Common use of DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Clause in Contracts

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.117.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Appears in 24 contracts

Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Vigilância Eletrônica, Termo De Contrato De Compras

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.15.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Appears in 11 contracts

Samples: Edital De Licitação, Contrato De Fornecimento De Genêros Alimentícios Para Produção De Café Da Manhã Para O Efetivo Da Unidade Militar Do Tiro De Guerra, Edital De Licitação

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com o Decreto Estadual nº 7.477/14 que alterou o Decreto Estadual nº 5.967/10.

Appears in 10 contracts

Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 17.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Appears in 4 contracts

Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato, www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n 8.666, de 1993.

Appears in 4 contracts

Samples: www.schroeder.sc.gov.br, www.schroeder.sc.gov.br, www.schroeder.sc.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 6.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993lei 8.666/93.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, cisamures.sc.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. a) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contrato De Aquisição De, www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.112.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 65, da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.

Appears in 2 contracts

Samples: rondondopara.pa.gov.br, rondondopara.pa.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.16.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Appears in 2 contracts

Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.117.1. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato De Aquisição

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. É 9.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993de1993.

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Samples: Termo De Contrato

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.111.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 10.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Termo De Contrato

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 14.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993de1993.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 65, da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.

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Samples: rondondopara.pa.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 15.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.de1993. I

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 11.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.de1993;

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.118.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Ata De Registro De Preços Nº.

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.117.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993de1993.

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Samples: Termo De Contrato

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.6668.666 , de 1993.

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Samples: www.diariomunicipal.sc.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.18.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: www.ameosc.org.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.117.1. É vedado efetuar acréscimos ou supressões nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.;

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Samples: Edital De Licitação Exclusivo Para Microempresa E Em Presa De Pequeno Porte Me/Epp

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. É 1.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Ata De Registro De Preços Material Expediente n.º XXX/XXX

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 9.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: www.canelinha.sc.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 20.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993de1993.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 19.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da 65da Lei nº 8.666, de 1993.;

Appears in 1 contract

Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 12.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Appears in 1 contract

Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.116.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.;

Appears in 1 contract

Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.117.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.de1993;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Terceirizados De Vigilância Eletrônica, Como Contratante O Município De Rio Branco Através Da Secretaria Municipal De Saúde, E, Do Outro

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 17.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da 65da Lei nº 8.666, de 1993.;

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.110.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Ata De Registro De Preços Nº.

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 8.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: www.itapiranga.sc.leg.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.119.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: www.hrjanauba.com.br

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 10.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro regist ro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 9.1. 8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 65daLei nº 8.666, de 1993de1993.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br