daquela.
9.4 Quando não for possível obter, pelo menos, três propostas escritas de preços que atendam as condições do item 9.3, serão classificadas a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.
9.5 As propostas que em razão dos critérios definidos nos itens 9.3 e 9.4 não integrarem a lista de classificadas para a realização total dos trabalhosfase de lances verbais, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeiraserão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
12.4 Caso 9.6 A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhosrealização da etapa de lances verbais.
12.5 Serão desclassificadas as 9.7 Após a classificação das propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Editalescritas será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo eles formulados de forma sucessiva.
12.6 9.8 A pontuação Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
9.9 A Pregoeira iniciará a rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e, em seguida, os representantes das Propostas demais licitantes classificadas na ordem decrescente de Preços dos Licitantes classificados preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.10 Somente serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.11 A licitante que não apresentar lance em uma rodada ficará impedida de participar de nova rodada.
9.12 Quando não houver mais lances verbais, será obtida encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalpreços obtidos.
12.7 Havendo empate far9.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, levando-se-á se em conta o valor estimado para a decisão mediante sorteiocontratação, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93decidindo motivadamente a respeito.
12.8 Todos 9.14 Será facultado pela Pregoeira, em todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao públicocasos, salvo o conteúdo negociar diretamente com as licitantes em busca de melhor preço.
9.15 Para fins de julgamento das propostas até a sua aberturaserá utilizado o critério de Menor Preço global.
12.9 A Comissão 9.16 Os descontos ofertados sobre os preços deverão ser distribuídos linearmente sobre todos os itens envolvidos.
9.17 Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará à Pregoeira nova planilha com os preços finais revisados, no prazo a ser por ele fixado.
9.18 Não será considerado como critério de Licitação lavrará atas circunstanciadas classificação e nem de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
12.10 O critério 9.19 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, a Pregoeira prosseguirá abrindo os envelopes de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso IIIhabilitação das demais licitantes classificadas, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666obedecendo à ordem de classificação, de 1993, qual seja, Técnica e Preçoaté que se obtenha uma licitante habilitada.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 9.1 O julgamento das propostas comerciais será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste editalfatores exclusivamente nele previstos.
12.2 É obrigatório 9.2 Inicialmente será verificado o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas pela Pregoeira aquelas que não preenchidos serão considerados NULOSatendam as especificações.
12.3 Todos os custos 9.3 Das propostas válidas será classificada a de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até 10% (dez por cento) o valor daquela.
9.4 Quando não for possível obter, pelo menos, três propostas escritas de preços que atendam as condições do item 9.3, serão classificadas a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.
9.5 As propostas que em razão dos critérios definidos nos itens 9.3 e 9.4 não integrarem a lista de classificadas para a realização total dos trabalhosfase de lances verbais, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeiraserão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
12.4 Caso 9.6 A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhosrealização da etapa de lances verbais.
12.5 Serão desclassificadas as 9.7 Após a classificação das propostas que incorrerem escritas será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo eles formulados de forma sucessiva, em quaisquer irregularidades no Editalvalores mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) reais ou múltiplos deste.
12.6 9.8 A pontuação Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
9.9 A Pregoeira iniciará a rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e, em seguida, os representantes das Propostas demais licitantes classificadas na ordem decrescente de Preços dos Licitantes classificados preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.10 Somente serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.11 A licitante que não apresentar lance em uma rodada ficará impedida de participar de nova rodada.
9.12 Quando não houver mais lances verbais, será obtida encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalpreços obtidos.
12.7 Havendo empate far9.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, levando-se-á se em conta o valor estimado para a decisão mediante sorteiocontratação, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93decidindo motivadamente a respeito.
12.8 Todos 9.14 Será facultado pela Pregoeira, em todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao públicocasos, salvo o conteúdo negociar diretamente com as licitantes em busca de melhor preço.
9.15 Para fins de julgamento das propostas até a sua aberturaserá utilizado o critério de Menor Preço Global.
12.9 A Comissão 9.16 Os descontos ofertados sobre os preços deverão ser distribuídos linearmente sobre todos os itens envolvidos.
