DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios: I. Os quantitativos de exames/procedimentos para atender aos municípios da Região Norte, Sul, Metropolitana e Central do Estado do Espírito Santo, será o estabelecido na Programação Pactuada Integrada – PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado. II. Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, dentro da região de saúde, entre os prestadores credenciados; III. Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames/procedimentos, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento; IV. Caso não haja na região, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de exames/procedimentos estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado; V. Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2011 e Programação Pactuada Integrada (PPI); VI. A cada ano será reavaliado, pela Comissão de Credenciamento, a necessidade e a distribuição dos exames aos serviços credenciados. A composição da equipe de reabilitação auditiva, bem como a documentação mínima exigida, deverá ser: a) Médico otorrinolaringologistaregistro profissional e título de especialista pela respectiva Associação Médica Brasileira ou residência reconhecida pelo MEC;
DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios: I. Os quantitativos de exames estimados para atender a Região Norte, referenciados para os municípios executores, serão os estabelecidos na Programação Pactuada Integrada - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado; II. Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados; III. Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento; IV. Caso não haja na Região, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de exames estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado respeitando o limite razoável de deslocamento de pacientes; V. Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2011 e suas alterações; e VI. A cada ano será reavaliado, pela Comissão de Credenciamento, a necessidade de distribuição dos exames e os serviços credenciados.
DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. As PARTES entendem que para se atingir a meta de BREAK EVEN e a Meta da Companhia e os respectivos resultados que permitem a efetivação da distribuição, cada Setor da EMPRESA e cada EMPREGADO contribuem com a sua respectiva participação ativa, que serão apurados com base no alcance das seguintes metas: Metas da Companhia: Após a validação do Break Even, a Companhia fará a apuração das metas voltadas para Prioridades Estratégicas, ou seja, metas de Implementações e Novos Negócios. Seguindo os critérios da cláusula segunda parágrafo sexto. Metas Individuais: A Participação ativa de cada EMPREGADO, por sua vez, consubstancia-se na definição de Metas de Competências Comportamentais, que têm por objetivo o alinhamento e engajamento dos EMPREGADOS na cultura e visão organizacional, compreendidos em nossos pilares e “Nosso Jeito”. A mensuração será feita por meio de formulário de avaliação individual preenchido pelo gestor imediato e finalizada em reunião de consistência pelo Comitê Interno da EMPRESA, garantindo-se a credibilidade e uniformidade. O EMPREGADO receberá o feedback ao final do período de apuração da meta. A EMPRESA posicionará cada EMPREGADO de acordo com o seu desempenho e no fechamento do processo, o EMPREGADO é avaliado quanto a sua performance individual, responsabilidades, autonomia, metas e entregas, e o seu desempenho é comparado aos demais pares evidenciando qual desempenho teve maior ou menor impacto organizacional, permitindo assim, a diferenciação no reconhecimento deles, através da meritocracia. As regras e metodologia de apuração das Metas Individuais, respectivas notas e pesos encontram-se descritos no ANEXO I.
DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. 2.1 Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios: 2.1.1 Os quantitativos de serviços estimados para atender a Região Sul, referenciados para os Municípios Executores, serão os estabelecidos na Programação Pactuada Integrada - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado; 2.1.2 Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados; 2.1.3 Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os serviços, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento; 2.1.4 A distribuição do saldo da demanda estimada será realizada considerando os prestadores que, devidamente habilitados, tiverem requerido seu credenciamento até o 10º dia útil após a publicação do Edital de Credenciamento, no DIO-ES e demais meios, conforme legislação vigente. 2.1.5 Os pedidos de credenciamentos posteriores a essa data, devidamente habilitados, participarão da nova distribuição do saldo da demanda inicial, que ocorrerá a cada 6 (seis) meses, se houver novos credenciados ou descredenciados supervenientes. 2.1.6 Acaso os credenciados, na distribuição inicial não tenham capacidade de atender adequadamente a demanda para o período, a nova distribuição com novos credenciados poderá ser antecipada. 2.1.7 Os critérios para distribuição da demanda e definição do saldo para cada novo período constam do Termo de Referência deste Edital. 2.2 Caso não haja na região, nenhum prestador interessado em participar, o quantitativo de serviços estimado para este território será realocado nas regiões de saúde onde existe serviço credenciado, respeitando o limite razoável de deslocamento dos pacientes. 2.3 Serão consideradas como base territorial as regiões de saúde que constam no Plano Diretor de Regionalização 2020 e Programação Pactuada Integrada (PPI). 2.4 A cada semestre será reavaliado, pela Comissão de Credenciamento em conjunto com o Núcleo de Regulação do Acesso - NRA, a necessidade e a distribuição dos exames aos serviços credenciados.
DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. 2.1 Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios: 2.1.1 Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados;
DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. 2.1 Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios: 2.1.1 Os quantitativos de serviços estimados para atender a Região Sul, referenciados para os Municípios Executores, serão os estabelecidos na Programação Pactuada Integrada - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado; 2.1.2 Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados;
DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO. Na distribuição dos quantitativos de exames para cada prestador credenciado serão considerados os seguintes critérios: I. Os quantitativos de exames estimados para atender a Região Norte, referenciados para os municípios executores, serão os estabelecidos na Programação Pactuada Integrada - PPI, realizada pelos gestores dos Municípios e do Estado; II. Os quantitativos, previstos no Edital, serão distribuídos, de forma isonômica, entre os prestadores credenciados; III. Para o encaminhamento será observado o número de prestadores credenciados, distribuindo de forma isonômica os exames, dentro da sequência ordinária, observando a capacidade instalada e a disponibilidade de cada prestador, conforme quantitativos pactuados no credenciamento;

