Gestão Administrativa e Financeira Cláusulas Exemplificativas

Gestão Administrativa e Financeira. O programa de gestão adotado pelo IDG objetiva garantir a sustentabilidade, a impessoalidade, a eficiência e a economicidade na aplicação dos recursos humanos e financeiros, a excelência na produção e gestão dos ativos culturais, a responsabilidade fiscal e social e a transparência. Organiza também o planejamento de curto, médio e longo prazos a fim de suportar o cumprimento da missão do Museu das Favelas, assim como já acontece com os demais equipamentos culturais sob nossa gestão. Além disso, suporta a construção de um forte vínculo com os principais beneficiados dos projetos, promovendo sua autonomia e cidadania, e por fim, contribuindo para o desenvolvimento intelectual e profissional dos profissionais envolvidos. O modelo de gestão do IDG, que foi aplicado com sucesso ao Museu do Amanhã e continuará sendo aplicado na gestão do Museu das Favelas, é organizado em torno de quatro dimensões: SCECDCI202225097A O Museu é, antes de tudo, um equipamento que presta serviços culturais e educacionais aos seus públicos e à comunidade. Neste sentido, a experiência na gestão do IDG demonstrou como a qualidade do atendimento é uma das bases que sustenta o seu reconhecimento enquanto um espaço cultural. Esta qualidade é resultante de processos bem estruturados, mas, sobretudo, é resultado da formação e do comprometimento dos colaboradores do Museu 927 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a O sistema de planejamento e gestão administrativa e financeira do IDG conjuga dois grandes elementos: o planejamento estratégico (destacado no eixo 1) e o monitoramento/avaliação dos processos e resultados de forma a garantir a implantação das melhores práticas. O planejamento estratégico está focado nos objetivos de longo e médio prazo, monitoramento de itens de controle, e checagem da qualidade do trabalho desenvolvido. A Gestão por Processos, neste contexto, se apresenta como ferramenta que permite à organização, no dia-a-dia, transformar seus planos em resultados tangíveis. Suporta o processo de melhoria contínua, seja por identificar a fonte de ocorrência de problemas, as circunstâncias e/ou os envolvidos. Entender melhor os processos fundamentais da organização é condição primordial para uma eficiente definição de indicadores que suportem o desenvolvimento da estratégia. O foco no público é fator crítico de sucesso e pode ser melhor compreendido a partir da cadeia de valor da organização. Ela é composta por macroprocessos finalísticos e de suporte. A partir desta v...
Gestão Administrativa e Financeira. A Organização Social, na execução do orçamento, deve observar o quanto previsto no Anexo I do Contrato de Gestão no que se refere à previsão dos recursos financeiros. O Anexo I, item I.e do Contrato de Gestão constitui-se na “Proposta Orçamentária” constante da Proposta de Trabalho entregue no Envelope A, da entidade declarada vencedora do processo de seleção. Eventuais alterações contratuais que envolvam orçamento deverão contemplar nova composição orçamentária (Orçamento Sintético, Analítico e Despesas de Pessoal), constituindo-se em Termo Aditivo ao Contrato de Gestão. A variação de 15% nas despesas efetivadas, por subcategoria, quando comparadas ao Orçamento Analítico previsto, será justificada pela CONTRATADA e avaliada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, sem necessidade de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão. As despesas efetivadas devem estar associadas às atividades necessárias ao objeto contratual. Essa demonstração deve ser realizada de acordo com o Manual de Gestão do PEOS. As despesas consideradas não conformes pela Comissão de Monitoramento e Avaliação serão ressarcidas pela Organização Social no valor equivalente a despesa não reconhecida. São indicadores da Gestão Administrativa e Financeira, definidos conforme item 6.2.2. - Quadro de Indicadores e Metas, Parâmetros para Avaliação de Desempenho e Aplicação de Desconto:
Gestão Administrativa e Financeira. A gestão administrativa e financeira da OS Catavento Cultural e Educacional tem papel central no cumprimento dos resultados a serem alcançados pelo Museu Catavento, assim como na organização de toda operacionalização das ações em parceria e sinergia com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da sua Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico e da Unidade de Monitoramento, por meio do cumprimento de todo compliance, transparência e economicidade vinculadas à boa gestão dos recursos públicos por meio de um posicionamento de governança e gestão integrados. SCECDCI202223641 A gestão e governança propostas pela OS Catavento Cultural e Educacional implicam, não apenas organizar sua estrutura de coordenação e operacionalização das atividades, mas em desenvolver articulações e cooperação entre atores sociais, políticos e arranjos institucionais que facilitem a implementação e regulação dos resultados envolvidos, em um processo de coprodução e cogestão dos Programas Públicos que gerencia. “A ausência de cooperação e coordenação Rua Mauá, 51 – 2º Andar – Luz – São Paulo – SP TEL:

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  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 418/2023 (17.08.2023)

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: