DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto a execução dos serviços continuados de PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO ITERMOS DE REFERÊNCIA, de acordo com a RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como as demais RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL ESPECÍFICAS DO OBJETO DESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, além dos princípios, diretrizes e orientações que constam nos documentos de orientações técnicas publicados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, devendo ser consideradas as descrições dos serviços bem como a equipe de referência previstas no ANEXO I. – TERMOS DE REFERÊNCIA, para:
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 2.1. O Termo de Colaboração terá por objeto promover ao JOVEM APRENDIZ formação técnico-profissional metódica, mediante ações de relevância pública e social, visando sua qualificação técnico-profissional e prática. de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018, que dá diretrizes para a contratação de jovens em caráter especial, principalmente daqueles em situação de vulnerabilidade social decorrentes da pobreza e/ou de privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros); contribuir para o melhor desenvolvimento do jovem;
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1 Constitui finalidade do Termo de Colaboração, o desenvolvimento parcial da execução do objeto previsto no convênio nº 84/2021, para viabilizar parceria na gestão dos recursos humanos que detenham notória especialização e reconhecidas habilidades e experiência junto a equipes de base de alto rendimento da modalidade Atletismo (masculino/feminino), para exercício das funções de: (Coordenador Geral, Coordenador Técnico, Técnicos, Preparador Físico, Assistentes Técnicos, Apoiadores de Xxxxxx, Psicólogo, Fisioterapeuta, Assistente Social), que reúnam os requisitos exigidos no presente edital, em especial habilitação, capacidade técnica e experiência reconhecidas pela Federação Paulista de Atletismo, exercendo atividades de instrução, capacitação, preparação e acompanhamento na formação dos atletas de alto rendimento selecionados ao projeto.
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1 O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de até 02 (dois) Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias na modalidade Abrigo Institucional no município de Carapicuíba, de ambos os sexos, com meta para 40 vagas, no período de 12 meses.
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto a execução dos serviços continuados CENTRO DIA PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA e ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE PER NOITE, de acordo com a Lei Municipal nº 2.043/2018, Decreto Municipal nº 8397, de 29 de janeiro de 2018, bem como as demais resoluções correlatas, além dos princípios, diretrizes e orientações que constam nos documentos de orientações técnicas publicados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, devendo ser consideradas as descrições dos serviços bem como a equipe de referência prevista no ANEXO I. – TERMOS DE REFERÊNCIA, para:
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto ações colaborativas para o Acompanhamento e Apoio ao Plano de Ensino Individual de Estudantes com Deficiência, no período das aulas regulares e atividades complementares dos estudantes da Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos, para o desenvolvimento integral dos mesmos.
DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. O presente Chamamento Público tem como objeto estabelecer a colaboração de parceria entre o Municipio de São João de Meriti e as instituições selecionadas para a execução dos Serviços de Acolhimento Institucional Modalidade Abrigo Institucional, de caráter continuado, para crianças e adolescentes de até 18 anos incompletos. Tal objeto compreende 2 (duas) unidades, estas divididas em: A seleção de organizações da Sociedade Civil para Prestação de Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em situação de risco pessoal, social e/ou abandono na modalidade de acolhimento institucional por meio de termo de colaboração NO ANEXO IPLANO DE TRABALHO, de acordo com a RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como as demais RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL ESPECÍFICAS DO OBJETO DESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, além dos princípios, diretrizes e orientações que constam nos documentos de orientações técnicas publicadas pelo Ministério de Cidadania – MC, devendo ser consideradas as descrições dos serviços bem como a equipe de referência previstas no ANEXO I. As OSC’s deverão comprovar que garantem medidas de acessibilidade atendendo o Art. 3 e seus incisos da Lei 13146/2015.

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  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.