DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto a execução dos serviços continuados de PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA, de acordo com a RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como as demais RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL ESPECÍFICAS DO OBJETO DESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, além dos princípios, diretrizes e orientações que constam nos documentos de orientações técnicas publicados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, devendo ser consideradas as descrições dos serviços bem como a equipe de referência previstas no ANEXO I. – TERMOS DE REFERÊNCIA, para:
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto ações colaborativas para o Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual de Estudantes com Deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos, para o desenvolvimento integral dos mesmos.
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1 Constitui finalidade do Termo de Colaboração, o desenvolvimento parcial da execução do objeto previsto no convênio nº 84/2021, para viabilizar parceria na gestão dos recursos humanos que detenham notória especialização e reconhecidas habilidades e experiência junto a equipes de base de alto rendimento da modalidade Atletismo (masculino/feminino), para exercício das funções de: (Coordenador Geral, Coordenador Técnico, Técnicos, Preparador Físico, Assistentes Técnicos, Apoiadores de Xxxxxx, Psicólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social), que reúnam os requisitos exigidos no presente edital, em especial habilitação, capacidade técnica e experiência reconhecidas pela Federação Paulista de Atletismo, exercendo atividades de instrução, capacitação, preparação e acompanhamento na formação dos atletas de alto rendimento selecionados ao projeto.
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1 O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de até 02 (dois) Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na modalidade Abrigo Institucional no município de Carapicuíba, de ambos os sexos, com meta para 40 vagas, no período de 12 meses.
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. O Termo de Colaboração terá por objeto promover ao JOVEM APRENDIZ formação técnico-profissional metódica, mediante ações de relevância pública e social, visando sua qualificação técnico-profissional e prática. de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018, que dá diretrizes para a contratação de jovens em caráter especial, principalmente daqueles em situação de vulnerabilidade social decorrentes da pobreza e/ou de privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros); contribuir para o melhor desenvolvimento do jovem;
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. O presente Chamamento Público tem como objeto estabelecer a colaboração de parceria entre o Municipio de São João de Meriti e as instituições selecionadas para a execução dos Serviços de Acolhimento Institucional Modalidade Abrigo Institucional, de caráter continuado, para crianças e adolescentes de até 18 anos incompletos. Tal objeto compreende 2 (duas) unidades, estas divididas em: A seleção de organizações da Sociedade Civil para Prestação de Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em situação de risco pessoal, social e/ou abandono na modalidade de acolhimento institucional por meio de termo de colaboração NO ANEXO I – PLANO DE TRABALHO, de acordo com a RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como as demais RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL ESPECÍFICAS DO OBJETO DESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, além dos princípios, diretrizes e orientações que constam nos documentos de orientações técnicas publicadas pelo Ministério de Cidadania – MC, devendo ser consideradas as descrições dos serviços bem como a equipe de referência previstas no ANEXO I. As OSC’s deverão comprovar que garantem medidas de acessibilidade atendendo o Art. 3 e seus incisos da Lei 13146/2015.
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto a execução dos serviços continuados CENTRO DIA PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA e ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE PER NOITE, de acordo com a Lei Municipal nº 2.043/2018, Decreto Municipal nº 8397, de 29 de janeiro de 2018, bem como as demais resoluções correlatas, além dos princípios, diretrizes e orientações que constam nos documentos de orientações técnicas publicados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, devendo ser consideradas as descrições dos serviços bem como a equipe de referência prevista no ANEXO I. – TERMOS DE REFERÊNCIA, para:

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