Common use of EXCLUSÕES GERAIS Clause in Contracts

EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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EXCLUSÕES GERAIS. 10.1. A Seguradora não responderá por perdas e danos causados direta ou indiretamente por: a) Vício intrínseco, fermentação ou combustão espontânea, danos de origem interna, má qualidade, uso indevido ou mau acondicionamento dos objetos segurados; b) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo dolo, atos propositais, fraude, má-fé, ação ou omissão dolosa do Segurado e/ou de seus sócios controladores, dirigentes, dirigentes e administradores legais, dos legais e de seus respectivos beneficiários e dos seus ou representantes legais, inclusive negligência em usar de um todos os meios comprovadamente ao seu alcance em evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.qualquer sinistro; bc) Atos de autoridades públicas, salvo para quando visarem evitar propagação dos riscos cobertos; d) Atos de perdas cobertas hostilidade, de guerra, ou de inimigo estrangeiro; invasão, hostilidades ou operações bélicas (com ou sem declaração de guerra), rebelião, insurreição, revolução, guerra civil; expropriação permanente ou temporária, confisco, nacionalização, desapropriação, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por este seguro.qualquer pessoa agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas; ce) Distúrbios populares, greves, motins, comoções civis, levante popular para derrubada de governo, sedição, rebelião, revolução, sublevação, insurreição, poder militar ou usurpado, golpe militar, golpe de estado, vácuo de poder, declaração de lei marcial, estado de sítio ou qualquer estado de exceção, assim como todos os eventos ou causas que tenham como consequência a declaração ou manutenção de lei marcial ou de estado de sítio, qualquer ato praticado por ordem de qualquer tipo de governo de fato ou de direito ou por qualquer autoridade, legalmente constituída ou não; f) Qualquer perda ou destruição, dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa, despesa e qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador autossustentador de fissão nuclear.; dg) Atos Quaisquer danos extrapatrimoniais, tais como perda de hostilidade ponto, lucros, cessantes, perda de mercado ou de guerralucros esperados, rebeliãodesvalorização dos objetos segurados em consequência de retardamento, insurreiçãomultas, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrênciascontrato, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação total ou inutilização parcial dos equipamentos segurados; h) Danos ou total dos bens não compreendidos no seguroprejuízos causados a terceiros, mesmo quando em conseqüência salvo se contratada a Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Equipamentos e respeitadas suas disposições; i) Furto simples, simples desaparecimento, desaparecimento inexplicável, simples extravio; j) Roubo e/ou furto qualificado, de qualquer evento coberto.natureza, salvo se contratada a Cobertura Básica com Roubo e/ou Furto Qualificado; fk) ExtorsãoDanos elétricos, curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente. As exclusões previstas nesta alínea poderão ser revogadas se contratada a Cobertura Adicional de Danos Elétricos e respeitadas suas disposições; l) Roubo, furto qualificado, extorsão de qualquer natureza, apropriação indébita e/ou estelionato praticado praticados contra o patrimônio do Segurado ou do arrendatário e/ou cessionário por seus funcionários ou prepostos, ou ainda operadores contratados, quer agindo por conta própria ou conluio mancomunados com terceiros.; gm) ExtravioXxxxxxxx, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte delagreves e lock-out, atos de vandalismo ou má intençãovandalismo, invasões e de propriedades, saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo promovida por grupos legalmente constituídos ou não, que possuam interesses em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza.questões fundiárias; n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza.Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes Operações dos equipamentos segurados sob e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolassobre água, ou quando houver negligênciaseja, imperícia e/operação do equipamento em plataformas flutuantes ou imprudência do Segurado ou seus empregadosfixas, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado balsas e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, semelhantes ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.base operacional sobre água, inclusive a bordo de embarcações, em cais, docas, pontes, comportas, píeres, balsas, pontões;

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes de: a) Atos ilícitos dolosos, radiações ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, radioatividade de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.qualquer natureza; b) Atos atos de autoridades públicashostilidade ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas civis ou militares, revolução, subversão, conspiração e semelhantes; rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos; c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato; d) desmoronamento, maremotos, alagamento, inundação, terremoto ou tremor de terra e erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza; e) lucros cessantes, perda de ponto, perda de mercado e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos; f) prejuízos ocasionados por dolo do segurado ou beneficiário; g) despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros; h) quaisquer prejuízos decorrentes de Roubo ou furto de bens, mercadorias ou valores existentes no imóvel segurado, inclusive os danos ao próprio imóvel pela simples tentativa de roubo ou furto, mesmo que estes não tenham se consumado; i) Quaisquer prejuízos decorrentes da responsabilidade civil do segurado, do beneficiário pelo seguro, ou de seus representantes e prepostos exceto se contratado o Seguro de Responsabilidade Civil Específico para o Produto Imobiliária e conforme condições gerais e de exclusão do respectivo seguro; j) Quebra de vidros (exceto no caso de quebra decorrente de incêndio); k) desvalorização dos bens cobertos; l) despesas fixas; m) Perda de aluguel, inclusive ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial; n) Indenização a terceiros por perdas cobertas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro.; co) Qualquer perda Danos localizados nas redes hidráulicas ou destruiçãoelétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, qualquer prejuízo no caso de condomínios, do administrador legal; p) Canos nas redes hidráulicas e elétricas ou despesatelhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, qualquer dano emergente estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); q) Operações de busca, recuperação e qualquer responsabilidade legal salvamento de qualquer naturezaobjetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo; r) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente causados porpor ato terrorista, resultantes cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de ou para os quais tenham contribuído material laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militarseu propósito, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no desde que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma este tenha sido verificada devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão ruralautoridade pública competente. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolasConserto à revelia, ou quando houver negligênciaseja, imperícia providência de reparo/ substituição dos bens sinistrados sem prévia comunicação à seguradora, impossibilitando a caracterização do evento e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.constatação dos danos;

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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. a) 4.1 NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE SEGURO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, DECORRENTES: Atos ilícitos dolososdolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da Empresa Segurada, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes; Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado e/Segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Xxxxxxxx Xxxxxx Física; Atos de autoridades públicashostilidade, salvo para evitar propagação operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, atos de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruiçãoterrorismo, qualquer prejuízo ou despesapirataria, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer naturezatumulto, direta ou indiretamente causados porarruaça, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nuclearesgreve, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear“lock-out”, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusãoconspiração, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerrasubversão, rebelião, insurreição, revoluçãomanifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, confisco, nacionalização, invasãorevolução, invasão e, em geral, toda e qualquer consequência desses eventos, inclusive vandalismo, saques e pilhagens; Radiações ionizantes ou de terra por movimentos sociaisquaisquer outras emanações havidas na produção, tumultos popularestransporte, distúrbios trabalhistasutilização e/ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos e em quaisquer eventos decorrentes de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos; Uso, pacífico ou bélico, de energia nuclear; Arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, ocupação, apreensão, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade requisição, ordenados por quaisquer autoridades, de fato ou de direito, civil civis ou militarmilitares; Descumprimento, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte dedo Segurado, de obrigações trabalhistas, sejam contratuais ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua quedalegais, pela perturbação da ordem política referentes à Seguridade Social, seguro obrigatório de acidentes de trabalho, pagamento de salários e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.similares;

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

EXCLUSÕES GERAIS. 4.1 NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE SEGURO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, DECORRENTES: a) Atos ilícitos dolososdolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da Empresa Segurada, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes; b) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado e/Segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.Xxxxxxxx Xxxxxx Física; bc) Atos de autoridades públicashostilidade, salvo para evitar propagação operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, atos de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruiçãoterrorismo, qualquer prejuízo ou despesapirataria, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer naturezatumulto, direta ou indiretamente causados porarruaça, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nuclearesgreve, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear“lock-out”, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusãoconspiração, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerrasubversão, rebelião, insurreição, revoluçãomanifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, confisco, nacionalização, invasãorevolução, invasão e, em geral, toda e qualquer consequência desses eventos, inclusive vandalismo, saques e pilhagens; d) Detonação de terra por movimentos sociaisminas, tumultos popularestorpedos, distúrbios trabalhistasbombas, granadas e outros engenhos de guerra; e) Campos eletromagnéticos e/ou de radiação eletromagnética; f) Radiações ionizantes ou de quaisquer outras emanações havidas na produção, transporte, utilização e/ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos e em quaisquer eventos decorrentes de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos; g) Uso, pacífico ou bélico, de energia nuclear; h) Arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, ocupação, apreensão, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade requisição, ordenados por quaisquer autoridades, de fato ou de direito, civil civis ou militarmilitares; i) Descumprimento, por parte do Segurado, de obrigações trabalhistas, sejam contratuais ou legais, referentes à Seguridade Social, seguro obrigatório de acidentes de trabalho, pagamento de salários e similares; j) Reclamações relacionadas com doenças profissionais, doenças do trabalho ou similares; k) Reclamações decorrentes de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez permanente; l) Descumprimento de obrigações assumidas pelo Segurado, em geralcontratos e/ou convenções; m) Responsabilidade a que se refere o artigo 618 do Código Civil Brasileiro (V. glossário); n) Existência, todo do uso e/ou da conservação de aeronaves e/ou aeroportos, heliportos e/ou helipontos, embarcações, portos, cais e/ou atracadouros de propriedade do Segurado ou por este administrado, controlados, arrendados e/ou alugados; o) Ação de bolores, fungos ou bactérias, dentro ou fora dos estabelecimentos especificados na apólice, incluindo conteúdos; esta exclusão não se aplica aos fungos ou bactérias inerentes à composição de qualquer ato produto alimentar; p) Circulação de veículos terrestres que estejam eventualmente a seu serviço; q) Desaparecimento, extravio, furto ou conseqüência dessas ocorrênciasroubo de dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos, estampilhos, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte dequaisquer documentos que represente valores, porém estarão garantidos os bens tangíveis quando contratada cobertura específica; r) Guarda ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo custódia, do transporte, do uso ou instigar a sua quedada movimentação de bens tangíveis, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita documentos e/ou estelionato praticado contra o patrimônio valores de terceiros, em poder do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.Segurado; gs) Extravio, furto, roubo Manipulação e/ou desvio da produção ou parte delaexecução de trabalhos em bens tangíveis, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes documentos e/ou micro-nutrientesvalores de terceiros em poder do Segurado; t) Poluição, devido à má adubação contaminação ou qualidade do fertilizante empregadovazamento; u) Ação paulatina (contínua, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas intermitente e/ou doenças.periódica), de fatores ambientais presentes nas instalações do Segurado, tais como temperatura, umidade, fumaça, infiltrações, molhadura, derramamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases e vapores; qv) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia Distribuição e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego comercialização ilegal de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo.bens; w) Ocorridos após a colheita, por causas Distribuição e/ou comercialização de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo produtos com prazo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época.validade vencido; x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte.Utilização inadequada de produtos em virtude de propaganda enganosa, recomendações e/ou informações errôneas fornecidas ao terceiro prejudicado; y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas Substituição parcial ou em terras exploradas há mais integral de três anos sem adoção de práticas de conservação produtos, bem como da sua retirada do solo e fertilização.mercado; z) Quando for verificado que Uso não autorizado de patentes ou marcas registradas pertencentes a cultura segurada implantada está em municípioterceiros; aa) Violação de direitos autorais; bb) Prestação de serviços sem a devida autorização ou licença, emitida por autoridades e/propriedade diferente da informada na apólice ou órgãos competentes; cc) Quebra de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.sigilo profissional;

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EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE SEGURO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, DECORRENTES: a) Atos de atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado dolo, praticados pelo Segurado e/segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outro; se o segurado for pessoa jurídica, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erroexclusão se aplica aos sócios controladores da empresa segurada, dissimulação aos seus dirigentes e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes; b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo Fissão nuclear, resultante atos de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusãohostilidade, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade operações bélicas, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, guerra civil, química ou bacteriológica, subversão, invasão, guerrilha, conspiração, rebelião, insurreição, revolução, confiscoconspiração, nacionalizaçãosedição, invasãosublevação, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismoterrorismo ou subversão; c) atos de vandalismo, guerra revolucionáriasaques, subversão pilhagens, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, “lock-out” e guerrilhas. e) Lucros cessantes tumulto ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação quaisquer outras perturbações de ordem pública ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsãonatureza, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, toda e qualquer cataclismo consequência desses eventos, d) Xxx terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) Detonação de minas, torpedos, bombas, granadas e outros engenhos de guerra; f) Campos eletromagnéticos e/ou de radiação eletromagnética; g) radiações ionizantes originadas de, ou contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear, de qualquer perda de combustível nuclear ou da natureza.combustão de combustível nuclear, propriedades contaminantes, explosivas, tóxicas, radioativas ou de qualquer outra forma perigosas, inerentes a qualquer instalação nuclear, reator ou dispositivo ou componente nuclear dos mesmos, qualquer arma ou dispositivo que empregue fissão e/ou fusão nuclear ou atômica e outras reações ou energias ou materiais radioativos ou similares; h) Uso pacífico ou bélico, de energia nuclear; i) confisco, nacionalização, expropriação, pirataria, sequestro e resgate, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder; j) descumprimento, por parte do Segurado, de obrigações trabalhistas, sejam contratuais ou legais, referentes à Seguridade Social, seguro obrigatório de acidentes de trabalho, pagamento de salários e similares; k) reclamações relacionadas com doenças profissionais, doenças do trabalho ou similares; l) Reclamações decorrentes de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez permanente; m) Descumprimento de obrigações assumidas pelo Segurado, em contratos e/ou convenções; n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza.Responsabilidade a que se refere o artigo 618 do Código Civil Brasileiro (vide transcrição do artigo no Glossário); o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes Existência, do uso e/ou micro-nutrientesda conservação de aeronaves de qualquer tipo e/ou aeroportos, devido à má adubação heliportos e/ou qualidade helipontos, embarcações, vagões, locomotivas, portos, cais e/ou atracadouros de propriedade do fertilizante empregadoSegurado ou por este administrado, com sua conseqüente perda controlados, arrendados e/ou redução de produção.alugados; p) Causados por formigasAção de bolores, cupinsfungos ou bactérias, insetosdentro ou fora dos estabelecimentos especificados na apólice, aves e animais incluindo conteúdos; esta exclusão não se aplica aos fungos ou bactérias inerentes à composição de qualquer espécieproduto alimentar; q) Circulação de veículos terrestres que estejam eventualmente a seu serviço; r) Desaparecimento, ação predatória extravio, furto ou roubo de qualquer animal dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações, escrituras públicas ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos, estampilhos, bem como quaisquer documentos que represente valores, porém estarão garantidos os bens tangíveis quando contratada cobertura específica; s) Guarda, custódia, transporte, manipulação e/ou doenças. q) Quaisquer tipos execução do uso ou da movimentação de doenças seja fúngicabens tangíveis, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia documentos e/ou imprudência valores de terceiros, em poder do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto.Segurado; t) Da movimentação indevida inobservância às normas da Associação Brasileira de veículos sobre a cultura segurada Normas Técnicas e/ou queda disposições específicas de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada outros órgãos competentes; bem como, leis e regulamentos que digam respeito à segurança pública dos locais ocupados pelo segurado para o desempenho de altas e baixas temperaturas suas atividades regulares ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada eventuais; u)Poluição, contaminação ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.vazamento;

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EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolososEste seguro não garante, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado em qualquer situação, os prejuízos e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários danos decorrentes de: a) Xxxxxx cessantes e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer outros prejuízos indiretos em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações virtude da ocorrência do Segurado.sinistro; b) Atos de autoridades públicasautoridade pública, salvo para evitar propagação de perdas cobertas danos cobertos por este seguro.contrato; c) Qualquer perda Atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, e tumulto ou destruiçãoquaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer natureza; d) Radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer prejuízo combustível nuclear, resíduos nucleares, resultantes de combustão de material nuclear, material de armas nucleares. Não haverá cobertura para perda, destruição ou despesadano de qualquer bem, qualquer prejuízos, despesas ou ainda, dano emergente e qualquer consequente de responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, por resultantes de ou para os quais tenham contribuído material para ocorrência de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas.tais atos; e) Lucros cessantes Convulsões da natureza: que trazem agitação ou danos emergentes quando conseqüentes revolta, ou fenômeno da paralisação natureza de caráter catastrófico, tais como, mas não se limitando, a tempestade, vendaval, inundação de grande proporção, terremoto, tremor de terra, maremoto, ressaca do mar, erupção vulcânica, meteoro, meteorito, enchente por água de chuvas, transbordamento de rio, de riacho, de represa ou inutilização parcial rompimento de adutora, ou total dos bens ainda, qualquer outro fato da natureza imprevisível que não compreendidos no possa ser evitado ou impedido pelo segurado ─ que não esteja coberto expressamente nas coberturas disponíveis para contratação neste seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessivaEnchentes, inundação, alagamento, incêndio enxurrada, ressaca ou aumento do volume de rios, canais e queda similares, salvo se contratada as coberturas especificas de raioDesmoronamento e Alagamento respeitando as condições e exclusões especificas de cada cobertura; g) Água e/ou esgoto; infiltração; extravasamento; água de torneira ou registros abertos indevidamente ou por esquecimento; entupimento, não-germinação insuficiência, má instalação ou má conservação de calhas, ralos, tubulação de água ou de esgoto, da residência segurada ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo.; w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’h) Em caso de cultura irrigada sem adoção imóvel localizado em condomínio: bens deixados em garagens individuais, coletivas ou dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas i) Ampliação, benfeitoria e troca de serviço adequado material nas demais partes da residência que não foram danificadas pelo evento; j) Despesas com a recomposição de irrigação e drenagemrestaurações artesanais, quando as condições de solo, clima e artística ou qualquer tipo de cultura exigirem.trabalho especializado, pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de películas; k) Desarranjo /ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, defeito de fabricação, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação e fadiga; l) Manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento, mau acondicionamento e serviços de manutenção nos bens; m)Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;

