Gerência de Trabalho e Educação Cláusulas Exemplificativas

Gerência de Trabalho e Educação. A GPAI é a responsável pelas ações de captação de trabalho, renda e capacitação profissional desenvolvidas nas Unidades Prisionais de todo o Estado. Essa Gerência encontra- se sediada na capital e, conforme o Decreto Nº 9.517/19, artigo 27, compete-lhe: I - executar convênios, parcerias e projetos celebrados pela DGAP com os entes públicos e privados, voltados ao trabalho e à contratação de mão de obra do reeducando nas Unidades Prisionais; II - estimular a implantação de oficinas de trabalho, que busquem contribuir para a melhoria da qualidade de vida no âmbito das Unidades Prisionais; III - executar projetos voltados ao trabalho nas Unidades Prisionais; IV - executar e colaborar com a Política Estadual de Trabalho voltada à comunidade carcerária e aos egressos, estimulando a criação de vagas de trabalho; V - executar os ajustes celebrados com os municípios e órgãos públicos, tendo como finalidade estimular a criação de vagas de trabalho em favor da população prisional; VI - colaborar e prover ações que incentivem a instalação de pólos industriais nos presídios, com finalidade de empregar mão de obra carcerária; VII - apoiar e colaborar com a abertura de vagas de trabalho destinadas a presos ou egressos do sistema prisional; VIII - estimular o trabalho e a qualificação do preso, objetivando a redução da taxa de reincidência e estimulando a ressocialização, remição da pena e redução de custos na manutenção dos presos; IX - executar ações que visem à efetivação dos direitos e das garantias fundamentais individuais e coletivas no campo do trabalho e da qualificação profissional dos reeducandos; X - controlar e fiscalizar as vagas de trabalho remuneradas; XI - acompanhar, conferir e fiscalizar as frequências mensais enviadas pelas Unidades Prisionais; XII - responsabilizar-se pelo processo de execução do programa estadual de empregabilidade, executando a folha de pagamento de reeducandos, mantendo e emitindo relatórios mensais com dados e armazenamento de informações pertinentes ao pagamento; XIII - acompanhar, conferir e homologar a efetivação dos pagamentos de salários e pecúlios realizados pelo setor financeiro; XIV - elaborar relatórios mensais, envolvendo programas e planos de trabalho relativos à área; XV - responsabilizar-se pela frequência e assiduidade dos servidores lotados na Gerência; XVI - submeter à apreciação da Superintendência responsável pela Pasta, os assuntos que excedam à sua competência; XVII - apresentar à Superintendência responsável p...
Gerência de Trabalho e Educação. A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP, criada em 1986, atua há mais de três décadas na formação profissional e preparação de presos e egressos para o mercado de trabalho, sempre atentando-se para as demandas dos setores que mais empregam no Distrito Federal. Outras iniciativas sugem, por exemplo, na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, onde uma empresa privada, conveniada à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP/DF emprega 15 (quinze) reeducandas, na confecção de artigos para pets, e na PDF I, onde 10 (dez) reeducandos trabalham na confecção de pães que são destinados aos próprios internos do sistema prisional do DF. Iniciativas voltadas para a alocação de presos em atividades laborais começam a ser promovidas no âmbito do sistema penitenciário do DF, a mais importante delas é o Projeto Mãos, instituído por meio da Portaria nº 37.
Gerência de Trabalho e Educação. A FUNAC, através de termos de intermediação de mão de obra, vem proporcionando aos em regime fechado, semiaberto, aberto e egressos, o trabalho remunerado, com vista à geração de renda e remição da pena, diminuindo o tempo de permanência dos presos no sistema prisional e capacitando-o para o mercado de trabalho formal. Esse trabalho é disciplinado pelo Decreto Estadual nº 1.609, de 07 de fevereiro de 2013, que disciplina a criação e implantação de Unidades Produtivas, intramuros ou extramuros, bem como, os procedimentos de contratação, remuneração, gratificação e destinação de valores de mão de obra dos presos do Regime Fechado e Semiaberto do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, por intermédio da atuação da Fundação Nova Chance. Cabe ressaltar que, de 30% à 75% - base prática, interlocução teoria e prática, também depende da concepção pedagógica, ementa e planejamento pedagógico da instituição, considerando sempre as legislações vigentes. Os cursos de qualificação profissional são escolhidos pelos gestores considerando as características do potencial produtivo regional, além das orientações do DEPEN, em que esses devem ser compatíveis com a demanda do público prisional, possibilitando acesso ao mercado de trabalho local. Diante disso, mensurar a eficiência e eficácia dessa formação inicial e/ou continuada, dará subsídios para mensurar a entrada no mercado de trabalho, por atender as especificidades da região. O plano de Ação de trabalho, visa justamente o acompanhamento de inserção do egresso ao mercado de trabalho, tendo em vista que até o momento não se detém dados que comprovem essa ação de reinserção pós-cárcere. Contudo, devido a pandemia no ano de 2020, não realizou- se cursos de qualificação devido a orientação de prevenção ao COVID19.
Gerência de Trabalho e Educação i. Divisão de Trabalho Prisional, componente da Diretoria de Assistência Penitenciária, responsável em articular as tratativas laborais com empresas privadas e instituições públicas, e a coordenação da assistência relacionada ao trabalho prestada aos custodiados dos regimes fechado, semiaberto e aberto, bem como aqueles em livramento condicional, assegurando a ampliação da oferta das diferentes frentes de trabalho ii. Divisão de Educação, voltada à articulação, fomento, acompanhamento e avaliação da educação ofertada aos custodiados, desde a alfabetização, ensino fundamental, ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Educação Superior, Cursos Profissionalizantes, Palestras e Debates voltados ao crescimento pessoal e profissional, além de atividades artísticas e culturais.

Related to Gerência de Trabalho e Educação

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.