DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES Cláusulas Exemplificativas

DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 8.1. Para fins do presente contrato, são consideradas doenças e lesões preexistentes aquelas das quais o(s) Beneficiário(s) ou o seu representante legal saiba ser portador(es) ou sofredor(es), no momento da contratação ou da adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656/1998. 8.2. O beneficiário deverá informar à Operadora, por meio da Declaração de Saúde, acompanhada da Carta de Orientação ao Beneficiário, o conhecimento de Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) à época da assinatura do contrato ou ingresso contratual, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão da cobertura ou rescisão unilateral do contrato, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.656/1998. 8.3. O beneficiário tem o direito de preencher a Declaração de Saúde mediante entrevista qualificada orientada por um médico pertencente à lista de profissionais da rede de prestadores credenciados pela Operadora, sem qualquer ônus para o beneficiário. 8.4. Caso o beneficiário opte por ser orientado por médico não pertencente à lista de profissionais da rede assistencial da Operadora, poderá fazê-lo, desde que assuma o ônus financeiro dessa entrevista. 8.5. O objetivo da entrevista qualificada é orientar o beneficiário para o correto preenchimento da Declaração de Saúde, onde são declaradas as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou da adesão ao plano privado de assistência à saúde, além de esclarecer questões relativas aos direitos de cobertura e consequências da omissão de informações. 8.6. É vedada a alegação de omissão de informação de Doença ou Lesão Preexistente quando for realizado qualquer tipo de exame ou perícia no beneficiário pela Operadora, com vistas à sua admissão no plano privado de assistência à saúde. 8.7. Sendo constatada por perícia ou na entrevista qualificada ou através de declaração expressa do beneficiário, a existência de doença ou lesão que possa gerar necessidade de eventos cirúrgicos, de uso de leitos de alta tecnologia e de procedimentos de alta complexidade, a Operadora oferecerá a Cobertura Parcial Temporária (CPT), e, dependendo do caso, ser-lhe-á facultada a oferta do Agravo como opção à CPT a critério da Operadora. 8.8. Caso a Operadora opte pelo não oferecimento de cobertura total, deverá neste momento, oferecer CPT. O oferecimento de CPT neste caso é obrigatório, sendo facultado o oferecimento de Agravo como opção à CPT ...
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 8.1. Na data de assinatura deste instrumento, o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, determinado pela Resolução Normativa nº 465/2021, não classifica procedimento de cobertura obrigatória para plano da segmentação odontológica como procedimento de alta complexidade, motivo pelo qual não serão aplicáveis neste contrato qualquer dispositivo relacionado a Doenças ou Lesões Preexistentes.
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 7.1. Não haverá cobertura parcial temporária ou agravo na contraprestação em razão de lesão ou doença pré-existente à contratação.
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. O(a) CONTRATANTE e os beneficiários dependentes devem preencher e assinar o formulário de Declaração de Saúde, observadas as condições e regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelecidas em normativos vigentes na data da contratação do plano ou inscrição de dependente(s).
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. O contrato coletivo observa as seguintes condições para coberturas de doenças ou lesões preexistentes: a. Número de participantes menor que 30 (trinta) – Com análise de Doença e Lesão Preexistente; e
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. O beneficiário deverá informar à CONTRATADA, quando expressamente solicitado na documentação contratual por meio da Declaração de Saúde, o conhecimento de doenças ou lesões preexistentes à época da adesão ao presente contrato, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão ou rescisão unilateral do contrato, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.656/1998.
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. Aquelas, inclusive as congênitas, que o Proponente ou seu responsável legal saiba ser portador ou sofredor na época da contratação do plano de saúde.
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. É dever prévio do beneficiário, em seu nome próprio e no dos beneficiários menores de idade ou incapazes pelos quais seja responsável, informar sobre doenças ou lesões à saúde preexistentes à assinatura do presente contrato, de que sejam portadores e tenham conhecimento, ou que simplesmente tenham conhecimento se beneficiários menores, ou incapazes, devendo a informação constar na “Declaração de Saúde” preenchida antes da contratação, podendo o beneficiário, para fazê-lo, optar por:
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. 15.1. Doença e lesão preexistente é aquela de que o Beneficiário ou seu responsável te- nha conhecimento no momento da contratação ou adesão ao plano, tanto em relação a sua saúde quanto à de seus Dependentes. Fica assegurada ao Beneficiário Titular e aos seus Dependentes a cobertura das despesas de assistência médico-hospitalar referentes a doenças e lesões preexistentes à assinatura do contrato, nas seguintes condições: 15.2. Por se tratar de contratação coletiva por adesão, seguir-se-ão as orientações da RN 195/2009 e alteração posteriores, descritas a seguir: 15.2.1. Os Beneficiários Titulares ficam obrigados a informar ao Contratado, em um formu- lário Declaração de Saúde, a condição sabida de doença ou lesão preexistente, sua ou de seus Dependentes, previamente a sua inclusão no plano de saúde, sob pena de imputação de fraude, sujeito a suspensão ou denúncia do contrato. Haverá uma entrevista qualificada, realizada pelo médico do Contratado, de forma a apurar o conhecimento prévio das con- dições de saúde dos Beneficiários incluídos pela Estipulante. Nas situações previstas nas cláusulas 9.11.1, 9.11.2, 9.11.3, 9.12, 9.17 haverá cláusula de Agravo ou Cobertura Parcial Temporária nos casos de doenças ou lesões preexistentes.
DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES. Aquelas, inclusive as congênitas, que o Proponente ou seu responsável legal saiba ser portador ou sofredor na época de adesão ao seguro.