9.17 Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará à Pregoeira nova planilha com os preços finais revisados, no prazo a ser por ela fixado.
9.18 Não será considerado como critério de Licitação lavrará atas circunstanciadas classificação e nem de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
12.10 O critério 9.19 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, a Pregoeira prosseguirá abrindo os envelopes de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso IIIhabilitação das demais licitantes classificadas, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666obedecendo à ordem de classificação, de 1993, qual seja, Técnica e Preçoaté que se obtenha uma licitante habilitada.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 12.1. A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO 1ª fase (CLASSSIFICAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) DE PROPOSTA COMERCIAL PREÇOS) é classificatória e conforme orientações deste editala 2ª fase (HABILITAÇÃO DO VENCEDOR(ES) é eliminatória e classificatória.
12.2 É obrigatório 12.2. Serão habilitados a participar da 2ª fase, os Licitantes que apresentarem o preenchimento menor preço global por Lote, conforme os requisitos exigidos pelo Edital.
12.3. Ultrapassada a fase de HABILITAÇÃO DO(S) VENCEDOR(ES), é vedada a desistência da proposta apresentada pelo Licitante.
12.4. A CPL julgará as Propostas das empresas utilizando- se o critério de menor preço, por LOTE.
12.5. Não serão consideradas em favor do Licitante as informações, constantes dos Anexos, bem como as de outros documentos, julgadas incompletas ou de interpretação duvidosa.
12.6. Serão rejeitadas, as propostas incompletas em virtude de omissões ou insuficiência de informações, bem como aquelas que contenham limitações ou condição, substancialmente contrastante com as disposições deste Edital.
12.7. O julgamento das propostas será fundamentado no atendimento a todos os itens do referido anexorelacionados no Anexo I, comprovado na forma prevista no subitem 9.1.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOSdeste instrumento.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I 12.8. As Propostas deverão estar incluídos na proposta financeiraconter informações suficientes e precisas que permitam o julgamento adequado.
12.4 Caso a empresa 12.9. As Propostas que não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessáriosapresentarem as informações de que trata o item precedente, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhosComissão de Licitação considerará os respectivos requisitos como não atendidos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades 12.10. A Proposta Comercial deve atender às condições previstas no item 9 e demais exigências comerciais definidas neste Edital.
12.6 A pontuação das Propostas 12.11. O Licitante Particular cuja proposta comercial não apresentar cotação de Preços dos Licitantes classificados preços para todos os itens de cada LOTE ao qual concorrer será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do desclassificado conforme o 9.1.11. deste Edital.
12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio12.12. Poderão ser aceitas propostas em que se constatem apenas erros de cálculos na Planilha de Preços, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A reservando- se à Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas o direito de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração corrigi-las na forma seguinte:
a) Erro de transcrição das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é quantidades contidas no Anexo I - o previsto no inciso IIIvalor será corrigido devidamente, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com mantendo- se o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE unitário e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem corrigindo- se a todas as exigências deste Edital quantidade e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.o total;
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Samples: Tomada De Preços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos10.1- O julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos fatores exclusivamente nele referidos.
10.2- Primeiramente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste Edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3- Serão classificadas a proposta de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1- Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o MENOR PREÇO POR LOTE.
10.4- Quando não for possível se obter, no Termo mínimo, 3 (três) propostas escritas de Referência – Anexo I preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5- A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6- Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7- A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8- A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9- Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10- Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11- Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12- Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13- O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
10.14- Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
12.7 Havendo empate far10.15- Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16- No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17- Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18- Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20- Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A 6.1 - Será julgada e adjudicada vencedora a proposta financeira deverá ser entregue que apresentar o MENOR PREÇO LOTE, respeitada a fase de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste editallances.
12.2 É obrigatório 6.1.1 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo;
6.2 - Serão classificados pelo Pregoeiro, o preenchimento de todos os itens proponente que apresentar a proposta com menor preço, definido no objeto deste Edital e Anexos e as propostas com preços até 10% superior àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOSartigo nº 4, da Lei 10.520/02.
12.3 Todos 6.3 - Aos proponentes classificados conforme subitem 6.2, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
6.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta de lances.
