GOIÁS Cláusulas Exemplificativas

GOIÁS. Lei Estadual nº 20.489/2019: estabelece a obrigatoriedade de programa de inte- gridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública. • Projetos de lei em tramitação: não há. • Decretos estaduais: não há. DISTRITO FEDERAL • Lei Estadual nº 6.112/18: estabelece a obrigatoriedade de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública. • Decreto nº 37.296/16: fixa atenuante para as sanções da Lei Anticorrupção para as pessoas jurídicas que implementarem programa de integridade.
GOIÁS. O Estado do Goiás já tinha preparado o Plano Estadual pelo Trabalho e Renda no ano anterior (2020), como o esperado, foi enviado para o Departamento Penitenciário Nacional e verificou-se que é fádico a importância dada pelo Estado, no que se refere ao Trabalho no âmbito prisional. Contudo, foi de fácil conotação que o Estado vem afirmando os fundamentos do Estado Democrático de Direito, previstos na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 3º, a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho e da livre iniciativa. A Carta Republicana assegura direitos e garantias individuais e coletivas, que visam garantir a dignidade da pessoa humana e o livre exercício da cidadania. Dotada de normatividade jurídica, esses direitos têm aplicabilidade imediata. O artigo 6º, do mesmo diploma legal, prevê que o trabalho é dever social e garantia de direitos fundamentais, condição de dignidade humana. Dessa forma, o Estado goiano entende que, a pessoa privada da liberdade, em cumprimento de medida de segurança ou submetido à alternativas diversas da pena, enquanto cidadão, tendo em vista que, a restrição imposta pela sentença penal não retira a condição de cidadão dotado de dignidade humana, tem o dever e direito ao trabalho. A atividade laboral no cárcere desenvolve um papel importantíssimo na recolocação dos custodiados do sistema prisional no mercado de trabalho e, consequentemente, contribui para uma diminuição da reincidência criminal, pois resgata a autoestima e autonomia do indivíduo. Essa preocupação do Estado do Goiás, especificamente da gerência de trabalho, tem uma grande repercursão, pois dela advém bastante parcerias para colocação no mercado de trabalho de indivíduos privados de liberdade ou egressos do sistema prisional. Em março de 2021, aproximadamente 22% da população privada de liberdade em Goiás, está ocupando uma vaga de emprego, contudo, a meta para o Estado é a ampliação de emprego de mão de obra carcerária, objetivo da Força Tarefa da Ressocialização, do Programa Goiás de Resultados. Alinhado a essa meta, encontra-se em andamento, o projeto de ampliação da Seção Industrial do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, que transformará o local em um Presídio industrial, ampliando a capacidade de trabalho e empregando mais presos das unidades prisionais situadas no Complexo Prisional Importante ressaltar que, na pandemia da COVID-19, houve impactos negativos nas garantindo a integridade física, moral e psicológica dessas pessoas. No panorama ...
GOIÁS. O trabalho com o Estado de Goiás iniciou com a identificação do Ponto Focal estadual, responsável pelo trabalho prisional com a tabela de contatos enviada pelo Departamento Penitenciário Nacional. Contudo, foi enviada uma mensagem via whatspp no dia 30 de março de 2021 à Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Gerente de produção agropecuária e indústria, com a apresentação de praxe, com a identificação necessária como consultora, propondo uma reunião remota para uma primeira conversa sobre o Plano Estadual pelo Trabalho e Renda. No primeiro momento, muito receptiva, a gerente achou de grande valia a disposição de uma consultoria para contrução desse trabalho, imediatamente marcamos uma reunião para iniciarmos nossas atividades, de acordo com sua agenda teria a disponibilidade para data do dia 03/04/2021. Conforme já informado anteriormente, o Estado de Goiás já tinha elaborado um Plano Estadual no ano anterior, inclusive por outra gerência, documento esse enviado para o Departamento Penitenciário Nacional. Assim, antes da reunião, foi feita a análise desse Plano para melhor aproveitamento do encontro, mas no dia da reunião, a gerente Xxxxx, informou que gostaria que começássemos do zero, pois o antigo gestor, que não ocupava mais o cargo, tinha apagado todas e quaisquer informações pertinentes para construção do plano, teríamos que fazer uma análise de novas fontes e seria até uma forma da nova equipe ter conhecimento sobre todas as ações de trabalho e renda do sistema prisional goiano. Na reunião, foi questionado sobre as legislações existentes sobre o trabalho no âmbito prisional, sobre as fontes de financiamento do Estado e sobre as parcerias existentes atualmente. Foi relatado pela gerente Xxxxxx que existem diversos documentos normativos que regem o trabalho prisional. Em relação às fontes de financiamentos informou que o chamamento público é o mais importante, e, por fim, relatou que as parcerias são das mais diversas, podendo ser do setor privado, bem como do setor público. Contudo, as reuniões foram acontecendo sempre 3 vezes por semana de acordo com a demanda do próprio Estado, pois o mesmo sentia grande necessidade que além da construção, era de suma importância a troca de experiências, de conhecimento de outros Estados. Devido a altas demandas e agendas, a Gerente Xxxxx, deixou de acompanhar, efetivamnete, mas sempre com sua supervisão, com a Policial Penal, Xxxxxx que conduziu com maestria todo o trabalho, pontuou que toda equipe foi mudada e, com isso ter...