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • Dos Critérios De Seleção Do Fornecedor 24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 24.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão: 24.3.1. Certificado de segurança expedido pela Comissão de Vistoria da Superintendência da Polícia Federal ou Alvará publicado no Diário Oficial da União, conforme especificado na Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/2012. 24.3.2. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos. 24.3.3. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos. 24.3.4. Comprovação que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação. 24.3.4.1. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos. 24.3.4.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 24.3.4.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017. 24.3.4.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 24.3.4.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 24.3.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável 24.3.5.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 24.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 24.4.1. Valor Global: R$ 632.986,08 (Seiscentos e Trinta e Dois Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Oito Centavos) 24.4.2. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global. 24.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. Ao utilizar a PLATAFORMA, a X CAPITAL BANK coletará e armazenará os dados ativamente fornecidos pelo USUÁRIO, conforme o Item 2.2, da Cláusula Segunda (Credenciamento a Plataforma X Capital Trade) deste CONTRATO, conjuntamente com informações geradas automaticamente, tais como as características do dispositivo de acesso, do navegador, Protocolo de Internet (IP, com data e hora), informações acessadas, pixels, beacons, dentre outras; 3.2. Os dados fornecidos pelo USUÁRIO serão utilizados pela X CAPITAL BANK para a divulgação e oferta de produtos e serviços, bem como para permitir a comunicação entre o USUÁRIO e a X CAPITAL BANK, inclusive mediante o envio de e-mails, SMS, push notifications ou qualquer outro canal de comunicação direta, disponibilizada pela X CAPITAL BANK; 3.3. Todos os dados coletados por meio de formulário serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, e são considerados confidenciais pela X CAPITAL BANK, que se compromete a adotar todos os esforços razoáveis de mercado para preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, tais como: i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados para a garantia de sua inviolabilidade; ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para a proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; iii) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade; iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos dados coletados em decorrência da utilização da PLATAFORMA; e v) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações; 3.4. A X CAPITAL BANK poderá compartilhar os dados coletados por meio da PLATAFORMA com terceiros, nas hipóteses relacionadas abaixo: i) Com consultores empresariais autônomos, agentes e seus escritórios parceiros, para fins de oferta de produtos e serviços; ii) Para a proteção dos interesses do X CAPITAL BANK, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; e/ou iii) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição; 3.5. A X CAPITAL BANK garante ao USUÁRIO, no que diz respeito ao processamento de seus dados pessoais, os seguintes direitos: i) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais pela X CAPITAL BANK; ii) O acesso aos seus dados pessoais, coletados por meio da PLATAFORMA; iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; iv) O bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; v) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê-los registrados junto a X CAPITAL BANK; vi) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a X CAPITAL BANK compartilhou seus dados; e, vii) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa; 3.6. Nesse sentido, para que o USUÁRIO possa exercer seus direitos, basta que entre em contato conosco por um dos Canais de Atendimento previstos na Cláusula Décima Segunda deste Termo; 3.7. A X CAPITAL BANK poderá excluir as informações coletadas quando: i) a finalidade para a qual a informação foi coletada seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para o alcance desta finalidade, conforme descrito nestes Termos; ii) quando da revogação do consentimento pelo USUÁRIO, nos casos em que o consentimento for a base legal para o seu armazenamento; ou iii) mediante determinação de autoridade competente para tanto; 3.8. A X CAPITAL BANK reserva para si o direito de manter armazenados todos os dados necessários ao cumprimento da legislação brasileira vigente, mesmo em caso de requisição de sua exclusão;

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora. 8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006. 8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993. 8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

  • COMUNICAÇÃO DE DISPENSA Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicado pela empresa ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado o aviso prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.