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EXCLUSÕES GERAIS. 10.1. Salvo disposição em contrário, este seguro não abrange: a) Atos ilícitos dolososMá qualidade ou vício intrínseco, declarados ou por culpa grave equiparável não pelo segurado na adesão ao dolo praticado seguro; b) Desarranjo mecânico, desgaste natural pelo Segurado uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou sócios controladoresinadequada, dirigentesoperações de reparo, administradores legaisajustamento e serviços de manutenção dos bens, dos beneficiários e dos seus representantes legaiserosão, de um corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou de outro, combustão natural ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.espontânea; bc) Atos de autoridades públicasautoridade pública, salvo para evitar propagação de perdas cobertas danos cobertos por este seguro.; cd) Atos de hostilidade, operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, pirataria, tumulto, arruaça, greve, “lock-out”, conspiração, subversão, rebelião, insurreição, manifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, confisco, nacionalização, revolução, e, em geral, toda e qualquer consequência desses eventos, inclusive vandalismo, saques e pilhagens; e) Atos terroristas, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente; f) Dano, responsabilidade ou despesa causada por, atribuída a, ou resultante de qualquer arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética, bem como a utilização ou operação como meio de causar prejuízo, de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico; g) Ataque cibernético; h) Qualquer perda ou destruição, destruição ou dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesadespesa emergente, ou qualquer dano emergente e consequente de qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nuclearesfissão nuclear, radiações ionizantes ou ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte deresíduos nucleares, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio material de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora.armas nucleares; i) For verificado queAtos ilícitos dolosos, no todo ou em partepor culpa grave equiparável ao dolo, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agriculturapraticados pelo segurado, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data seus ascendentes, descendentes, cônjuge, pelo beneficiário ou pelo representante, de plantio, tipo um ou de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar.outro; j) Quando houver a mistura Tratando-se de pessoa jurídica, as disposições da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradasalínea “i” aplicam-se aos sócios controladores, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros.aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves Danos e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas despesas emergentes de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, perda de ponto, perda de mercado e outros prejuízos indiretos, ainda que o produto colhido permaneça resultante de um evento coberto; l) Despesas fixas; m) Danos causados por terremotos, tremores de terra, maremotos, maresia, alagamento, erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza; n) Perdas e danos causados a programas, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para a recomposição dos mesmos; o) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações colocação de películas (“insulfilm”) e inscrições em vidros; p) Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; q) Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no campo caso de cultivocondomínios, do administrador legal; r) Xxxxx próprio ou defeito latente, entendido como sendo a falha inerente do bem, diretamente relacionada com a sua qualidade ou modo de funcionamento; s) Ação de bolores, animais, insetos, bactérias ou pragas, escassez de água ou luz solar insuficiente; t) Contaminação e/ou poluição, decorrente de emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação, vazamento, ou quando ocorrido antes do início da colheita derrame de substâncias tóxicas ou poluentes, onde quer que se origine, a menos que sejam consequentes, de forma direta e o aviso imediata, de sinistro tiver sido formalizado após essa época.incêndio, raio, explosão, ou quaisquer outros riscos adicionais, previstos e cobertos por este seguro; u) Pesquisa, desenvolvimento, reconstrução, reunião e associação de informações em equipamentos de informática ou de processamento de dados; v) Instalação de “softwares” em equipamentos de informática ou de processamento de dados; w) Acidentes ocasionados por estoque de bagaço, palha, cavaco e qualquer outro tipo de biomassa ao ar livre e/ou coberto; x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte.Danos punitivos ou exemplares; y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas Penalidades, multas, juros, obrigações trabalhistas e ou em terras exploradas há mais previdenciárias, fiscais, tributárias ou judiciárias e outros encargos financeiros, demoras de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização.qualquer espécie; z) Quando for verificado Desvalorização de bens em consequência de retardamento ou prejuízos resultantes da proibição de uso por medidas sanitárias, desinfecções; aa) Danos de qualquer natureza causados por asbestos (puro ou produtos feitos inteiramente de amianto, inclusive no que diz respeito a cultura segurada implantada está em municípioaquisição de asbestos por qualquer pessoa, com vínculo empregatício ou não com o segurado), talco asbestiforme, diethilstibestrol, dioxina, uréia, formaldeído, vacina para gripe suína ou aviária, dispositivo intra-uterino (DIU), contraceptivo oral, fumo ou derivados, danos resultantes de hepatite B, SIDA/propriedade diferente da informada na apólice AIDS, HIV2, e pelo uso de produtos abortivos. 10.2. Salvo quando contratadas as respectivas coberturas adicionais, não estarão amparados por este seguro os prejuízos decorrentes de: a) Danos Elétricos; b) Impacto de Veículos Terrestres; c) Perda ou Pagamento de Xxxxxxx; d) Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e no questionário Granitos; e) Recomposição de avaliação Registros e Documentos; f) Responsabilidade Civil; g) Roubo e Subtração de risco. a’Bens com Arrombamento; h) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigiremGranizo.

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Samples: Seguro Empresarial Imobiliário

EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE SEGURO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, DECORRENTES: a) Atos de atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado dolo, praticados pelo Segurado e/segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outro; se o segurado for pessoa jurídica, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erroexclusão se aplica aos sócios controladores da empresa segurada, dissimulação aos seus dirigentes e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes; b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo Fissão nuclear, resultante atos de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusãohostilidade, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade operações bélicas, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, guerra civil, química ou bacteriológica, subversão, invasão, guerrilha, conspiração, rebelião, insurreição, revolução, confiscoconspiração, nacionalizaçãosedição, invasãosublevação, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de com c) atos de terrorismovandalismo, guerra revolucionáriasaques, subversão pilhagens, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, “lock-out” e guerrilhas. e) Lucros cessantes tumulto ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação quaisquer outras perturbações de ordem pública ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsãonatureza, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, toda e qualquer cataclismo consequência desses eventos, d) Xxx terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; e) Detonação de minas, torpedos, bombas, granadas e outros engenhos de guerra; f) Campos eletromagnéticos e/ou de radiação eletromagnética; g) radiações ionizantes originadas de, ou contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear, de qualquer perda de combustível nuclear ou da natureza.combustão de combustível nuclear, propriedades contaminantes, explosivas, tóxicas, radioativas ou de qualquer outra forma perigosas, inerentes a qualquer instalação nuclear, reator ou dispositivo ou componente nuclear dos mesmos, qualquer arma ou dispositivo que empregue fissão e/ou fusão nuclear ou atômica e outras reações ou energias ou materiais radioativos ou similares; h) Uso pacífico ou bélico, de energia nuclear; i) confisco, nacionalização, expropriação, pirataria, sequestro e resgate, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder; j) descumprimento, por parte do Segurado, de obrigações trabalhistas, sejam contratuais ou legais, referentes à Seguridade Social, seguro obrigatório de acidentes de trabalho, pagamento de salários e similares; k) reclamações relacionadas com doenças profissionais, doenças do trabalho ou similares; l) Reclamações decorrentes de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez permanente; m) Descumprimento de obrigações assumidas pelo Segurado, em contratos e/ou convenções; n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza.Responsabilidade a que se refere o artigo 618 do Código Civil Brasileiro (vide transcrição do artigo no Glossário); o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes Existência, do uso e/ou micro-nutrientesda conservação de aeronaves de qualquer tipo e/ou aeroportos, devido à má adubação heliportos e/ou qualidade helipontos, embarcações, vagões, locomotivas, portos, cais e/ou atracadouros de propriedade do fertilizante empregadoSegurado ou por este administrado, com sua conseqüente perda controlados, arrendados e/ou redução de produção.alugados; p) Causados por formigasAção de bolores, cupinsfungos ou bactérias, insetosdentro ou fora dos estabelecimentos especificados na apólice, aves e animais incluindo conteúdos; esta exclusão não se aplica aos fungos ou bactérias inerentes à composição de qualquer espécieproduto alimentar; q) Circulação de veículos terrestres que estejam eventualmente a seu serviço; r) Desaparecimento, ação predatória extravio, furto ou roubo de qualquer animal dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações, escrituras públicas ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos, estampilhos, bem como quaisquer documentos que represente valores, porém estarão garantidos os bens tangíveis quando contratada cobertura específica; s) Guarda, custódia, transporte, manipulação e/ou doenças. q) Quaisquer tipos execução do uso ou da movimentação de doenças seja fúngicabens tangíveis, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia documentos e/ou imprudência valores de terceiros, em poder do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto.Segurado; t) Da movimentação indevida inobservância às normas da Associação Brasileira de veículos sobre a cultura segurada Normas Técnicas e/ou queda disposições específicas de aeronaves.outros órgãos competentes; bem como, leis e regulamentos que digam respeito à segurança pública dos locais ocupados pelo segurado para o desempenho de suas atividades regulares ou eventuais; u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas Poluição, contaminação ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.vazamento;

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, as despesas, danos e/ou prejuízos decorrentes de: a) Atos atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado e/Segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outrooutro e ainda causados pelos sócios controladores, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erroseus dirigentes e administradores legais, dissimulação beneficiários e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Seguradoseus respectivos representantes. b) Atos confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de autoridades públicasqualquer autoridade federal, salvo estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro.assim proceder c) Qualquer perda perdas ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal erros de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes informações ocasionados por falha de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.sistema; d) Atos emissão fraudulenta, ou qualquer outro tipo de hostilidade fraude eletrônica independente da origem; e) fissão nuclear, atos de hostilidade, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, confiscoconspiração, nacionalizaçãosedição, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes terrorismo ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto.subversão; f) Extorsãoatos de vandalismo, apropriação indébita motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, “lock- out” e tumulto ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer natureza; g) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente h) compras e saques realizados por outro meio que não seja através do cartão segurado, salvo quando o representante de seguros disponibilizar compras e/ou estelionato praticado contra saques somente através da apresentação de CPF, documento com foto e senha do cartão e o patrimônio segurado esteja sendo vítima de extorsão ou coação; i) erro de interpretação de datas causados por equipamentos eletrônicos; j) compras e saques realizados fora do período de cobertura estipulado na apólice; k) roubo, coação ou extorsão em que o Segurado não seja a própria vítima; l) epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes; m) determinação, orientação ou recomendação, por seus funcionários ou prepostosautoridades públicas, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.de fechamento, confinamento ou gn) Extravio, furto, roubo compras via internet e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza.telefone; o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção.despesas irregulares efetuadas em cartões; p) Causados por formigascartões ou informações perdidas, cupinsfurtadas ou roubadas, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças.enquanto estejam sob custódia do fabricante, q) Quaisquer tipos cartões de doenças seja fúngicacrédito, viral ou bacterianadébito (saques) e múltiplo, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida.empresas não estabelecidas legalmente para tais fins; r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica anuidades ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural.quaisquer tarifas do cartão Segurado; s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência perda do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto.cartão com a senha; t) Da movimentação indevida furto simples ou qualquer outra modalidade de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronavesfurto previsto em lei. u) Ocorrência indeterminada ataque cibernético, furto mediante fraude por meio de altas e baixas temperaturas dispositivo eletrônico ou variação excessiva que cause danos à cultura seguradainformático, invasão de dispositivo móvel ou informático. v7.1. Os seguintes danos não estarão cobertos: a) Ocorrência de estiagem prolongada ou secaresponsabilidade civil, geadadanos corporais, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio danos morais e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo.danos estéticos; wb) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer naturezalucros cessantes e prejuízos indiretos, ainda que resultantes de risco coberto; c) reembolso de despesas com elaboração ou cópia de documentos, laudos e orçamentos; d) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão não decorrentes dos riscos cobertos; 8.ACEITAÇÃO DO SEGURO 8.1. A aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado. 8.2. A seguradora fornecerá ao proponente o produto colhido permaneça protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 8.3. À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de Sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem na modificação do risco. 8.3.1. A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 8.4. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto de 15 (quinze) dias, desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a contar a partir da data de entrega da documentação. 8.5. A não manifestação da seguradora no campo prazo de cultivo15 dias caracterizará a aceitação tácita. 8.6. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terá cobertura provisória durante o período de análise. 8.7. Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais 2 (dois) dias úteis a partir da data em que o proponente, seu representante ou quando ocorrido antes do início o corretor de seguros tiver conhecimento formal da colheita e o aviso recusa. 8.7.1. Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente. 8.8. No caso de ocorrência de sinistro tiver sido formalizado após essa épocano prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando 8.9. No caso de não aceitação, a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice proposta de seguro e no questionário será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de avaliação prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 8.10.Caso o índice pactuado deixe de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagemexistir, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE;

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Samples: Seguro Conta Protegida

EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, as despesas e/ou prejuízos decorrentes de: a) Atos radiações ionizantes ou quaisquer outras emanações havidas no transporte, na produção, utilização ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos e em quaisquer eventos decorrentes de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos; b) atos de hostilidade, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações de guerra civil ou militar, revolução, subversão, conspiração, rebelião, insurreição, confisco, motins, greves e outros relacionados aos anteriores ou deles decorrentes; c) atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado e/Segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física; d) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, bem como aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes, quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação Segurado Pessoa Jurídica; e) perdas e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer naturezadanos causados, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do Paísindiretamente, por meio ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de atos laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de terrorismoseu propósito, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto.desde que a autoridade pública competente reconheça tal ato como atentatório à ordem pública; f) Extorsãolucros cessantes e outros prejuízos indiretos, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.ainda que resultantes de risco coberto; g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro.sabotagem; h) For verificado quegreve, no todo boicote ou em parteação similar por parte dos artistas ou grupo de artistas contratados para o evento, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola funcionários ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora.prepostos do Segurado; i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data falta de plantio, tipo apoio financeiro de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar.qualquer tipo; j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros.responsabilidade civil; k) Demora na colheitafracasso financeiro do evento, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento falta de vendas ou avanço excessivo do ponto escassez de amadurecimento.receitas; l) Colheita insolvência ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes.inadimplemento financeiro; m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, quaisquer perdas resultantes do descumprimento da legislação em geral, qualquer cataclismo da natureza.vigor ou das normas de órgão regulador; n) Por ensaios vício intrínseco, má qualidade ou experimentos de qualquer natureza.mal acondicionamento dos bens e equipamentos segurados; o) A cultura segurada apresentar sintomas jardins, árvores ou qualquer tipo de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves plantação e animais de qualquer espécie; p) danos causados a bens em poder do Segurado, ação predatória para guarda ou custódia, transporte, uso ou manipulação ou execução de quaisquer trabalhos; q) qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização tipo de métodos de controle de pragas multas e cachês; r) multas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos despesas impostas ao Segurado relativas a ações judiciais de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural.qualquer natureza; s) Da utilização inadequada ou não utilização quaisquer tipos de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia danos ocasionados por erros e/ou imprudência do Segurado omissões e/ou seus empregadoserros de projetos; t) aeronaves, ou for constatado o emprego embarcações, bicicletas, jet ski, motonetas, asa delta e qualquer tipo de insumos veículos, inclusive os componentes, peças e acessórios neles instalados; u) dinheiro, títulos, ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores papéis que tenham comprometido o estado ou representem valor, jóias, coleções, metais preciosos e característica do produto. t) Da movimentação indevida semipreciosos, raridades, antiguidades, pedras, relógios, quadros, objetos de veículos sobre a cultura segurada arte ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas valor estimado, tapetes orientais e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada.livros; v) Ocorrência quaisquer prejuízos advindos da falta de estiagem prolongada ou secacumprimento das obrigações contratuais das pessoas designadas para realização do evento; w) danos morais; x) desmoronamento, geadamaremotos, ventos fortes, chuva excessivaalagamento, inundação, alagamentoenchentes, incêndio e queda infiltração, terremoto ou tremor de raioterra, não-germinação ou não-emergênciaerupção vulcânica, vendaval ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer outra convulsão da natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte.salvo se previsto em cobertura contratada; y) Quando a cultura segurada for formada bens recebidos em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização.garantia; z) Quando for verificado que perdas e danos causados a cultura segurada implantada está programas de computador (software), registros, inclusive em município/propriedade diferente da informada na apólice meios magnéticos e as despesas para recomposição desses itens; aa) armas de seguro Fogo e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.munições;

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EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolososEste seguro não garante em qualquer situação, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado os prejuízos e/ou sócios controladoresdanos decorrentes de: a) Lucros cessantes e outros prejuízos indiretos, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, ainda que resultante de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.dos riscos cobertos; b) Atos de autoridades públicasautoridade pública, salvo para evitar propagação de perdas cobertas danos cobertos por este seguro.contrato; c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo Fissão nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos atos de hostilidade ou de guerraguerra (declaração ou não), revolução, inimigo, estrangeiro, operações, bélicas guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológico, invasão, rebelião, insurreição, revolução, confiscoconspiração sedição, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar à derrubada, pela força o governo força, do Governo “de jure” (de direito) ou “de facto” (de fato) ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas.terrorismo ou subversão; d) Radiações ou radioatividade de qualquer natureza; e) Lucros cessantes Desmoronamento, maremoto, alagamento, inundação, terremoto, tremor de terra e erupção vulcânica ou danos emergentes quando conseqüentes qualquer outra convulsão da paralisação natureza, chuva, infiltração de água inclusive por entupimento de calhas ou inutilização parcial má conservação das instalações de água e de esgoto da residência segurada ou total de outros imóveis, água de torneira ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos bens não compreendidos no seguroeventos acima citados, mesmo quando em conseqüência por entupimento de tubulação, bem como causadas também por rio e/ou riachos, resseca causadas por água do mar ou qualquer evento coberto.que seja o motivo; f) ExtorsãoDespesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, apropriação indébita pinturas, gravações e inscrições em vidros; g) Quaisquer prejuízos decorrentes de Roubo ou furto de bens, mercadorias ou valores existentes no imóvel segurado, inclusive os danos ao próprio imóvel pela simples tentativa de roubo ou furto, mesmo que estes não tenham se consumado; h) Quaisquer prejuízos decorrentes da responsabilidade civil do segurado, do beneficiário pelo seguro, ou de seus representantes e prepostos, exceto se contratado o Seguro de Responsabilidade Civil Específico para o Produto Imobiliária e conforme condições gerais e de exclusão do respectivo seguro; i) Quebra de vidros (exceto no caso de quebra decorrente de incêndio); j) Desvalorização dos bens cobertos; k) Prejuízos ocasionados por dolo do segurado ou beneficiário; l) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou estelionato praticado contra o patrimônio particulares do Segurado por seus funcionários ou prepostospresente seguro, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões fica entendido e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado concordado que, no todo para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou em parteindiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais natureza do atentado, independentemente de pesquisa agropecuária seu propósito, e extensão rural, especialmente no desde que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma este tenha sido verificada devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela Seguradora ou por seus representantes.autoridade pública competente; m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, Indenização a terceiros por perdas ou danos em geral, qualquer cataclismo da natureza.consequência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro; n) Por ensaios Danos localizados nas redes hidráulicas ou experimentos elétricas cuja manutenção seja de qualquer natureza.responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; o) A cultura segurada apresentar sintomas Canos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção.Normas Técnicas); p) Causados por formigasOperações de busca, cupinsrecuperação e salvamento de objetos, insetosbens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, aves e animais bem como operações de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças.rescaldo; q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecidaqualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou nãodespesas com mão-biológica, com causa de-obra decorrentes eventos não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural.cobertos; s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolasConserto à revelia, ou quando houver negligênciaseja, imperícia providência de reparo/substituição dos bens sinistrados sem prévia comunicação à seguradora, impossibilitando a caracterização do evento e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produtoconstatação dos danos. t) Da movimentação indevida Ampliação, benfeitoria e troca de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves.material nas demias partes da residência que não tenha foram danificadas pelo evento; u) Ocorrência indeterminada Despesas com recomposição de altas restaurações artesanais, artística ou qualquer tipo de trabalho especializado, pinturas, gravações e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada.inscrições em vidros e colocação de películas; v) Ocorrência Desarranjo /ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, defeito de estiagem prolongada ou secafabricação, geadavício próprio, ventos fortesfim de vida útil, chuva excessivadefeito oculto, inundaçãoumidade, alagamentoerosão, incêndio corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo.fadiga; w) Ocorridos após a colheitaManutenção deficiente e/ou inadequada, por causas operações de qualquer naturezareparo, ainda que o produto colhido permaneça no campo ajustamento, mau acondicionamento e serviços de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época.manutenção nos bens; x) Perdas ocorridas na colheita Operações de busca, recuperação e no transporte.salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo; y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas Explosão decorrente da confecção e/ou em terras exploradas há mais manuseio de três anos sem adoção fogos de práticas de conservação do solo e fertilização.artifício, pólvora ou similares no local segurado; z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está Danos corporais, morais e/ou estéticos; aa) Desaparecimento ou extravio de bens; bb) Qualquer dano em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro; cc) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.Danos punitivos ou exemplares;

