DOS PRÉ-REQUISITOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PRÉ-REQUISITOS. 1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988; b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos; estar quite com a Justiça Eleitoral; c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; ter concluído Ensino Médio; d) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e) ter sido aprovado no processo seletivo; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; g) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto 64.864/2020; h) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas. 2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato. 3 - A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato. 4 - Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente;
DOS PRÉ-REQUISITOS. 4.1 Coordenador do ProjetoGestor de projetos esportivos com experiência há mais de 3 (três) anos na área profissional citada, disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais e fins de semana que forem realizados os eventos. Profissional contratado por CLT por tempo determinado. 4.2 Coordenador Técnico - Profissional com experiência comprovada de mais de 3 (três) anos no mercado esportivo, disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais, fins de semana que forem realizados os eventos. Profissional contratado por CLT por tempo determinado.
DOS PRÉ-REQUISITOS. 5.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado. 5.2 Possuir o Ensino fundamental completo; 5.3 Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 5.4 Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (Acúmulo de Cargo Público). 5.5 Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar; 5.6 Ter, na data de inscrição Certificado de Aprovação no Curso de Formação de Guarda-vidas emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.
DOS PRÉ-REQUISITOS. Constitui pré-requisito específico para o emprego de Professor de Educação Básica I, possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior (obs.: Curso Normal Superior difere de Curso Superior em qualquer área, trata de modalidade específica ofertada pelo MEC que habilita a lecionar).
DOS PRÉ-REQUISITOS. 5.1 – Coordenador de Área – Profissional com 1 ano de experiência disponibilidade para trabalhar 30 horas semanais, fins de semana que forem realizados os eventos e disponibilidade para viajar e dormir fora.
DOS PRÉ-REQUISITOS. 4.1. Coordenador Pedagógico – Formação superior preferencialmente da área de educação física ou Esporte e/ou Lazer, com experiência na elaboração e supervisão de projetos pedagógicos e no desenvolvimento de ações comunitárias; 4.2. Coordenador de Núcleo – Formação superior preferencialmente da área de educação física ou Esporte e/ou Lazer com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos; 4.3. Agentes Sociais – Devem ser estudantes de Educação Física, professores de Educação Física, educadores populares, líderes comunitários que já desenvolvem atividades recreativas, de lazer, artísticas e culturais na comunidade e, ainda, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos diretamente com a execução do Programa.
DOS PRÉ-REQUISITOS. 1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas: a. ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88; b. ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos; c. estar quite com a Justiça Eleitoral; d. quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar; e. ter concluído Ensino Médio; f. não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; g. ter sido aprovado no processo seletivo; h. ter aptidão física e mental, atestada pelo médico do trabalho, para o exercício das atribuições da função; i. conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas. 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato. 3. A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato. 4. Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II deste edital serão comprovados por autodeclaração.
DOS PRÉ-REQUISITOS. 2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos. 2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.3. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino. 2.4. Não ter sentença penal transitada em julgado. 2.5. Não possuir vínculo junto ao Estado do Ceará ou, em havendo, que seja respeitada a compatibilidade de horários, e que o servidor não exerça, no serviço público, cargo em comissão ou função de confiança, nem atribuições de fiscalização, avaliação ou liberação de recursos para o Instituto CENTEC. 2.6. Não ter sido demitido do Instituto CENTEC por justa causa. 2.7. Xxxxxxxxxx as exigências de aprovação constantes neste edital. 2.8. Não constar no atual quadro de professores do EMI2, exceto os professores que estão contratados, em regime de urgência para vacâncias não abrangidas anteriormente pelo cadastro de reserva.
DOS PRÉ-REQUISITOS. Os candidatos devem atender aos seguintes pré-requisitos: 3.1 Ser bacharel em nutrição em Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Serão considerados documentos válidos: carteira de registro profissional no Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª região (CRN-3), diploma ou declaração de conclusão de curso emitida pela coordenação do curso. 3.2 Residir em Mato Grosso do Sul. Serão considerados documentos válidos: comprovante de residência (como por exemplo conta atual de água, energia, telefone/internet) em nome do candidato ou conta em nome do proprietário do imóvel junto à declaração de residência assinada pelo mesmo (constando o nome completo e RG/CPF do candidato como residente/inquilino) (Modelo XXXXX X).
DOS PRÉ-REQUISITOS. São pré-requisitos para participação no processo seletivo da Incubadora do Campus Telêmaco Borba: a) A leitura completa do edital e anexos; b) Preenchimento obrigatório do formulário intitulado “Plano de Negócio” – Anexo II para submissão das propostas, com todos os seus campos preenchidos de maneira consistente.