6.4 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os custos prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
6.4.1 - A desistência em apresentar lances verbais implicará a realização total dos trabalhosexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
6.5 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
6.6 - O Pregoeiro conduzirá as rodadas de lances até a apresentação da proposta mais vantajosa que será declarada arrematante.
6.7 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeiradetermina a lei complementar 123/2006, em seu art. 44.
12.4 Caso 6.7.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhosmelhor proposta.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades 6.8 - Para efeito do disposto no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12.7 Havendo empate faritem 6.7, ocorrendo o empate, proceder-se-á a decisão mediante sorteioda seguinte forma, observado o com observação do disposto no art. 3º § 2º subitem 6.8.2:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da Lei Federal 8.666/93microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.8 Todos 6.8.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.8.2 - O disposto no item 6.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.9 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva (de lances) e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO LOTE.
6.10 - Auxiliado pela Equipe de Apoio o Pregoeiro examinará e emitirá juízo quanto a aceitabilidade observados os atos da presente licitação serão acessíveis ao públicorequisitos do objeto apresentado, salvo bem como o conteúdo das propostas valor proposto pela primeira classificada, e o atendimento os requisitos do item 5 deste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.11 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e Anexos.
6.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a sua abertura.
12.9 A Comissão apuração de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a uma proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem atenda a todas as exigências exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicada a aquisição, definida no objeto deste Edital e Anexos.
6.12.1 - Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para
6.13 - No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, não alcançarem uma pontuação mínima esperada sendo caso de aplicação dos itens 6.7 e 6.8, o Pregoeiro Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, para classificaçãodefinição da ordem de oferta de lances.
6.14 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
6.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.16 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
6.17 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e Anexos.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” POR LOTE.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Contract for Event Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos10.1- O julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos fatores exclusivamente nele referidos.
10.2- Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste Edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3- Serão classificadas a proposta de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1- Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o MENOR PREÇO POR LOTE.
10.4- Quando não for possível se obter, no Termo mínimo, 3 (três) propostas escritas de Referência – Anexo I preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5- A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6- Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7- A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8- A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9- Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10- Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11- Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12- Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13- O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
10.14- Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
12.7 Havendo empate far10.15- Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16- No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17- Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18- Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20- Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL MENSAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Contratação De Serviços
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e conforme orientações as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, considerado este, o somatório dos preços unitários de todos os serviços descritos na tabela do item 2.1 deste edital.
12.2 É obrigatório 10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o preenchimento máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOScasos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, conforme descrito no Termo na ordem de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsãoclassificação, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessáriosoferecer o MENOR PREÇO, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Editalsubitem 10.3.1.
12.7 Havendo empate far10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Contract for Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos o procedimento descrito no Termo Anexo II – Critérios de Referência – Anexo I Técnica e Preço do Edital.:
12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
12.13 Para análise e julgamento das propostas, o mérito técnico terá peso de 0,7 (zero virgula sete) e o preço terá peso equivalente a 0,3 (zero virgula três) na nota total atribuída aos participantes.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e conforme orientações as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL, considerado este, o somatório dos valores propostos para os serviços descritos nas alíneas “a)”, “b)”, “c)” “d)”, “e)”, “f)” e “g” do item 2.2 da Cláusula Primeira deste edital.
12.2 É obrigatório 10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o preenchimento máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOScasos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, conforme descrito no Termo na ordem de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsãoclassificação, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessáriosoferecer o MENOR PREÇO, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Editalsubitem 10.3.1.