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EXCLUSÕES GERAIS. 6.1 Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos e prejuízos decorrentes de: a) Atos ilícitos dolososQualquer perda, destruição ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/dano em quaisquer bens materiais ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesadespesa emer- gente, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente indireta- mente causados por, resultantes de de, ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação de conta- minação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" “combustão” abrangerá qualquer processo auto-auto- sustentador de fissão nuclear.; db) Qualquer perda, destruição ou dano de responsabilidade legal direta ou indiretamente causados ou contri- buído por materiais de armas nucleares; c) Atos de hostilidade hostilidades ou de guerra, rebeliãoinvasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerra civil, rebe- lião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição conspiração ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade militar ou usurpadores de fato autoridade ou atos de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” ou "de facto” ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismoterrorismo ou subversão, guerra revolucionárianem cobre, subversão ainda, prejuízos direta ou indiretamente relacionados com d) maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica, ressaca do mar ou qualquer outra convulsão da natureza, salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e guerrilhas.granizo quando contratada a respectiva cobertura; e) Lucros cessantes Desmoronamento, salvo quando decorrente de risco coberto e/ou danos emergentes quando conseqüentes contratada cobertura especifica na apólice; f) Ação paulatina (contínua, intermitente e/ou periódica), de fatores ambientais presentes nas instalações do Segurado, tais como temperatura, umidade, fumaça, infiltrações, molhadura, derramamento, transborda- mento, vazamento, vibrações, gases, vapores bem como por poluição, contaminação; g) Prejuízos ocasionados ou facilitados por dolo do segurado; h) Despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artísticas ou quaisquer tipos de trabalhos espe- cializados, pinturas, gravações, colocação de películas e inscrições em vidros; i) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; j) Xxxxx ocasionados pela negligência do segurado para salvar e preservar seus bens durante ou depois da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência ocorrência de qualquer evento coberto; k) Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, inde- pendentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. l) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo. m) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; n) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais; o) Desaparecimento inexplicável e simples extravio, estelionato e apropriação indébita; p) Qualquer outra modalidade subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos deste seguro; q) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro. r) Danos Estéticos. s) Prejuízos decorrentes de odor, mau-cheiro e/ou quaisquer sensações olfativas. t) Morte e/ou qualquer tipo de invalidez; u) Riscos decorrentes de usinas hidrelétricas. v) Riscos decorrentes estação transmissora de energias e subestação. w) Mão-de-obra ou qualquer outra despesa decorrente de eventos não cobertos. x) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garan- tidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrusta- ção, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; y) Inundação, alagamento de qualquer espécie, chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do estabelecimento segurado ou de outros imóveis, água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos eventos acima citados, por rompimento de tubulação, bem como causadas também por rio e/ou riachos, ou qualquer que seja a causa que resulte em um dos danos mencionados nessa alínea; z) Quaisquer danos não materiais, tais como perdas e danos, perda de ponto, lucros cessantes, perda de mer- cado, multas, juros e outros encargos financeiros, decorrentes do não cumprimento de qualquer contrato, e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos garantidos, salvo se contratada a garantia adicional de Lucros Cessantes e desde que o evento esteja amparado pela respectiva cobertura; aa) Confisco, nacionalização ou requisição por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou bb) Este seguro não indeniza em hipótese alguma riscos garantidos por garantias adicionais não contratadas; cc) Perdas ou danos decorrentes de quaisquer processos de tratamento, de aquecimento ou de enxugo; dd) Construções cuja cobertura/telhado seja de sapê, piaçava ou materiais similares, e seus respectivos conte- údos, inclusive para empresas cuja atividade principal seja Hotel, Motel ou Pousada; ee) Ação de bolores, fungos ou bactérias, dentro ou fora dos estabelecimentos especificados na apólice, inclu- indo conteúdos; esta exclusão não se aplica aos fungos ou bactérias inerentes à composição de qualquer produto alimentar; 6.2 Além das exclusões acima, não estarão amparados os seguintes bens, objetos e mercadorias: a) Quadros com valor unitário superior a R$1.000,00; b) Pedras preciosas e semipreciosas, de todos os tipos e espécie, metais preciosos e semipreciosos, pérolas, joias ou artigos de ouro ou prata, platina, raridades, antiguidades, customizados ou quaisquer objetos de arte ou de valor estimativo; c) Livros (quando estes não se referirem a mercadorias); d) Plantas, manuscritos, projetos, quadros ou cilindros de estamparia, debuxos, croquis, maquetes, clichês e fôrmas de sapatos (quando estes não se referirem a mercadorias); e) Moldes ou fotolitos, exceto quando se referirem a mercadorias do segurado. f) ExtorsãoJardins, apropriação indébita e/árvores, ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.qualquer tipo de plantação; animais de qualquer espécie (quando estes não se referirem a mercadorias); g) ExtravioDinheiro, furtotítulos, roubo e/exceto quando contratada a cobertura de Subtração de Valores e quaisquer outros papéis que tenham, ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro.representem valor; h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças veículos, inclusive os seus componentes, peças e acessórios quando instalados, salvo se estes forem utilizados para locação, por empresa especializada ou mercadorias do estabelecimento se- gurado ou pertencerem a terceiros, nesta última hipótese exclusivamente quando contratada a cobertura de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos Simples ou Responsabilidade Civil Guarda de Veículos Ampla, conforme Condições Gerais das respectivas coberturas; i) Perdas e danos causados a programas, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para a recomposição dos mesmos; j) Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo, quando o estabelecimento segurado pertencer a edifício em condomínio; k) Prédio, maquinismo, móveis, utensílios, equipamentos, instalações, objetos, mercadorias e matérias primas de terceiros em poder do segurado para qualquer fim, exceto nas situações previstas no item “Bens Cober- tos”; l) Bens pertencentes a outras empresas instaladas no mesmo local de risco, mesmo quando houver vinculo familiar ou societário; m) Armas de fogo ou munições; n) Máquinas do tipo Caça-Níqueis e similares; o) Bens fora de uso e/ou sucatas; p) Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja fúngicade responsabilidade das conces- sionárias de serviços públicos ou, viral no caso de condomínios, do administrador legal; q) Danos nas redes hidráulicas e elétricas ou bacterianatelhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, pragas e ervas daninhas estabelecidas pela ABNT (Associ- ação Brasileira de origem conhecida ou desconhecida.Normas Técnicas); r) Ocorrência “Software”, Chaves de fenômenos software, dispositivos de origem biológica acesso ao hardware e/ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão ruralhardlocks. s) Da utilização inadequada ou não utilização Qualquer tipo de herbicidas materiais biológicos: cabelo, unha, pele (tecidos), saliva, entre outros, inclusive bancos de órgãos, de sangue, óvulos, sêmen e defensivos agrícolasembriões, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produtoentre outros. t) Da movimentação indevida Xxxxx, dano, destruição, distorção, apagamento, corrupção ou alteração de veículos sobre DADOS ELETRÔNICOS a cultura segurada partir de qualquer causa (incluindo mas não limitado a VÍRUS DE COMPUTADOR) ou queda perda de aeronavesuso, redução em funcionalidade, custos, despesas de qualquer natureza disto resultantes, independentemente de qualquer outra causa ou evento que tenha contribuído concorrentemente ou em qualquer outra sequência para o si- nistro. u) Ocorrência indeterminada Qualquer tipo de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura seguradadespesas com documentação, exceto quando contratada a cobertura de Recomposição de Documentos. v) Ocorrência de estiagem prolongada Bens ou secamercadorias deixados em local aberto, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação quando a empresa segurada possuir local fechado ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração semi- aberto para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo.guarda; w) Ocorridos após a colheita, por causas Bens e Mercadorias com prazo de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa épocavalidade vencido. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e Qualquer tipo de cultura exigiremgás.

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EXCLUSÕES GERAIS. 4.1. O presente seguro não cobrirá reclamações ou prejuízos decorrentes de: 4.1.1. Xxxxxxx contratados para os eventos “a” , “b” , “c” e “d” do subitem 2.1. deste resumo: a) Atos ilícitos dolososatos de terrorismo, guerra e rebelião, revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações de ordem pública; b) saques indevidos sem que tenha ocorrido coação; c) transações realizadas através de cartões clonados ou dublês; d) despesas ou saques por culpa grave equiparável ao dolo praticado perda, roubo ou furto não reconhecidas pelo Segurado e/ou realizadas fora do período de cobertura definido na Cláusula 4 das Condições Gerais; e) transações ocorridas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha), a menos que sejam efetuadas sob coação ou ameaça grave comprovada através de boletim de ocorrência policial; f) prejuízos resultantes de extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal Brasileiro; g) prejuízos resultantes de apropriação indébita do cartão por terceiros, praticada contra o Segurado; h) eventos ocasionados ou facilitados por dolo ou culpa grave, seja do Segurado, de pessoa que com ele conviva permanentemente ou temporariamente, seja de empregado, serviçal ou preposto seu, ou de terceiro eventualmente incumbido da vigilância e guarda do cartão ou do local que os contenha; i) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, dirigentes, aos seus dirigentes e administradores legais, dos aos beneficiários e dos aos seus representantes legaisrespectivos representantes j) uso indevido do cartão para compras via Internet / telefone, sem que tenha ocorrido a perda, ou o roubo, ou o furto do cartão; k) anuidades do cartão; l) despesas realizadas através de cartões perdidos, roubados ou extraviados enquanto estiverem sob a responsabilidade do Correio, de um empresas transportadoras ou ainda, através de outrocartão que não foi distribuído pela administradora; m) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão; n) dano moral sofrido pelo Segurado ou quaisquer outros prejuízos que não sejam de ordem exclusivamente econômica, ou quando existir o intuito mesmo que decorrentes de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Seguradoevento coberto. 4.1.2. Xxxxxxx contratados exclusivamente para o evento “a” e “b” do subitem 2.1.: a) Atos atos de autoridades públicasterrorismo, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruiçãoguerra e rebelião, qualquer prejuízo ou despesarevoltas populares, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebeliãosabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militarrequisição, e quaisquer perturbações de ordem pública. b) despesas com saques sob coação, ainda que realizadas pelo próprio Xxxxxxxx; c) transações realizadas através de cartões clonados ou dublês; d) despesas ou saques por perda, roubo ou furto não reconhecidas pelo Segurado e/ou realizadas fora do período de cobertura definido na Cláusula 4 das Condições Gerais; e) transações ocorridas em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha), ainda que sejam efetuadas sob coação ou ameaça grave comprovada através de boletim de ocorrência policial; f) prejuízos resultantes de extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal Brasileiro; g) prejuízos resultantes de apropriação indébita do cartão por terceiros, praticada contra o Segurado; h) eventos ocasionados ou facilitados por dolo ou culpa grave, seja do Segurado, de pessoa que com ele conviva permanentemente ou temporariamente, seja de empregado, serviçal ou preposto seu, ou de terceiro eventualmente incumbido da vigilância e guarda do cartão ou do local que os contenha; i) uso indevido do cartão para compras via Internet / telefone, sem que tenha ocorrido a perda, ou o roubo, ou o furto do cartão; j) anuidades do cartão; k) despesas realizadas através de cartões perdidos, roubados ou extraviados enquanto estiverem sob a responsabilidade do Correio, de empresas transportadoras ou ainda, através de cartão que não foi distribuído pela administradora; l) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão; m) dano moral sofrido pelo Segurado ou quaisquer outros prejuízos que não sejam de ordem exclusivamente econômica, mesmo que decorrentes de evento coberto. 4.1.3. Xxxxxxx contratados para os eventos “a” e “c” do subitem 2.1.: a) atos de terrorismo, guerra revolucionáriae rebelião, subversão revoltas populares, sabotagem, insurreição, revolução, treinamento militar e guerrilhas.operações bélicas, atos de hostilidade ou de autoridades, tais como confisco, nacionalização, destruição ou requisição, e quaisquer perturbações de ordem pública; b) despesas com compras sob coação, ainda que realizadas pelo próprio Xxxxxxxx; c) despesas com saques sob coação, ainda que realizados pelo Segurado; d) transações realizadas através de cartões clonados ou dublês; e) Lucros cessantes despesas ou danos emergentes quando conseqüentes saques por perda, roubo ou furto não reconhecidas pelo Segurado e/ou realizadas fora do período de cobertura definido na Cláusula 4 das Condições Gerais; f) transações ocorridas em terminais eletrônicos cujo acesso seja feito por meio de código pessoal e secreto (senha), ainda que sejam efetuadas sob coação ou ameaça grave comprovadas através de boletim de ocorrência policial; g) prejuízos resultantes de extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal Brasileiro; h) prejuízos resultantes de apropriação indébita do cartão por terceiros, praticada contra o Segurado; i) eventos ocasionados ou facilitados por dolo ou culpa grave sejam do Segurado, de pessoa que com ele conviva permanentemente ou temporariamente, seja de empregado, serviçal ou preposto seu, ou de terceiro eventualmente incumbido da paralisação vigilância e guarda do cartão ou inutilização parcial do local que os contenha; j) uso indevido do cartão para compras via Internet / telefone, sem que tenha ocorrido a perda, ou total dos bens o roubo, ou o furto do cartão; k) anuidades do cartão; l) despesas realizadas através de cartões perdidos, roubados ou extraviados enquanto estiverem sob a responsabilidade do Correio, de empresas transportadoras ou ainda, através de cartão que não compreendidos foi distribuído pela administradora; m) inadimplência do Segurado no seguropagamento das dívidas do cartão; n) dano moral sofrido pelo Segurado ou quaisquer outros prejuízos que não sejam de ordem exclusivamente econômica, mesmo quando em conseqüência que decorrentes de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Seguro Bolsa Protegida E Perda E Roubo De Cartão

EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento, mesmo em conseqüência da impossibilidade da colheita devido à chuva excessiva. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada De alagamento ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamentosalvo se, incêndio e queda em conseqüência direta da contratação de raiocobertura adicional para o evento de inundação, não-germinação ou não-emergênciaexceto prejuízos decorrentes por falta de manutenção dos drenos utilizados para escoar o excesso de água, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar transbordamentos causados por canais ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins sistemas de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizoirrigação. w) Causados por perda de qualidade do produto, ainda que, conseqüente direta ou indiretamente de eventos cobertos pela apólice de seguro. x) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. xy) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. yz) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. za’) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, as despesas, danos e/ou prejuízos decorrentes de: a) Atos atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado e/Segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outrooutro e ainda causados pelos sócios controladores, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erroseus dirigentes e administradores legais, dissimulação beneficiários e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Seguradoseus respectivos representantes. b) Atos confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de autoridades públicasqualquer autoridade federal, salvo estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro.assim proceder c) Qualquer perda perdas ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal erros de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes informações ocasionados por falha de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.sistema; d) Atos emissão fraudulenta, ou qualquer outro tipo de hostilidade fraude eletrônica independente da origem; e) fissão nuclear, atos de hostilidade, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, confiscoconspiração, nacionalizaçãosedição, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes terrorismo ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto.subversão; f) Extorsãoatos de vandalismo, apropriação indébita motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, g) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente h) compras e saques realizados por outro meio que não seja através do cartão segurado, salvo quando o representante de seguros disponibilizar compras e/ou estelionato praticado contra saques somente através da apresentação de CPF, documento com foto e senha do cartão e o patrimônio segurado esteja sendo vítima de extorsão ou coação; i) erro de interpretação de datas causados por equipamentos eletrônicos; j) compras e saques realizados fora do período de cobertura estipulado na apólice; k) roubo, coação ou extorsão em que o Segurado não seja a própria vítima; l) epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes; m) determinação, orientação ou recomendação, por seus funcionários autoridades públicas, de fechamento, confinamento ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.“lock-down”; gn) Extravio, furto, roubo compras via internet e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza.telefone; o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção.despesas irregulares efetuadas em cartões; p) Causados por formigascartões ou informações perdidas, cupinsfurtadas ou roubadas, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças.enquanto estejam sob custódia do fabricante, q) Quaisquer tipos cartões de doenças seja fúngicacrédito, viral ou bacterianadébito (saques) e múltiplo, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida.empresas não estabelecidas legalmente para tais fins; r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica anuidades ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural.quaisquer tarifas do cartão Segurado; s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência perda do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto.cartão com a senha; t) Da movimentação indevida furto simples ou qualquer outra modalidade de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronavesfurto previsto em lei. u) Ocorrência indeterminada ataque cibernético, furto mediante fraude por meio de altas e baixas temperaturas dispositivo eletrônico ou variação excessiva que cause danos à cultura seguradainformático, invasão de dispositivo móvel ou informático. v7.1. Os seguintes danos não estarão cobertos: a) Ocorrência de estiagem prolongada ou secaresponsabilidade civil, geadadanos corporais, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio danos morais e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo.danos estéticos; wb) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer naturezalucros cessantes e prejuízos indiretos, ainda que resultantes de risco coberto; c) reembolso de despesas com elaboração ou cópia de documentos, laudos e orçamentos; d) inadimplência do Segurado no pagamento das dívidas do cartão não decorrentes dos riscos cobertos; 8.ACEITAÇÃO DO SEGURO 8.1. A aceitação do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo Proponente, seu representante legal ou por Corretor de Seguros habilitado. 8.2. A seguradora fornecerá ao proponente o produto colhido permaneça protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e hora de seu recebimento. 8.3. À seguradora é reservado o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de Sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da Proposta de seguro na Seguradora, mesmo tratando-se de renovação e alterações que impliquem na modificação do risco. 8.3.1. A emissão da apólice, do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta. 8.4. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto de 15 (quinze) dias, desde que a seguradora indique fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. Nesta situação o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a contar a partir da data de entrega da documentação. 8.5. A não manifestação da seguradora no campo prazo de cultivo15 dias caracterizará a aceitação tácita. 8.6. Se a proposta de seguro tiver sido recebida com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terá seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela seguradora, e terá cobertura provisória durante o período de análise. 8.7. Se a proposta de seguro for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura provisória vigorará por mais 2 (dois) dias úteis a partir da data em que o proponente, seu representante ou quando ocorrido antes do início o corretor de seguros tiver conhecimento formal da colheita e o aviso recusa. 8.7.1. Para os casos em que houver oferecimento da contratação da cobertura provisória, será disponibilizada na proposta a opção de solicitação de contratação pelo proponente. 8.8. No caso de ocorrência de sinistro tiver sido formalizado após essa épocano prazo de análise de 15 dias ou dentro do período de cobertura provisória, serão aplicadas todas as condições deste contrato. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando 8.9. No caso de não aceitação, a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice proposta de seguro e no questionário será devolvida juntamente com carta informando o motivo da recusa. Caso já tenha havido pagamento de avaliação prêmio, os valores pagos serão devolvidos, atualizados a partir da data da formalização da recusa até a data da efetiva restituição pela seguradora, pelo índice IPCA/IBGE. 8.10.Caso o índice pactuado deixe de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagemexistir, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE;

