EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução: I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos; II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais; III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo; IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO; V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação; VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação; VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG; VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA; IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual; X. em razão da dissolução do CONTRATADO; XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Appears in 7 contracts
Samples: Carta Contrato, Carta Contrato, Carta Contrato
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 120 (trintacento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Appears in 5 contracts
Samples: Carta Contrato, Contract, Carta Contrato
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, o CONTRATO poderá ser extinta rescindido, sem que sejam devidas penalidades, multas ou indenizações de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 uma PARTE a 185 do Regulamento Interno outra, nas seguintes hipóteses: pela CONTRATADA, caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de Licitações60 (sessenta) DIAS, Contratos e Convênios mediante comunicação prévia da CESAMACONTRATADA; decretação de falência, convencionando-requerimento de recuperação judicial ou pedido de dissolução de qualquer das PARTES; e/ou caso fortuito ou força maior, que perdure por mais de 90 (noventa) DIAS. se, aindano período de até 120 (cento e vinte) dias para realização da reunião de Kick off, qualquer das PARTES não tiver interesse na continuidade do CONTRATO, desde que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar notifique a outra por escritoPARTE nesse sentido, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a com 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões de antecedência da data do término pretendido. A rescisão de que totalizem trata o mesmo prazo;
IV. item 19.1 operar-se-á de pleno direito: quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. recebimento da comunicação, no caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas da alínea (a); quando da contratação;
VIdecretação da falência, do requerimento de recuperação ou dissolução, no caso da alínea (b); ou na data da comunicação, transcorrido o prazo de 90 (noventa) DIAS, pela PARTE afetada, no caso da alínea (c). Adicionalmente, o presente CONTRATO poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, nas seguintes situações: inadimplemento de obrigação ou descumprimento de norma que não seja passível de ser sanado relativamente: (i) à legislação tributária; (ii) à legislação trabalhista e ao pessoal envolvido na execução dos SERVIÇOS; ou (iii) à proteção ambiental, saúde pública, ordenamento urbano e patrimônio histórico e cultural; inadimplemento de qualquer obrigação pela CONTRATADA, desde que referido inadimplemento não seja passível de saneamento ou não seja devidamente sanado no prazo fixado no item 17.1 e contado a partir da data do recebimento da notificação nesse sentido; e, abandono, pela CONTRATADA, por mais de 10 (dez) DIAS consecutivos ou 30 (trinta) DIAS alternados da execução dos SERVIÇOS. Nas hipóteses desse item 19.2, a rescisão operar-se-á de pleno direito na data de envio da notificação que a CONTRATANTE fizer à CONTRATADA, dando o CONTRATO por rescindido. Nas hipóteses acima, a CONTRATANTE não está obrigada a promover a rescisão do CONTRATO, podendo, se preferir, a seu exclusivo critério, mantê-lo e promover a execução específica das obrigações inadimplidas, sem prejuízo de seu direito às penalidades aplicadas e à indenização pelas perdas e danos. Nas hipóteses desse item 19.2, a rescisão acarretará a aplicação de multa rescisória equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR DO CONTRATO, à qual se somarão as penalidades previstas na Cláusula 17 e a indenização pelas perdas e danos, se houver. O CONTRATO poderá ser rescindido em caso de reincidência, por qualquer das PARTES, no descumprimento de obrigação contratual de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e da indenização pelas perdas e danos, se houver, sendo facultado à CONTRATANTE a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA até que se proceda a quantificação das referidas penalidades e indenização. O CONTRATO poderá ser resilido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito enviada à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) DIAS, sem que sejam devidas penalidades, multas ou indenizações de uma PARTE a outra, operando-se a resilição, de pleno direito, ao final do prazo previsto na comunicação. Os direitos da CONTRATANTE relativos às consequências da extinção antecipada do CONTRATO não eliminam ou restringem o direito desta em aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas neste CONTRATO. A CONTRATADA deverá paralisar os SERVIÇOS após a comunicação de rescisão, salvo orientação contrária fornecida pela CONTRATANTE. Os SERVIÇOS prestados até a data da comunicação serão medidos e pagos conforme o estabelecido no CONTRATO. desocupar inteiramente o local de prestação dos SERVIÇOS e as instalações da CONTRATANTE, deixando as áreas livres de quaisquer poluentes, lixos e entulhos, dando a eles a destinação adequada, bem como livre dos equipamentos, materiais, produtos e instalações de sua propriedade, utilizados para execução dos SERVIÇOS; Caso a rescisão do CONTRATO se dê por culpa da CONTRATANTE e ocasione custos adicionais à CONTRATADA, esta deverá justificá-los e comprová-los perante a CONTRATANTE, solicitando o respectivo ressarcimento. A CONTRATANTE analisará as informações prestadas pela CONTRATADA e as PARTES definirão o valor do custo adicional devido, se houver. A CONTRATADA se compromete a entregar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) DIAS, todos os relatórios, projetos, anteprojetos, desenhos, trabalhos, resultados de ensaios, garantias e materiais desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos SERVIÇOS, no estado em que estiverem, bem como quaisquer outros documentos, manuais, memorandos, desenhos, projetos de propriedade da CONTRATANTE que lhe tenham sido entregues ou que estejam em seu poder ou de terceiros. Na hipótese de descumprimento extinção do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela UniãoCONTRATO, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.qualquer motivo:
Appears in 5 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do legislação, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMACESAMA e respectivo Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos da Cesama, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Appears in 3 contracts
Samples: Contract, Contract, Carta Contrato
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A O presente Carta Contrato contrato poderá ser extinta extinto de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 120 (trintacento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Appears in 2 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.118.1. A O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
18.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
18.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: (a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e (b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
18.4. O presente Carta Contrato termo de contrato poderá ser extinta de acordo com as extinto nas hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 no rol do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos artigo 137 da Lei nº 12.846/201314.133/202, cometido pelo CONTRATADO devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos no processo Decreto Estadual nº 1.525/2022 e nas demais legislações aplicáveis.
