FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Cláusulas Exemplificativas

FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. Caberá à área demandante da Infra S.A., e ao quadro a ela correlato, a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do PNUD e serão cedidos à Infra S.A. sem qualquer ônus, com a devida atribuição dos créditos. Os produtos deverão ser entregues sob a forma de documentos técnicos em versão preliminar, enviados por e-mail e, após aprovação, em versão definitiva enviada por e-mail. Todos os relatórios deverão ser entregues em versão editável (por exemplo, se de editor de texto, em “.doc” ou “.docx”; se de editor de planilha, em “.xls” ou “.xlsx”, e assim por diante) além de uma cópia em formato “.pdf”, de acordo com o que for estabelecido pelo supervisor da consultoria. Os documentos técnicos deverão ser redigidos de forma clara, objetiva e deverão conter as referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A Coordenação do Projeto reserva o direito de devolver ao consultor os produtos que não se adequarem aos objetivos deste Termo de Referência, para correção ou reelaboração, observados os prazos estipulados para reenvio do novo documento. Toda documentação deve ser encaminhada ao Supervisor do Contrato por meio de Protocolo de Entrega de Produto. A aceitação e autorização para pagamento de cada produto estão condicionadas ao atendimento integral deste Termo de Referência. Os prazos e acordos previstos nesse Termo de Referência devem ser rigorosamente cumpridos.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. Caberá à área demandante na EPL, com o quadro que a compete, a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e serão cedidos à Empresa de Planejamento e Logística sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD. Os produtos deverão ser entregues sob a forma de documentos técnicos em versão preliminar, enviados por e-mail e, após aprovação, em versão definitiva enviado por e-mail. Todos os relatórios deverão ser entregues em versão editável (por exemplo, se de editor de texto, em .doc ou .docx,; se de planilha, em .xls ou xlsx, e assim por diante) e também uma cópia em formato PDF, de acordo com o que for estabelecido pelo supervisor da consultoria. O documento técnico deverá ser redigido de forma clara, objetiva e deverá conter as referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas, conforme normas da ABNT. A Coordenação do Projeto reserva o direito de retornar ao consultor os produtos que não se adequarem aos objetivos deste Termo de Referência para correção ou reelaboração dos mesmos, observados os prazos estipulados para reenvio do novo documento. Toda documentação deve ser encaminhada ao Supervisor do Contrato por meio de Protocolo de Entrega de Produto. A aceitação e autorização para pagamento de cada produto estão condicionadas ao atendimento integral deste Termo de Referência. Os prazos e acordos previstos nesse Termo de Referência devem ser rigorosamente cumpridos.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. Os produtos, anteriormente discriminados, sob forma de Relatórios adequadamente ilustrados, serão entregues ao contratante, o município que encaminhará o material à Agência CONDEPE/FIDEM, para análise e apreciação em conjunto. Para tanto, os referidos produtos serão apresentados inicialmente em versão preliminar que após a apreciação e definição das correções necessárias subsidiará a versão final. Ambas as versões aqui especificadas serão apresentadas da seguinte forma: • 03 (três) vias impressas devidamente encadernadas; • 03 (três) cópias em CD-ROM contendo o arquivo do Plano Diretor. O prazo para análise e apreciação pelo Contratante e pela equipe técnica da Agência Condepe/Fidem dos Relatórios gerados em versão preliminar será de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data de entrega dos mesmos pela Contratada. Ao final deste prazo as versões preliminares serão devolvidas pelo Contratante à empresa Contratada para que sejam feitas as devidas correções e ajustes, e novamente apresentados na mesma quantidade, em versão final, no prazo de 15 (quinze) dias para fins de conclusão da respectiva FASE/ETAPA de trabalho a qual o (s) produto (s) esteja (m) afeto (s). A entrega/recebimento de todos os produtos gerados em versão preliminar e em versão final será formalizada e deverá ser protocolada para controle da Secretaria e Planejamento de Goiana e da empresa contratada. O material textual de cada Relatório produzido deverá ser digitalizado através do programa Microsoft Word para Windows 7 – Office 2010 ou compatível, impressos em papel formato A4, e apresentados em encadernação normal (mola espiral), dentro das normas da ABNT para relatórios técnicos, com capa, folha de rosto contendo a indicação do conteúdo, verso da folha de rosto com a apresentação dos créditos e contracapa, contendo as logomarcas, do Governo do Estado de Pernambuco, Agência CONDEPE/FIDEM e Administração Municipal. Figuras, mapas e fotos deverão ser introduzidos no texto em alta definição para uma melhor qualidade de impressão. Planilhas deverão ser digitalizadas através do programa Microsoft Excel para Windows 7 – Office 2010 ou compatível, podendo ser impressas em tamanho A3. Quanto aos desenhos gráficos, tais como: mapas temáticos e layouts, serão confeccionados através do programa Auto CAD em versão a partir de 2012 e inseridos textos em alta definição ou impressos em papel sulfite e apresentados em anexos pertinentes. A Contratada deverá fornecer em CD-ROM todos os arquivos produzidos, i...
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS. Implantação de par de marcos em concreto padrão Incra, rastreados por GPS l1/l2 e monografia. • Relatório final dos serviços realizados, contendo a descrição detalhada de todo o levantamento de campo, processamento preliminar e final, relatório fotográfico, planta de localização. • Plantas batimétricas coloridas, plotadas em padrão ABNT, sistema UTM, DATUM SIRGLAS 2000. • Desenho em planta colorida de todos elementos topográficos, com apresentação de curvas de nível de 1 em 1 metro e pontos cotados. • Apresentação de perfis longitudinais a cada 50m. • Apresentação de seções transversais a cada 20m. • Cálculos volumétricos de acumulação de água para cota de inundação fornecida pelo DAE. • Integração do levantamento topográfico com fotografias áreas emplasa e apresentação através do software Autodesk Infraworks. • Publicação de cenário on-line através do software Autodesk Infraworks 360°. • Elaboração de vídeo com integração regional da represa através do software Infraworks. • Produtos digitais; os elementos produzidos deverão ser entregues gravados em meio digital (CD-R/DVD), sendo os arquivos digitais das plantas do entorno e batimétrica no formato dwg, tabelas e relatório descritivo, respectivamente, nos formatos xls e doc. • Deverão ser entregues 03 cópias impressas e coloridas e 03 jogos de CD-R/DVD. ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS Modalidade/nº: Carta-Convite nº 003/2017 Processo/nº: 200/2017 Objeto: Serviço de Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca fx 50m, a partir das margens e do fundo da área inundada, batimetria da represa de captação Rio Jundiaí Mirim Item Qte Unid Descrição Modo Disputa Valor Unitário Valor Total 1 1 SE Serviço de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca, faixa 50m a partir das margens e do fundo da área inundada, batimetria da represa de captação do Rio Jundiaí Mirim EXCLUSIVO Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a firma para Serviço de Levantamento topográfico, planialtimétrico e cadastral do entorno da represa, área seca fx 50m, a partir das margens e do fundo da área inundada, batimetria da represa de captação Rio Jundiaí Mirim Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, com sede na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500, Jundiaí – SP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73 neste ato, representada pelo Sr. ...

