HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015.
4.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.
4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.
4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas)
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - Prova de Regularidade (Certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
IV - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
V - Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial do Estado, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimen...
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Xxxxx habilitadas as PROPONENTES que apresentarem juntamente com sua proposta os itens abaixo:
a) A descrição das atividades da empresa deverá ser compatível com o serviço solicitado neste Termo de Referência;
b) Atestado de visita técnica ou validação, pela Poiesis, de realização da visita;
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.
3.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. (Anexo I)
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 34 da Resolução FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020.
4.1. ENVELOPE Nº 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. 3.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE nº 06/2020.
3.1.1 Os interessados deverão apresentar envelope fechado, contendo a documentação de habilitação e o Projeto de Venda, de forma a não permitir sua violação, até a data e hora estipuladas para a entrega, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, contendo na parte externa a seguinte identificação: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022 MUNICIPIO DE ITUBERÁ/BAHIA IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR: (FORNECEDOR INDIVIDUAL/GRUPO FORMAL/INFORMAL)Nº DO CPF/CNPJ: Nº DA DAP:
3.1.2 O Proponente se for grupo formal, será o nome do grupo; se for grupo informal, será o nome da Entidade articuladora.
3.1.3 Não poderão participar desta Chamada e nem serão considerados participantes os grupos que apresentar envelope após a data e horário definidos neste edital.
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. ● Compatibilidade do objeto social da empresa com o solicitado neste Termo de Referência;
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE nº 06/2020.
4.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. A empresa deverá apresentar:
a) Portfólio demonstrando execução de serviços similares ou equivalentes.
b) Indicação de contatos dos clientes que possam atestar a execução dos serviços
c) Currículo dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços.
d) Apresentar sua proposta atendendo as especificações técnicas do projeto objeto do ANEXO ÚNICO Serão desqualificadas as propostas que não atenderem as especificações técnicas do projeto objeto do ANEXO ÚNICO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. A Poiesis contará com o suporte de consultoria especializada de profissional das artes circenses com notória qualificação na avaliação de estruturas de circo. Poderá ainda, se valer do parecer de outros profissionais de circo incluindo profissionais do seu corpo de educadores nas artes circenses.
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Em consonância com o artigo 37 da Resolução FNDE nº 06, de 08/05/2020 o MUNICÍPIO DE CUBATÃO aceitará apenas propostas de organizações com DAP jurídica (Grupos Formais).