DO USO DE IMAGEM. O EMPREGADO autoriza a utilização institucional ou comercial de sua imagem pelo EMPREGADOR ou outras empresas a ela relacionadas ou integrantes do mesmo grupo econômico, sem onerosidade, em todo e qualquer material, documentos, mídias, outros meios de comunicação, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta empresa, em todo território nacional ou no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I); folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (II) folder de apresentação; (III) anúncios em revistas e jornais em geral; (IV) home page; (V) cartazes; (VI) mídia eletrônica e apresentações públicas (painéis, vídeo-tapes, televisão, data show, cinema, programa para rádio, entre outros), ficando a Empregadora isenta de quaisquer custos ou sanções judiciais, bem assim sem ônus pelo tempo despendido pelo EMPREGADO para a confecção do material a ser utilizado.
X.1. - Fica o EMPREGADO, desde a assinatura do presente contrato, obrigado a cooperar de todas as formas possíveis, estando disponível quando solicitado, para os fins de utilização de sua imagem para eventuais peças ou campanhas publicitárias.
X.2. - O EMPREGADOR fica dispensada da necessidade de anuência, por parte do EMPREGADO, quando da veiculação de materiais onde se façam o uso da imagem deste.
DO USO DE IMAGEM. 5.1- Este contrato autoriza ainda o uso da imagem, depoimentos e gravações ou outros dados pessoais, em todo e qualquer material entre fotos, páginas no facebook, sites e outros meios de comunicação, para ser utilizado em campanhas promocionais e institucionais da empresa Olimpo Festas.
6.1- Em caso de danos a qualquer material, o valor estipulado como pena, neste contrato, deverá ser pago no mesmo dia do ocorrido até 00:00h (meia noite) pela contratante. Caso a mesma não tenha o dinheiro em mãos, será cobrado um juros de 10% (de acordo com a cláusula primeira) ao dia, a correr a partir do dia seguinte e as fotos tiradas do aniversariante e de sua família não serão entregues até que seja pago o valor da multa.
DO USO DE IMAGEM. O DONATÁRIO cede e transfere em caráter definitivo e não oneroso, à NUNESFARMA, seu nome e imagens para a ilustração de impresso institucional que divulgará a entidade e quantidade doada. Ainda através deste termo, na qualidade de único detentor e proprietário desses direitos o DONATÁRIO autoriza a divulgação do nome e endereço no contexto de impressos relacionados a Responsabilidade Social da Nunesfarma.
DO USO DE IMAGEM. O CONTRATADO, livre de quaisquer ônus para com o (a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da escola e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a internet, intranet, jornais ou nos demais meios de comunicação, públicos ou privados.
DO USO DE IMAGEM. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o CONTRATANTE autoriza a GLOBALPRO FIT, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a:
9.1. Utilizar e veicular as fotografias realizadas/postadas do CONTRATANTE no aplicativo, para fins de publicidade institucional e/ou de produtos, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
9.2. Utilizar e veicular as fotografias acima referidas no site da GLOBALPRO FIT na Internet, nas redes Intranet e Extranet;
9.3. Utilizar as fotografias na produção de quaisquer materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação da GLOBALPRO FIT, tais como, exemplificativamente, anúncios em revistas e jornais, folhetos, cartazes, “pôsters”, filmes publicitários, “outdoor” e “busdoor”, dentre outros, a serem veiculados, no Brasil e/ou no exterior, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema, mídias impressa e alternativa, etc.), sem limitação de número de inserções e reproduções;
9.4. Utilizar as fotografias para a produção de materiais publicitários institucionais da CONTRATANTE a serem veiculados nas mesmas condições previstas na alínea anterior;
9.5. As cláusulas transcritas acima também serão validas para qualquer outro tipo de mídia que venha ser usada nas hipóteses elencadas.
9.6. Fica estipulado por meio deste instrumento que não haverá qualquer pagamento para a autorização da imagem do CONTRATANTE nas hipóteses elencadas acima
DO USO DE IMAGEM. O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a efetuar a captura, guarda, manipulação, edição e uso de imagem do BENEFICIÁRIO (A) para fins de iden- tificação, autenticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo, cultu- ral, esportivo e social, o que inclui os eventos promovidos pela CONTRATADA, o que abrange os perfis da Instituição em mídias sociais, website ou portal da Internet, Intranet, quadro de avisos, Revistas e/ou Jornal Institucional ou similar, vídeo para apresentação, entre outros produtos multimídias que possam ser criados ou produzidos dentro de atividade educacional, tendo, por isso, alcance global e prazo indeterminado.
DO USO DE IMAGEM. Em observância ao disposto no Artigo 20, da Lei nº. 10.406/2002 (que instituiu o Código Civil) e na vigência do presente contrato, o(a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso da sua imagem e/ou voz, em caráter gratuito, captadas no ambiente acadêmico físico ou virtual, nos múltiplos formatos dos canais de comunicação.
DO USO DE IMAGEM. O ALUNO autoriza a CONTRATADA a utilizar sua imagem em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e voz, capturados no Treinamento. A presente autorização abrange o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; (III) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (IV) folder de apresentação; (V) anúncios em revistas e jornais em geral; (VI) homepage; (VII) cartazes; (VIII) back-light; (IX) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).
DO USO DE IMAGEM. Fica acordado entre as partes:
I. A Contratante, sem qualquer ônus para as partes, a qualquer tempo e desde que não afete a moral ou os bons costumes, poderá utilizar o nome, a imagem e a voz do Contratado para fins exclusivos da divulgação da Instituição, bem como para informar quaisquer benefícios ou campanhas que estejam passíveis de divulgação interna, bem como iniciativas similares, podendo, para tanto, reproduzi-los ou divulgá-los junto à mídia escrita, televisionada, internet e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses ou até a solicitação de retirada de anuências.
II. A Contratante cientifica o Contratado de que possui, em seus ambientes (salas, corredores internos e externos, refeitórios etc.), monitoramento em tempo real das atividades dos funcionários e visitantes, preservando-lhes a intimidade e a privacidade. Tal monitoramento visa ao acompanhamento da rotina diária da empresa e ao auxílio na identificação de possíveis irregularidades. CONTRATO Nº 7699/2021-NSL CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH E SOLVIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA.
III. Caso não seja do interesse do Contratado em autorizar o uso da imagem e a voz para fins exclusivos da divulgação da instituição e suas atividades poderá manifestar expressamente em documento próprio a ser solicitado.
DO USO DE IMAGEM. 20.1. A CONTRATADA, por meio do presente instrumento, autoriza à CONTRATANTE a fazer o uso de imagem e nome do ARTISTA no crédito da apresentação, cartazes, impressos, programas e chamadas comerciais em emissoras de rádio e televisão, até a realização do show objeto do presente contrato, única e exclusivamente para sua divulgação.
20.1.1. Fica estabelecido que qualquer divulgação usando a imagem, nome ou som de voz do Artista só poderão ser veiculadas, única e exclusivamente, de acordo com as regras e termos descritos neste instrumento, sob pena de incidir indenização por perdas e danos em razão do uso indevido de imagem, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e neste Contrato.
20.1.2. Após o encerramento do show objeto deste Contrato, fica vedado à CONTRATANTE a veiculação do Material contendo a imagem, nome ou som de voz do Artista em violação aos termos deste Contrato, sob pena de incidir indenização por perdas e danos em razão do uso indevido de imagem, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato e em Lei, exceto para vídeos/imagens/áudios de agradecimento do evento em até 08 (oito) dias após a realização do show da CONTRATADA.