DO ORGÃO GERENCIADOR. 6.1. Caberá a Secretaria de Finanças, através da Superintendência de Compras e Licitações o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
DO ORGÃO GERENCIADOR a)Gerenciar a presente Ata; b)Conduzir os procedimentos a eventuais renegociações dos preços registrados; c)Cancelar o registro do fornecedor nas hipótese estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013
DO ORGÃO GERENCIADOR. 6.2.1. realizar os pagamentos previstos com pontualidade, desde que atendidas as formalidades estabelecidas na Ata de Registro de Preços;
6.2.2. exigir a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução da Ata de registro de preços;
6.2.3. não permitir que pessoas estranhas à Detentora examinem ou provoquem qualquer alteação nos serviços contratados, salvo prévia justificativa;
6.2.4. fornecer ao detentor dos preços registrados todos os esclarecimentos necessárias á execução dos serviços contratados e demais que estes venham a solicitar para o regular desempenho do fornecimento dos produtos / prestaçao dos serviços;
6.2.5. constatadas quaisquer irregularidades nos fornecimentos realizados, é assegurado à fiscalização da Ata de registro de Preços o direito de ordenar a suspensão dos fornecimentos/prestação dos serviços sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Detentora, sem que este tenha direito à qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação;
6.2.6. manter arquivada junto ao processo administrativo de licitação, toda a documentação referente aos mesmos;
6.2.7. atestar as notas fiscais que estiverem em conformidade com os produtos fornecidos/serviços executados.
DO ORGÃO GERENCIADOR. (MUNICÍPIO):
7.2.1. Apresentar a Autorização de Fornecimento especificando o item, a quantidade e o local de entrega;
7.2.2. Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
7.2.3. Fiscalizar a entrega dos matérias.
DO ORGÃO GERENCIADOR. (MUNICÍPIO):
7.2.1. Apresentar Autorização de Fornecimento;
7.2.2. Efetuar o pagamento conforme definido no edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste edital;
7.2.3. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento a serem desempenhados pela contratada, para efetivo atendimento dos termos do edital e Termo de Referência;
7.2.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
DO ORGÃO GERENCIADOR. (MUNICÍPIO):
1.18.1 Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e o local da entrega/retirada.
1.18.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
1.18.3 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso.
1.18.4 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou os equipamentos instalados que entender que estejam em desacordo com as respectivas especificações, comunicando, imediatamente, a contratada sobre as irregularidades constatadas.
DO ORGÃO GERENCIADOR. 6.1 Caberá a Secretaria da Saúde, através da Superintendência de Compras e Licitações o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
DO ORGÃO GERENCIADOR. Solicitar o fornecimento do objeto em conformidade com suas necessidades durante o período da vigência da ata ou do contrato.
DO ORGÃO GERENCIADOR. 6.1-Caberá a Secretaria de Administração, através da Comissão de Licitações o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais.
DO ORGÃO GERENCIADOR. 14.1.1 - A Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 195/2014, serão responsáveis pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.