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. Para todas as coberturas estão expressamente excluídos deste seguro, os eventos ocorridos em consequência de: a) Atos ilícitos dolososuso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) o suicídio, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado a(s) sequela(s) de sua tentativa, quando cometido pelo Segurado nos dois primeiros anos de vigência individual do Seguro; c) danos morais; d) invasão, hostilidade, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, rebelião, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; e/) movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões, emanação de calor ou sócios controladoresradiação provenientes da transmutação ou desintegração de núcleo atômico, dirigentesde radioatividade ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da Seguradora, administradores legaissalvo prestação de serviço militar, dos beneficiários e dos seus representantes legaisda prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; f) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.; g) Extravioepidemias declaradas por órgão competente, furtogripe aviária, roubo e/ou desvio da produção ou parte delaenvenenamento, atos exceto por absorção de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro.substância tóxica; h) For verificado quetufões, no todo ou em partefuracões, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão ruralciclones, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo e outras convulsões da natureza.; i) perdas e danos causados direta ou indiretamente por ato terrorista ou relacionados a ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente, não obstante o que em contrário possam dispor as Condições Gerais do presente Seguro; j) acidentes sofridos antes da contratação do Seguro, ainda que manifestado durante a sua vigência; k) mutilação voluntária e premeditada ou sua tentativa, nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do Seguro; l) tratamentos para obesidade em suas várias modalidades; m) procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia; n) Por ensaios participação em disputas ou experimentos de qualquer naturezaduelos. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida Coletivo

EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolososEste seguro não garante em qualquer situação, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado salvo disposição em contrário, os seguintes riscos e/ou sócios controladoresprejuízos: 8.1. Vício intrínseco, dirigentes, administradores legais, má qualidade ou mau acondicionamento dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.objetos segurados; b) 8.2. Atos de autoridades públicas, públicas salvo para evitar propagação de perdas cobertas danos cobertos por este seguro.esta apólice; c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear8.3. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, motim, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do Paíspaís, por meio meios de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas.; e) Lucros cessantes 8.4. Confisco, nacionalização ou requisição por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de facto” para assim proceder; 8.5. Qualquer perda ou destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou de qualquer prejuízo ou despesa emergente ou qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causadas por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear; 8.6. Qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenha contribuído material de armas nucleares; 8.7. Negligência do Segurado em usar de todos os meios razoáveis para salvar e preservar os bens segurados, antes, durante ou depois de qualquer sinistro coberto por esta apólice; 8.8. Perdas ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de fermentação própria ou aquecimento espontâneo ou combustão espontânea; 8.9. Perdas ou danos ocasionados direta ou indiretamente por terremoto, erupção vulcânica, inundação ou qualquer evento coberto.outra convulsão da natureza; f8.10. Quaisquer danos não materiais tais como: lucros cessantes, perda de ponto comercial, perda de mercado, desvalorização do objeto segurado e quaisquer outros danos emergentes; 8.11. Danos causados pela simples infiltração de água de chuva, água de torneira ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, água do mar proveniente de ressaca, mofo, ferrugem ou corrosão, por entupimento ou insuficiência de calhas ou outros desaguadouros, gelo derretido; 8.12. Uso, desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito de conhecimento do segurado e oculto para a Seguradora, desarranjo ou quebra mecânica, defeito ou imperfeição de fabricação, arranhões em superfícies pintadas ou polidas, salvo em decorrência de riscos cobertos, corrosão, incrustações, ferrugem, umidade ou chuva e maresia; 8.13. Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; 8.14. Apropriação ou destruição por força de regulamento alfandegário; 8.15. Riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; 8.16. Danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, e vibração, bem como, por poluição, contaminação e vazamento de qualquer natureza; 8.17. Danos causados por construções, demolições, reconstruções ou alterações estruturais de imóveis, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações ou montagens, admitidos, porém pequenos trabalhos de reparo destinados à manutenção do (s) Extorsãoimóvel (is); 8.18. Subtração dolosa ou culposa, apropriação indébita e/atos desonestos, fraudulentos, ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado criminosos, praticados por seus funcionários ou prepostosprepostos do Segurado, quer agindo por conta própria ou conluio mancomunados com terceiros.; g) Extravio8.19. Curto-circuito, furtosobrecarga, roubo fusão ou outros distúrbios elétricos causados a dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos dos bens objetos do seguro, salvo se ocorrer incêndio, ou explosão, caso em que serão indenizados somente os prejuízos causados pelo incêndio ou explosão conseqüente; 8.20. Subtração sem vestígios materiais evidentes de arrombamento do Estabelecimento Segurado, desaparecimento, estelionato, apropriação indébita, furto mediante fraude e extravio; 8.21. Veículos de funcionários; 8.22. Gastos com obras de proteção do edifício, mesmo que visem a prevenir a ocorrência de um dos riscos cobertos, ainda que exigidos por autoridade competente; 8.23. Danos causados por manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo Segurado, depois de entregues a terceiros, definitiva ou provisoriamente, e fora dos locais ocupados ou controlados pelo segurado; 8.24. Danos causados a/ou por embarcações de qualquer espécie; 8.25. Danos Morais; 8.26. Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou desvio da produção ou parte delaparticulares do presente seguro, atos de vandalismo ou má intenção, invasões fica entendido e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado concordado que, no todo para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou em parteindiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais natureza do atentado, independentemente de pesquisa agropecuária seu propósito, e extensão rural, especialmente no desde que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma este tenha sido verificada devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.autoridade pública competente;

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolososEste seguro não garante, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado em qualquer situação, os prejuízos e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários danos decorrentes de: a) Xxxxxx cessantes e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer outros prejuízos indiretos em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações virtude da ocorrência do Segurado.sinistro; b) Atos de autoridades públicasautoridade pública, salvo para evitar propagação de perdas cobertas danos cobertos por este seguro.contrato; c) Qualquer perda Atos de hostilidades, guerra (declarada ou não), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, conspiração, sedição, sublevação ou ato de autoridade pública, militar ou de usurpadores de autoridade ou atos de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “ de jure” ou " "de facto” ou a instigar a queda do mesmo por meio de atos de terrorismo ou subversão; d) Confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer prejuízo autoridade federal, estadual ou despesamunicipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de facto” ou “de jure” para assim proceder;" e) Atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, lock- out e tumulto ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer natureza; f) Fissão nuclear, radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, resultantes de combustão de material nuclear, material de armas nucleares. Não haverá cobertura para perda, destruição ou dano emergente e de qualquer bem, prejuízos, despesas ou ainda, dano consequente de responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material para ocorrência de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.tais atos; g) ExtravioConvulsões da natureza: que trazem agitação ou revolta, furtoou fenômeno da natureza de caráter catastrófico, roubo e/tais como, mas não se limitando, a tempestade, vendaval, inundação de grande proporção, terremoto, tremor de terra, maremoto, ressaca do mar, erupção vulcânica, meteoro, meteorito, enchente por água de chuvas, transbordamento de rio, de riacho, de represa ou desvio rompimento de adutora, ou ainda, qualquer outro fato da produção natureza imprevisível que não possa ser evitado ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistroimpedido pelo segurado ─ que não esteja coberto expressamente nas coberturas disponíveis para contratação neste seguro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessivaEnchentes, inundação, alagamento, incêndio enxurrada, ressaca ou aumento do volume de rios, canais e queda similares, salvo se contratada as coberturas especificas de raioDesmoronamento e Alagamento respeitando as condições e exclusões especificas de cada cobertura; i) Água e/ou esgoto; infiltração; extravasamento; água de torneira ou registros abertos indevidamente ou por esquecimento; entupimento, não-germinação insuficiência, má instalação ou má conservação de calhas, ralos, tubulação de água ou de esgoto, da residência segurada ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo.; w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’j) Em caso de cultura irrigada sem adoção imóvel localizado em condomínio: bens deixados em garagens individuais, coletivas ou dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas k) Ampliação, benfeitoria e troca de serviço adequado material nas demais partes da residência que não foram danificadas pelo evento; l) Despesas com a recomposição de irrigação e drenagemrestaurações artesanais, quando as condições de solo, clima e artística ou qualquer tipo de cultura exigirem.trabalho especializado, pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de películas; m) Desarranjo /ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, defeito de fabricação, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação e fadiga; n) Manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento, mau acondicionamento e serviços de manutenção nos bens; o) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; p)Destruição, distorção, apagamento, corrupção ou alteração de dados eletrônicos, por qualquer causa, inclusive por vírus de computador, e ainda, perda de uso, redução em funcionalidade, custos e despesas de qualquer natureza resultantes destas situações, ainda que em decorrência de sinistro coberto;

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. 2.1. O presente seguro não cobrirá reclamações ou prejuízos decorrentes de: a) Atos Furto simples, estelionato, perda, extravio, simples desaparecimento dos bens segurados ou outra espécie de furto que não seja o definido na Cobertura de Furto Qualificado ou Roubo definido nestas Condições Gerais; b) Apropriação indébita, dolo, culpa grave equiparada ao dolo, má-fé, cumplicidade, ato intencional ou negligência do Segurado; c) Danos causados por atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado e/segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outro; d) Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes. e) Perda de faturamento ou perda de mercado, assim como prejuízos financeiros e lucros cessantes por paralisação parcial ou total do aparelho eletrônico portátil; f) Tumultos e suas consequências; g) Extravio, perda ou desaparecimento inexplicável do bem; h) Furto do bem deixado no interior de veículos automotores, salvo se comprovado o furto qualificado através de destruição ou rompimento de obstáculo para subtração do bem; i) Furto de bens deixados em áreas abertas, ainda que particulares, quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam não protegidas por muros ou restringiriam as obrigações grades; j) Subtração sem violência ou grave ameaça ou praticada por pessoas do conhecimento do Segurado; k) Roubo de bens enquanto estejam sob a custódia ou em poder do fabricante, de courrier, mensageiro, serviço postal ou em trânsito, qualquer que seja o destino; l) Roubo ou furto praticados por empregados do Segurado, fixos ou temporários, bem como sócios ou familiares; m) Extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definido no Código Penal Brasileiro; n) Roubo, furto qualificado ou danos causados direta ou indiretamente por guerra ou invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade, guerra civil, rebelião ou revolução, insurreição, poder militar usurpante ou usurpado ou atividades maliciosas de pessoas a favor de ou em ligação com qualquer organização política, confisco, comando, requisição ou destruição ou dano ao bem segurado por ordem política ou social ou de qualquer autoridade civil. bo) Atos de autoridades públicas, salvo se para evitar a propagação de perdas cobertas riscos cobertos pelo presente seguro; p) Apropriação ou destruição por este seguro.força de regulamentos alfandegários; cq) Qualquer perda tipo de responsabilidades de fornecedores ou destruiçãofabricantes perante o Segurado; r) Ato proposital, qualquer prejuízo ação ou despesaomissão do Segurado, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer naturezaseu cônjuge, direta ou indiretamente causados porcompanheiro, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nuclearesfilhos, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de qualquer resíduo nuclearque em proveito deles atuar; s) Danos morais e indenizações punitivas; t) Quaisquer eventos ocorridos antes da data de início de vigência das coberturas contratadas e que já eram de conhecimento do Segurado, resultante independentemente de combustão serem ou não de material nuclear. Para fins desta exclusãoconhecimento da Seguradora; u) Valores em espécie, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerrametais preciosos, rebeliãopeles, insurreiçãocheques, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, títulos e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrênciasquaisquer outros papéis que representem valores, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência valor estimativo de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o bem integrante do patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada.Segurado; v) Ocorrência de estiagem prolongada Danos ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo.prejuízos causados a terceiros; w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda Qualquer sinistro envolvendo apenas o conteúdo da Bolsa/Pasta sem que o produto colhido permaneça no campo objeto principal tenha sido objeto de cultivo, Roubo ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa épocaFurto Qualificado. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Seguro Bolsa Protegida E Perda E Roubo De Cartão

EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolososAs exclusões gerais descritas se aplicam a todas as coberturas, sejam elas obrigatórias ou opcionais. Existem imóveis que não estarão protegidos por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/este seguro residencial: a. Imóvel construído integralmente em madeira; b. Imóveis desabitados por mais de 60 dias; c. Residências de uso coletivo (imóveis exclusivamente de uso comercial, como pensionato ou sócios controladoresAirbnb). Existem bens e objetos que este seguro não vai cobrir e que não serão indenizados, dirigentesmesmo que estejam na residência segurada e sofram algum dano. São eles: a. Armas de qualquer natureza ou espécie,bem como seus acessórios e munições; b. Bens provenientes de contrabando, administradores legaistransporte ou comércio ilegais; c. Dinheiro em espécie, dos beneficiários raridades e dos seus representantes legaisantiguidades, objetos de um arte, joias, relógios, canetas, livros e coleções; d. Automóveis e motocicletas (exceto se contratada a cobertura opcional para Carro na Garagem), trailers, aeronaves, embarcações, motonetas e similares do segurado ou de outroterceiros, ou quando existir o intuito bem como componentes, peças, acessórios e mercadorias no interior de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente quaisquer dos veículos. Também não são cobertos os prejuízos causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.: d) a. Atos de hostilidade ou de guerraguerra (declarada ou não), de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, locautes, sabotagem, vandalismo, atos terroristas, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e e, em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência consequência dessas ocorrências; b. Fenômenos da natureza, exceto os cobertos por esse seguro e especificados no Certificado de Seguro; c. Danos morais, atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, não estarão cobertos os danos causados por atos ilícitos dolosos, bem como atos aqueles resultantes de culpa grave equiparável ao dolo, praticados por qualquer pessoa agindo por parte desócios, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua quedacontroladores, pela perturbação dirigentes, administradores legais, pelos beneficiários da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita apólice e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por pelos seus funcionários respectivos representantes; d. Desmoronamento ou prepostosdeslizamento de terra, quer agindo por conta própria exceto quando constar como risco coberto em cobertura contratada, conforme Certificado de Seguro; e. Explosão de pólvora, fogos de artifícios e similares; f. Danos pré- existentes, bens que necessitam de manutenção ou conluio com terceiros. g) Extraviotrocas periódicas, furto, roubo bem como danos decorrentes de mau uso ou instalação e/ou desvio da produção uso em condições não recomendadas pelo fabricante; g. Danos morais, perda decorrente de faturamento, de mercado, lucros cessantes e/ou parte delaprejuízos financeiros não cobertos pelo seguro; h. Perda de dados, atos de vandalismo informações ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos softwares de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolosos, Aplicam-se a todas as coberturas previstas nestas condições as exclusões de cobertura referentes à danos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/perdas decorrentes ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.: da) Atos de hostilidade ou de guerraguerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e e, em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do Paíspaís, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas., e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; b) Perdas ou danos causados por qualquer convulsão da natureza, salvo as expressamente previstas na apólice; c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo seu beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; d) Prejuízos financeiros e lucros cessantes pela paralisação do veículo segurado, mesmo quando causados por risco coberto; e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens Sinistro reclamado cuja garantia não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto.foi contratada; f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.Apropriação Indébita; g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio Consertos efetuados sem a autorização prévia da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro.Seguradora; h) For verificado que, Despesas com reparo de avarias previamente constatadas e relacionadas no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais laudo de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora.vistoria prévia; i) For verificado quePerdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, no todo apostas e provas de velocidade ou em partede regularidade, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar.não autorizadas legalmente; j) Quando houver Perdas ou danos ocorridos durante a mistura da produção colhida da área segurada com a produção participação do veículo segurado em competições, apostas , provas de outras áreas seguradas velocidade ou de regularidade, quando não seguradascomunicado esse tipo de utilização, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiroseventual, na contratação do seguro. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Condições Gerais Para O Seguro De Automóveis

EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolososAlém das limitações e riscos excluídos descritos em cada uma das cláusulas adicionais, excluem-se do presente seguro quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de de, ou para os quais tenham contribuído material contribuído: 6.1. Atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má-fé, ação ou omissão dolosa do Segurado ou de armas nuclearesseus sócios controladores, dirigentes e administradores legais e de seus respectivos beneficiários ou representantes legais, bem como os decorrentes de atos praticados em estado de alcoolismo, sob efeito de substâncias tóxicas ou em estado de insanidade mental, inclusive negligência em usar de todos os meios comprovadamente ao seu alcance para evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro; 6.2. Defeitos de fabricação, erro de projeto, vício intrínseco, má qualidade, uso indevido ou mau acondicionamento dos objetos segurados; 6.3. Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de danos cobertos por esta apólice; 6.4. Reação nuclear, radiações ionizantes ou contaminação pela por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá material de armas nucleares ou qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.; d) Atos 6.5. Invasão, ato de hostilidade inimigo estrangeiro, hostilidades ou de operações bélicas, guerra, insurreição, rebelião, insurreiçãomotim, revolução, confiscoconspiração, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo militar ou qualquer ato usurpadores de autoridade ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar à derrubada, pela força o governo força, do Governo "de jure" ou "de facto" ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismoterrorismo ou subversão; 6.6. Tumultos, guerra revolucionária, subversão greves e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte delalock-out, atos de vandalismo ou má intençãovandalismo, invasões e de propriedade, saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro.; h) For verificado que6.7. Quaisquer danos extrapatrimoniais, no todo tais como perda de ponto, lucros cessantes, perda de mercado ou de lucros esperados, desvalorização dos objetos segurados em parteconseqüência de retardamento, a cultura segurada foi conduzida multas, juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de qualquer contrato, bem como da paralisação total ou parcial dos equipamentos segurados; 6.8. Desgaste natural ou anormal causado pelo uso, falta de manutenção ou manutenção inadequada, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva, oxidação, combustão natural ou espontânea, fadiga e fim de vida útil; 6.9. Extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários, arrendatários, cessionários, prepostos ou operadores contratados, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; 6.10. Operações de instalação e montagem, reparos, ajustamentos, serviços em desacordo com as recomendações técnicas geral de manutenção, salvo se ocorrer incêndio ou explosão e nesse caso responderá somente por perda ou dano causado por tal incêndio ou explosão; 6.11. Operações de içamento dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola equipamentos segurados ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora.ainda transladação por helicóptero; i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita 6.12. Apropriação ou destruição por força de regulamentos alfandegários, riscos provenientes de contrabando, transporte ou comércio ilegais; 6.13. Estouros e/ou Explosões, cortes e outros danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar, bem como arranhões em superfícies polidas ou pintadas, salvo se resultarem de evento coberto por esta apólice; 6.14. Sobrecarga, entendendo-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações seguradas; 6.15. Erro de montagem, falta de habilidade, negligência, imperícia ou sabotagem; 6.16. Furto simples, sem emprego de violência, desaparecimento inexplicável e simples extravio, salvo se contratada a Cobertura de Furto Simples (adicional da cultura segurada com aviso cobertura de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora Roubo e/ou por seus representantes.Furto Qualificado); m) Por terremotos6.17. Operação dos equipamentos segurados em obras subterrâneas ou escavações de túneis; 6.18. Atos terroristas independentemente de seu propósito; 6.19. Roubo e/ou furto qualificado, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas , salvo se contratada a Cobertura Adicional de deficiência ou excesso de macro-nutrientes Roubo e/ou microFurto Qualificado e respeitadas suas disposições; 6.20. Roubo e/ou Furto, apropriação indébita ou estelionato, praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários, prepostos ou ainda por operadores contratados, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros; 6.21. Danos elétricos, curto-nutrientescircuito, devido sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente. As exclusões previstas nesta alínea poderão ser revogadas se contratada a Cobertura Adicional de Danos Elétricos e respeitadas suas disposições; 6.22. Operações dos equipamentos segurados sob e/ou sobre água, entendendo-se como operação sobre água qualquer operação do equipamento em plataformas flutuantes ou fixas, balsas e semelhantes ou qualquer tipo de base operacional sobre água, inclusive a bordo de embarcações; 6.23. Queda dos equipamentos segurados em água doce ou salgada em conseqüência da operação dos mesmos em proximidade de margens de rios, praias, açudes, lagos, lagoas, cais, salvo se contratada a Cobertura Adicional de Operação do Equipamento em Proximidade à má adubação Água e respeitadas suas disposições; 6.24. Danos ou qualidade do fertilizante empregadoprejuízos causados a terceiros, com sua conseqüente salvo se contratada a Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil – Equipamentos Móveis e respeitadas suas disposições; 6.25. Indenizações punitivas; 6.26. Erro na Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos, conforme Cláusula de Exclusão a seguir: Fica entendido e concordado que este seguro não cobre qualquer prejuízo, dano, destruição, perda e/ou redução reclamação de produção. p) Causados por formigasresponsabilidade, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória natureza ou interesse, que possa ser, direta ou indiretamente, originado de, ou consistir em: 6.26.1. Falha ou mau funcionamento de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas equipamento e/ou doenças. q) Quaisquer tipos programa de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia computador e/ou imprudência sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar aparentemente de forma correta após aquela data; 6.26.2. Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou seus empregadosde terceiro, relacionado com a não utilização ou for constatado o emprego não disponibilidade de insumos qualquer propriedade ou quaisquer outros produtos na cultura seguradaequipamento de qualquer tipo, cuja qualidade esteja comprometida espécie ou qualidade, em detrimento virtude do risco de mau acondicionamento reconhecimento, interpretação ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida processamento de veículos sobre datas de calendário. Para todos os efeitos, entende-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips (componentes físicos de informática para armazenamento de dados), circuitos integrados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardwares (equipamentos computadorizados), softwares (programas utilizados ou a cultura segurada serem utilizados em equipamentos computadorizados), firmwares (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento de dados, sistemas ou queda equipamentos de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, telecomunicações ou qualquer outro fenômeno equipamento similar, sejam eles de propriedade do Segurado ou não. A presente cláusula é abrangente e derroga inteiramente qualquer dispositivo do contrato de seguro que possa preceder, acompanhar com ela conflite ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizoque dela divirja. w) Ocorridos após a colheita6.27. Qualquer operação de condução, manobra do equipamento segurado por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa épocapessoa não habilitada para tal fim. x) Perdas ocorridas na colheita 6.28. Danos decorrentes de terremotos, tremores de terra e no transportemaremotos 6.29. Danos causados por infiltração de água, mofo ou maresia, salvo se decorrente de risco coberto. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Seguro Zurich Equipamentos Agrícolas – Penhor Rural

EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, as despesas, danos e/ou prejuízos decorrentes de: a) Atos atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado e/Segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outrooutro e ainda causados pelos sócios controladores, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erroseus dirigentes e administradores legais, dissimulação beneficiários e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Seguradoseus respectivos representantes. b) Atos confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de autoridades públicasqualquer autoridade federal, salvo estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro.assim proceder c) Qualquer perda perdas ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal erros de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes informações ocasionados por falha de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.sistema; d) Atos emissão fraudulenta, ou qualquer outro tipo de hostilidade fraude eletrônica independente da origem; e) fissão nuclear, atos de hostilidade, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, confiscoconspiração, nacionalizaçãosedição, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes terrorismo ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto.subversão; f) Extorsãoatos de vandalismo, apropriação indébita motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, g) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente h) compras e saques realizados por outro meio que não seja através do cartão segurado, salvo quando o representante de seguros disponibilizar compras e/ou estelionato praticado contra saques somente através da apresentação de CPF, documento com foto e senha do cartão e o patrimônio segurado esteja sendo vítima de extorsão ou coação; i) erro de interpretação de datas causados por equipamentos eletrônicos; j) compras e saques realizados fora do período de cobertura estipulado na apólice; k) roubo, coação ou extorsão em que o Segurado não seja a própria vítima; l) epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes; m) determinação, orientação ou recomendação, por seus funcionários autoridades públicas, de fechamento, confinamento ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.“lock-down”; gn) Extravio, furto, roubo compras via internet e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza.telefone; o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção.despesas irregulares efetuadas em cartões; p) Causados por formigascartões ou informações perdidas, cupinsfurtadas ou roubadas, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças.enquanto estejam sob custódia do fabricante, q) Quaisquer tipos cartões de doenças seja fúngicacrédito, viral ou bacterianadébito (saques) e múltiplo, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida.empresas não estabelecidas legalmente para tais fins; r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica anuidades ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural.quaisquer tarifas do cartão Segurado; s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência perda do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto.cartão com a senha; t) Da movimentação indevida furto simples ou qualquer outra modalidade de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronavesfurto previsto em lei. u7.1. Os seguintes danos não estarão cobertos: a) Ocorrência indeterminada de altas responsabilidade civil, danos corporais, danos morais e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada.estéticos; vb) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio lucros cessantes e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer naturezaprejuízos indiretos, ainda que o produto colhido permaneça resultantes de risco coberto; c) reembolso de despesas com elaboração ou cópia de documentos, laudos e orçamentos; d) inadimplência do Segurado no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes pagamento das dívidas do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.cartão não decorrentes dos riscos cobertos;

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE SEGURO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, DECORRENTES DE: a) Atos atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado dolo, praticados pelo Segurado e/segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outro, ou quando existir se o intuito de fazer segurado for pessoa jurídica, a Seguradora recorrer em erroexclusão se aplica aos sócios controladores da empresa segurada, dissimulação aos seus dirigentes e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes; b) Atos descumprimento, por parte do Segurado, de autoridades públicasobrigações trabalhistas, salvo para evitar propagação sejam contratuais ou legais, referentes à Seguridade Social, seguro obrigatório de perdas cobertas por este seguro.acidentes de trabalho, pagamento de salários e similares; c) Qualquer perda reclamações relacionadas com doenças profissionais, doenças do trabalho ou destruiçãosimilares, qualquer prejuízo de auxílio doença ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.aposentadoria por invalidez permanente; d) Atos atos de hostilidade sabotagem, greve, boicote ou ação similar por parte dos funcionários ou prepostos do Segurado ou por parte dos artistas, grupo de guerraartistas ou pessoas designadas para realização do evento; e) descumprimento de obrigações assumidas pelo Segurado, rebeliãoem contratos e/ou convenções; f) reclamações decorrentes da execução de quaisquer serviços prestados por empresas terceirizadas e/ou subcontratadas pelo Segurado; g) responsabilidade a que se refere o artigo 618 do Código Civil Brasileiro (vide transcrição do artigo no Glossário); h) existência, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão do uso e/ou da conservação de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes aeronaves de qualquer ato tipo e/ou aeroportos, heliportos e/ou helipontos, embarcações, vagões, locomotivas, portos, cais e/ou atracadouros de autoridade propriedade do Segurado ou por este administrado, controlados, arrendados e/ou alugados; i) ação de fato bolores, fungos ou bactérias, dentro ou fora dos estabelecimentos especificados na apólice, incluindo conteúdos ─ esta exclusão não se aplica aos fungos ou bactérias inerentes à composição de direitoqualquer produto alimentar; j) guarda, civil custódia, transporte, manipulação e/ou militarexecução do uso ou da movimentação de bens tangíveis, e de documentos e/ou valores de terceiros, em geral, todo poder do Segurado; k) inobservância às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrênciasdisposições específicas de outros órgãos competentes, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, leis e regulamentos que digam respeito à segurança pública dos locais ocupados pelo segurado para o desempenho de suas atividades regulares ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento.eventuais; l) Colheita descumprimento à legislação em vigor, de mandato, tribunal ou destruição da cultura segurada com aviso órgão regulador de sinistro antes qualquer que seja a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantesjurisdição. m) Por terremotospoluição, maremotoscontaminação, ciclonesvazamento, furacõesinfiltração em terras ou águas domésticas de resíduos ou dejetos; n)ação paulatina (contínua, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes intermitente e/ou micro-nutrientesperiódica), devido à má adubação ou qualidade de fatores ambientais presentes nas instalações do fertilizante empregadoSegurado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigastais como temperatura, cupinsumidade, insetosfumaça, aves infiltrações, molhadura, derramamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.vapores;

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos ou prejuízos: a) Atos ilícitos dolosos, radiações ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, radioatividade de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.qualquer natureza; b) Atos atos de autoridades públicashostilidade ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas civis ou militares, revolução, subversão, conspiração e semelhantes; rebelião, insurreição, confisco, tumultos, motins, greves e outros relacionados ou decorrentes desses eventos; c) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este contrato; d) desmoronamento, maremotos, alagamento, inundação, terremoto ou tremor de terra e erupção vulcânica ou qualquer outra convulsão da natureza; e) lucros cessantes, perda de ponto, perda de mercado e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos; f) prejuízos ocasionados por dolo do segurado ou beneficiário; g) despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações e inscrições em vidros; h) quaisquer prejuízos decorrentes de Roubo ou furto de bens, mercadorias ou valores existentes no imóvel segurado, inclusive os danos ao próprio imóvel pela simples tentativa de roubo ou furto, mesmo que estes não tenham se consumado; i) quaisquer prejuízos decorrentes da responsabi- lidade civil do segurado, do beneficiado pelo seguro, ou dos representantes e prepostos; j) quaisquer prejuízos decorrentes de quebra de vidros (exceto os decorrentes de incêndio); k) desvalorização dos bens cobertos; l) despesas fixas; m) Perda ou pagamento de aluguel, inclusive ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial; n) Indenização a terceiros por perdas cobertas ou danos em conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos por este seguro.; o) Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; p) Canos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regula- mentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); q) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo; r) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do aten- tado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. Salvo quando contratadas as respectivas garantias opcionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: a) danos elétricos; b) impacto de veículos terrestres, queda de aeronaves e engenhos aéreos; c) Qualquer perda ou destruiçãovendaval, qualquer prejuízo ou despesafuracão, qualquer dano emergente ciclone, tornado e qualquer responsabilidade legal queda de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.granizo; d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas.tumultos; ea) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução pagamento de produçãoaluguel de imóvel; b) reparos emergenciais. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Condições Gerais Imóveis Não Residenciais

EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, as despesas e/ou prejuízos e/ou danos decorrentes de: a) Atos atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado e/Segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outro, quando Xxxxxxxx Xxxxxx Física, pelo beneficiário, ou pelo representante, de um ou de outro e ainda causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes, quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.Segurado Xxxxxx Xxxxxxxx; b) Atos ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de autoridades públicaslaudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, salvo para evitar propagação independentemente de perdas cobertas por seu propósito, e desde que este seguro.tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; c) Qualquer perda atos de sabotagem, greve, xxxxxxx ou destruiçãoação similar por parte dos artistas ou grupo de artistas contratados para o evento, qualquer prejuízo funcionários ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal prepostos do Segurado; d) falta de apoio financeiro de qualquer naturezatipo; fracasso financeiro do evento, direta falta de vendas ou indiretamente escassez de receitas, falta de cumprimento das obrigações contratuais das pessoas designadas para realização do evento, multas, cachês, insolvência, inadimplemento financeiro; e) descumprimento de legislação ou normas vigentes, bem como de decisões judiciais; f) Erros de projetos, vício intrínseco, desgaste, uso, manutenção, má qualidade ou mal acondicionamento; g) danos causados poraos bens em poder do Segurado, resultantes para guarda ou custódia, uso ou manipulação ou execução de quaisquer trabalhos; h) desmoronamento, maremotos, alagamento, inundação, enchentes, infiltração, terremoto ou tremor de terra, erupção vulcânica, vendaval ou qualquer outra convulsão da natureza (vide conceito no Glossário); que não esteja coberta expressamente nas coberturas disponíveis para os quais tenham contribuído material contratação neste seguro; i) Desaparecimento inexplicável e/ou simples extravio, estelionato e/ou apropriação indébita, ou com a conivência de qualquer preposto do segurado; j) Qualquer outra modalidade subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro; k) uso do local com público acima da capacidade permitida; l) explosão de fogos de artifícios, explosivos, uso de armas nucleares, de fogo e munições; m) radiações ionizantes originadas de, ou contaminação pela por radioatividade de qualquer combustível nuclear, de qualquer perda de combustível nuclear ou da combustão de combustível nuclear, propriedades contaminantes, explosivas, tóxicas, radioativas ou de qualquer resíduo outra forma perigosas, inerentes a qualquer instalação nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusãoreator ou dispositivo ou componente nuclear dos mesmos, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de arma ou dispositivo que empregue fissão e/ou fusão nuclear ou atômica e outras reações ou energias ou materiais radioativos ou similares; n) fissão nuclear. d) Atos , atos de hostilidade hostilidade, guerra (declarada ou não), revolução, atos de guerrainimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revoluçãoconspiração, confiscosedição, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar à derrubada, pela força o governo força, do Governo “de jure”( de direito) ou “de facto”( fato) ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhasterrorismo ou subvenção; o) feiras Livres ou varejões. ep) Lucros cessantes Danos, responsabilidades ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação despesas causadas, atribuídas, ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência resultantes de qualquer evento cobertoarma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética; q) Danos, responsabilidades ou despesas, causadas, atribuídas, ou resultantes de programas (software), vírus de computador, qualquer outro sistema eletrônico, inclusive registros em meios magnéticos bem como a recomposição dos mesmos. fr) Extorsãodestruição, apropriação indébita e/distorção, apagamento, corrupção ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários alteração de dados eletrônicos a partir de qualquer causa (incluindo, mas não limitado a vírus de computador) ou prepostosperda de uso, quer agindo por conta própria redução em funcionalidade, custos, despesas de qualquer natureza destes resultantes, independentemente de qualquer outra causa ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/evento que tenha contribuído concorrentemente ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após em qualquer outra sequência para o sinistro. s) epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes; t) determinação, orientação ou recomendação, por autoridades públicas, de fechamento, confinamento ou u) confisco, nacionalização, expropriação, sequestro e resgate, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para assim proceder; v) atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, pilhagens, greves, “lock-out” e tumulto ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer natureza; w) mofo, bolor, fungos, espórios ou qualquer outro microrganismo de qualquer tipo, natureza ou espécie, incluindo, mas não se limitando a qualquer substância cuja presença apresente uma ameaça efetiva ou potencial à saúde humana; x) Indenização por premiação. 7.1. O presente seguro não garante, salvo contratado cobertura(s) específica: a) Danos ao conteúdo do local; b) Não-comparecimento do artista ou pessoa designada; c) Equipamentos Eletroeletrônicos, musicais e cinematográficos; d) Objetos e equipamentos em exposição com e sem transporte; e) Subtração de valores em bilheteria; f) Bens em poder do Segurado para transportes; g) Responsabilidade civil do Segurado; h) For verificado queVeículos, no todo ou aeronaves, embarcações, bicicletas, jet ski, motonetas, asa delta, drones e qualquer tipo de veículos, inclusive os componentes, peças e acessórios neles instalados, salvo se tiver sido contratada cobertura de Objetos e Equipamentos em parteExposição, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com respeitando as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações condições da Seguradora.cobertura; i) For verificado queComestíveis, no todo ou bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes, salvo se tratar-se de bens em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária exposição e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita contratada a cobertura de Objetos e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada Equipamentos em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagemExposição, quando respeitando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.da cobertura;

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolosos1. Não ficam garantidos, em caso algum, os prejuízos que derivem directa ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/indirectamente, mesmo que se tenha verificado a ocorrência de qualquer risco coberto pela presente Apólice, bem como, não obstante qualquer condição em contrário inserida na Apólice ou sócios controladoresem qualquer Acta Adicional, dirigentesfica acordado que este seguro exclui perda, administradores legaisdano, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um custo ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal despesa de qualquer natureza, direta directa ou indiretamente causados indirectamente causada por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão e/ou em conexão com quaisquer dos seguintes eventos, independentemente de material nuclear. Para fins desta exclusãoqualquer outra causa ou evento que contribua concorrentemente ou em qualquer outra sequência para perda: a) Danos causados por actos ilícitos, "combustão nuclear" abrangerá dolosos ou por culposos praticados pelo Tomador do Seguro, ou pessoas que com este convivam, para quem trabalhem ou que por estes tenha sido atribuída responsabilidade de cuidar do animal seguro; b) Danos causados directa ou indirectamente por actos mal-intencionados, guerra internacional ou civil, invasão, actos de inimigos estrangeiros, hostilidades ou operações de guerra (declarada ou não), rebelião, actos de: terrorismo, tumultos, motins, comoção civil ou populares, greves, ou qualquer processo auto-sustentador acto que perturbar a paz e a ordem pública; c) Multas ou qualquer tipo de fissão nuclear.sanção penal ou administrativa; d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição Danos decorrentes de qualquer ato incumprimento ou a violação de autoridade de fato normas legais ou de direitoordens das autoridades, civil ou militarnormas técnicas, e as condições contratuais em geralrelação aos cuidados, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrênciasmanipulação, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte deexploração, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio guarda de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas.animais; e) Lucros cessantes Perdas patrimoniais que não são o resultado directo de danos materiais ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto.pessoais cobertos pela apólice; f) ExtorsãoDanos causados ou agravados pelo incumprimento do programa de vacinação; g) Danos causados por factos ocorridos fora de Moçambique; h) Danos ou ferimentos causados aos membros da família ou trabalhadores e mandatários do Tomador do Seguro; i) Danos ou ferimentos a terceiros, apropriação indébita decorrentes de inobservância do uso obrigatório de focinheiras e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos guias de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolascondução (coleiras), ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.outros;

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Samples: Seguro De Animais Domésticos

