EXERCÍCIO DE DIREITOS. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES por força deste CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior, nem constitui novação da respectiva obrigação.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 54.1. A inexigência de uma das PARTES, no que tange ao cumprimento pela outra PARTE, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. Sem prejuízo do disposto no capítulo XXIV, o não exer- cício ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das Partes ao abrigo do presente Contrato de Concessão, não importa a renúncia a esse di- reito nem impede o seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respetiva obrigação.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 49.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente Contrato, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 50.1. Se qualquer uma das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo, afetar ou prejudicar tais cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
50.1.1. Em qualquer hipótese, não estará configurada novação ou mesmo renúncia a direitos, tampouco defeso o exercício posterior destes.
50.2. A renúncia de uma PARTE quanto a qualquer direito não será válida caso não seja manifestada por escrito e deverá ser interpretada restritivamente, não permitindo sua extensão a qualquer outro direito ou obrigação estabelecido neste CONTRATO.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. Se qualquer uma das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 50.1. A tolerância de uma das PARTES, no que tange ao não cumprimento, pela outra PARTE, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia ao respectivo direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das PARTES por este CONTRATO, não importa na renúncia a este direito, nem impede o seu exercício posterior, nem constitui novação da respectiva obrigação, exceção feita ao período para solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro previsto neste CONTRATO.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. Os empregados que recorrerem a Justiça a fim de assegurar os seus direitos trabalhistas, não poderão sofrer retaliação de qualquer natureza, por parte do empregador.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. Caso algum Titular dos Dados Xxxxxxxx Tratados no âmbito do Contrato questione a CONTRATADA sobre o Tratamento de seu Dado Pessoal realizado pelas Partes e/ou solicite a confirmação, acesso, alteração, atualização, correção, portabilidade ou exclusão de seu Dado Pessoal, a CONTRATADA deverá imediatamente, ou em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contado de seu recebimento, informar a CONTRATANTE, por escrito sobre tal solicitação, para que a CONTRANTANTE possa tomar todas as medidas necessárias para atendimento à referida requisição e/ou para fiscalizar a CONTRATADA no atendimento da referida requisição. A CONTRATADA deverá proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais somente após autorização escrita da CONTRANTANTE, de forma gratuita e sem demora injustificada. No caso de solicitação de exclusão dos Dados Pessoais, a CONTRATADA compromete-se a agir conforme o procedimento estabelecido na cláusula abaixo “Retenção e Exclusão dos Dados”. Caso a requisição seja feita pelo Titular diretamente a CONTRANTANTE, este comunicará a CONTRATADA, que se compromete a tomar as medidas indicadas pela CONTRANTANTE.