GOIÁS. Diário da Manhã O Popular A Gazeta Gazeta Online O Estado do Maranhão Gazeta Digital Diário de Cuiabá O Progresso Jornal do Povo Campo Grande News O Tempo Hoje em Dia Tribuna de Minas Diário da Tarde Estado de Minas O Liberal Diário do Pará O Norte Jornal da Paraíba Estado do Paraná Folha de Londrina Gazeta do Povo
GOIÁS. “Da mesma forma que nas internações, é comum a atuação do Ministério Público exigindo a aquisição de medicamentos de alto custo para o atendimento de algum paciente que necessita.”
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Notícias do TJGO: Médico tem direito a adicional de insalubridade. Disponível em: <xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xx- dex.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/10332-medico-tem-direito-a- Já a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, en- tendeu que é devido o adicional de insalubridade em grau má- ximo (40%) ao empregado que trabalha em contato com pacien- tes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo que não haja área de isolamento, visto que não se pode ignorar que a ex- posição ao agente insalubre existe43. O art. 193 da CLT, traz ainda a hipótese do adicional de periculosidade, que é devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com elementos inflamáveis, explosivos energia elétrica, segurança etc., nesse caso o adicional será de 30% sobre a remuneração44. A Orientação Jurisprudencial 345 do Tribunal Superior do Trabalho, nos diz que a exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adi- cional de periculosidade45. Vale mencionar ainda, que o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos do art. 191 e 194 da CLT. A Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 do Sindi- cato dos Médicos do Ceará, traz ainda outros adicionais, como o adicional-de-insalubridade>. Acesso 27 abr 2017.
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Notícias do TJGO: Médico tem direito a adicional de insalubridade. Disponível em: <xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xx- dex.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/10332- medico-tem-direito-a-adicional-de-insalubridade>. Acesso 27 abr 2017. XXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxx. Curso de Direito do Trabalho. 19 ed. Forense: Rio de Janeiro, 2012. XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Direito do Trabalho. 33 ed. Saraiva: São Paulo, 2017. XXXXXXXXX, Xxxxx Xxxx Xxxxx. A caracterização da relação de emprego do médico na sociedade contemporânea. In (RE)Pensando o Direito: Desafios para a Construção de Novos Paradigmas - Direito do Trabalho. XXIII Encon- tro Nacional CONPEDI/UFSC: Florianópolis, 2014. p. 528-555. SINDICATO DOS MÉDICOS DO CEARÁ. Convenção Cole-

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  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • Produção Fogueiro; Oficial electricista; Operador/afinador de máquinas electrónicas (cortiça); Verificador de cortiça; Afinador; Operador de máquinas de envernizar; Preparador de lotes (pá mecânica); Escolhedor de cortiça, aglomerados e padrão; Escolhedor de rolhas e discos; Traçador; Apontador; Broquista; Caldeireiro, raspador ou cozedor; Calibrador; Laminador; Xxxxxxx; Rabaneador; Serrador; Triturador; Tecelão (têxteis); Costureiro (têxteis); Afinador de ferramentas; Apontador; Apontador de construção civil; Caldeireiro; Canalizador; Carpinteiro de limpos; Estucador; Ferreiro ou forjador; Fresador mecânico; Funileiro-latoeiro; Mecânico de automóveis; Mecânico de carpintaria; Pedreiro; Pintor de construção civil; Pintor de veículos, máquinas ou móveis; Serralheiro civil; Serralheiro mecânico; Especializado (químicos); Soldador por electroarco ou a oxi-acetileno; Torneiro mecânico; Trabalhador de qualificação especializada (metalúrgico); Trabalhador de qualificação especializada (electricista); Quadrador manual ou mecânico; Recortador de prancha.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.

  • Gabinete 22.1.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor). 22.1.5.2. Abertura tool-less para o gabinete. É permitido o uso de parafusos recartilhados apenas na tampa do gabinete. 22.1.5.3. O projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito nenhum tipo de adaptação. 22.1.5.4. Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. 22.1.5.5. 1 baia interna de 3,5” ou 2.5”. 22.1.5.6. 1 baia externa para DVD no padrão slim. 22.1.5.7. Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido ou conector tipo COMBO. 22.1.5.8. Mínimo de 4 (quatro) portas USB frontais, sendo ao menos 2 (duas) 3.1, podendo ser tipo A ou C. 22.1.5.9. Mínimo de 4 (quatro) portas USB traseiras do tipo A; todas as portas deverão ser conectadas diretamente na placa mãe sem o uso de hubs e/ou adaptadores PCI. 22.1.5.10. 2 (duas) conexões de vídeo digitais nativas, sendo uma DisplayPort e outra HDMI, não sendo permitido o fornecimento de conversores ou adaptadores para essas interfaces.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • PRODABEL 12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE: 12.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 12.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 12.1.3.Cumprir as obrigações rigorosamente dentro dos prazos pactuados; 12.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 12.1.5.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 12.1.6.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência; 12.1.7.Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações; 12.1.8.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Superintendência de Inclusão Digital - SID, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a ela, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade;

  • RISCOS EXCLUÍDOS 4.1. Estão expressamente excluídos de todas as coberturas deste seguro, e, portanto, a Seguradora não indenizará os eventos ocorridos em consequência: a. acidentes, lesões e sequelas ou doenças preexistentes à inclusão do Segurado no presente seguro; b. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequência s pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; c. de atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, conforme previsto no art. 762 do Código Cívil vigente; d. da prática, por parte do Segurado, de atos contrários à lei, inclusive a condução ou pilotagem de veículos terrestres, aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título; e. de suicídio ou a tentativa de suicídio, se ocorridos nos 02 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro; f. do uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear provocada, ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ionizantes; g. de atos ou operação de guerra, declarada ou não, da guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos terroristas, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se consequente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; h. de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxilio de outrem; i. consequentes de inundações, furacão, erupção vulcânica, tempestades, terremotos, movimentos sísmicos; j. epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer distúrbio da natureza que atinja maciçamente uma região ou uma dada população onde o Segurado resida ou esteja de passagem, assim declaradas por órgão público competente; e k. nos seguros contratados por pessoas jurídicas, deverão ser excluídos os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos Beneficiários, e pelos respectivos representantes. 4.2. Estão expressamente excluídos da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença e dos Quadros Clínicos Incapacitantes, relacionados no item 3.3.3.1. e, portanto, a Seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em consequência: a. da perda, da redução ou da impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um ou mais membros, órgãos e ou sistemas orgânicos corporais, em decorrência, direta ou indiretamente, de lesão física e/ou psíquica causada por acidente pessoal; b. da invalidez laborativa permanente total por doença, assim entendida aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com recursos disponíveis no momento de sua constatação, para o exercício da atividade laborativa do Segurado; c. dos quadros clínicos decorrentes de doenças ocupacionais, incluídas as profissionais e as do trabalho, de qualquer origem causal (etiologia); d. das doenças em geral, cuja etiologia possa guardar alguma relação de causa e efeito, direta ou indireta, em qualquer expressão, com atividade laborativa exercida pelo Segurado, em qualquer tempo pregresso; e. das doenças agravadas por traumatismos; f. das doenças nas quais se documente alguma interação e ou intercorrência relacionadas a traumatismos e ou exposições a esforços físicos, repetitivos ou não, e ou a posturas viciosas; e g. dos quadros clínicos incapacitantes, com repercussões clínicas parciais que não impliquem em perda da existência independente do Segurado. 4.3. Está expressamente excluído da cobertura de Auxílio Funeral Individual Dedutível, e, portanto, a Seguradora não indenizará ou responderá pela cobertura nas seguintes situações: a. aquisição de jazigo; b. despesas com alimentação e vestimentas; c. despesas com anúncios em jornais, revistas e similares; d. despesas com aquisição de lápides, gravações, cruzes ou outra ornamentação; e. despesas decorrentes de confecção, manutenção ou recuperação de jazigos; f. exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento; g. necromaquiagem; h. técnicas de preservação (tanopraxia ou embalsamento), a não ser que as condições sanitárias e de transporte exijam; e. i. traslado do corpo para cremação até outro município onde a cremação será efetuada.

  • APÓLICE É o instrumento do contrato de seguro que contém as Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas que o regem, assim como as informações sobre o objeto ou bem segurado.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • Implantação 1.2.1.1. Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: instalação, configuração, migração de dados e parametrização de tabelas e cadastros; adequação de relatórios e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo aplicável simultaneamente. 1.2.1.2. A contratada terá a responsabilidade de migrar os dados já existentes para o sistema que poderão estar salvas em outro banco de dados como também em formatos TXT, DOC, DOCX, XLS, XLSX, entre outros, disponibilizando ferramentas de importação ou equipe para digitação. 1.2.1.3. A contratada deverá disponibilizar funcionários para acompanhamento dos usuários no prédio da sede da Prefeitura do Município de Itambaracá, durante toda fase de implantação do objeto. 1.2.1.4. A contratada deverá auxiliar os funcionários da sede do Município de Itambaracá, já devidamente treinados, a realizar a implantação do objeto em unidades externas, caso seja necessário, instrução essa que poderá ser realizada através dos meios de suporte técnico (telefone, acesso remoto); 1.2.1.5. Finalizada a etapa de habilitação, sendo a licitante melhor classificada e habilitada, será exigida a comprovação de aderência dos sistemas aos requisitos técnicos exigidos no Termo de Referência, através de prova técnica, que será acompanhada por uma comissão de avaliação. 1.2.1.6. Os requisitos mínimos obrigatórios dos sistemas, serão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos 100%. Caso os requisitos mínimos obrigatórios não sejam atendidos em 100%, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado. 1.2.1.7. As especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem, serão analisadas pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos 100%. Caso as especificações mínimas obrigatórias do ambiente nuvem não sejam atendidas em 100%, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado. 1.2.1.8. Os requisitos de cada módulo/sistema, serão analisados pela contratante mediante prova técnica, após a apresentação da proposta de preços, os quais deverão ser atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, e 100% no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato. Caso os requisitos de cada módulo/sistema não sejam atendidos em: no mínimo 90% de forma imediata, o licitante eivado será excluído da licitação e será convocado o segundo classificado. 1.2.1.9. Será designada uma comissão para acompanhar a apresentação das especificações mínimas do sistema durante a prova técnica. 1.2.1.10. O descumprimento de qualquer dos itens a seguir, e a impossibilidade de fornecer a solução no ato da prova técnica, ensejará na desclassificação da concorrente. 1.2.1.11. A implantação do módulo será autorizada por meio de ordem de serviço individual para cada módulo. 1.2.1.12. A contratada terá: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 1 da Implantação, 90 (noventa) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 2 da Implantação e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço para concluir a Etapa 3 da Implantação, de acordo com o exposto no item 1.2.2 REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS GERAIS (Aderência obrigatória de 100% imediatamente) 1.2.2.1 O banco de dados deverá ser em MSSQL, ou outro similar. A proponente que ofertar os sistemas em outro banco de dados, deverá ofertar em conjunto com os sistemas, assim como arcar com os custos de instalação, manutenção do mesmo, assim como dos demais softwares satélites necessários para o funcionamento do mesmo, sendo que o custo do SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados) correrá por conta da proponente vencedora, independente do número de licenças de uso necessárias (ou que a municipalidade entenda como necessárias), durante o período contratual, devendo ser fornecido com cópias devidamente legalizadas. Deverá ser oferecido treinamento oficial e específico para administração do banco de dados dos sistemas, aos analistas de sistemas dessa municipalidade. 1.2.2.2 Deve disponibilizar acesso aos produtos com Sistema Operacional MS Windows em versões suportadas pela Microsoft. 1.2.2.3 Prover recurso para utilização da senha do usuário, dispondo de níveis de segurança, divididos nos níveis Fraca (contendo apenas caracteres alfanuméricos), Média (número total de caracteres da senha maior que 8, contendo caracteres especiais, alfanuméricos e números) e Forte (número total de caracteres da senha superior a 10, contendo mais do que 1 caractere especial, alfanuméricos e números). Também deve impor uma quantidade mínima de caracteres da senha, sendo esta configuração flexível em termos de uso e da quantidade de caracteres. 1.2.2.4 As aplicações devem disponibilizar ao usuário acesso fácil a uma funcionalidade de ajuda online, acessível a partir de qualquer tela da aplicação. O mesmo deve apresentar informações e orientações sobre o uso das funcionalidades existentes na tela exibida. 1.2.2.5 Garantir a integridade referencial da base de dados, isto é garantir que o valor de uma chave estrangeira em uma tabela destino, deve ser a chave primária de algum registro na tabela origem. 1.2.2.6 Prover acesso aos aplicativos por meio de um outro computador que não está fisicamente conectado à rede da aplicação. 1.2.2.7 Prover o bloqueio do acesso de um usuário a aplicação, após determinado número de tentativas de ações inválidas, com a definição de período de tempo determinado para bloqueio do acesso, por usuário. Também deverá prover recurso exigindo a troca da senha, no próximo acesso do usuário, a aplicação. 1.2.2.8 Prover a definição de um período de tempo determinado, sendo este a definição dos dias da semana e períodos de horários para acesso a aplicação por usuário, bloqueando seu acesso ao sistema nos demais períodos. 1.2.2.9 Prover recurso de agrupamento de usuários, no qual seja possível gerenciar de forma única as permissões vinculadas a um determinado usuário, ou um grupo deles. 1.2.2.10 Prover recurso de dupla custódia quando o acesso a uma determinada funcionalidade ou ações de exclusão, inclusão e alteração, dentro dela necessitam da autorização de outrem, utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador. 1.2.2.11 Prover atribuição, para um usuário individualmente ou grupo de usuários, um conjunto de permissões específicas para executar as ações de gravar, consultar e excluir dados, configurações de dupla custódia, para todas as funções que contemplem entrada de dados. 1.2.2.12 Registrar em arquivo de auditoria as tentativas de login efetuadas com sucesso, bem como as que não obtiveram sucesso, registrando um conjunto de informações sobre data, hora e o usuário. 1.2.2.13 Realizar a validação dos dados digitados em um campo de um formulário, no momento da inclusão ou alteração de dados, no mesmo instante em que os mesmos estiverem sendo informados. 1.2.2.14 Prover a atualização dos sistemas nas estações dos usuários finais de forma automática, transparente, a partir de um servidor. 1.2.2.15 Prover que sejam configurados atalhos para ferramentas externas, para serem acessadas diretamente pelo sistema. Esses atalhos devem ser configurados pelo usuário, através de mecanismo flexível disponível no sistema. 1.2.2.16 Disponibilizar recurso no sistema onde seja realizada a execução de comandos de manutenção de dados (scripts) sem a necessidade de acessar diretamente o sistema de gerenciamento de banco de dados, e que esses scripts sejam criptografados. 1.2.2.17 Prover a autenticação integrada ao sistema utilizando serviços de diretório (Active Directory/LDAP). 1.2.2.18 Prover a visualização de relatórios em tela, possibilitando que os mesmos sejam salvos em disco para posterior reimpressão, distribuição pela rede, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada. 1.2.2.19 Prover o registro do histórico de acessos às funcionalidades do sistema por usuário, registrando o momento em que ela aconteceu (data/hora), o nome do usuário e detalhes de ações efetuadas (inclusão, alteração e exclusão).