18.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021.
18.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de contratação concluir o contrato.
18.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
18.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.6.3. Indenizações e multas.
18.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por ocasião afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da execução contratual;Lei nº 14.133, de 2021).
X. 18.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em razão que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência Lei nº 14.133, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado2021).
Appears in 1 contract
Samples: Contract
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 10 (trintadez) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Appears in 1 contract
Samples: Consulting Agreement
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.117.1. A presente Carta Contrato poderá O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
17.2. O contrato pode ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 extinto antes do Regulamento Interno de Licitaçõesprazo nele fixado, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável sem ônus para o cumprimento das obrigaçõescontratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o mesmo contrato não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberaçãomais lhe oferece vantagem (art.106, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos III da Lei nº 12.846/201314.133/2021).
17.3. A extinção nesta hipótese indicada na última subcláusula ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, cometido desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATADO contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
17.4. O presente termo de contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no processo rol do art. 137 da Lei nº 14.133/202, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e nas demais legislações aplicáveis.
17.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
17.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de contratação concluir o contrato.
17.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
17.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
17.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.6.3. Indenizações e multas.
17.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade cont ratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por ocasião afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da execução contratual;Lei nº 14.133/2021).
X. 17.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico - financeiro, hipótese em razão que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuadoLei nº 14.133/2021).
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.145.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionandoCONCESSÃO extinguir-se, ainda, que é cabível a sua resolução-á por:
I. em razão 45.1.1. Advento do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução termo contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO45.1.2. Encampação;
XI45.1.3. quando Caducidade;
45.1.4. Rescisão;
45.1.5. Anulação decorrente de vício ou irregularidade constatada no procedimento ou no ato de sua outorga;
45.1.6. Falência ou extinção da ocorrência de caso Concessionária, ou recuperação judicial que impeça a execução do CONTRATO;
45.1.7. Caso fortuito ou de e força maior.
45.2. A extinção da CONCESSÃO deverá observar as normas legais específicas e somente poderá ocorrer através de ato do CONSELHO GESTOR DE PPP, regularmente comprovadopor meio de Decreto, impeditivo devidamente fundamentado através de relatórios de análises de prejuízos e impactos econômico-financeiros sobre o encerramento da execução CONCESSÃO.
45.3. Extinta a CONCESSÃO, retornam ao ESTADO DO PIAUÍ todos os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à CONCESSÃO, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo ESTADO DO PIAUÍ, ou por ela adquiridos, no âmbito da CONCESSÃO.
45.4. Extinto o CONTRATO antes do Contratoseu termo, o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, poderá:
a) Ocupar, temporariamente, bens móveis e imóveis e valer-se de pessoal empregado na prestação dos serviços considerado imprescindível à sua continuidade; e
XIIb) Xxxxxx os CONTRATOS firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas.
45.5. em decorrência Em até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA elaborará relatório pormenorizado a respeito dos Bens Reversíveis (de atrasoreversão obrigatória e facultativa), lentidão ou paralisação injustificáveis da execução indicando os seus quantitativos, estado de conservação/utilização e vida útil remanescente estimada.
45.6. Em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do objeto relatório referido no item anterior, o PODER CONCEDENTE, através do ContratoCMOG, indicará à CONCESSIONÁRIA, dentre os bens de reversão facultativa, aqueles que caracterize a impossibilidade pretende manter como de sua conclusão no propriedade.
45.6.1. A seleção de bens de que trata a Subcláusula acima não acarretará nenhum custo adicional ao PODER CONCEDENTE, caso comprovada a completa amortização dos BENS REVERSÍVEIS referidos.
45.6.2. A CONCESSIONÁRIA encarregar-se-á do descarte ou reutilização dos bens
45.7. Extinta a CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos serviços pelo ESTADO DO PIAUÍ, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, bem como a ocupação das instalações e a utilização, pelo ESTADO DO PIAUÍ, de todos os BENS REVERSÍVEIS.
45.8. Os bens serão revertidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos Serviços que eram OBJETO de CONCESSÃO, pelo prazo pactuadomínimo adicional de 2 (dois) anos.
45.9. De acordo com os prazos e condições estabelecidos pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, terceiros poderão ser autorizados a realizar pesquisas de campo quando se aproximar o término do Prazo da Concessão, para fins de realização de estudos para a promoção de novos procedimentos licitatórios e/ou realização de novas obras.
45.10. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o ESTADO DO PIAUÍ, por meio de órgão indicado pelo CONSELHO GESTOR DE PPP, assumirá direta ou indireta e imediatamente, a operação da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidade.
45.11. No caso de extinção da CONCESSÃO, o ESTADO DO PIAUÍ deverá:
45.11.1. Aplicar as penalidades cabíveis;
45.11.2. Reter e executar as GARANTIAS contratuais para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela Concessionária.
Appears in 1 contract
Samples: Public Private Partnership Agreement
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do legislação, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMACESAMA e respectivo Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos da Cesama, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 120 totalizem o mesmo prazo; (trintacento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;que
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que pactuado. caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.prazo
Appears in 1 contract
Samples: Contract
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.15.1. A presente Carta Contrato Na hipótese de inobservância de quaisquer das obrigações referidas nestas CONDIÇÕES GERAIS, das demais obrigações contratuais decorrentes do FORNECIMENTO, ou das disposições legais aplicáveis, a PARTE prejudicada poderá, a seu critério, encerrar o FORNECIMENTO ou conceder, por escrito, um prazo para que a PARTE infratora regularize a infração, isso se for possível, respondendo a PARTE infratora, em qualquer circunstância, pelos prejuízos causados, nos termos do Código Civil.
