FINANÇAS PÚBLICAS Cláusulas Exemplificativas

FINANÇAS PÚBLICAS. 1 Objetivos, metas, abrangência e definição. 2 Funções do Estado; financiamento dos gastos públicos: tributação e equidade. 3 A função do bem- estar; políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 4 Instrumentos e recursos da economia pública (política fiscal, regulatória e monetária). 5 Tributação: tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. 6 Receita orçamentária: classificação, estágios (etapas) da receita, regime de execução orçamentária, recursos orçamentários, deduções da receita orçamentária. 7 Despesa orçamentária: classificação da despesa orçamentária sob seus diversos enfoques, estágios (fases) da despesa orçamentária. 8 Orçamento público: conceitos e princípios orçamentários, tipos de orçamento, técnicas de elaboração orçamentária. 9 Ciclo orçamentário. 10 Créditos adicionais: conceitos, tipos, requisitos para abertura, fontes de recursos, incorporação ao orçamento. 11 Conceito de déficit público; financiamento do déficit; sustentabilidade da política fiscal. 12 Crédito público: fonte alternativa de financiamento das despesas públicas; limites do crédito público. 13 Reforma Administrativa e Reforma Previdenciária. 14 Política fiscal: equilíbrio orçamentário; estabilização da moeda; pleno emprego; desenvolvimento econômico; redistribuição da renda. 15 Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000): princípios, objetivos; limites para dívida; “regra de ouro” (Constituição Federal, art. 167, III); renúncia de receita; geração de despesas; transferências voluntárias: conceito, requisitos; destinação de recursos para o setor privado: requisitos, vedações. 16 Ordenador de despesa: conceito; ordenador primário; delegação de competência. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1 O papel do Estado e
FINANÇAS PÚBLICAS. 1 Objetivos, metas, abrangência e definição. 2 Funções do Estado; financiamento dos gastos públicos: tributação e equidade. 3 A função do bem- estar; políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 4 Instrumentos e recursos da economia pública (política fiscal, regulatória e monetária). 5 Tributação: tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. 6 Receita orçamentária: classificação, estágios (etapas) da receita, regime de execução orçamentária, recursos orçamentários, deduções da receita orçamentária. 7 Despesa orçamentária: classificação da despesa orçamentária sob seus diversos enfoques, estágios (fases) da despesa orçamentária. 8 Orçamento público: conceitos e princípios orçamentários, tipos de orçamento, técnicas de elaboração orçamentária. 9 Ciclo orçamentário. 10 Créditos adicionais: conceitos, tipos, requisitos para abertura, fontes de recursos, incorporação ao orçamento. 11 Conceito de déficit público; financiamento do déficit;
FINANÇAS PÚBLICAS. Conselho de fiscalização profissional. Responsabilidade fiscal. LRF.
FINANÇAS PÚBLICAS. 5.10.1. Receita Orçamentária – Realizada 5.10.2. Despesa Orçamentária 5.11 IFGF | Índice FIRJAN de Gestão Fiscal - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DOS SERVIÇOS – Reunião técnica entre membros da Prefeitura e da empresa fornecedora para definir o volume de informações necessárias; – Coleta dos dados junto a fontes fidedignas e organização das informações no relatório em forma de gráficos, planilhas e tabelas; – Apresentação e aprovação do relatório em língua portuguesa; – Tradução do relatório para a língua inglesa e espanhola; – Elaboração do site com as informações do município em 3 idiomas – português, inglês e espanhol; – Entrega dos produtos finalísticos na sede da Prefeitura composto de: - Três (3) relatórios em PDF do projeto Ponta Grossa em Números nos idiomas – Português, Inglês e Espanhol – uma cópia eletrônica e uma cópia de cada em papel. - .2Um (1) link de um site com todo o conteúdo do projeto Ponta Grossa em Números igualmente em 3 idiomas para o site da prefeitura. - Um (1) resumo de todo o projeto Ponta Grossa em Números em até 6 páginas todo ele transcrito sob forma de infográficos.

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  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • Pública D4Sign 61a941bf-1d97-4109-a08a-782942bcc983 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.

  • DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

  • FINANCIAMENTO 26.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução dos SERVIÇOS e do objeto da CONCESSÃO. 26.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de sua assinatura ou emissão, conforme o caso. 26.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes dos pagamentos das parcelas de quitação dos financiamentos por ela contratados. Os comprovantes deverão ser enviados ao PODER CONCEDENTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do respectivo pagamento. 26.2.2. A entidade que celebrar contrato com a CONCESSIONÁRIA para fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços na forma de venda parcelada ou financiada poderá ser reconhecida como FINANCIADOR, caso o contrato de fornecimento contenha, de forma clara, a descrição de uma operação de financiamento à CONCESSIONÁRIA por parte deste fornecedor, com as datas previstas para liquidação, taxas de juros e demais parâmetros, cabendo a CONCESSIONÁRIA, nestes casos, realizar a comunicação prevista na Subcláusula 26.2. 26.3. Os financiamentos e suas respectivas garantias poderão, observada a legislação civil e comercial aplicável, conferir aos respectivos financiadores o direito de assumir o CONTROLE ou a administração temporária da CONCESSIONÁRIA, ou a própria CONCESSÃO, em caso de inadimplemento não remediado dos respectivos contratos de financiamento ou garantia, ou, ainda, para a regularização dos SERVIÇOS em caso de inadimplência da CONCESSIONÁRIA no âmbito deste CONTRATO que inviabilize ou ameace a CONCESSÃO, observadas as condições desta Cláusula 26 26.4. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (incluindo, mas não se limitando, à emissão de debêntures, bonds ou à estruturação de fundo de investimento em direitos creditórios), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação dos FINANCIADORES de comunicarem imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de financiamento que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelos FINANCIADORES. 26.4.1. Sem prejuízo do disposto acima, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação sua nos contratos de financiamento que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do seu controle pelos FINANCIADORES. 26.5. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da sua emissão, cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos FINANCIADORES, que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ou da CONCESSIONÁRIA. 26.6. Competirá ao PODER CONCEDENTE informar aos FINANCIADORES e estruturadores das operações referidas na Subcláusula 26.4 acima, concomitantemente à comunicação para a própria CONCESSIONÁRIA, o descumprimento do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, sempre que assim requerido no contrato de financiamento ou solicitado pelos FINANCIADORES e estruturadores de operações. 26.6.1. Além dos documentos referidos acima, os FINANCIADORES poderão solicitar, ao PODER CONCEDENTE, cópias dos seguintes documentos produzidos durante as atividades de fiscalização do PODER CONCEDENTE: (i) relatórios emitidos sobre os ÍNDICES DE DESEMPENHO e o cumprimento do cronograma; (ii) comunicações sobre o potencial atraso pela CONCESSIONÁRIA na entrega dos OBRAS e início da FASE DE OPERAÇÃO; (iii) relatórios emitidos sobre o cumprimento dos índices de desempenho pela CONCESSIONÁRIA; e, (iv) comunicações sobre a potencial ou efetiva instauração de processo para apuração de eventual descumprimento contratual e para aplicação de penalidades. Os documentos aos quais os FINANCIADORES poderão ter acesso são aqueles que o PODER CONCEDENTE já elaboraria durante o curso da CONCESSÃO. 26.7. A CONCESSIONÁRIA não poderá invocar qualquer disposição, cláusula ou condição dos contratos de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos respectivos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas no CONTRATO. 26.8. A CONCESSIONÁRIA poderá dar em garantia dos financiamentos contratados, nos termos desta Cláusula, os direitos emergentes da CONCESSÃO, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO. 26.9. A CONCESSIONÁRIA poderá ceder ou de qualquer outra forma transferir diretamente aos FINANCIADORES, conforme os limites e os requisitos legais, os direitos à percepção (i) da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA; (ii) das RECEITAS ACESSÓRIAS decorrentes de ATIVIDADES RELACIONADAS; (iii) das indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA em virtude do CONTRATO, e (iv) demais pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA em decorrência deste CONTRATO. 26.10. A CONCESSIONÁRIA deverá compartilhar com o PODER CONCEDENTE os ganhos econômicos efetivos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos por ela utilizados. 26.11. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 26.11.1. Prestar qualquer forma de garantia em favor de terceiros, inclusive em favor de PARTES RELACIONADAS, salvo em favor de seus FINANCIADORES; 26.11.2. Conceder empréstimos, financiamentos ou realizar quaisquer outras formas de transferência de recursos para PARTES RELACIONADAS, exceto: 26.11.2.1. Transferências de recursos a título de distribuição de dividendos; 26.11.2.2. Redução do capital, respeitado o previsto na Subcláusula 25.1.1; 26.11.2.3. Pagamentos de juros sobre capital próprio; e 26.11.2.4. Pagamentos pela contratação de serviços em condições equitativas de mercado. 26.12. O CONTRATO poderá ser extinto antecipadamente, por fatores não imputáveis à CONCESSIONÁRIA, quando da eventual verificação, no 18º (décimo oitavo) mês contado da data de assinatura, da inviabilidade da contratação do(s) financiamento(s) de longo-prazo pela CONCESSIONÁRIA em razão de motivada não aceitação da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO prevista neste CONTRATO por parte de Instituições Financeiras de Primeira Linha, nos casos em que seja(m) essencial(is) para a continuidade da CONCESSÃO. 26.12.1. A hipótese prevista na Subcláusula 26.12 não será aplicada caso a CONCESSIONÁRIA indique que a sua estrutura financeira prescinde da obtenção de financiamento(s) de longo prazo. 26.12.2. A justificativa de não-aceitação da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO que motive a extinção antecipada da Concessão nos termos desta Subcláusula deverá ser fundamentada após consulta a, no mínimo, 5 (cinco) Instituições Financeiras de Primeira Linha. 26.12.3. Caso a CONCESSIONÁRIA deseje realizar o(s) financiamento(s) de longo- prazo com outras modalidades de garantia, excetuando-se ou utilizando-se parcialmente da GARANTIA DE ADIMPLEMENTO, ou por meio de outra estrutura financeira, poderá fazê-lo, sem que essa cláusula tenha efeitos. 26.12.4. O prazo para verificação acerca da contratação do(s) financiamento(s) de longo- prazo definido pela Subcláusula 26.12 poderá ser revisto, em comum acordo entre as PARTES, por meio de notificação e posterior termo aditivo a ser celebrado entre as PARTES. 26.12.5. A necessidade de contratação do(s) financiamento de longo prazo não exime a CONCESSIONÁRIA de cumprir com as suas obrigações contratuais tais como estipuladas por esse CONTRATO. 26.12.6. No caso previsto na Subcláusula 26.12,, a extinção dar-se-á por razão não imputável à CONCESSIONÁRIA, que fará jus ao recebimento de indenização unicamente pelos custos imobilizados aprovados previamente pelo PODER CONCEDENTE.

  • DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 5.2.1.1. A solução deve ser desenvolvida em linguagem nativa para a web. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web. 5.2.1.2. A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações, não sendo necessário, por exemplo, cadastrar escolas, alunos e professores mais que uma vez no sistema para sua utilização nos diversos recursos e processos da solução. 5.2.1.3. O software deverá ser acessado e compatível com pelo menos, com os principais browsers (navegadores) disponíveis no mercado, tais como Internet Explorer, Firefox, Chrome, Safari, etc. 5.2.1.4. O software deverá rodar em ambientes Windows, Linux, MAC OS, Android e Ios. 5.2.1.5. O software deverá permitir a abertura de solicitações de atendimento com a Contratada dentro do sistema, conforme especificações do item 4.4, que trata do suporte técnico operacional, visando facilitar a comunicação do usuário com a fornecedora da solução. 5.2.1.6. Controlar os usuários e as permissões de acesso aos sistemas, permitindo relacionar o usuário a um grupo de acesso e gerenciar regras como, por exemplo, a desativação de um usuário. 5.2.1.7. Controlar as permissões de acesso por grupo de usuários, com definições para cadastro e edição, visualização e exclusão, bem como operações específicas como, por exemplo, permissão para desativar uma matrícula. 5.2.1.8. Garantir a integridade referencial dos cadastros, não permitindo a exclusão de registros que tenham vínculos com outros registros no banco de dados. 5.2.1.9. Possuir recursos de auditoria para todos os recursos do sistema, permitindo identificar as operações realizadas (inserção, alteração), data, hora e minuto da alteração, usuário que alterou e os valores inseridos ou alterados. 5.2.1.10. Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS) com SHA-256 bits validada por autoridade certificadora. 5.2.1.11. Os relatórios gerados pelo sistema deverão permitir exportação para o formato PDF. 5.2.1.12. Devem ser disponibilizadas documentação referente as alterações, correções e implementações de novas funcionalidades além de cópia dos dados e código fonte do sistema na última versão disponibilizada. 5.2.1.13. Fornecimento a Divisão de Tecnologia de usuário e senha com permissões administrativas de acesso ao servidor que hospedará o sistema para possíveis intervenções e auditorias.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

  • NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • PROJETOS 22.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso. 22.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕES, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projeto. 22.4. O PODER CONCEDENTE poderá manifestar sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.5. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) dias. 22.6. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimento. 22.7. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.8. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.9. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9. 22.10. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.