EXCLUSÕES GERAIS. 4.1 NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE SEGURO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, DECORRENTES: a) Atos ilícitos dolososdolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro, se o Segurado for pessoa jurídica, a exclusão se aplica aos sócios controladores da Empresa Segurada, aos seus dirigentes e administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes; b) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado e/Segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.Xxxxxxxx Xxxxxx Física; bc) Atos de autoridades públicashostilidade, salvo para evitar propagação operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, atos de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruiçãoterrorismo, qualquer prejuízo ou despesapirataria, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer naturezatumulto, direta ou indiretamente causados porarruaça, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nuclearesgreve, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear“lock-out”, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusãoconspiração, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerrasubversão, rebelião, insurreição, revoluçãomanifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, confisco, nacionalização, invasãorevolução, invasão e, em geral, toda e qualquer consequência desses eventos, inclusive vandalismo, saques e pilhagens; d) Detonação de terra por movimentos sociaisminas, tumultos popularestorpedos, distúrbios trabalhistasbombas, granadas e outros engenhos de guerra; e) Campos eletromagnéticos e/ou de radiação eletromagnética; f) Radiações ionizantes ou de quaisquer outras emanações havidas na produção, transporte, utilização e/ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos e em quaisquer eventos decorrentes de energia nuclear, com fins pacíficos ou bélicos; g) Uso, pacífico ou bélico, de energia nuclear; h) Arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, ocupação, apreensão, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade requisição, ordenados por quaisquer autoridades, de fato ou de direito, civil civis ou militarmilitares; i) Descumprimento, por parte do Segurado, de obrigações trabalhistas, sejam contratuais ou legais, referentes à Seguridade Social, seguro obrigatório de acidentes de trabalho, pagamento de salários e similares; j) Reclamações relacionadas com doenças profissionais, doenças do trabalho ou similares; k) Reclamações decorrentes de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez permanente; l) Descumprimento de obrigações assumidas pelo Segurado, em contratos e/ou convenções; m) Responsabilidade a que se refere o artigo 618 do Código Civil Brasileiro (V. glossário); n) Existência, do uso e/ou da conservação de aeronaves e/ou aeroportos, heliportos e/ou helipontos, embarcações, portos, cais e/ou atracadouros de propriedade do Segurado ou por este administrado, controlados, arrendados e/ou alugados; o) Ação de bolores, fungos ou bactérias, dentro ou fora dos estabelecimentos especificados na apólice, incluindo conteúdos; esta exclusão não se aplica aos fungos ou bactérias inerentes à composição de qualquer produto alimentar; p) Circulação de veículos terrestres que estejam eventualmente a seu serviço; q) Desaparecimento, extravio, furto ou roubo de dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos, estampilhos, bem como quaisquer documentos que represente valores, porém estarão garantidos os bens tangíveis quando contratada cobertura específica; r) Guarda ou custódia, do transporte, do uso ou da movimentação de bens tangíveis, de documentos e/ou valores de terceiros, em poder do Segurado; s) Manipulação e/ou execução de trabalhos em bens tangíveis, de documentos e/ou valores de terceiros em poder do Segurado; t) Poluição, contaminação ou vazamento; u) Ação paulatina (contínua, intermitente e/ou periódica), de fatores ambientais presentes nas instalações do Segurado, tais como temperatura, umidade, fumaça, infiltrações, molhadura, derramamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases e vapores; v) Distribuição e/ou comercialização ilegal de quaisquer bens; w) Distribuição e/ou comercialização de produtos com prazo de validade vencido; x) Utilização inadequada de produtos em virtude de propaganda enganosa, recomendações e/ou informações errôneas fornecidas ao terceiro prejudicado; y) Substituição parcial ou integral de produtos, bem como da sua retirada do mercado; z) Uso não autorizado de patentes ou marcas registradas pertencentes a terceiros; aa) Violação de direitos autorais; bb) Prestação de serviços sem a devida autorização ou licença, emitida por autoridades e/ou órgãos competentes; cc) Quebra de sigilo profissional; dd) Uso de materiais, métodos de trabalho e/ou técnicas experimentais ainda não aprovados pelos órgãos competentes, governamentais ou não; ee) Atividades e/ou de comércio eletrônico do Segurado, relacionados à “world wide web”, da transferência eletrônica de dados, de falhas de provedores, “internet”, “extranet”, “intranet” e tecnologias similares, do uso de computadores e/ou de programas de computação, nesta última hipótese particularmente aqueles utilizados e/ou desenvolvidos pelo Segurado para proteger, de ações invasivas, o seu sistema de informatização; ff) Assédio, abuso ou violência sexual e/ou moral; gg) Acusações de calúnia, injúria e/ou difamação; hh) Apropriação indébita bem como roubo ou furto praticado por, ou em conivência com qualquer preposto do segurado; ii) Operações em geral, todo em plataformas e/ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrênciasequipamentos “offshore”; jj) As quantias pagas para reparar danos genéticos, bem como atos praticados danos causados por qualquer pessoa agindo por parte deasbestos, ou sílica, mofo, talco as bestiforme, diethilstibestrol, dioxina, ureia formaldeído, sílica, contraceptivos em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua quedageral, pela perturbação da ordem política mofo e social do Paísderivados, por meio de atos de terrorismochumbo, guerra revolucionáriabisphenola (“bpa”), subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguroéter metil butilterciário (“mtbe”), mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita campos e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários radiação eletromagnética (“emf”) e bifenilapoliclorada (“pcb”); bem como vacina para gripe suína, gripe aviária, dispositivo intrauterino (diu), danos resultantes de hepatite B ou prepostossíndrome de deficiência imunológica adquirida (“aids”), quer agindo por conta própria síndrome de alcoolismo fetal, encefalopatia asbestiforme transmissível (“tse”), organismos geneticamente modificados (“organismos transgênicos”), e danos à saúde causados pelo uso de bebidas alcoólicas, fumo, tabaco ou conluio com terceiros. gderivados; kk) ExtravioTrincas, furtorachaduras e fissuras em imóveis, roubo construções e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.edificações;

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Samples: Responsabilidade Civil Geral

EXCLUSÕES GERAIS. 9.1 A Seguradora, não, responderá pelas perdas, danos ou despesas decorrentes, direta ou indiretamente, dos seguintes eventos.: a) Atos atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo dolo, exclusivo e comprovadamente, praticado pelo Segurado e/segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante, de um ou do outro. Em se tratando de pessoa jurídica, a presente exclusão se aplica aos atos praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.respectivos representantes; b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos atos de hostilidade ou de guerra, declarada ou não, conspiração, subversão, rebelião, insurreição, guerra civil, guerrilha, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militarpoder usurpado, e em geral, todo ou e qualquer ato ou conseqüência dessas consequência de tais ocorrências, bem como atos praticados ; c) ato praticado por qualquer pessoa agindo por parte conta de, ou em ligação com qualquer organização organização, cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda; d) atos terroristas, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas.autoridade competente; e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguroarresto, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto.embargo e penhora; f) Extorsãonacionalização, apropriação indébita confisco, requisição ou destruição, ordenada por qualquer autoridade legalmente constituída. A Seguradora responderá, todavia, pelas reclamações de indenização resultante de destruição determinada por autoridade pública que vise evitar a prorrogação de sinistro, ou de minimizar seus efeitos; g) acidente ocasionado por energia nuclear, fusão, força, matéria ou qualquer outra reação similar, incluindo a contaminação radioativa ou ionizante decorrente do uso de armas ou dispositivos militares, ou de quaisquer emanações havidas na produção, armazenamento, transporte, utilização, eliminação de lixo atômico e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por neutralização de materiais físseis e seus funcionários resíduos, ainda que resultantes de testes, experiências, ou prepostosde explosões provocadas com qualquer finalidade; h) acidentes ocasionadospor armas químicas, quer agindo por conta própria biológicas, bioquímicas ou conluio com terceiros.eletromagnéticas; gi) Extravio, furto, roubo ataque cibernético; j) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou desvio da produção ou parte delaprograma de computador em reconhecer corretamente, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes interpretar e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas processar e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia distinguir e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego salvar qualquer data como real e correta data de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer naturezacalendário, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado continue a funcionar corretamente após essa épocaaquela data. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial

EXCLUSÕES GERAIS. 6.1 Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos e prejuízos decorrentes de: a) Atos ilícitos dolososQualquer perda, destruição ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/dano em quaisquer bens materiais ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesadespesa emergente, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de de, ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.; db) Qualquer perda, destruição ou dano de responsabilidade legal direta ou indiretamente causados ou contribuído por materiais de armas nucleares; c) Atos de hostilidade hostilidades ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerra civil, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição conspiração ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade militar ou usurpadores de fato autoridade ou atos de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” ou “de facto” ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismoterrorismo ou subversão, guerra revolucionárianem cobre, subversão ainda, prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído, motins, arruaças, greves, “lock-out” ou quaisquer outras perturbações de ordem pública; d) Xxxxxxxxx, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração causadas também por rio e/ou riacho, ressaca causada pelo mar, terremoto ou tremor de terra e guerrilhaserupção vulcânica. e) Lucros cessantes Desmoronamento, salvo quando decorrente de risco coberto e/ou danos emergentes contratada cobertura especifica na apólice; f) Convulsões da natureza salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e granizo quando conseqüentes contratada a respectiva cobertura. g) Prejuízos ocasionados ou facilitados por dolo do segurado; h) Despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artísticas ou quaisquer tipos de trabalhos especializados, pinturas, gravações, colocação de películas e inscrições em vidros; i) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; j) Xxxxx ocasionados pela negligência do segurado para salvar e preservar seus bens durante ou depois da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência ocorrência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros.; k) Demora na colheitaDanos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, ocasionando queda cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do produto no campoatentado, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto independentemente de amadurecimentoseu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. l) Colheita Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou destruição da cultura segurada com aviso pessoas após a ocorrência de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantessinistros, bem como operações de rescaldo. m) Por terremotosDanos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, maremotospelo beneficiário ou pelo representante legal, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza.de um ou de outro; n) Por ensaios Danos causados por atos ilícitos dolosos ou experimentos de qualquer natureza.por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais; o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientesDesaparecimento inexplicável e simples extravio, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção.estelionato e apropriação indébita; p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças.Qualquer outra modalidade subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos deste seguro; q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecidaQualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão ruralDanos Estéticos. s) Da utilização inadequada ou não utilização Prejuízos decorrentes de herbicidas e defensivos agrícolasodor, ou quando houver negligência, imperícia mau-cheiro e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produtosensações olfativas. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Insurance Contract

EXCLUSÕES GERAIS. 1. Além das exclusões mencionadas no Artigo 3º específicas de cada uma das Coberturas, a Seguradora não responde em caso algum por danos ou responsabilidades causadas ou resultantes de: a) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou Actos de guerra, declarada ou não, invasão, guerra civil, lei marcial, revolução, rebelião, insurreição, revoluçãomotins, confiscocomoções civis, nacionalizaçãoactos de terrorismo, invasãosabotagem, invasão de terra por movimentos sociaispilhagem, tumultos popularesusurpação do poder militar ou civil, distúrbios trabalhistasconfiscação, requisição, destruição ou requisição decorrentes danos produzidos nos bens seguros por ordem do governo, de direito ou de facto, ou de qualquer ato autoridade pública; b) Actos com propósitos terroristas ou políticos, provocados por pessoa ou pessoas sejam ou não agentes de um poder soberano e quer os danos daí resultantes sejam acidentais ou internacionais; c) Apreensão ou destruição por ordem de autoridades alfandegárias, confiscação, comando, requisição ou nacionalização por ordem de qualquer autoridade de fato ou de direito, civil ou militar; d) Danos ou responsabilidades directa ou indirectamente causados por reacção nuclear, radiação ou contaminação radioactivas; As exclusões mencionadas de a) a d) são sempre aplicáveis salvo se o Segurado provar não haver relação directa entre os danos ou responsabilidades e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhasos acontecimentos neles mencionados. e) Lucros cessantes Xxxxx ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação responsabilidades causadas por acto ou inutilização parcial omissão dolosa do Segurado, seu administradores, gerente, director ou total dos bens não compreendidos seu responsável técnico no seguro, mesmo quando em conseqüência local de qualquer evento coberto.risco; f) ExtorsãoDanos directamente resultantes de paralisação temporária ou permanente dos trabalhos quando o Segurado não prove ter tomado todas as precauções necessárias para evitar esses danos; g) Perdas ou danos originados por veículos quando em circulação nas vias públicas, apropriação indébita embarcações e aeronaves; h) Prejuízos devidos a penalidades contratuais ou extra-contratuais, não cumprimento de prazos, perda de contratos, deficiente rendimento ou incapacidade para o fim previsto, lucros cessantes, perdas de exploração ou outras perdas indirectas; i) Procedimentos, omissões ou actos do Tomador de Seguro ou dos Segurados ou de pessoas responsáveis pela direcção dos trabalhos objecto do seguro, que contrariem as regras, normas e disposições legais ou usuais e reconhecidas pela arquitectura e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceirosengenharia e que pela sua natureza constituam culpa grave. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Seguro De Construção E Montagem

EXCLUSÕES GERAIS. 6.1 Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos e prejuízos decorrentes de: a) Atos ilícitos dolososQualquer perda, destruição ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/dano em quaisquer bens materiais ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesadespesa emergente, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de de, ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.; db) Qualquer perda, destruição ou dano de responsabilidade legal direta ou indiretamente causados ou contribuído por materiais de armas nucleares; c) Atos de hostilidade hostilidades ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerra civil, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição conspiração ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade militar ou usurpadores de fato autoridade ou atos de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” ou “de facto” ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismoterrorismo ou subversão, guerra revolucionárianem cobre, subversão ainda, prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído, motins, arruaças, greves, “lock-out” ou quaisquer outras perturbações de ordem pública; d) Xxxxxxxxx, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração causadas também por rio e/ou riacho, ressaca causada pelo mar, terremoto ou tremor de terra e guerrilhaserupção vulcânica. e) Lucros cessantes Desmoronamento, salvo quando decorrente de risco coberto e/ou danos emergentes contratada cobertura especifica na apólice; f) Convulsões da natureza salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e granizo quando conseqüentes contratada a respectiva cobertura. g) Prejuízos ocasionados ou facilitados por dolo do Segurado; h) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações, colocação de películas e inscrições em vidros; i) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; j) Xxxxx ocasionados pela negligência do segurado para salvar e preservar seus bens durante ou depois da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência ocorrência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros.; k) Demora na colheitaDanos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, ocasionando queda cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do produto no campoatentado, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto independentemente de amadurecimentoseu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. l) Colheita Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou destruição da cultura segurada com aviso pessoas após a ocorrência de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantessinistros, bem como operações de rescaldo. m) Por terremotosDanos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, maremotospelo beneficiário ou pelo representante legal, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza.de um ou de outro; n) Por ensaios Danos causados por atos ilícitos dolosos ou experimentos de qualquer natureza.por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais; o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientesDesaparecimento inexplicável e simples extravio, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção.estelionato e apropriação indébita; p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças.Qualquer outra modalidade subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro; q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecidaQualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão ruralDanos Estéticos. s) Da utilização inadequada ou não utilização Prejuízos decorrentes de herbicidas e defensivos agrícolasodor, ou quando houver negligência, imperícia mau-cheiro e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produtosensações olfativas. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Insurance Policy

EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolosos, Aplicam-se a todas as coberturas previstas nestas condições as exclusões de cobertura referentes à danos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/perdas decorrentes ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.: da) Atos de hostilidade ou de guerraguerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e e, em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do Paíspaís, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas., e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; b) Perdas ou danos causados por qualquer convulsão da natureza, salvo as expressamente previstas na apólice; c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo seu beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; d) Ato proposital, ação ou omissão do Segurado, seu cônjuge ou companheiro, filhos, parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar; e) Lucros Prejuízos financeiros e lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da pela paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no segurodo veículo segurado, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento causados por risco coberto.; f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio Danos ocasionados por negligência explícita do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.Segurado; g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro.Xxxxxxxx reclamado cuja garantia não foi contratada; h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora.Apropriação Indébita; i) For verificado que, no todo ou em parte, Consertos efetuados sem a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério autorização prévia da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar.Seguradora; j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada Despesas com a produção reparo de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros.avarias previamente constatadas e relacionadas no laudo de vistoria prévia; k) Demora na colheitaPerdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, ocasionando queda do produto no campoapostas e provas de velocidade, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.autorizadas legalmente;

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Samples: Condições Gerais Para O Seguro De Automóveis

EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante em qualquer situação os seguintes riscos ou prejuízos: a) Atos ilícitos dolososlucros cessantes e outros prejuízos indiretos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, ainda que resultante de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.dos riscos cobertos; b) Atos atos de autoridades públicasautoridade pública, salvo para evitar propagação de perdas cobertas danos cobertos por este seguro.contrato; c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos atos de hostilidade ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas civis ou militares, revolução,subversão, conspiração e semelhantes, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalizaçãotumultos, invasãomotins, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição greves e outros relacionados ou requisição decorrentes desses eventos; d) radiações ou radioatividade de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas.natureza; e) Lucros cessantes desmoronamento, maremotos, alagamento, inundação, terremoto, tremor de terra e erupção vulcânica ou danos emergentes quando conseqüentes qualquer outra convulsão da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto.natureza; f) Extorsãodespesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostospinturas, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.gravações e inscrições em vidros; g) Extravioquaisquer prejuízos decorrentes de Roubo ou furto de bens, furto, roubo e/mercadorias ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saquesvalores existentes no imóvel segurado, inclusive os ocorridos durante danos ao próprio imóvel pela simples tentativa de roubo ou após o sinistro.furto, mesmo que estes não tenham se consumado; h) For verificado quequaisquer prejuízos decorrentes da responsabilidade civil do proprietário ou locatário do imóvel, no todo ou em parteseus cônjuges, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária filhos, empregados, animais e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora.outros cuja responsabilidade possa lhes ser atribuída; i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data quaisquer prejuízos decorrentes de plantio, tipo quebra de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar.vidros (exceto os decorrentes de incêndio); j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros.desvalorização dos bens cobertos; k) Demora na colheita, ocasionando queda prejuízos ocasionados por dolo do produto no campo, apodrecimento segurado ou avanço excessivo do ponto de amadurecimentobeneficiário. l) Colheita Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais, especiais e/ou destruição da cultura segurada particulares do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com aviso documentação hábil, acompanhada de sinistro antes laudo circunstanciado que caracterize a mesma natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido verificada devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela Seguradora ou por seus representantes.autoridade pública competente; m) Por terremotosPerda ou pagamento de aluguel, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza.inclusive ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial; n) Por ensaios Indenização a terceiros por perdas ou experimentos danos em conseqüência direta ou indireta de qualquer natureza.um dos eventos cobertos por este seguro; o) A cultura segurada apresentar sintomas Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de deficiência ou excesso responsabilidade das concessionárias de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientesserviços públicos ou, devido à má adubação ou qualidade no caso de condomínios, do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção.administrador legal; p) Causados por formigasCanos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, cupins, insetos, aves e animais estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças.Normas Técnicas); q) Quaisquer tipos Operações de doenças seja fúngicabusca, viral recuperação e salvamento de objetos, bens ou bacterianapessoas após a ocorrência de sinistros, pragas e ervas daninhas bem como operações de origem conhecida ou desconhecida.rescaldo; Salvo quando contratadas as respectivas coberturas opcionais, não estarão cobertos também os prejuízos decorrentes de: ra) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural.danos elétricos; sb) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida impacto de veículos sobre a cultura segurada ou terrestres, queda de aeronaves.aeronaves e engenhos aéreos; uc) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou secavendaval, geadafuracão, ventos fortesciclone, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio tornado e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Condições Gerais Imóveis Residenciais 2.0

EXCLUSÕES GERAIS. 6.1 Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos e prejuízos decorrentes de: a) Atos ilícitos dolososQualquer perda, destruição ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/dano em quaisquer bens materiais ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesadespesa emergente, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de de, ou para os quais tenham contribuído material radiações ioni- zantes ou de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo re- síduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.; db) Qualquer perda, destruição ou dano de responsabilidade legal direta ou indiretamente causados ou contribuído por materiais de armas nucleares; c) Atos de hostilidade hostilidades ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerra civil, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição conspiração ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade militar ou usurpadores de fato autoridade ou atos de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” ou "de facto” ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismoterrorismo ou subversão, guerra revolucionárianem cobre, subversão ainda, preju- ízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído, motins, arruaças, greves, “lock-out” ou quaisquer outras perturbações de ordem pú- blica; d) maremotos, terremotos, tremor de terra, erupção vulcânica, ressaca do mar ou qualquer outra con- vulsão da natureza, salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e guerrilhas.granizo quando contratada a respec- tiva cobertura; e) Lucros cessantes Desmoronamento, salvo quando decorrente de risco coberto e/ou danos emergentes quando conseqüentes contratada cobertura especifica na apólice; f) Ação paulatina (contínua, intermitente e/ou periódica), de fatores ambientais presentes nas instala- ções do Segurado, tais como temperatura, umidade, fumaça, infiltrações, molhadura, derramamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases, vapores bem como por poluição, contaminação; g) Prejuízos ocasionados ou facilitados por dolo do segurado; h) Despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artísticas ou quaisquer tipos de trabalhos especializados, pinturas, gravações, colocação de películas e inscrições em vidros; i) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; j) Xxxxx ocasionados pela negligência do segurado para salvar e preservar seus bens durante ou de- pois da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência ocorrência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros.; k) Demora na colheitaDanos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, ocasionando queda cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do produto no campoatentado, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto independentemente de amadurecimentoseu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhe- cido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. l) Colheita Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou destruição da cultura segurada com aviso pessoas após a ocorrência de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantessinistros, bem como operações de rescaldo. m) Por terremotosDanos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, maremotospelo beneficiário ou pelo representante legal, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza.de um ou de outro; n) Por ensaios Danos causados por atos ilícitos dolosos ou experimentos de qualquer natureza.por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais; o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientesDesaparecimento inexplicável e simples extravio, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção.estelionato e apropriação indébita; p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças.Qualquer outra modalidade subtração que não possua as características descritas nos riscos garan- tidos deste seguro; q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecidaQualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão ruralDanos Estéticos. s) Da utilização inadequada ou não utilização Prejuízos decorrentes de herbicidas e defensivos agrícolasodor, ou quando houver negligência, imperícia mau-cheiro e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produtosensações olfativas. t) Da movimentação indevida Morte e/ou qualquer tipo de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves.invalidez; u) Ocorrência indeterminada Riscos decorrentes de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura seguradausinas hidrelétricas. v) Ocorrência Riscos decorrentes estação transmissora de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio energias e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizosubestação. w) Ocorridos após a colheita, por causas Mão-de-obra ou qualquer outra despesa decorrente de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa épocaeventos não cobertos. x) Perdas ocorridas na colheita Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.combustão natural ou espontânea;