5.2. Adicionalmente ao exposto no item anterior, em caso de inadimplência pelo FORNECEDOR das obrigações que lhe incumbe no tocante ao FORNECIMENTO, o MAGAZINE LUIZA poderá substituí-lo de imediato, ficando-lhe assegurado o direito de ser extinta reembolsado das despesas incorridas com tal substituição, sem prejuízo das demais consequências legais aplicáveis. Para evitar qualquer tipo de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 dúvida, a 185 do Regulamento Interno previsão de Licitaçõessubstituição não significa que o FORNECEDOR detém exclusividade para executar o FORNECIMENTO, Contratos e Convênios da CESAMAa menos que previsto expressamente no CONTRATO, convencionando-sequando for o caso.
5.3. Qualquer das PARTES poderá, ainda, que é cabível rescindir a sua resoluçãoCONTRATAÇÃO nas seguintes hipóteses, sem prejuízo, quando for o caso, das penalidades cabíveis:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência i. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contratodevidamente demonstrada, que caracterize impeça a impossibilidade satisfatória continuidade do FORNECIMENTO sem expectativa de breve resolução e cujos efeitos sejam capazes de causar prejuízo a qualquer uma das PARTES;
ii. Se a outra PARTE requerer recuperação judicial, confessar sua conclusão autofalência ou insolvência, deixar de elidir, no prazo pactuadolegal, requerimento de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, for liquidada por decisão voluntária ou judicial;
iii. Se a outra PARTE for envolvida em operação societária que, de acordo com entendimento fundamentado, possa afetar a capacidade desta outra PARTE cumprir com as obrigações assumidas, especialmente se nesta operação estiver envolvida alguma empresa que faça concorrência, direta ou indiretamente, para alguma das PARTES;
iv. Se a outra PARTE tiver seu nome associado a escândalos de corrupção, lavagem de dinheiro, ou qualquer outro fato reprovável que, de acordo com entendimento fundamentado, possa repercutir na sua imagem perante o mercado.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais De Fornecimento
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.120.1. A presente Carta Contrato poderá O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
20.2. O contrato pode ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 extinto antes do Regulamento Interno de Licitaçõesprazo nele fixado, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável sem ônus para o cumprimento das obrigaçõescontratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o mesmo contrato não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberaçãomais lhe oferece vantagem (art.106, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos III da Lei nº 12.846/201314.133/2021).
20.3. A extinção nesta hipótese indicada na última subcláusula ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, cometido desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATADO contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
20.4. O presente termo de contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no processo rol do art. 137 da Lei nº 14.133/202, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e nas demais legislações aplicáveis.
20.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
20.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de contratação concluir o contrato.
20.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
20.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
20.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
20.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
20.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
20.6.3. Indenizações e multas.
20.7. O contrato também poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por ocasião afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da execução contratual;Lei nº 14.133/2021).
X. 20.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em razão que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuadoLei nº 14.133/2021).
Appears in 1 contract
Samples: Contract
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, o CONTRATO poderá ser rescindido, sem que sejam devidas penalidades, multas ou indenizações de uma PARTE a outra, nas seguintes hipóteses: pela CONTRATADA, caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de 60 (sessenta) DIAS, mediante comunicação prévia da CONTRATADA; decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou pedido de dissolução de qualquer das PARTES; e/ou caso fortuito ou força maior, que perdure por mais de 90 (noventa) DIAS. A rescisão de que trata o item 19.1 operar-se-á de pleno direito: quando do recebimento da comunicação, no caso da alínea (a); quando da decretação da falência, do requerimento de recuperação ou dissolução, no caso da alínea (b); ou na data da comunicação, transcorrido o prazo de 90 (noventa) DIAS, pela PARTE afetada, no caso da alínea (c). Adicionalmente, o presente Carta Contrato CONTRATO poderá ser extinta rescindido, pela CONTRATANTE, nas seguintes situações: inadimplemento de acordo com as hipóteses previstas obrigação ou descumprimento de norma que não seja passível de ser sanado relativamente: (i) à legislação tributária; (ii) à legislação trabalhista e ao pessoal envolvido na legislação execução dos SERVIÇOS; ou (iii) à proteção ambiental, saúde pública, ordenamento urbano e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos patrimônio histórico e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do cultural; inadimplemento total ou parcial de qualquer obrigação pela CONTRATADA, desde que referido inadimplemento não seja passível de suas obrigaçõessaneamento ou não seja devidamente sanado no prazo fixado no item 17.1 e contado a partir da data do recebimento da notificação nesse sentido; e, cabendo à parte inocente notificar a outra por escritoabandono, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberaçãopela CONTRATADA, por parte da CESAMA, mais de área, local 10 (dez) DIAS consecutivos ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias DIAS alternados da execução dos SERVIÇOS. Nas hipóteses desse item 19.2, a rescisão operar-se-á de pleno direito na data de envio da notificação que a CONTRATANTE fizer à CONTRATADA, dando o CONTRATO por rescindido. Nas hipóteses acima, a CONTRATANTE não está obrigada a promover a rescisão do CONTRATO, podendo, se preferir, a seu exclusivo critério, mantê-lo e promover a execução específica das obrigações inadimplidas, sem prejuízo de seu direito às penalidades aplicadas e à indenização pelas perdas e danos. Nas hipóteses desse item 19.2, a rescisão acarretará a aplicação de multa rescisória equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR DO CONTRATO, à qual se somarão as penalidades previstas na Cláusula 17 e a indenização pelas perdas e danos, se houver. O CONTRATO poderá ser rescindido em caso de reincidência, por qualquer das PARTES, no descumprimento de obrigação contratual de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e da indenização pelas perdas e danos, se houver, sendo facultado à CONTRATANTE a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA até que se proceda a quantificação das referidas penalidades e indenização. O CONTRATO poderá ser resilido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito enviada à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) DIAS, sem que sejam devidas penalidades, multas ou ainda indenizações de uma PARTE a outra, operando-se a resilição, de pleno direito, ao final do prazo previsto na comunicação. Os direitos da CONTRATANTE relativos às consequências da extinção antecipada do CONTRATO não eliminam ou restringem o direito desta em aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas neste CONTRATO. A CONTRATADA deverá paralisar os SERVIÇOS após a comunicação de rescisão, salvo orientação contrária fornecida pela CONTRATANTE. Os SERVIÇOS prestados até a data da comunicação serão medidos e pagos conforme o estabelecido no CONTRATO. desocupar inteiramente o local de prestação dos SERVIÇOS e as instalações da CONTRATANTE, deixando as áreas livres de quaisquer poluentes, lixos e entulhos, dando a eles a destinação adequada, bem como livre dos equipamentos, materiais, produtos e instalações de sua propriedade, utilizados para execução dos SERVIÇOS; Caso a rescisão do CONTRATO se dê por repetidas suspensões culpa da CONTRATANTE e ocasione custos adicionais à CONTRATADA, esta deverá justificá-los e comprová-los perante a CONTRATANTE, solicitando o respectivo ressarcimento. A CONTRATANTE analisará as informações prestadas pela CONTRATADA e as PARTES definirão o valor do custo adicional devido, se houver. A CONTRATADA se compromete a entregar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) DIAS, todos os relatórios, projetos, anteprojetos, desenhos, trabalhos, resultados de ensaios, garantias e materiais desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos SERVIÇOS, no estado em que totalizem o mesmo prazo;
IVestiverem, bem como quaisquer outros documentos, manuais, memorandos, desenhos, projetos de propriedade da CONTRATANTE que lhe tenham sido entregues ou que estejam em seu poder ou de terceiros. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na Na hipótese de descumprimento extinção do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela UniãoCONTRATO, por Estadoqualquer motivo, pelo Distrito Federal as PARTES se comprometem a assinar um Termo de Encerramento dando quitação uma a outra de todas as obrigações decorrentes do CONTRATO. As PARTES desde já ajustam que o CONTRATO será considerado plenamente encerrado e quitado se a CONTRATADA se mantiver silente e/ou pelo Município inerte sobre a assinatura do Termo de Juiz Encerramento após o transcurso de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão 30 (trinta) DIAS do direito recebimento do Termo de Encerramento, via correio, para o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuadoúltimo endereço informado pela CONTRATADA.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.118.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
18.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem (art.106, III da Lei nº 14.133/2021).
18.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
18.4. O presente Carta Contrato termo de contrato poderá ser extinta de acordo com as extinto nas hipóteses previstas na legislação no rol do art. 137 da Lei nº 14.133/202, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e artigos 183 ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e nas demais legislações aplicáveis.
18.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
18.4.2. A alteração social ou a 185 do Regulamento Interno modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se
18.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de Licitações, Contratos autorização escrita e Convênios fundamentada da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível autoridade competente e reduzidas a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Públicatermo no respectivo processo, nos termos do art.138 da Lei nº 12.846/201314.133/2021 e do art. 304 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
18.6. O termo de rescisão, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação sempre que possível, será precedido:
18.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou por ocasião da execução contratualparcialmente cumpridos;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO18.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
XI18.6.3. Indenizações e multas.
18.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis
18.8. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
18.9. Quando da ocorrência extinção, o contratante deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de caso fortuito ou prestação de força maiorserviços, regularmente comprovado, impeditivo da execução sem que ocorra a interrupção do Contrato; e
XII. em decorrência contrato de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuadotrabalho.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.120.1. A presente Carta Contrato poderá O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
20.2. O contrato pode ser extinta extinto antes de acordo com cumpridas as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 obrigações nele estipuladas, ou antes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberaçãonele fixado, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 12.846/201314.133/21, cometido pelo CONTRATADO no processo bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
20.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de contratação concluir o contrato.
20.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
20.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
20.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou por ocasião parcialmente cumpridos;
20.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
20.3.3. Indenizações e multas.
20.4. Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
20.5. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, caso tenha sido exigida;
X. em razão b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da dissolução do CONTRATADOextinção;
XIc) pagamento do custo da desmobilização.
20.6. quando O contrato poderá ser extinto por acordo entre as partes, desde que haja interesse da ocorrência CONTRATANTE conforme o disposto no inciso II, art. 138, Lei Federal nº 14.133/2021.
20.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
20.8. O contrato poderá ser extinto caso fortuito se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado2021).
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.133.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 extinção do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionandoCONTRATO verificar-se, ainda, que é cabível a sua resolução-á em qualquer das seguintes hipóteses:
I. em razão i. advento do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexostermo contratual;
IIii. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuaisencampação;
IIIiii. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazocaducidade;
IViv. quando for decretada a falência do CONTRATADOrescisão pela CONCESSIONÁRIA;
V. v. anulação; ou
vi. falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
33.2. No caso de extinção da CONCESSÃO, o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contrataçãoPODER CONCEDENTE poderá:
a. ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução dos serviços, necessários à sua continuidade;
VIb. reter e executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO, para recebimento de multas e ressarcimento de prejuízos eventualmente causados pela CONCESSIONÁRIA;
c. manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas.
33.2.1. Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE assumirá, direta ou indiretamente, e, imediatamente, a prestação dos serviços.
33.3. Extinta a CONCESSÃO, retornam automaticamente ao PODER CONCEDENTE os eventuais BENS REVERSÍVEIS.
33.3.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá reter ou deixar de devolver quaisquer dos eventuais BENS REVERSÍVEIS.
33.3.2. Os bens desaparecidos ou danificados serão indenizados pela
33.4. Os eventuais BENS REVERSÍVEIS deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços ao término da CONCESSÃO pelo prazo mínimo adicional de 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando tiverem vida útil menor.
