GOIÁS Cláusulas Exemplificativas

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GOIÁS. Lei Estadual nº 20.489/2019: estabelece a obrigatoriedade de programa de inte- gridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública. • Projetos de lei em tramitação: não há. • Decretos estaduais: não há. DISTRITO FEDERAL • Lei Estadual nº 6.112/18: estabelece a obrigatoriedade de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública. • Decreto nº 37.296/16: fixa atenuante para as sanções da Lei Anticorrupção para as pessoas jurídicas que implementarem programa de integridade.
GOIÁS. O Estado do Goiás já tinha preparado o Plano Estadual pelo Trabalho e Renda no ano anterior (2020), como o esperado, foi enviado para o Departamento Penitenciário Nacional e verificou-se que é fádico a importância dada pelo Estado, no que se refere ao Trabalho no âmbito prisional. Contudo, foi de fácil conotação que o Estado vem afirmando os fundamentos do Estado Democrático de Direito, previstos na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 3º, a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho e da livre iniciativa. A Carta Republicana assegura direitos e garantias individuais e coletivas, que visam garantir a dignidade da pessoa humana e o livre exercício da cidadania. Dotada de normatividade jurídica, esses direitos têm aplicabilidade imediata. O artigo 6º, do mesmo diploma legal, prevê que o trabalho é dever social e garantia de direitos fundamentais, condição de dignidade humana. Dessa forma, o Estado goiano entende que, a pessoa privada da liberdade, em cumprimento de medida de segurança ou submetido à alternativas diversas da pena, enquanto cidadão, tendo em vista que, a restrição imposta pela sentença penal não retira a condição de cidadão dotado de dignidade humana, tem o dever e direito ao trabalho. A atividade laboral no cárcere desenvolve um papel importantíssimo na recolocação dos custodiados do sistema prisional no mercado de trabalho e, consequentemente, contribui para uma diminuição da reincidência criminal, pois resgata a autoestima e autonomia do indivíduo. Essa preocupação do Estado do Goiás, especificamente da gerência de trabalho, tem uma grande repercursão, pois dela advém bastante parcerias para colocação no mercado de trabalho de indivíduos privados de liberdade ou egressos do sistema prisional. Em março de 2021, aproximadamente 22% da população privada de liberdade em Goiás, está ocupando uma vaga de emprego, contudo, a meta para o Estado é a ampliação de emprego de mão de obra carcerária, objetivo da Força Tarefa da Ressocialização, do Programa Goiás de Resultados. Alinhado a essa meta, encontra-se em andamento, o projeto de ampliação da Seção Industrial do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, que transformará o local em um Presídio industrial, ampliando a capacidade de trabalho e empregando mais presos das unidades prisionais situadas no Complexo Prisional Importante ressaltar que, na pandemia da COVID-19, houve impactos negativos nas garantindo a integridade física, moral e psicológica dessas pessoas. No panorama ...
GOIÁS. O trabalho com o Estado de Goiás iniciou com a identificação do Ponto Focal estadual, responsável pelo trabalho prisional com a tabela de contatos enviada pelo Departamento Penitenciário Nacional. Contudo, foi enviada uma mensagem via whatspp no dia 30 de março de 2021 à Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Gerente de produção agropecuária e indústria, com a apresentação de praxe, com a identificação necessária como consultora, propondo uma reunião remota para uma primeira conversa sobre o Plano Estadual pelo Trabalho e Renda. No primeiro momento, muito receptiva, a gerente achou de grande valia a disposição de uma consultoria para contrução desse trabalho, imediatamente marcamos uma reunião para iniciarmos nossas atividades, de acordo com sua agenda teria a disponibilidade para data do dia 03/04/2021. Conforme já informado anteriormente, o Estado de Goiás já tinha elaborado um Plano Estadual no ano anterior, inclusive por outra gerência, documento esse enviado para o Departamento Penitenciário Nacional. Assim, antes da reunião, foi feita a análise desse Plano para melhor aproveitamento do encontro, mas no dia da reunião, a gerente Xxxxx, informou que gostaria que começássemos do zero, pois o antigo gestor, que não ocupava mais o cargo, tinha apagado todas e quaisquer informações pertinentes para construção do plano, teríamos que fazer uma análise de novas fontes e seria até uma forma da nova equipe ter conhecimento sobre todas as ações de trabalho e renda do sistema prisional goiano. Na reunião, foi questionado sobre as legislações existentes sobre o trabalho no âmbito prisional, sobre as fontes de financiamento do Estado e sobre as parcerias existentes atualmente. Foi relatado pela gerente Xxxxxx que existem diversos documentos normativos que regem o trabalho prisional. Em relação às fontes de financiamentos informou que o chamamento público é o mais importante, e, por fim, relatou que as parcerias são das mais diversas, podendo ser do setor privado, bem como do setor público. Contudo, as reuniões foram acontecendo sempre 3 vezes por semana de acordo com a demanda do próprio Estado, pois o mesmo sentia grande necessidade que além da construção, era de suma importância a troca de experiências, de conhecimento de outros Estados. Devido a altas demandas e agendas, a Gerente Xxxxx, deixou de acompanhar, efetivamnete, mas sempre com sua supervisão, com a Policial Penal, Xxxxxx que conduziu com maestria todo o trabalho, pontuou que toda equipe foi mudada e, com isso ter...
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Notícias do TJGO: Médico tem direito a adicional de insalubridade. Disponível em: <xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xx- dex.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/10332- medico-tem-direito-a-adicional-de-insalubridade>. Acesso 27 abr 2017. XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx. Curso de Direito do Trabalho. 19 ed. Forense: Rio de Janeiro, 2012. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Direito do Trabalho. 33 ed. Saraiva: São Paulo, 2017. XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxx Xxxxx. A caracterização da relação de emprego do médico na sociedade contemporânea. In (RE)Pensando o Direito: Desafios para a Construção de Novos Paradigmas - Direito do Trabalho. XXIII Encon- tro Nacional CONPEDI/UFSC: Florianópolis, 2014. p. 528-555. SINDICATO DOS MÉDICOS DO CEARÁ. Convenção Cole-
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Notícias do TJGO: Médico tem direito a adicional de insalubridade. Disponível em: <xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xx- dex.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/10332-medico-tem-direito-a- Já a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, en- tendeu que é devido o adicional de insalubridade em grau má- ximo (40%) ao empregado que trabalha em contato com pacien- tes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo que não haja área de isolamento, visto que não se pode ignorar que a ex- posição ao agente insalubre existe43. O art. 193 da CLT, traz ainda a hipótese do adicional de periculosidade, que é devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com elementos inflamáveis, explosivos energia elétrica, segurança etc., nesse caso o adicional será de 30% sobre a remuneração44. A Orientação Jurisprudencial 345 do Tribunal Superior do Trabalho, nos diz que a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adi- cional de periculosidade45. Vale mencionar ainda, que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos do art. 191 e 194 da CLT. A Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 do Sindi- cato dos Médicos do Ceará, traz ainda outros adicionais, como o adicional-de-insalubridade>. Acesso 27 abr 2017.
GOIÁS. “Da mesma forma que nas internações, é comum a atuação do Ministério Público exigindo a aquisição de medicamentos de alto custo para o atendimento de algum paciente que necessita.”

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  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.

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  • RISCOS EXCLUÍDOS 2.1. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO DE SEGURO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DOTAÇÃO 4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 12 ÓRGÃO: 16 ÓRGÃO: 35 ÓRGÃO: 36 UG: 201 UG: 202 UG: 203 ELEMENTO: 3.3.90.40.06

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