DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA. DOCUMENTO FINALIDADE
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA. Para aceite do recebimento provisório e posterior encaminhamento ao pagamento, deverão ser apresentados à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicações (STI), até o 5º dia útil de cada mês, os seguintes documentos (em formato eletrônico PDF ou XLS quando cabível): • Relatório mensal da quantidade de impressões e cópias realizadas no mês de referência a serem faturadas, descontando-se as falhas porventura ocorridas, informando totalizadores do período, separando-os por tamanho e cor. o Os números de impressões e cópias deverão ser contabilizados primeiramente por dados produzidos por meio dos contadores e informações coletadas nos próprios equipamentos e em segundo momento, ou na impossibilidade de obtenção completa de todos os itens, pela solução de bilhetagem; o Este relatório deverá incluir totalizações e descrição do local de instalação do equipamento, marca, modelo, número de série e totais de produtividade; o Eventuais divergências serão analisadas pelos fiscais de contrato, onde serão faturados sempre o menor número informado, salvo justificativa emitida pelos fiscais; • Relatórios de consumo de suprimentos; • Relatórios sobre manutenções realizadas, com informações de data, equipamento, tempo de manutenção, tempo de atendimento ao chamado, tempo para resolução do problema; O faturamento dos itens 1 a 2, que correspondem à locação de equipamentos, ocorrerá por intermédio de emissão de Nota/Fatura de Locação; o faturamento dos itens 3 a 8 ocorrerá por emissão de Nota Fiscal de Serviços. As cobranças deverão ser enviadas para xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx. Caso o início da prestação do serviço ocorra no meio do mês, o pagamento do primeiro período será pro rata dia. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA no mês posterior à prestação do serviço. A emissão de cobrança deverá sempre ser feita no início do mês subsequente ao início do serviço. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 15 dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura e da documentação adicional exigida, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados nos próprios documentos de cobrança pela CONTRATADA. Com o objetivo de manter a qualidade do serviço prestado, o descumprimento de definições deste termo de referência e a não obtenção dos Níveis de Serviço descritos no item 6 serão passíveis de descontos que serão aplicados cumulativamente sobre o valor mensal total. A CONTRATADA, quando adequado, poderá ...
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA. Para todas as manutenções é necessário que seja preenchido um relatório de atendimento de demanda. Esse relatório conterá dados básicos como número da OS, data e hora de início, data e hora de finalização, descrição das ações atendidas, itens impactados, entre outras informações que possam identificar todas as ações tomadas pelo prestador de serviço.
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA. O licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta:
a) O requisito para a contratação é o envio de uma proposta comercial que contenha os Part Number, descrição dos produtos e a quantidade listados no item 1.2 e que irá disponibilizar as licenças nos prazos especificados no presente Termo de Referência.
b) Declaração que ateste a inexistência da prática de “registro de oportunidade”. Essa declaração tem por objetivo garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
c) Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar documento emitido pelo fabricante ou consulta ao sítio oficial do fabricante (indicando a devida URL) que comprove estar apta e autorizada a comercializar licenças de software, habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume (VLSC - Volume Licensing Service Center) e entregar as licenças nos prazos e níveis de serviços especificados no presente Termo de Referência ou indicar o distribuidor/revenda autorizado que esteja devidamente enquadrado nestas exigências do qual fará a compra dos softwares.
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA. 12.5.1. O licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta:
a) Documento no qual declare estar apto a revender licenças de software "Fortinet" ao Governo, bem como prestar o suporte de acordo com as condições, prazos e níveis de serviços especificados no presente Termo de Referência.
b) O requisito para a contratação é o envio de uma proposta comercial que contenha os Part Number, descrição dos produtos e a quantidade listados na tabela do item 2.1 e que irá disponibilizar as licenças nos prazos especificados no presente Termo de Referência. Verificar também as condições do item 7.
c) Declaração que ateste a inexistência da prática de “registro de oportunidade”. Essa declaração tem por objetivo garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
d) Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar documento emitido pelo fabricante ou consulta ao sítio oficial do fabricante (indicando a devida URL) que comprove estar apta e autorizada a comercializar licenças de software, habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento e entregar as licenças nos prazos e níveis de serviços especificados no presente Termo de Referência ou indicar o distribuidor/revenda autorizado que esteja devidamente enquadrado nestas exigências do qual fará a compra dos softwares.
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA. 12.5.1. O licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta:
a) Documento no qual declare estar apto a revender licenças de software "Fortinet" ao Governo, bem como prestar o suporte de acordo com as condições, prazos e níveis de serviços especificados no presente Termo de Referência.
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA. 6.7.1. Para que a Ordem de Serviço (OS) seja considerada concluída e possa ser entregue pela CONTRATADA para avaliação da CONTRATANTE, os serviços executados devem ser adequadamente documentados em formato digital e em meio indicado pela CONTRATANTE conforme descrito na OS.
6.7.2. A documentação técnica entregue deve ser detalhada o suficiente para esclarecer os procedimentos executados e permitir que servidores da CONTRATANTE possam repetir tais procedimentos no futuro.
6.7.3. Caso seja necessária a elaboração de documentação extensa e detalhada dos procedimentos executados, incluindo justificativas técnicas, esclarecimentos adicionais, esquemas gráficos e orientações complexas, a CONTRATANTE aceitará a entrega da OS com documentação técnica com a apresentação das respectivas explicações e transferências de conhecimentos a partir da documentação.
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA. No mínimo, a Contratada deverá fornecer: Manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Documentação completa de todos os itens da contratação, incluindo especificação do equipamento, características e funcionalidades implementadas, desenho lógico da implantação, comentários e configurações executadas; Relatório com o detalhamento do processo realizado ao final da implantação como requisito para o aceite definitivo. Relatórios mensais das manutenções preventivas, relatórios dos tickets executados e seu cumprimento com os níveis mínimos de serviço.
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA. 5.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos per韜nentes, sempre em suas versões originais.
5.2.1.1. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com acesso liberado ao CONTRATANTE.
5.2.2. Deverá fornecer toda documentação necessária para a comprovação do fornecimento dos produtos, tais como cartão de registro, licenças de uso ou documentos que comprovem ou contenham todas as informações necessárias para a iden韜ficação, instalação, reinstalação, atualização e operação dos so塪wares, tais como números de série, chaves, senhas, números de xxxx韜ficação, quan韜ta韜vos, etc.
5.2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o MDIC acesso ao VLSC – Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microso塪 para acompanhamento e uso das licenças e bene埤cios do contrato.
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA. 5.2.1. Para verificação da qualidade e conformidade dos serviços prestados, a Contratada deverá encaminhar os seguintes relatórios, em formato eletrônico a ser definido pelas unidades, a exemplo de .pdf ou .xlsx:
5.2.2. Bilhetagem: Relatório Mensal de Impressões (RMI) realizadas no mês de referência a serem faturadas, descontando-se os períodos de inatividade porventura ocorridos, contendo informações de identificação, localização e consumos para cada equipamento (impressora) ativo.