33.5. As indenizações eventualmente devidas à CONCESSIONÁRIA, em caso de extinção do CONTRATO, serão pagas conforme as regras previstas neste CONTRATO.
33.6. Sempre que cabível, as multas, danos e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE poderão ser descontados da indenização devida na hipótese de descumprimento extinção do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuadoCONTRATO.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 90 (trintanoventa) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.116.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo estipulado nele ou em aditivos de prorrogação, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes.
16.2. O presente contrato poderá ser extinto com base nos incisos do art. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
16.4. Os casos de extinção do contrato serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.5. A presente Carta Contrato poderá alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade para concluir o contrato.
16.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica do CONTRATADO, deverá ser extinta formalizado processo administrativo para análise da possibilidade de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 celebração de termo aditivo para alteração subjetiva.
16.7. O termo de extinção do Regulamento Interno contrato será precedido de Licitaçõesrelatório indicativo dos seguintes aspectos, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resoluçãoconforme o caso:
I. em razão 16.7.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.7.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.7.3. indenizações e multas.
16.8. O não pagamento de salários ou verbas trabalhistas, das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS, poderá dar ensejo à extinção do inadimplemento total contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
16.9. O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que o CONTRATADO regularize suas obrigações trabalhistas ou parcial suas condições de qualquer habilitação, sob pena de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigaçõesextinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.10. Quando da extinção, o mesmo fiscal do contrato deverá verificar o pagamento, pelo CONTRATADO, das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
16.11. Até que o CONTRATADO comprove o disposto no subitem 16.10, o CONTRATANTE reterá:
16.11.1. a garantia contratual, se houver, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos do art. 121, § 3º, I, e do art. 139, III, b, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; e
16.11.2. os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.12. Na hipótese do subitem 16.11, se não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, houver quitação das obrigações por parte da CESAMA, do CONTRATADO no prazo de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que totalizem tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o mesmo prazorespectivo valor do pagamento devido ao CONTRATADO, consoante previsto no art. 121, §3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.13. O CONTRATANTE poderá ainda:
16.13.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, quando houver, conforme art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações que regem a matéria;
IV16.13.2. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições nos casos em que houver necessidade de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese ressarcimento de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo prejuízos causados à Administração PúblicaAdministração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei Federal nº 12.846/201314.133/2021, cometido pelo reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução decorrentes do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuadocontrato.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem (art.106, III da Lei nº 14.133/2021). A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. O presente Carta Contrato termo de contrato poderá ser extinta de acordo com as extinto nas hipóteses previstas na legislação no rol do art. 137 da Lei nº 14.133/202, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e artigos 183 ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e nas demais legislações aplicáveis. Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. A alteração social ou a 185 do Regulamento Interno modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de Licitaçõesconcluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, Contratos deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e Convênios a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível autoridade competente e reduzidas a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Públicatermo no respectivo processo, nos termos do art.138 da Lei nº 12.846/201314.133/2021 e do art. 304 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. O termo de rescisão, cometido pelo CONTRATADO no processo sempre que possível, será precedido: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. O contrato também poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de contratação natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por ocasião afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da execução contratual;
X. Lei nº 14.133/2021). A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em razão que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuadoLei nº 14.133/2021).
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.16.1. A presente Carta O Contrato poderá ser extinta rescindido nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela CONTRATADA, por desligamento nos termos do Regimento Geral; c) por descumprimento contratual de acordo com quaisquer das Partes.
6.2. O (a) CONTRATANTE poderá solicitar a desistência do Curso em qualquer época do semestre, junto à CONTRATADA, ficando responsável pelo pagamento integral das mensalidades escolares até o mês da solicitação.
6.3. Na hipótese de desistência do Curso antes do início das aulas, possibilitando a convocação pela CONTRATADA do próximo classificado no processo seletivo, será restituído ao (à) CONTRATANTE 80% (oitenta por cento) do valor pago na matrícula. Não será restituído qualquer valor ao (à) CONTRATANTE, em caso de desistência após a data de início das atividades escolares, conforme calendário acadêmico divulgado pela CONTRATADA.
6.4. Em caso de trancamento da matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá pagar as hipóteses previstas mensalidades escolares até o mês do referido trancamento e perderá eventual bolsa de estudos e/ou descontos concedidos pela CONTRATADA.
6.5. Caso o (a) CONTRATANTE não realize sua rematrícula na legislação e artigos 183 CONTRATADA no prazo de 02 (dois) anos a 185 contar do Regulamento Interno trancamento, o (a) CONTRATANTE incidirá no pagamento de Licitaçõesmulta a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 10 % (dez por cento) das mensalidades vincendas (A VENCER) até o término do semestre, Contratos e Convênios objeto do trancamento, desconsiderando-se eventual desconto, de qualquer natureza, concedido pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE ou gratuidade (bolsa) recebida pelo (a) CONTRATANTE.
6.6. O (a) CONTRATANTE na situação de aluno trancado, ao retornar às suas atividades acadêmicas, está sujeito (a) a submeter-se às adaptações que se fizerem necessárias para efeito de cumprimento da CESAMAmatriz curricular que estiver ativa quando do seu retorno ao curso.
6.7. Em caso de desligamento por iniciativa da CONTRATADA, convencionando-seo (a) CONTRATANTE deverá pagar o valor da mensalidade escolar até o mês em que for desligado.
6.8. A não participação e/ou não comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas ou, ainda, que é cabível a sua resolução:desistência (abandono) do Curso sem a devida formalização junto à CONTRATADA, não o desobriga do pagamento das mensalidades escolares vencidas (a vencer) até o término do semestre letivo, considerando que a vaga permanecerá à disposição do
I. (a) CONTRATANTE até o seu término.
6.9. Considerando que a CONTRATADA disponibilizou ao (à) CONTRATANTE a vaga durante todo o semestre letivo, a rescisão deste Contrato pelo (a) CONTRATANTE (desligamento comunicado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA) antes do término do semestre letivo em razão curso, implicará em multa a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades escolares vincendas (a vencer) até o término do inadimplemento total semestre em curso, desconsiderando-se eventual bolsa de estudos concedida pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE.
