Common use of Encargos Moratórios Clause in Contracts

Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

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Samples: Instrumento Particular De Escritura De Emissão Pública De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Série Única, Da 18ª, Instrumento Particular De Escritura De Emissão Pública De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Em Série Única, Da 16ª (Décima Sexta) Emissão De Diagnósticos Da América, Instrumento Particular De Escritura De Emissão Pública De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Da 13ª

Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis, temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Em Três Séries, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, Para Distribuição Pública, Da TCP Terminal De Contêineres De Paranaguá, www.tcp.com.br, www.tcp.com.br

Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da RemuneraçãoAtualização Monetária e dos Juros Remuneratórios, calculada calculados pro rata temporis, temporis desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização ou desde a data última Data de pagamento da Remuneração imediatamente anteriorPagamento dos Juros Remuneratórios, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores devidos e em atraso atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) multa moratória, não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; ambos calculados sobre o montante devido e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) pago ("Encargos Moratórios").

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Samples: www.autoban.com.br, www.autoban.com.br

Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia Emissora aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a data Data de pagamento da Pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza moratória não compensatória, compensatória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 7ª (Sétima) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Em 2 (Duas) Séries, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, Da Telefônica Brasil s.A., ri.telefonica.com.br

Encargos Moratórios. 6.27.1. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas Emissora à Debenturista nos termos desta Escritura de EmissãoEmissão de Debêntures, adicionalmente ao pagamento da RemuneraçãoAtualização Monetária, caso aplicável, e da Remuneração da respectiva série, calculada pro rata temporis, temporis desde a Primeira primeira Data de Integralização da respectiva série ou a data Data de pagamento Pagamento da Remuneração da respectiva série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").e

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Até Três Séries, Para Colocação Privada, Da Oncoclínicas Do Brasil Serviços Médicos

Encargos Moratórios. 7.22.1. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas à Debenturista, nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, inadimplemento até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza moratória não compensatória, compensatória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

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Samples: api.mziq.com

Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data nos termos previstos nesta Escritura de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamentoEmissão, sobre todos e quaisquer valores em atraso atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) multa moratória, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) pagamento ("Encargos Moratórios").

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Samples: ri.algartelecom.com.br

Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

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Samples: bkt-sa-east-1-cms-drupal.s3-sa-east-1.amazonaws.com

Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneraçãodos Juros Remuneratórios, calculada calculados pro rata temporis, temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, inadimplemento até a data do efetivo pagamento, incidirão sobre todos e quaisquer valores devidos e em atraso incidirãoatraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, : (i) para cada pagamento inadimplido, uma única vez, multa moratória irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; , ambos calculados sobre o valor devido e não pago (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

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Samples: www.br.bk.mufg.jp

Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da RemuneraçãoRemuneração aplicável, calculada pro rata temporis, temporis desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série ou a data de pagamento da Remuneração aplicável imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza moratória não compensatória, compensatória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

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Samples: api.mziq.com

Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza moratória não compensatória, compensatória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

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Samples: www.itausa.com.br

Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, temporis desde a Primeira Data de Integralização Emissão ou a data de pagamento da de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

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Samples: mz-filemanager.s3.amazonaws.com

Encargos Moratórios. Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da RemuneraçãoRemuneração da respectiva série, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série ou a data de pagamento da Remuneração da respectiva série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

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Samples: api.mziq.com