12.7 Havendo empate far10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Contract for Specialized Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 14.1. A 1ª fase (HABILITAÇÃO) é eliminatória e a 2ª fase (PROPOSTA COMERCIAL) é eliminatória e classificatória;
14.2. Serão habilitados a participar da 2º fase, os Licitantes que apresentarem os documentos de habilitação conforme os requisitos exigidos pelo Convite;
14.3. Ultrapassada a fase de HABILITAÇÃO, é vedada a desistência da proposta financeira deverá ser entregue apresentada pelo Licitante;
14.4. A CPL julgará as Propostas das empresas habilitadas utilizando-se o critério de acordo menor preço global, observando-se a capacidade técnica da proponente, contido no Anexo II – Modelo da Proposta, considerado exequível pela CPL, não sendo considerados fatores que sejam atributos apenas da Proponente e não da proposta;
14.5. Não serão consideradas em favor do Licitante as informações, constantes dos Anexos, bem como as de outros documentos, julgadas incompletas ou de interpretação duvidosa;
14.6. Serão rejeitadas, as propostas incompletas em virtude de omissões ou insuficiência de informações, bem como aquelas que contenham limitações ou condição, substancialmente contrastante com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações as disposições deste edital.Convite;
12.2 É obrigatório o preenchimento de 14.7. O julgamento das propostas será fundamentado no atendimento a todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito relacionados no Termo de Referência – Anexo I – Projeto Básico;
14.8. As Propostas deverão estar incluídos na proposta financeira.conter informações suficientes e precisas que permitam o julgamento adequado;
12.4 Caso a empresa 14.9. As Propostas que não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessáriosapresentarem as informações de que trata o item precedente, a mesma deverá CPL considerará os respectivos requisitos como não atendidos;
14.10. A Proposta Comercial deve atender às condições previstas no item 12 e demais exigências comerciais definidas neste Convite;
14.11. Poderão ser aceitas propostas em que se responsabilizar e arcar com constatem apenas erros de cálculos na Planilha de Preços, reservando-se a CPL o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.direito de corrigi-las na forma seguinte:
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades a) Erro de transcrição das quantidades contidas no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12.7 Havendo empate far– Projeto Básico ou Anexo II – Modelo da Proposta, o valor será corrigido devidamente, mantendo-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com se o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE unitário e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem corrigindo-se a todas as exigências deste Edital quantidade e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.o total;
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Samples: Convite
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste editalos fatores exclusivamente nele referidos.
12.2 É obrigatório 10.2. Primeiramente será verificado o preenchimento atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL, considerado este o somatório de todos os itens constantes do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOSLOTE ÚNICO.
12.3 Todos 10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os custos representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a realização total dos trabalhoscontratação, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeiradecidindo motivadamente a respeito.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão10.12. Em todos os casos, inclusão e/ou explicite será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhosbusca de preço menor.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas 10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de Preços dos Licitantes classificados será obtida classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com os procedimentos descritos o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Editalsubitem 10.3.1.
12.7 Havendo empate far10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Contract for Event Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” global, considerado este, o somatório de
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO, GLOBAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” global.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE 1ª fase (HABILITAÇÃO) é eliminatória e a 2ª fase (PROPOSTA COMERCIAL COMERCIAL) é eliminatória e conforme orientações deste edital.classificatória;
12.2 É obrigatório Serão habilitados a participar da 2º fase, os Licitantes que apresentarem os documentos de habilitação conforme os requisitos exigidos pelo Edital;
12.3 Ultrapassada a fase de HABILITAÇÃO, é vedada a desistência da proposta apresentada pelo Licitante;
12.4 A Comissão Permanente de Licitação julgará as Propostas das empresas habilitadas utilizando- se o preenchimento critério de menor preço;
12.5 Não serão consideradas em favor do Licitante as informações, constantes dos Anexos, bem como as de outros documentos, julgadas incompletas ou de interpretação duvidosa;
12.6 Serão rejeitadas, as propostas incompletas em virtude de omissões ou insuficiência de informações, bem como aquelas que contenham limitações ou condição, substancialmente contrastante com as disposições deste Edital;
12.7 O julgamento das propostas será fundamentado no atendimento a todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito relacionados no Termo de Referência – Anexo I – Projeto Básico;
12.8 As Propostas deverão estar incluídos na proposta financeira.conter informações suficientes e precisas que permitam o julgamento adequado;
12.4 Caso a empresa 12.9 As Propostas que não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessáriosapresentarem as informações de que trata o item precedente, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas considerará os respectivos requisitos como não atendidos;
12.10 A Proposta Comercial deve atender às condições previstas no item 10 e demais exigências comerciais definidas neste Edital;
12.11 Poderão ser aceitas propostas em que se constatem apenas erros de todas cálculos na Planilha de Preços, reservando-se a CPL o direito de corrigi-las na forma seguinte:
a) Erro de transcrição das quantidades contidas no Anexo I – Projeto Básico ou Anexo I I – Planilha de Preço, o valor será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total;
b) Erro de multiplicação do unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo- se o preço unitário e quantidade, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição será retificado, conservando-se as sessões parcelas corretas e elaborará os demonstrativos da apuração das propostastrocando-se o total proposto pelo total corretamente calculado.