6.10. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário (a) de bolsa de estudos parcial ou integral durante o semestre letivo e venha a desistir do Curso antes do término do semestre cursado, o (a) CONTRATANTE deverá restituir à CONTRATADA o valor correspondente à bolsa de estudos recebida, tendo em vista que o pressuposto da bolsa de estudos é o (a) CONTRATANTE concluir o semestre letivo em que for beneficiário da mesma.
6.11. A bolsa de estudos parcial ou integral concedida pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE terá vigência tão somente durante o semestre letivo em que for concedida, a partir da data de qualquer de suas obrigaçõessua concessão, cabendo à parte inocente notificar sendo que a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável renovação da matrícula para o cumprimento das obrigações, quando semestre subsequente não representará a manutenção automática da bolsa de estudos para o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuadoCONTRATANTE.
Appears in 1 contract
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.120.1. A presente Carta Contrato poderá O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
20.2. O contrato pode ser extinta extinto antes de acordo com cumpridas as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 obrigações nele estipuladas, ou antes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberaçãonele fixado, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 12.846/201314.133/21, cometido pelo CONTRATADO no processo bem como amigavelmente, assegurados o con- traditório e a ampla defesa.
20.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
20.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de contratação concluir o contrato.
20.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
20.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
20.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou por ocasião parcialmente cumpridos;
20.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
20.3.3. Indenizações e multas.
20.4. Quando a não conclusão do contrato decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
20.5. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, caso tenha sido exigida;
X. em razão b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da dissolução do CONTRATADOextinção;
XIc) pagamento do custo da desmobilização.
20.6. quando O contrato poderá ser extinto por acordo entre as partes, desde que haja interesse da ocorrência CONTRATANTE conforme o disposto no inciso II, art. 138, Lei Federal nº 14.133/2021.
20.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
20.8. O contrato poderá ser extinto caso fortuito se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado2021).
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.111.1. A presente Carta Contrato O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato poderá ser extinta extinto antes de acordo com cumpridas as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 obrigações nele estipuladas, ou antes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberaçãonele fixado, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 12.846/201314.133/21, cometido pelo CONTRATADO bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.5. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.6.3 Indenizações e multas.
11.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.8. O contrato poderá ser extinto:
11.8.1 caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por ocasião afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da execução contratualLei n. º 14.133, de 2021);
X. 11.8.2 caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência comissão ou função de caso fortuito confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de força maiorautoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, regularmente comprovado§ 3º, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência Decreto n.º 7.203, de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade 4 de sua conclusão no prazo pactuadojunho de 2010).
Appears in 1 contract
Samples: Contratação Direta
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.16.1. A presente Carta O Contrato poderá ser extinta rescindido nas seguintes hipóteses: a) por desistência ou trancamento, devidamente formalizados junto à CONTRATADA; b) pela CONTRATADA, por desligamento nos termos do Regimento Geral; c) por descumprimento contratual de acordo com quaisquer das Partes.
6.2. O (a) CONTRATANTE poderá solicitar a desistência do Curso em qualquer época do semestre, junto à CONTRATADA, ficando responsável pelo pagamento integral das mensalidades escolares até o mês da solicitação.
6.3. Na hipótese de desistência do Curso antes do início das aulas, possibilitando a convocação pela CONTRATADA do próximo classificado no processo seletivo, será restituído ao (à) CONTRATANTE 90% (noventa por cento) do valor pago na matrícula. Não será restituído qualquer valor ao (à) CONTRATANTE, em caso de desistência após a data de início das atividades escolares, conforme calendário acadêmico divulgado pela CONTRATADA.
6.4. Em caso de trancamento da matrícula, o (a) CONTRATANTE deverá pagar as hipóteses previstas mensalidades escolares até o mês do referido trancamento e perderá eventual bolsa de estudos e/ou descontos concedidos pela CONTRATADA.
6.5. Caso o (a) CONTRATANTE não realize sua rematrícula na legislação e artigos 183 CONTRATADA no prazo de 02 (dois) anos a 185 contar do Regulamento Interno trancamento, o (a) CONTRATANTE incidirá no pagamento de Licitaçõesmulta a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 10 % (dez por cento) das mensalidades vincendas (A VENCER) até o término do semestre, Contratos e Convênios objeto do trancamento, desconsiderando-se eventual desconto, de qualquer natureza, concedido pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE ou gratuidade (bolsa) recebida pelo (a) CONTRATANTE.
6.6. O (a) CONTRATANTE na situação de aluno trancado, ao retornar às suas atividades acadêmicas, está sujeito (a) a submeter-se às adaptações que se fizerem necessárias para efeito de cumprimento da CESAMAmatriz curricular que estiver ativa quando do seu retorno ao curso.
6.7. Em caso de desligamento por iniciativa da CONTRATADA, convencionando-seo (a) CONTRATANTE deverá pagar o valor da mensalidade escolar até o mês em que for desligado.
6.8. A não participação e/ou não comparecimento do (a) CONTRATANTE às aulas ou, ainda, que é cabível a sua resolução:desistência (abandono) do Curso sem a devida formalização junto à CONTRATADA, não o desobriga do pagamento das mensalidades escolares vencidas (a vencer) até o término do semestre letivo, considerando que a vaga permanecerá à disposição do
I. (a) CONTRATANTE até o seu término.
6.9. Considerando que a CONTRATADA disponibilizou ao (à) CONTRATANTE a vaga durante todo o semestre letivo, a rescisão deste Contrato pelo (a) CONTRATANTE (desligamento comunicado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA) antes do término do semestre letivo em razão curso, implicará em multa a favor da CONTRATADA no montante correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades escolares vincendas (a vencer) até o término do inadimplemento total semestre em curso, desconsiderando-se eventual bolsa de estudos concedida pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE.