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Samples: Insurance Contract

EXCLUSÕES GERAIS. 6.1 Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos e prejuízos decorrentes de: a) Atos ilícitos dolososQualquer perda, destruição ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/dano em quaisquer bens materiais ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesadespesa emergente, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de de, ou para os quais tenham contribuído material radiações ioni- zantes ou de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo resí- duo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.; db) Qualquer perda, destruição ou dano de responsabilidade legal direta ou indiretamente causados ou contribuído por materiais de armas nucleares; c) Atos de hostilidade hostilidades ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerra civil, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição conspiração ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade militar ou usurpadores de fato autoridade ou atos de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” ou "de facto” ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismoterrorismo ou subversão, guerra revolucionárianem cobre, subversão ainda, prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contri- buído, motins, arruaças, greves, “lock-out” ou quaisquer outras perturbações de ordem pública, in- clusive o vandalismo; d) Xxxxxxxxx, erupção vulcânica, ressaca do mar ou qualquer outra convulsão da natureza, salvo Ven- daval, Furação Ciclone, tornado, granizo, terremoto e guerrilhas.tremor de terra, quando contratada a respectiva cobertura; e) Lucros cessantes Desmoronamento, salvo quando decorrente de risco coberto e/ou danos emergentes quando conseqüentes contratada cobertura especifica na apólice; f) Ação paulatina (contínua, intermitente e/ou periódica), de fatores ambientais presentes nas instala- ções do Segurado, tais como temperatura, umidade, fumaça, infiltrações, molhadura, derramamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases, vapores bem como por poluição, contaminação; g) Prejuízos ocasionados ou facilitados por dolo do segurado; h) Despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artísticas ou quaisquer tipos de trabalhos especializados, pinturas, gravações, colocação de películas e inscrições em vidros; i) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; j) Xxxxx ocasionados pela negligência do segurado para salvar e preservar seus bens durante ou de- pois da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência ocorrência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros.; k) Demora na colheitaDanos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, ocasionando queda cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do produto no campoaten- tado, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto independentemente de amadurecimentoseu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. l) Colheita Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou destruição da cultura segurada com aviso pessoas após a ocorrência de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantessinistros, bem como operações de rescaldo. m) Por terremotosDanos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, maremotospelo beneficiário ou pelo representante legal, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza.de um ou de outro; n) Por ensaios Danos causados por atos ilícitos dolosos ou experimentos de qualquer natureza.por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais; o) A cultura segurada apresentar sintomas Desaparecimento inexplicável e simples extravio, estelionato e apropriação indébita; p) Qualquer outra modalidade subtração que não possua as características descritas nos riscos garan- tidos deste seguro; q) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro. r) Danos Estéticos. s) Prejuízos decorrentes de deficiência ou excesso de macroodor, mau-nutrientes cheiro e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produçãoquaisquer sensações olfativas. pt) Causados por formigasMorte e/ou qualquer tipo de invalidez; u) Riscos decorrentes de usinas hidrelétricas. v) Riscos decorrentes estação transmissora de energias e subestação. w) Mão-de-obra ou qualquer outra despesa decorrente de eventos não cobertos. x) Desarranjo e/ou defeito mecânico, cupinsdesgaste natural pelo uso, insetosdeterioração gradativa, aves manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e animais serviços de manutenção dos bens/in- teresses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferru- gem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; y) Inundação, alagamento de qualquer espécie, ação predatória chuva, infiltração de qualquer animal água, inclusive por entupimento de calhas ou da utilização inadequada má conservação das instalações de água e de esgoto do estabelecimento segurado ou não-utilização de métodos outros imóveis, água de controle torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos eventos acima citados, por rompimento de pragas tubulação salvo se contratada a garantia adicional de Vazamento de Tanques e Tubulações e desde que o evento esteja amparado pela respec- tiva cobertura. Estarão excluídos danos causados por rio e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergênciariachos, ou qualquer outro fenômeno que possa precederseja a causa que resulte em um dos danos mencionados nessa alínea; z) Quaisquer danos não materiais, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins tais como perdas e danos, perda de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência ponto, lucros cessantes, perda de granizo. w) Ocorridos após a colheitamercado, por causas multas, juros e outros encargos financeiros, decorrentes do não cumprimento de qualquer naturezaqual- quer contrato, e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos garantidos, salvo se contratada a garantia adicional de Lucros Cessantes e desde que o produto colhido permaneça no campo evento esteja amparado pela respectiva cobertura; aa) Confisco, nacionalização ou requisição por ordem de cultivoqualquer autoridade federal, estadual ou muni- xxxxx, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso outras autoridades, que possuam os poderes “de sinistro tiver sido formalizado após essa época.facto” ou “de jure” para assim proceder; xbb) Este seguro não indeniza em hipótese alguma riscos garantidos por garantias adicionais não contra- tadas; cc) Perdas ocorridas na colheita ou danos decorrentes de quaisquer processos de tratamento, de aquecimento ou de enxugo; dd) Construções cuja cobertura/telhado seja de sapê, piaçava ou materiais similares, e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas seus respectivos conteúdos, inclusive para empresas cuja atividade principal seja Hotel, Motel ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.Pousada;

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Samples: Insurance Contract

EXCLUSÕES GERAIS. 4.1 NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE SEGURO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, QUE ENQUADRE COM RISCO COBERTO, TAIS COMO: a) Atos ilícitos dolososdolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaisrepresentante, de um ou de outro. Se o Segurado for pessoa jurídica, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erroexclusão se aplica aos sócios controladores da Empresa Segurada, dissimulação aos seus dirigentes e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes; b) Atos de autoridades públicashostilidade, salvo para evitar propagação operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, atos de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruiçãoterrorismo, qualquer prejuízo ou despesapirataria, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer naturezatumulto, direta ou indiretamente causados porarruaça, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nuclearesgreve, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear“lockout”, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusãoconspiração, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerrasubversão, rebelião, insurreição, revoluçãomanifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, confisco, nacionalização, invasãorevolução, invasão e, em geral, toda e qualquer consequência desses eventos, inclusive vandalismo, saques e pilhagens; c) Detonação de terra por movimentos sociaisminas, tumultos popularestorpedos, distúrbios trabalhistasbombas, granadas e outros engenhos de guerra; d) Campos eletromagnéticos e/ou de radiação eletromagnética; e) Radiações ionizantes ou de quaisquer outras emanações havidas na produção, transporte, utilização e/ou neutralização de materiais físseis e seus resíduos; f) Uso, pacífico ou bélico, de energia nuclear; g) Alagamentos, inundações, secas, tempestades, raios, vendavais, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e manifestações similares da natureza; h) Arresto, sequestro, detenção, embargo, penhora, ocupação, apreensão, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade requisição, ordenados por quaisquer autoridades, de fato ou de direito, civil civis ou militarmilitares; i) Descumprimento, por parte do Segurado, de obrigações trabalhistas, sejam contratuais ou legais, referentes à Seguridade Social, seguro obrigatório de acidentes de trabalho, pagamento de salários e similares; j) Reclamações relacionadas com doenças profissionais, doenças do trabalho ou similares; k) Reclamações decorrentes de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez permanente; l) Descumprimento de obrigações assumidas pelo Segurado, em contratos e/ou convenções; m) Acidentes causados por ações, mesmo que realizados apenas eventualmente destinadas a manutenção, construção, demolição, reconstrução e/ou alteração estrutural de imóveis em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos tipo de vandalismo ou má intenção, invasões e saquesobra, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro.instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados à manutenção do imóvel, cujo valor não exceda ao limite de 0,5% (meio por cento) do Limite Máximo de Garantia (LMG); hn) For verificado que, no todo ou em parte, Responsabilidade a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidadeo artigo 618 do Código Civil Brasileiro: Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, qualidadeo empreiteiro de materiais e execução responderão, validadedurante o prazo irredutível de cinco anos, variedadepela solidez e segurança do trabalho, sanidade das sementesassim em razão dos materiais, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola como do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer naturezasolo (transcrição). o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes Existência, do uso e/ou micro-nutrientesda conservação de aeronaves e/ou aeroportos, devido à má adubação heliportos e/ou qualidade helipontos, embarcações, portos, cais e/ou atracadouros de propriedade do fertilizante empregadoSegurado ou por este administrado, com sua conseqüente perda controlados, arrendados e/ou redução de produção.alugados; p) Causados por formigasAção de bolores, cupinsfungos ou bactérias, insetosdentro ou fora dos estabelecimentos especificados na apólice, aves e animais incluindo conteúdos; esta exclusão não se aplica aos fungos ou bactérias inerentes à composição de qualquer espécieproduto alimentar; q) Circulação de veículos terrestres que estejam eventualmente a seu serviço; r) Desaparecimento, ação predatória extravio, apropriação indébita, estelionato, furto ou roubo de qualquer animal dinheiro, cheques, livros comerciais, títulos, ações, escrituras públicas ou particulares, contratos, manuscritos, projetos, plantas, debuxos, modelos e moldes, selos, estampilho, bem como quaisquer documentos ou objetos que represente valores, porém estarão garantidos os bens tangíveis quando contratada cobertura específica; s) Guarda ou custódia, do transporte, do uso ou da utilização inadequada ou não-utilização movimentação de métodos bens tangíveis, de controle de pragas documentos e/ou doenças.valores de terceiros, em poder do Segurado; qt) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia Manipulação e/ou imprudência execução de trabalhos em bens tangíveis, de documentos e/ou valores de terceiros em poder do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves.Segurado; u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas Poluição, contaminação ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada.vazamento; v) Ocorrência Ação paulatina (contínua, intermitente e/ou periódica), de estiagem prolongada ou secafatores ambientais presentes nas instalações do Segurado, geadatais como temperatura, ventos fortesumidade, chuva excessivafumaça, inundaçãoinfiltrações, alagamentomolhadura, incêndio derramamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo.vapores; w) Ocorridos após Deficiências apresentadas por produtos pelos quais o segurado é responsável, depois de entregues a colheitaterceiros, definitiva ou provisoriamente, em locais por causas de qualquer naturezaele não ocupados, ainda que o produto colhido permaneça administrados ou controlados. As expressões acima em destaque estão definidas no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época.glossário; x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte.Distribuição e/ou comercialização ilegal de quaisquer bens; y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas Distribuição e/ou em terras exploradas há mais comercialização de três anos sem adoção produtos com prazo de práticas de conservação do solo e fertilização.validade vencido; z) Quando for verificado que Utilização inadequada de produtos em virtude de propaganda enganosa, recomendações e/ou informações errôneas fornecidas ao terceiro prejudicado; aa) Substituição parcial ou integral de produtos, bem como da sua retirada do mercado; bb) Uso não autorizado de patentes ou marcas registradas pertencentes a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.terceiros;

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Samples: Responsabilidade Civil

EXCLUSÕES GERAIS. 6.1 Este seguro não garante, em qualquer situação, os seguintes riscos e prejuízos decorrentes de: a) Atos ilícitos dolososQualquer perda, destruição ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/dano em quaisquer bens materiais ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesadespesa emergente, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de de, ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.; db) Qualquer perda, destruição ou dano de responsabilidade legal direta ou indiretamente causados ou contribuído por materiais de armas nucleares; c) Atos de hostilidade hostilidades ou de guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerra civil, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição conspiração ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade militar ou usurpadores de fato autoridade ou atos de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” ou “de facto” ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismoterrorismo ou subversão, guerra revolucionárianem cobre, subversão ainda, prejuízos direta ou indiretamente relacionados com ou para os quais próxima ou remotamente tenham contribuído, motins, arruaças, greves, “lock-out” ou quaisquer outras perturbações de ordem pública; d) Xxxxxxxxx, alagamento, inundação, enchentes e/ou infiltração causadas também por rio e/ou riacho, ressaca causada pelo mar, terremoto ou tremor de terra e guerrilhaserupção vulcânica. e) Lucros cessantes Desmoronamento, salvo quando decorrente de risco coberto e/ou danos emergentes contratada cobertura especifica na apólice; f) Convulsões da natureza salvo Vendaval, Furação Ciclone, tornado e granizo quando conseqüentes contratada a respectiva cobertura. g) Prejuízos ocasionados ou facilitados por dolo do Segurado; h) Despesas com a recomposição de quaisquer trabalhos artísticos ou com decorações, pinturas, gravações, colocação de películas e inscrições em vidros; i) Demoras de qualquer espécie ou perda de mercado; j) Xxxxx ocasionados pela negligência do segurado para salvar e preservar seus bens durante ou depois da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência ocorrência de qualquer evento coberto; k) Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente. l) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de sinistros, bem como operações de rescaldo. m) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; n) Danos causados por atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais; o) Desaparecimento inexplicável e simples extravio, estelionato e apropriação indébita; p) Qualquer outra modalidade subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro; q) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro. r) Danos Estéticos. s) Prejuízos decorrentes de odor, mau-cheiro e/ou quaisquer sensações olfativas. t) Morte e/ou qualquer tipo de invalidez; u) Riscos decorrentes de usinas hidrelétricas. v) Riscos decorrentes estação transmissora de energias e subestação. w) Mão-de-obra ou qualquer outra despesa decorrente de eventos não cobertos. x) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento e serviços de manutenção dos bens/interesses garantidos, vício próprio, fim de vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação, fadiga, fermentação e/ou combustão natural ou espontânea; y) Inundação, alagamento de qualquer espécie, chuva, infiltração de água, inclusive por entupimento de calhas ou má conservação das instalações de água e de esgoto do estabelecimento segurado ou de outros imóveis, água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente, ou quaisquer dos eventos acima citados, por rompimento de tubulação, bem como causadas também por rio e/ou riachos, ressaca causada por água do mar, ou qualquer que seja a causa que resulte em um dos danos mencionados nessa alínea; z) Quaisquer danos não materiais, tais como perdas e danos, perda de ponto, lucros cessantes, perda de mercado, multas, juros e outros encargos financeiros, decorrentes do não cumprimento de qualquer contrato, e outros prejuízos indiretos, ainda que resultante de um dos riscos cobertos, salvo se contratada a garantia adicional de Xxxxxx Xxxxxxxxx e desde que o evento esteja amparado pela respectiva cobertura; aa) Confisco, nacionalização ou requisição por ordem de bb) Este seguro não indeniza em hipótese alguma riscos cobertos por garantias adicionais não contratadas; cc) Perdas ou danos decorrentes de quaisquer processos de tratamento, de aquecimento ou de enxugo; dd)Construções cuja cobertura/telhado seja de sapê, piaçava ou materiais similares, e seus respectivos conteúdos, inclusive para empresas cuja atividade principal seja Hotel, Motel ou Pousada; ee)Ação de bolores, fungos ou bactérias, dentro ou fora dos estabelecimentos especificados na apólice, incluindo conteúdos; esta exclusão não se aplica aos fungos ou bactérias inerentes à composição de qualquer produto alimentar; 6.2 Além das exclusões acima, não estarão amparados os seguintes bens, objetos e mercadorias: a) Quadros com valor unitário superior a R$1.000,00; b) Relógios, com valor unitário superior a R$1.000,00; c) Pedras preciosas e semipreciosas, de todos os tipos e espécie, metais preciosos e semipreciosos, pérolas, jóias ou artigos de ouro ou prata, platina ou metal prateado, raridades, antiguidades ou quaisquer objetos de arte ou de valor estimativo; d) Xxxxxx (quando estes não se referirem a mercadorias); e) Xxxxxxx, manuscritos, projetos, quadros de estamparia, debuxos, croquis, maquetes, clichês e fôrmas de sapatos (quando estes não se referirem a mercadorias); f) ExtorsãoMoldes ou fotolitos, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio exceto quando se referirem a mercadorias do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceirosSegurado. g) ExtravioJardins, furtoárvores, roubo ou qualquer tipo de plantação; animais de qualquer espécie (quando estes não se referirem a mercadorias); x) Xxxxxxxx, títulos, exceto quando contratada a cobertura de Subtração de Valores e quaisquer outros papéis que tenham, ou representem valor; i) Quaisquer tipos de veículos, inclusive os seus componentes, peças e acessórios, salvo se estes forem utilizados para locação, por empresa especializada ou mercadorias do estabelecimento segurado ou pertencerem a terceiros, nesta última hipótese exclusivamente quando contratada a cobertura de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos Simples ou Responsabilidade Civil Guarda de Veículos Ampla, conforme Condições Gerais das respectivas coberturas; j) Perdas e danos causados a programas, registros, inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para a recomposição dos mesmos; k) Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo, quando o estabelecimento segurado pertencer a edifício em condomínio; l) Prédio, maquinismo, móveis, utensílios, equipamentos, instalações, objetos, mercadorias e matérias primas de terceiros em poder do segurado para qualquer fim, exceto nas situações previstas no item “Bens Cobertos”; m) Bens pertencentes a outras empresas instaladas no mesmo local de risco, mesmo quando houver vinculo familiar ou societário; n) Armas de fogo ou munições; o) Máquinas do tipo Caça-Níqueis e similares; p) Bens fora de uso e/ou desvio sucatas; q) Danos localizados nas redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; r) Danos nas redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontra-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da produção construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); s) “Software”, Chaves de software, dispositivos de acesso ao hardware e/ou parte dela, atos hardlocks. t) Qualquer tipo de vandalismo ou má intenção, invasões e saquesmateriais biológicos, inclusive os ocorridos durante bancos de órgãos, de sangue e/ou após de sêmen. u) Xxxxx, dano, destruição, distorção, apagamento, corrupção ou alteração de DADOS ELETRÔNICOS a partir de qualquer causa (incluindo mas não limitado a VÍRUS DE COMPUTADOR) ou perda de uso, redução em funcionalidade, custos, despesas de qualquer natureza disto resultantes, independentemente de qualquer outra causa ou evento que tenha contribuído concorrentemente ou em qualquer outra sequência para o sinistro. hv) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, Qualquer tipo de solodespesas com documentação, ciclo da cultura e exceto quando contratada a recomendação do cultivarcobertura de Recomposição de Documentos. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolososEste seguro não garante, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado em qualquer situação, os prejuízos e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários danos decorrentes de: a) Xxxxxx Xxxxxxxxx e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer outros prejuízos indiretos em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações virtude da ocorrência do Segurado.sinistro; b) Atos de autoridades públicasautoridade pública, salvo para evitar propagação de perdas cobertas danos cobertos por este seguro.contrato; c) Qualquer perda Atos de hostilidades, guerra (declarada ou destruiçãonão), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, conspiração, sedição, sublevação ou ato de autoridade pública, militar ou de usurpadores de autoridade ou atos de qualquer prejuízo pessoa que esteja agindo por parte de ou despesaem ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” ou ""de facto” ou a instigar a queda do mesmo por meio de atos de terrorismo ou subversão; d) Atos de vandalismo, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, lock-out e tumulto ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de qualquer natureza; e) Radiações ionizantes, contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares, resultantes de combustão de material nuclear, material de armas nucleares. Não haverá cobertura para perda, destruição ou dano emergente e de qualquer bem, prejuízos, despesas ou ainda, dano consequente de responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, por resultantes de ou para os quais tenham contribuído material para ocorrência de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto.tais atos; f) ExtorsãoConvulsões da natureza: que trazem agitação ou revolta, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio fenômeno da natureza de caráter catastrófico, tais como, mas não se limitando, a tempestade, vendaval, inundação de grande proporção, terremoto, tremor de terra, maremoto, ressaca do Segurado mar, erupção vulcânica, meteoro, meteorito, enchente por seus funcionários água de chuvas, transbordamento de rio, de riacho, de represa ou prepostosrompimento de adutora, quer agindo por conta própria ou conluio com terceirosainda, qualquer outro fato da natureza imprevisível que não possa ser evitado ou impedido pelo segurado ─ que não esteja coberto expressamente nas coberturas disponíveis para contratação neste seguro. g) Extravio, furto, roubo Água e/ou desvio da produção esgoto; infiltração; extravasamento; água de torneira ou parte delaregistros abertos indevidamente ou por esquecimento; entupimento, atos de vandalismo insuficiência, má instalação ou má intençãoconservação de calhas, invasões e saquesralos, inclusive os ocorridos durante tubulação de água ou após o sinistro.de esgoto, da residência segurada ou não; h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessivaEnchentes, inundação, alagamento, incêndio enxurrada, ressaca ou aumento do volume de rios, canais e queda similares, salvo se contratada as coberturas especificas de raioDesmoronamento e Alagamento, não-germinação respeitando as condições e exclusões especificas de cada cobertura; i) Ampliação, benfeitoria e troca de material nas demais partes da residência que não foram danificadas pelo evento; j) Despesas com a recomposição de restaurações artesanais, artística ou não-emergênciaquaisquer tipos de trabalho especializado, pinturas, gravações e inscrições inclusive em vidros e colocação de películas; k) Perda ou qualquer outro fenômeno Pagamento de Aluguel, inclusive despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial; l) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que possa precedercaracterize a natureza do atentado, acompanhar independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; m) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela pessoas após a ocorrência de granizo.sinistros, bem como operações de rescaldo; n) Danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa grave, equiparáveis ao dolo, praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro e ainda, se o Segurado for pessoa jurídica, os causados pelos sócios controladores, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes; o) Explosão decorrente da confecção e/ou manuseio de fogos de artifício, pólvora ou de similares no local segurado; p) Obras, reformas, construção ou reconstrução; q) Danos corporais, morais e/ou estéticos ao segurado e/ou moradores da residência segurada; r) Desaparecimento ou extravio de bens; s) Subtração de bens, mesmo quando ocorrida durante ou depois de qualquer dos sinistros cobertos; t) Qualquer dano em decorrência do abandono ao bem coberto pelo seguro; u) Entrada de água proveniente de chuva, aguaceiro e tromba d’água; v) Roubo, subtração, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados e/ou facilitados pelos ascendentes, descendentes, cônjuge, parentes, funcionários do segurado; w) Ocorridos após a colheitaAção paulatina (contínua, por causas intermitente e/ou periódica), de qualquer naturezafatores ambientais presentes nas instalações do Segurado, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivotais como temperatura, umidade, fumaça, infiltrações, molhadura, derramamento, transbordamento, vazamento, vibrações, gases, vapores, poluição ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época.contaminação; x) Perdas ocorridas na colheita Dilatação de liquido em congelamento, geada e no transporte.neve; y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais Congelamento da placa e do sistema de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização.painel solar; z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção imóvel localizado em condomínio: bens deixados em garagens individuais, coletivas ou dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas; aa) Desarranjo e/ou defeito mecânico, desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, defeito de serviço adequado fabricação, vício próprio, fim de irrigação vida útil, defeito oculto, umidade, erosão, corrosão, ferrugem, oxidação, incrustação e drenagemfadiga; bb) Acidente elétrico relacionado com o mau uso das instalações elétricas da residência, quando caracterizado por ligações clandestinas, ligações provisórias, instalações com excesso de carga, falta de manutenção dos equipamentos ou instalações e inobservância de normas técnicas de segurança; cc) Ação de animais e insetos de qualquer espécie no imóvel segurado ou em árvores dentro do terreno segurado, como por exemplo: cupins, ratos, pássaros e outro; dd) Manutenção deficiente e/ou inadequada, operações de reparo, ajustamento, mau acondicionamento e serviços de manutenção nos bens; ee) Confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de facto”(de fato) ou “de jure” (de direito) para assim proceder"; ff) Destruição, distorção, apagamento, corrupção ou alteração de dados eletrônicos, por qualquer causa, inclusive por vírus de computador, e ainda, perda de uso, redução em funcionalidade, custos e despesas de qualquer natureza resultantes destas situações, ainda que em decorrência de sinistro coberto; gg) Danos materiais, corporais, morais e/ou estéticos a terceiros, exceto se contratadas as condições coberturas adicionais de soloResponsabilidade Civil Familiar, clima Responsabilidade Civil do Empregador e tipo Xxxxx Xxxxxx; hh) Defeitos estéticos ou arranhaduras; ii) Reembolso de cultura exigirem.despesas com elaboração de laudos ou orçamentos, de visita técnica e deslocamento; jj) Danos, defeitos e/ou avarias preexistentes ao início de vigência deste seguro;