12.10 12.13 A CPL terá autoridade para proceder tais correções, que se farão à tinta comum, com ressalva do Presidente da Comissão de Licitação ou para quem esse determinar;
12.14 O critério de julgamento preço total, resultante da presente LICITAÇÃO é revisão processada na forma do item anterior, será considerado como PREÇO DA PROPOSTA e, consequentemente, o previsto no inciso IIIvalor do contrato, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preçocaso a proposta corrigida seja a vencedora.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que12.15 Havendo discrepância entre o valor proposto e o valor por extenso, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com prevalecerá o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalvalor por extenso.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e conforme orientações as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL, considerado este, o somatório dos valores propostos para os serviços descritos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 2.1.1 da Cláusula Segunda deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos 10.3.2. As licitantes deverão observar os itens preços máximos estabelecidos no item 9.1, do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – (Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeiraI).
12.4 Caso a empresa 10.4. Quando não faça a previsãofor possível se obter, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessáriosno mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a mesma deverá fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se responsabilizar obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e arcar com ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o que for necessário critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a conclusão dos trabalhoscontratação, decidindo motivadamente a respeito.
12.5 Serão desclassificadas 10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as propostas que incorrerem licitantes em quaisquer irregularidades no Editalbusca de preço menor.
12.6 A pontuação das Propostas 10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de Preços dos Licitantes classificados será obtida classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com os procedimentos descritos o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Editalsubitem 10.3.1.
12.7 Havendo empate far10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO, GLOBAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Contract for Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e conforme orientações as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL, considerado este, o somatório dos preços unitários para os serviços descritos nas alíneas “a)”, “b)”, “c)” e “d)” do subitem 2.2.1 da Cláusula Segunda deste edital.
12.2 É obrigatório 10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o preenchimento máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOScasos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, conforme descrito no Termo na ordem de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsãoclassificação, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessáriosoferecer o MENOR PREÇO, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Editalsubitem 10.3.1.
12.7 Havendo empate far10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste editalos fatores exclusivamente nele referidos.
12.2 É obrigatório 10.2. Primeiramente será verificado o preenchimento atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO, GLOBAL POR LOTE”.
10.3.1.1. Para o julgamento individual dos Lotes 1 e 2 será considerado o preço anual global de cada um dos lotes;
10.3.1.1. Para o julgamento do Lote 3 será considerado somatório dos preços por diária, de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOSLote.
12.3 Todos 10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os custos representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a realização total dos trabalhoscontratação, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeiradecidindo motivadamente a respeito.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão10.12. Em todos os casos, inclusão e/ou explicite será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhosbusca de preço menor.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas 10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de Preços dos Licitantes classificados será obtida classificação, oferecer o MENOR PREÇO POR XXXX, de acordo com os procedimentos descritos o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Editalsubitem 10.3.1.
12.7 Havendo empate far10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com ANEXO II os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” global, considerado este, o somatório de todos os itens constantes das planilhas de 01 a 06 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações Anexos do Termo de Referência deste edital.
12.2 É obrigatório 10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o preenchimento máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOScasos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, conforme descrito no Termo na ordem de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsãoclassificação, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessáriosoferecer o MENOR PREÇO, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Editalsubitem 10.3.1.
12.7 Havendo empate far10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Pregão
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços Comerciais dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos o procedimento descrito no Termo Anexo II – Critérios de Referência – Anexo I Técnica e Preço do Edital.:
12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
12.13 Para análise e julgamento das propostas, o mérito técnico terá peso de 0,7 (zero virgula sete) e o preço terá peso equivalente a 0,3 (zero virgula três) na nota total atribuída aos participantes.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, considerado este o somatório dos preços da segurança eletrônica e da vigilância armada (esta, contemplando os itens de 1 a 6 da tabela do item 3.1, “a”, do Termo de Referência – Anexo I do Editaldeste edital).