6.10. Caso o (a) CONTRATANTE seja beneficiário (a) de bolsa de estudos parcial ou integral durante o semestre letivo e venha a desistir do Curso antes do término do semestre cursado, o (a) CONTRATANTE deverá restituir à CONTRATADA o valor correspondente à bolsa de estudos recebida, tendo em vista que o pressuposto da bolsa de estudos é o (a) CONTRATANTE concluir o semestre letivo em que for beneficiário da mesma.
6.11. A bolsa de estudos parcial ou integral concedida pela CONTRATADA ao (à) CONTRATANTE terá vigência tão somente durante o semestre letivo em que for concedida, a partir da data de qualquer de suas obrigaçõessua concessão, cabendo à parte inocente notificar sendo que a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável renovação da matrícula para o cumprimento das obrigações, quando semestre subsequente não representará a manutenção automática da bolsa de estudos para o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuadoCONTRATANTE.
Appears in 1 contract
Samples: Educational Services
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A 13.1 Além das hipóteses de rescisão previstas no quadro resumo, o presente Carta Contrato contrato também poderá ser extinta rescindido motivadamente, de acordo com as hipóteses previstas na legislação pleno direito e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitaçõesqualquer momento, Contratos e Convênios da CESAMAmediante notificação à parte infratora, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resoluçãonas seguintes hipóteses:
I. a) Recuperação judicial, falência, declaração de insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes;
b) Encerramento irregular das atividades da CONTRATADA;
c) Caso o GRUPO MALWEE tenha o seu nome ou as suas marcas ou marcas licenciadas prejudicadas por condutas ilícitas ou por descumprimento de quaisquer das presentes cláusulas ou condições pela CONTRATADA;
d) Prestação de serviços pela CONTRATADA em desacordo com a legislação vigente;
e) Omissão de informações ao GRUPO MALWEE relativas ao presente contrato;
f) Violação do Código de Ética, perda da certificação da ABVTEX, ou descumprimento das boas práticas de fornecimento;
g) Descumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer obrigações mencionadas neste contrato, principalmente àquelas concernentes a obrigações e legislações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, cíveis, ambientais, a propriedade intelectual ou de confidencialidade;
h) Existência de protestos de títulos de valores que possam comprometer a execução deste Contrato;
i) Ausência de pagamento pela CONTRATADA de qualquer crédito devido ao GRUPO MALWEE, acarretando inclusive no vencimento antecipado de todos os demais débitos, caso existam;
j) Inobservância das orientações gerais anexas a este Contrato em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigaçõesprotocolo do Covid-19, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;conforme disposto na Cláusula 4.6.
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na 13.2 Na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Créditoo contrato ser rescindido, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso as partes deverão honrar com os compromissos firmados durante o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função aviso prévio até o encerramento formal da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuadorelação contratual entre as partes.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 20 (trintavinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Appears in 1 contract
Samples: Carta Contrato
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.118.1. A presente Carta Contrato poderá O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
18.2. O contrato pode ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 extinto antes do Regulamento Interno de Licitaçõesprazo nele fixado, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável sem ônus para o cumprimento das obrigaçõescontratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o mesmo contrato não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberaçãomais lhe oferece vantagem (art.106, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos III da Lei nº 12.846/201314.133/2021).
18.3. A extinção nesta hipótese indicada na última subcláusula ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, cometido desde que haja a notificação do contratado pelo CONTRATADO contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
18.4. O presente termo de contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no processo rol do artigo 137 da Lei nº 14.133/202, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos no Decreto Estadual nº 1.525/2022 e nas demais legislações aplicáveis.
18.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
18.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de contratação concluir o contrato.
18.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
18.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
18.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
18.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.6.3. Indenizações e multas.
18.7. O contrato também poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por ocasião afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da execução contratual;Lei nº 14.133, de 2021).
X. 18.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico - financeiro, hipótese em razão que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência Lei nº 14.133, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado2021).
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.119.1. A presente Carta Contrato Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste instrumento, o CONTRATO poderá ser extinta rescindido, sem que sejam devidas penalidades, multas ou indenizações de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 uma PARTE a 185 do Regulamento Interno outra, nas seguintes hipóteses:
(a) pela CONTRATADA, caso a CONTRATANTE permaneça inadimplente por mais de Licitações60 (sessenta) DIAS, Contratos e Convênios mediante comunicação prévia da CESAMACONTRATADA;
(b) decretação de falência, convencionando-requerimento de recuperação judicial ou pedido de dissolução de qualquer das PARTES; e/ou
(c) caso fortuito ou força maior, que perdure por mais de 90 (noventa) DIAS.
(d) se, aindano período de até 120 (cento e vinte) dias para realização da reunião de Kick off, qualquer das PARTES não tiver interesse na continuidade do CONTRATO, desde que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar notifique a outra por escritoPARTE nesse sentido, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a com 30 (trinta) dias de antecedência da data do término pretendido.
19.1.1. A rescisão de que trata o item 19.1 operar-se-á de pleno direito: quando do recebimento da comunicação, no caso da alínea (a); quando da decretação da falência, do requerimento de recuperação ou ainda por repetidas suspensões dissolução, no caso da alínea (b); ou na data da comunicação, transcorrido o prazo de 90 (noventa) DIAS, pela PARTE afetada, no caso da alínea (c).
