GESTÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO DO SISTEMA. 11.1. A gestão do sistema se dará através de conjunto de softwares, equipamentos e processos para gerir o funcionamento da operação da rede de estações de bicicletas, suas atividades de operação e supervisão, cadastramento, interface com os sistemas eletrônicos envolvidos (internet, redes informatizadas e outros), suporte ao usuário, estatísticas de uso, registro e acompanhamento de ocorrências gerais e reclamações. TRÂNSITO E TRANSPORTES Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico 11.2. A CONTRATADA deve apresentar sistema de gestão e administração que possibilite o total controle de todos os aspectos operacionais de logística e comerciais do Sistema de Bicicletas Compartilhadas - INTEGRABIKE. 11.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar à URBES, ferramentas de acesso que lhe permitam monitorar de forma sistêmica e em tempo real todas as informações de cadastro, custos, operação, aplicação de penalidades, supervisão das estações, ocorrências, ações de manutenção das bicicletas, entre outros. Tal ferramenta deve poder ser acessada por aplicativo móvel e por site responsivo também para dispositivos móveis. Há necessidade também de que neste acesso a URBES possa ter acesso a relatórios qualitativos e quantitativos, através de dashboard, que permitam extrair informações para levantamentos estatísticos que irão nortear o contínuo aperfeiçoamento do sistema, e, portanto, estes relatórios deverão ser criados de acordo com a necessidade dos técnicos da URBES em que haja custo adicional. 11.4. Todas as movimentações devem ser registradas e armazenadas devendo abranger as movimentações de viagens regulares, além das viagens de remanejamento por manutenção ou logística. 11.5. A CONTRATADA declara conhecer e aceitar que o banco de dados do Sistema de Bicicletas Compartilhadas - INTEGRABIKE é absolutamente confidencial no que se refere ao uso dos dados pessoais dos usuários do sistema de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 11.6. A CONTRATADA declara conhecer e aceitar que é proibida a utilização unilateral do banco de dados do Sistema de Bicicletas Compartilhadas – INTEGRABIKE é absolutamente confidencial no que se refere ao uso dos dados pessoais dos usuários do sistema, segundo Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). 11.7. A CONTRATADA não pode excluir ou editar registros. Quando solicitados, os dados brutos devem ser enviados integralmente à URBES. 11.8. Caso o Poder Público q...
GESTÃO DO SISTEMA a) Gerenciar cadastro de usuários para acesso ao sistema (incluir, excluir, editar, ativar, inativar);
GESTÃO DO SISTEMA. 13.3.9.1. Cadastro de Usuários e Perfis de Acesso a) Permitir cadastramento dos usuários que terão acesso ao sistema, armazenando suas informações gerais (nome, e-mail, telefone etc.) e fornecendo login e senha, tendo no mínimo as seguintes opções: criar/alterar/excluir usuários e alterar/xxxxxxxxx xxxxxx; b) Permitir ativação e desativação do acesso dos usuários ao sistema; c) Permitir o cadastro de perfis ou grupos de usuários; d) Permitir a associação de perfis a todas as funcionalidades da solução (podendo selecionar o subsistema, o módulo ou a funcionalidade individualmente); e) Permitir a associação de um ou mais perfis aos usuários cadastrados; f) Permitir a visualização da lista de funcionalidades a que o perfil tem acesso; g) Gerenciar permissões de acesso dos usuários a todas as funcionalidades da solução (podendo selecionar o subsistema, o módulo ou a funcionalidade individualmente), possibilitando, por exemplo, a concessão de permissão de acesso de um determinado usuário a apenas uma parte das funcionalidades de um módulo qualquer, e impedindo-o de enxergar e executar as demais funcionalidades; h) Permitir a solicitação de permissão de acesso para usuário impedido de executar determinado aplicativo; i) Exigir a informação de uma breve justificativa da necessidade em uma solicitação de permissão de acesso para usuário impedido de executar determinado aplicativo; j) Permitir uma impressão de um comprovante desta solicitação de permissão; k) Permitir a obtenção do retorno do pedido de permissão, verificando se o pedido foi ou não autorizado; l) Extrato cadastral das tabelas deste subsistema, mostrando as alterações sofridas durante o ciclo devida dos registros; m) Permitir justificativa no caso de autorização de acesso não permitida; n) Exibir as alterações ocorridas no sistema (por versão ou atualização), através de um quadro resumo; o) Permitir a emissão das seguintes listagens: Usuários, Perfil, Funções Internas e Módulos; p) Permitir a emissão de relatórios com referência cruzada, contendo: Usuários associados ao Perfil, Usuários Associados aos Subsistemas/Módulos/Funcionalidades e Subsistemas/Módulos/Funcionalidades Associados aos Usuários. 13.3.9.2. Auditoria do Sistema a) Disponibilizar opções de auditoria com identificação mínima do operador e data/hora da operação sobre todas as ações realizadas no sistema (emissões, cadastros, atualizações, consultas etc.) controlando quem, quando e o que foi alterado; b) Extrato cadastral das tabelas de...
GESTÃO DO SISTEMA. 1. A MP é responsável pela organização, gestão e manutenção do Sistema, com vista a assegurar as adequadas condições de acesso e disponibilização do mesmo, nos termos das Bases constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 192/2008 de 1 de outubro. 2. As atividades relacionadas com a Grande Manutenção das infraestruturas, sistemas técnicos e material circulante poderão ser transferidas pela MP para outra entidade, designadamente o Gestor da Infraestrutura Ferroviária Nacional, no respeito pela legislação em vigor. CAPÍTULO V Eficácia económica e compensação financeira pelo cumprimento das obrigações de serviço público

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.