DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO. O prazo para credenciamento se iniciará no dia 14-07-2021 e permanecerá aberto por tempo indeterminado para o ingresso dos interessados.
DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO. 6.1 O CREDENCIAMENTO terá vigência fixada em 12 meses, admitindo-se prorrogação nos casos em que for devidamente justificada e desde que seja aceita pelo CRT-BA.
DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO. 3.1 - As empresas interessadas na Concessão de Uso de que trata este Edital, deverão providenciar o seu credenciamento junto ao Município de Centenário, junto ao Setor de Licitações, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 845, Centro, nesta cidade, no período de 25 de maio de 2021 s 28 de junho de 2021, das 07h45min às 11h45min, e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, mediante o encaminhamento dos respectivos documentos e informações constantes no item 3.2 e 3.4 deste Edital e seus Anexos, num envelope lacrado, contendo os seguintes dizeres em sua parte externa: À MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO-RS EDITAL Nº 003/2021 CHAMANETO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO – INTERNET RURAL PROPONENTE: NOME COMPLETO DA EMPRESA:
3.2 - No envelope de que trata o item 3.1 deste Edital, deverão constar ainda os seguintes documentos:
DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO. 10.1 – O prazo para início da prestação de serviços será imediatamente a assinatura do contrato;
10.2 – O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos de conformidade com o inciso I do art. 57 da Lei 8.666/93, via termo aditivo.
DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO. 1- O prazo para início da prestação de serviços será imediatamente à assinatura do termo de credenciamento;
2 - O termo de credenciamento terá duração de 365 dias, podendo ser renovado por iguais períodos de conformidade com o Inciso I do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO. O termo de credenciamento terá duração 365 dias, podendo ser renovado por iguais períodos de conformidade com o Inciso I do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO. 9.1. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer interessado que preencha os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida em qualquer tempo da vigência do credenciamento.
DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO. 14.1. O prazo de vigência do CREDENCIAMENTO será até o dia 31 de dezembro de 2023, a contar da assinatura do presente contrato, admitida prorrogação por interesse da Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO. 15.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, sendo possível a prorrogação na hipótese da manutenção do estado de urgência, devidamente justificado e motivado administrativamente.
DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO. 5.1 O prazo do Termo de Permissão para a prestação de serviços funerários, decorrente do presente credenciamento será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável nos termos da Lei 8.666/93, havendo interesse das partes e conforme o interesse público.