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EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE SEGURO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, DECORRENTES: a) Atos de atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado dolo, praticados pelo Segurado e/segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outro; se o segurado for pessoa jurídica, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erroexclusão se aplica aos sócios controladores da empresa segurada, dissimulação aos seus dirigentes e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes; b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo Fissão nuclear, resultante atos de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusãohostilidade, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade operações bélicas, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, guerra civil, química ou bacteriológica, subversão, invasão, guerrilha, conspiração, rebelião, insurreição, revolução, confiscoconspiração, nacionalizaçãosedição, invasãosublevação, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismoterrorismo ou subversão; c) atos de vandalismo, guerra revolucionáriasaques, subversão pilhagens, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, “lock-out” e guerrilhas. e) Lucros cessantes tumulto ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação quaisquer outras perturbações de ordem pública ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsãonatureza, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, toda e qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.consequência desses eventos,

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EXCLUSÕES GERAIS. 10.1. A Seguradora não responderá por perdas e danos causados direta ou indiretamente por: a) Atos vício intrínseco, fermentação ou combustão espontânea, danos de origem interna, má qualidade, uso indevido ou mau acondicionamento dos objetos segurados; b) atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo dolo, atos propositais, fraude, má-fé, ação ou omissão dolosa do Segurado e/ou de seus sócios controladores, dirigentes, dirigentes e administradores legais, dos legais e de seus respectivos beneficiários e dos seus ou representantes legais, inclusive negligência em usar de um todos os meios comprovadamente ao seu alcance em evitar os prejuízos cobertos, durante ou após a ocorrência de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.qualquer sinistro; bc) Atos atos de autoridades públicas, salvo para quando visarem evitar propagação dos riscos cobertos; d) atos de perdas cobertas hostilidade, de guerra ou de inimigo estrangeiro; invasão, hostilidades ou operações bélicas (com ou sem declaração de guerra), rebelião, insurreição, revolução, guerra civil; expropriação permanente ou temporária, confisco, nacionalização, desapropriação, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por este seguro.qualquer pessoa agindo por parte de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas; ce) Qualquer distúrbios populares, greves, motins, comoções civis, levante popular para derrubada de governo, sedição, rebelião, revolução, sublevação, insurreição, poder militar ou usurpado, golpe militar, golpe de estado, vácuo de poder, declaração de lei marcial, estado de sítio ou qualquer estado de exceção, assim como todos os eventos ou causas que tenham como consequência a declaração ou manutenção de lei marcial ou de estado de sítio, qualquer ato praticado por ordem de qualquer tipo de governo de fato ou de direito ou por qualquer autoridade, legalmente constituída ou não; f) qualquer perda ou destruição, dano de quaisquer bens materiais ou qualquer prejuízo ou despesa, despesa e qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" “combustão” abrangerá qualquer processo auto-sustentador autossustentador de fissão nuclear.; dg) Atos quaisquer danos extrapatrimoniais, tais como perda de hostilidade ponto, lucros, cessantes, perda de mercado ou de guerralucros esperados, rebeliãodesvalorização dos objetos segurados em consequência de retardamento, insurreiçãomultas, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição juros e outros encargos financeiros decorrentes do não cumprimento de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrênciascontrato, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação total ou inutilização parcial dos equipamentos segurados; h) danos ou total dos bens não compreendidos no seguroprejuízos causados a terceiros, mesmo quando em conseqüência salvo se contratada a Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil Equipamentos e respeitadas suas disposições; i) furto simples, simples desaparecimento, desaparecimento inexplicável, simples extravio; j) roubo e/ou furto qualificado, de qualquer evento coberto.natureza, salvo se contratada a Cobertura Básica com Roubo e/ou Furto Qualificado; fk) Extorsãodanos elétricos, curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente. As exclusões previstas nesta alínea poderão ser revogadas se contratada a Cobertura Adicional de Danos Elétricos e respeitadas suas disposições; l) roubo, furto qualificado, extorsão de qualquer natureza, apropriação indébita e/ou estelionato praticado praticados contra o patrimônio do Segurado ou do arrendatário e/ou cessionário por seus funcionários ou prepostos, ou ainda operadores contratados, quer agindo por conta própria ou conluio mancomunados com terceiros.; gm) Extraviotumultos, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte delagreves e lock-out, atos de vandalismo ou má intençãovandalismo, invasões e de propriedades, saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza.; n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza.desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade e chuva; o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes operações dos equipamentos segurados sob e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolassobre água, ou quando houver negligênciaseja, imperícia e/operação do equipamento em plataformas flutuantes ou imprudência do Segurado ou seus empregadosfixas, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado balsas e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, semelhantes ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.base operacional sobre água, inclusive a bordo de embarcações;

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EXCLUSÕES GERAIS. 5.1. NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTE SEGURO AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, DECORRENTES: a) Atos de atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado dolo, praticados pelo Segurado e/segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outro; se o segurado for pessoa jurídica, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erroexclusão se aplica aos sócios controladores da empresa segurada, dissimulação aos seus dirigentes e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado.administradores, aos beneficiários, e também aos respectivos representantes; b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo Fissão nuclear, resultante atos de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusãohostilidade, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade operações bélicas, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, guerra civil, química ou bacteriológica, subversão, invasão, guerrilha, conspiração, rebelião, insurreição, revolução, confiscoconspiração, nacionalizaçãosedição, invasãosublevação, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade pública, militar ou de c) atos de fato vandalismo, saques, pilhagens, motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, “lock-out” e tumulto ou quaisquer outras perturbações de ordem pública ou de direitoqualquer natureza, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, toda e qualquer cataclismo da natureza.consequência desses eventos, nd) Por ensaios ou experimentos Xxx terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientesseu propósito, devido e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente ordem pública pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.autoridade pública competente;

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. Ficam expressamente excluídos deste seguro os danos ou perdas decorrentes direta ou indiretamente de: a) Atos ilícitos dolosos, ou dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, pelo representante legal de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erroexclusão aplica-se aos sócios controladores, dissimulação aos seus dirigentes e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Seguradoadministradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal Prejuízos financeiros de qualquer natureza, indenização por paralisação ou perda de receita, despesas com estacionamento, garagem, transporte, ou qualquer outra responsabilidade que resulte, direta ou indiretamente causados porindiretamente, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.um sinistro coberto; c) Os ocasionados por negligência explícita do Segurado; d) Veículos que não possua apólice de seguro de automóvel vigente, exclusivamente com a Cobertura de Casco do veículo contratado; e) Quaisquer eventos não indenizados pela seguradora detentora da apólice do seguro de casco do veículo contratado; f) Quaisquer danos causados ao veículo, quando o montante dos prejuízos não seja igual ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado, desde que não seja decretada perda total pela seguradora do seguro de automóvel vigente; g) Custos relativos à blindagem, ou qualquer acessório que seja instalado em caráter fixo ou móvel no veiculo durante a vigência do seguro. 6.1 Excluem-se ainda das coberturas deste seguro: a) Atos de hostilidade ou de guerraterrorismo, rebeliãoguerras, insurreiçãorevolta, revolução, confiscomotins, nacionalizaçãodistúrbios, invasãorebeliões, invasão greves, sabotagem, vandalismo, arrombamento e quaisquer perturbações de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ordem pública; b) Substâncias químicas no meio ambiente ou requisição decorrentes aplicadas e detritos de qualquer ato de autoridade de fato origem animal ou vegetal; c) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de direitoForças de Segurança em tempos de paz; d) Os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, civil desintegração nuclear ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas.radioatividade; e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes Eventos decorrentes de fenômenos da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguronatureza, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsãocaráter extraordinário, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostostais como: chuvas, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extraviogranizo, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, cicloneserupções vulcânicas, alagamentos, tempestades, tempestades ciclônicas atípicas, descargas elétricas e atmosféricas, raios, condições climatológicas, furacões, erupções vulcânicas etornados, em geralciclones, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios congelamento, quedas de corpos siderais, meteoritos, inundações, enchentes por água de chuva, rio, mar, lago, represa ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, adutora ou qualquer outro fenômeno fato que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente fuja ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo.controle do Segurado; wf) Ocorridos após a colheita, por causas de Participação do veículo segurado em qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.competição, aposta ou prova, seja de caráter profissional ou amador;

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Samples: Seguro Gap Veículos

EXCLUSÕES GERAIS. a) Atos ilícitos dolosos, Aplicam-se a todas as coberturas previstas nestas condições as exclusões de cobertura referentes à danos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/perdas decorrentes ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.: da) Atos de hostilidade ou de guerraguerra declarada ou não, de treinamento militar, operações bélicas, de revoltas populares, greves, comoção social, tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem, vandalismo, terrorismo, sedição, rebelião, insurreição, revolução, motim, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e e, em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da de ordem política e social do Paíspaís, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas., e, ainda, atos terroristas, cabendo à Seguradora, neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente; b) Perdas ou danos causados por qualquer convulsão da natureza, salvo as expressamente previstas na apólice; c) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo seu beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro. Nos seguros contratados por pessoas jurídicas, a exclusão do item anterior aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes; d) Prejuízos financeiros e lucros cessantes pela paralisação do veículo segurado, mesmo quando causados por risco coberto; e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens Sinistro reclamado cuja garantia não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto.foi contratada; f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.Apropriação Indébita; g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio Consertos efetuados sem a autorização prévia da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro.Seguradora; h) For verificado que, Despesas com reparo de avarias previamente constatadas e relacionadas no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais laudo de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora.vistoria prévia; i) For verificado quePerdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo segurado em competições, no todo ou em parteapostas e provas de velocidade, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.autorizadas legalmente;

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Samples: Insurance Agreement

EXCLUSÕES GERAIS. Este seguro não garante, em qualquer situação, as despesas, danos e/ou prejuízos decorrentes de: a) Atos atos ilícitos dolosos, dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado praticados pelo Segurado e/Segurado, pelo beneficiário ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legaispelo representante, de um ou de outrooutro e ainda causados pelos sócios controladores, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erroseus dirigentes e administradores legais, dissimulação beneficiários e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Seguradoseus respectivos representantes. b) Atos confisco, nacionalização, sequestro, arresto, apreensão, requisição, destruição, determinadas por ordem de autoridades públicasqualquer autoridade federal, salvo estadual ou municipal, ou outras autoridades, que possuam os poderes “de jure”(de direito) ou “de facto” (de fato) para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro.assim proceder c) Qualquer perda perdas ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal erros de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes informações ocasionados por falha de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear.sistema; d) Atos emissão fraudulenta, ou qualquer outro tipo de hostilidade fraude eletrônica independente da origem; e) fissão nuclear, atos de hostilidade, guerra (declarada ou de guerranão), revolução, inimigo estrangeiro, operações bélicas, guerrilha, guerra civil, química ou bacteriológica, invasão, rebelião, insurreição, revolução, confiscoconspiração, nacionalizaçãosedição, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição sublevação ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato pública, militar ou de direito, civil usurpadores de autoridade ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por de qualquer pessoa que esteja agindo por parte de, de ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem à derrubada, pela força, do Governo “de jure” (de direito) ou "de facto” (de fato) ou a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social queda do País, mesmo por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes terrorismo ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto.subversão; f) Extorsãoatos de vandalismo, apropriação indébita motins, arruaças, convulsões sociais, protestos, manifestações, agitação, greves, g) Ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente h) compras e saques realizados por outro meio que não seja através do cartão segurado, salvo quando o representante de seguros disponibilizar compras e/ou estelionato praticado contra saques somente através da apresentação de CPF, documento com foto e senha do cartão e o patrimônio segurado esteja sendo vítima de extorsão ou coação; i) erro de interpretação de datas causados por equipamentos eletrônicos; j) compras e saques realizados fora do período de cobertura estipulado na apólice; k) roubo, coação ou extorsão em que o Segurado não seja a própria vítima; l) epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes; m) determinação, orientação ou recomendação, por seus funcionários ou prepostosautoridades públicas, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros.de fechamento, confinamento ou gn) Extravio, furto, roubo compras via internet e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza.telefone; o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção.despesas irregulares efetuadas em cartões; p) Causados por formigascartões ou informações perdidas, cupinsfurtadas ou roubadas, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças.enquanto estejam sob custódia do fabricante, q) Quaisquer tipos cartões de doenças seja fúngicacrédito, viral ou bacterianadébito (saques) e múltiplo, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida.empresas não estabelecidas legalmente para tais fins; r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica anuidades ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural.quaisquer tarifas do cartão Segurado; s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência perda do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto.cartão com a senha; t) Da movimentação indevida furto simples ou qualquer outra modalidade de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronavesfurto previsto em lei. u7.1. Os seguintes danos não estarão cobertos: a) Ocorrência indeterminada de altas responsabilidade civil, danos corporais, danos morais e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada.estéticos; vb) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio lucros cessantes e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer naturezaprejuízos indiretos, ainda que o produto colhido permaneça resultantes de risco coberto; c) reembolso de despesas com elaboração ou cópia de documentos, laudos e orçamentos; d) inadimplência do Segurado no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes pagamento das dívidas do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.cartão não decorrentes dos riscos cobertos;

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Samples: Seguro