12.7 Havendo empate far10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Contract for Security Services
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 11.1. A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Xxxxx XXX – Modelo de Carta Proposta de Preços e conforme orientações deste edital.
12.2 11.2. É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 11.3. Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 11.4. Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 11.5. Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 11.6. A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12.7 11.7. Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 11.8. Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 11.9. A Comissão Especial de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 11.10. O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 11.11. Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 11.12. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
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Samples: Consultancy Agreement
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue 9.1 O julgamento das propostas comerciais será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste editalfatores exclusivamente nele previstos.
12.2 É obrigatório 9.2 Inicialmente será verificado o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas pela Pregoeira aquelas que não preenchidos serão considerados NULOSatendam as especificações.
12.3 Todos os custos 9.3 Das propostas válidas será classificada a de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até 10% (dez por cento) o valor daquela.
9.4 Quando não for possível obter, pelo menos, três propostas escritas de preços que atendam as condições do item 9.3, serão classificadas a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.
9.5 As propostas que em razão dos critérios definidos nos itens 9.3 e 9.4 não integrarem a lista de classificadas para a realização total dos trabalhosfase de lances verbais, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeiraserão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
12.4 Caso a empresa 9.6 A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhosinviabilizaráa realização da etapa de lances verbais.
12.5 Serão desclassificadas as 9.7 Após a classificação das propostas que incorrerem escritas será iniciada a etapa de apresentaçãode lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo eles formulados de forma sucessiva, em quaisquer irregularidades no Editalvalores mínimo de 900,00 (novecentos reais) ou múltiplos deste.
12.6 9.8 A pontuação Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
9.9 A Pregoeira iniciará a rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e, em seguida, os representantes das Propostas demais licitantes classificadas na ordem decrescente depreço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de Preços dos Licitantes classificados menor preço.
9.10 Somente serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.11 A licitante que não apresentar lance em uma rodada ficará impedida de participarde nova rodada.
9.12 Quando não houver mais lances verbais, será obtida encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalpreços obtidos.
12.7 Havendo empate far9.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, levando-se-á se em conta o valor estimado para a decisão mediante sorteiocontratação, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93decidindo motivadamente a respeito.
12.8 Todos 9.14 Será facultado pela Pregoeira, em todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao públicocasos, salvo o conteúdo negociar diretamente com as licitantes em busca de melhor preço.
9.15 Para fins de julgamento das propostas até a sua aberturaserá utilizado o critério de Menor Preço global.
12.9 A Comissão 9.16 Os valores ofertados sobre os preços deverão ser distribuídos linearmente sobre todos os itens envolvidos.
9.17 Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará à Pregoeira nova planilha com os preços finais revisados, no prazo a ser por ele fixado.
9.18 Não será considerado como critério de Licitação lavrará atas circunstanciadas classificação e nem de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
12.10 O critério 9.19 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, a Pregoeira prosseguirá abrindo os envelopes de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso IIIhabilitação das demais licitantes classificadas, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666obedecendo à ordem de classificação, de 1993, qual seja, Técnica e Preçoaté que se obtenha uma licitante habilitada.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o Sebrae/SE levará em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo11.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far11.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
11.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
11.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o MENOR PREÇO DA TRANSAÇÃO.
11.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 11.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
11.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
11.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
11.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
11.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
11.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
11.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
11.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
11.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 11.3.1.
11.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
11.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
11.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 11.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público11.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 11.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 11.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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Samples: Service Agreement
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo10.1. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhosO julgamento das propostas será objetivo, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite realizado em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar conformidade com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas tipo de Preços dos Licitantes classificados será obtida licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Editalfatores exclusivamente nele referidos.
12.7 Havendo empate far10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” GLOBAL MENSAL.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a decisão mediante abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, observado em ato público, para o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público10.17. Nas licitações será assegurado, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O como critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto no inciso III, do art. nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e PreçoComplementar n.º 123/2006.
12.11 Será julgada vencedora 10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas todas as condiçõesexigências habilitatórias, normas será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e exigências do presente Editalempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação finalserá realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.12 10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas propostas:
a) que não atenderem a todas as às exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.do instrumento convocatório;
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