EXERCÍCIO DE DIREITOS Cláusulas Exemplificativas

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 54.1. A inexigência de uma das PARTES, no que tange ao cumprimento pela outra PARTE, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. Sem prejuízo do disposto no capítulo XXIV, o não exer- cício ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das Partes ao abrigo do presente Contrato de Concessão, não importa a renúncia a esse di- reito nem impede o seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respetiva obrigação.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 45.1. Se qualquer uma das PARTES permitir, mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas ou condições deste CONTRATO e de seus ANEXOS, tal fato não poderá liberar, desonerar ou, de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 49.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente Contrato, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 50.1. A tolerância de uma das PARTES, no que tange ao não cumprimento, pela outra PARTE, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia ao respectivo direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. Parágrafo 1.º. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes por este CONTRATO, não importa na renúncia a este direito, nem impede o seu exercício posterior, nem constitui novação da respectiva obrigação, exceção feita ao período para solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro previsto neste CONTRATO.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. Os empregados que recorrerem a Justiça a fim de assegurar os seus direitos trabalhistas, não poderão sofrer retaliação de qualquer natureza, por parte do empregador.
EXERCÍCIO DE DIREITOS. 8.5.1. Os titulares dos dados poderão, em qualquer momento, exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição, atualização ou eliminação dos dados, limitação e portabilidade dos seus dados junto do respetivo responsável pelo tratamento, devendo para o efeito remeter o seu pedido, por escrito, através do endereço xxx.xx/xxxxxxxxx, selecionando o motivo de contacto “Segurança e Privacidade” ou por correio postal utilizando a morada Xxxxxxxx 00000, Xxxx XXX Xxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, ou através do endereço de correio eletrónico xxx.xx@xxx.xxx.