19.2. Adicionalmente, o presente CONTRATO poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, nas seguintes situações:
(a) inadimplemento de obrigação ou descumprimento de norma que totalizem o mesmo prazonão seja passível de ser sanado relativamente: (i) à legislação tributária; (ii) à legislação trabalhista e ao pessoal envolvido na execução dos SERVIÇOS; ou (iii) à proteção ambiental, saúde pública, ordenamento urbano e patrimônio histórico e cultural;
IV(b) inadimplemento de qualquer obrigação pela CONTRATADA, desde que referido inadimplemento não seja passível de saneamento ou não seja devidamente sanado no prazo fixado no item 17.1 e contado a partir da data do recebimento da notificação nesse sentido; e,
(c) abandono, pela CONTRATADA, por mais de 10 (dez) DIAS consecutivos ou 30 (trinta) DIAS alternados da execução dos SERVIÇOS.
19.2.1. quando for decretada Nas hipóteses desse item 19.2, a falência rescisão operar-se-á de pleno direito na data de envio da notificação que a CONTRATANTE fizer à CONTRATADA, dando o CONTRATO por rescindido.
19.2.2. Nas hipóteses acima, a CONTRATANTE não está obrigada a promover a rescisão do CONTRATADOCONTRATO, podendo, se preferir, a seu exclusivo critério, mantê-lo e promover a execução específica das obrigações inadimplidas, sem prejuízo de seu direito às penalidades aplicadas e à indenização pelas perdas e danos.
19.2.3. Nas hipóteses desse item 19.2, a rescisão acarretará a aplicação de multa rescisória equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR DO CONTRATO, à qual se somarão as penalidades previstas na Cláusula 17 e a indenização pelas perdas e danos, se houver.
19.3. O CONTRATO poderá ser rescindido em caso de reincidência, por qualquer das PARTES, no descumprimento de obrigação contratual de qualquer natureza, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e da indenização pelas perdas e danos, se houver, sendo facultado à CONTRATANTE a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA até que se proceda a quantificação das referidas penalidades e indenização.
19.4. O CONTRATO poderá ser resilido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito enviada à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) DIAS, sem que sejam devidas penalidades, multas ou indenizações de uma PARTE a outra, operando-se a resilição, de pleno direito, ao final do prazo previsto na comunicação.
19.4.1. Os direitos da CONTRATANTE relativos às consequências da extinção antecipada do CONTRATO não eliminam ou restringem o direito desta em aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas neste CONTRATO.
19.5. A CONTRATADA deverá paralisar os SERVIÇOS após a comunicação de rescisão, salvo orientação contrária fornecida pela CONTRATANTE. Os SERVIÇOS prestados até a data da comunicação serão medidos e pagos conforme o estabelecido no CONTRATO.
19.6. Além do previsto no item 19.5 acima, deverá a CONTRATADA, em caso de extinção do CONTRATO:
(a) desocupar inteiramente o local de prestação dos SERVIÇOS e as instalações da CONTRATANTE, deixando as áreas livres de quaisquer poluentes, lixos e entulhos, dando a eles a destinação adequada, bem como livre dos equipamentos, materiais, produtos e instalações de sua propriedade, utilizados para execução dos SERVIÇOS;
V. caso (b) assinar todos os instrumentos e tomar todas as demais providências necessárias para transmitir à CONTRATANTE todos os direitos, garantias, compensações, benefícios, titularidades, posse e participação da CONTRATADA com relação aos SERVIÇOS realizados até a data da rescisão; e,
(c) ceder à CONTRATANTE os subcontratos, ordens de compra, garantias, contratos de arrendamento e outros compromissos da CONTRATADA, solicitados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA desde já autoriza, de forma irrevogável, os seus subcontratados a fazerem a cessão a que se refere esse item, na ocorrência da rescisão nos termos desta cláusula.
19.6.1. Caso a rescisão do CONTRATO se dê por culpa da CONTRATANTE e ocasione custos adicionais à CONTRATADA, esta deverá justificá-los e comprová-los perante a CONTRATANTE, solicitando o CONTRATADO perca respectivo ressarcimento. A CONTRATANTE analisará as informações prestadas pela CONTRATADA e as PARTES definirão o valor do custo adicional devido, se houver.
19.6.2. A CONTRATADA se compromete a entregar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) DIAS, todos os relatórios, projetos, anteprojetos, desenhos, trabalhos, resultados de ensaios, garantias e materiais desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos SERVIÇOS, no estado em que estiverem, bem como quaisquer outros documentos, manuais, memorandos, desenhos, projetos de propriedade da CONTRATANTE que lhe tenham sido entregues ou que estejam em seu poder ou de terceiros.
19.7. Na hipótese de extinção do CONTRATO, por qualquer motivo:
19.7.1. As PARTES se comprometem a assinar um Termo de Encerramento dando quitação uma das condições a outra de habilitação exigidas quando da contrataçãotodas as obrigações decorrentes do CONTRATO. As PARTES desde já ajustam que o CONTRATO será considerado plenamente encerrado e quitado se a CONTRATADA se mantiver silente e/ou inerte sobre a assinatura do Termo de Encerramento após o transcurso de 30 (trinta) DIAS do envio do Termo de Encerramento, via correio, para o último endereço informado pela CONTRATADA;
VI19.7.2. na hipótese a CONTRATANTE pagará pelos SERVIÇOS já executados, aprovados e não pagos até a data da extinção, descontadas eventuais penalidades ou multas, e despesas incorridas pela CONTRATADA até a data de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuadotérmino.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 10 (trintadez) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Appears in 1 contract
Samples: Carta Contrato
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A O presente Carta Contrato poderá ser extinta extinto de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMAlegislação, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMAdo BNDES, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMABNDES, por prazo superior a 30 120 (trintacento e vinte) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea inidôneo pela União, por Estado, Estado ou pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MGFederal;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;o
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
EXTINÇÃO DO CONTRATO. 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do legislação, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMACESAMA e respectivo Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos da Cesama, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 10 (trintadez) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Appears in 1 contract
Samples: Carta Contrato