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  • FORMA DE APRESENTAÇÃO Todos os trabalhos produzidos devem ser escritos em língua portuguesa de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), levando em consideração os formatos e padrões estabelecidos pelo BID e pelos órgãos governamentais envolvidos. Todos os documentos e relatórios deverão ser entregues conforme segue: a) Número de vias: 01 (uma) via impressa (salvo quando especificado outro quantitativo) e em via digital; b) Forma de apresentação: Os documentos deverão ser apresentados em português e a sua formatação deverá observar as seguintes características: − Programa editor de texto, compatível com Word XP e/ ou PDF; − Fonte Arial; − Título principal: CALIBRI 12, caixa alta, negrito; − Subtítulo: CALIBRI 11, caixa alta e baixa, negrito; − Texto: CALIBRI 11, justificado; − Páginas numeradas; − Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre parágrafos; − Numeração dos itens> algarismos arábicos, negritos, separados por ponto (ex.: 1.0, 1.1, etc.); − Tamanho do papel A4; − Margens da página: superior/inferior – 2 cm. Esquerda – 3 cm, direita 2 cm e cabeçalho /rodapé – 1,6 Cm; − Sem recuo para indicar parágrafo, começando no início da margem esquerda. c) Todos os produtos deverão ser acompanhados dos meios eletrônicos pertinentes.

  • FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 - Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa: 6.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes. 6.3 - Se eventualmente ocorrer à abertura do envelope “B” – Habilitação, antes do envelope “A” - Proposta, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

  • DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro: 4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV; 4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho; 4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

  • CARTA DE APRESENTAÇÃO As empresas que exigirem “Carta de Apresentação” por ocasião da admissão do empregado ficarão em caso de dispensa sem justa causa, obrigadas ao fornecimento do documento.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • FORMA DE ENTREGA 13.2.1 As plaquetas deverão vir destacadas como demonstrado na foto do item 5.1 deste Termo de Referência, separadas em ordem crescente e embaladas em caixas contendo 100 unidades. 13.2.2 Cada caixa deverá registrar informações que possibilitem a identificação do intervalo numérico das plaquetas nela contidas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.