Do pagamento, retenção, correção Cláusulas Exemplificativas

Do pagamento, retenção, correção. 6.5.1 O pagamento será efetuado mensalmente no primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia corrido da data de recebimento da nota fiscal de serviço. 6.5.1.1 Os pagamentos no primeiro e último mês da prestação dos serviços dar–se–ão pro rata, de acordo com o início e término da vigência contratual. O rateio dar–se–á à razão de 1/30 (um trinta avos) proporcional aos dias de execução dos serviços. 6.5.1.2 A CONTRATADA declara conhecer a Norma GF 033, que trata da EXCEPCIONALIDADE NO CRITÉRIO DE PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES A PAGAR COM FORNECEDORES, disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx– somos/transparencia1/licitacoes–e–contratos. 6.5.2 Constatando–se alguma incorreção na nota fiscal ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização. 6.5.3 O SERPRO poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 6.5.4 A não comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, no prazo da sua aplicação, conforme autorizado no item 3.2.7.2 deste contrato, ensejará o desconto nas faturas e a realização dos pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.5.4.1 O pagamento dos salários/benefícios direto aos trabalhadores poderá ocorrer a partir do 3º(terceiro) dia útil após o prazo legal que a CONTRATADA dispõe para fazê–lo. 6.5.4.2 O SERPRO notificará o sindicato representante da categoria do trabalhador para acompanhar o pagamento das verbas. 6.5.4.3 Os recolhimentos e os pagamentos dar–se–ão com base nas guias e informações disponibilizadas pela CONTRATADA. Na impossibilidade, serão calculadas pelo SERPRO com base nos últimos pagamentos e com o auxílio do Sindicato ou Ministério Público do Trabalho. 6.5.4.4 Os pagamentos realizados pelo SERPRO, caso ocorram, não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o SERPRO e os empregados da CONTRATADA. 6.5.4.5 Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere este item 6.5.4 pelo próprio SERPRO, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como contribuiç...
Do pagamento, retenção, correção. Atenção elaborador: o item abaixo precisa ser adequado quando ocorrerem pagamentos parcelados ou vinculados a cronograma de entrega, vedada a antecipação de pagamento. 6.4.1 O pagamento será efetuado no primeiro dia útil após o 15º (décimo quinto) dia corrido da data de recebimento definitivo do objeto. 6.4.2 Constatando–se alguma incorreção na nota fiscal ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização. 6.4.3 O SERPRO poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 6.4.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo SERPRO e mediante solicitação expressa da contratada, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) EM = I x N x VP Onde: I = índice de atualização financeira TX = percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor líquido da parcela em atraso 6.4.4.1 A correção de valor não se aplica quando o atraso se der por inadimplemento ocasionado pela CONTRATADA ou em razão do decurso de eventuais decisões relativas a multas ou outras sanções e seus recursos. 6.4.5 O eventual adiantamento do prazo de pagamento do objeto entregue poderá ocorrer, desde que se configure vantajoso para o SERPRO e após prévia avaliação/aprovação pela área competente. 6.4.6 O SERPRO fará seus pagamentos por meio de depósito bancário, no Banco do Brasil, exclusivamente para a conta bancária da empresa CONTRATADA. As despesas bancárias serão de responsabilidade do beneficiado. 6.4.7 O SERPRO não efetuará pagamento de títulos descontados ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por meio de operação de “FACTORING”. 6.4.8 Os pagamentos efetuados a CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao objeto, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade.
Do pagamento, retenção, correção. Atenção elaborador: o item abaixo precisa ser adequado quando ocorrerem pagamentos parcelados ou vinculados a cronograma de entrega, vedada a antecipação de pagamento. 6.4.1 O pagamento será efetuado no primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia corrido da data de recebimento definitivo do objeto.

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  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • Do Recebimento e Do Aceite O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte: a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo III deste instrumento, indicado(s) pelo respectivo Órgão/Entidade, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança. 10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.