HABILITAÇÃO DA EMPRESA Cláusulas Exemplificativas

HABILITAÇÃO DA EMPRESA. A empresa vencedora apresentou os documentos que comprovam que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimas.
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos: 1.Apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto; 2.A CONTRATADA deverá dispor em seu quadro permanente um responsável técnico (Engenheiro Mecânico) para chancelar laudos e procedimentos técnicos inerentes a sua profissão, devidamente habilitado e cadastrado no conselho regional competente, para o exercício das funções relativas aos serviços contratados. A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a CONTRATADA poderá ser efetuada por intermédio de carteira profissional, contrato individual e por fim, em se tratando de diretor ou sócio, Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial;
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. 27.1. Na fase de habilitação, as empresas deverão apresentar, documentos, certificados e/ou declarações constando que: 27.1.1. As empresas possuem toda a documentação necessária para a prática regular de suas atividades.
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. 4.1. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos: Apresentar pelo menos 02 (dois) atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou serviços e está apta para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantitativos com o objeto.
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. 6.1. O Fornecedor deverá apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal, jurídica e técnica, conforme relacionados abaixo: 6.2. Referentes às Regularidades Fiscais: 6.3. CNPJ – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 6.4. União – Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei 14.133/21. Porém, excepcionalmente, a lei de regência prevê a possibilidade de dispensa de total ou parcial de alguns dos documentos, conforme previsto no artigo 70, inciso III da Lei 14.133/21. Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, conforme os anexos. Desta maneira, a empresa CHAPADEX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.906.966/0001- com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 5.000, 4º Andar, salas 405 e 406, Torre Comercial 1, Iguatemi, na cidade de São José do Rio Preto, apresentou todos os documentos, comprovando que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimas e cumprindo o inciso II do artigo 74 da Lei 14.133/21.
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos:
HABILITAÇÃO DA EMPRESA. 11.4.1.1.Certidão de Registro da empresa pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREA, expedida na sede da licitante, devidamente autorizada; 11.4.1.2.Comprovação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que a empresa prestou ou está prestando satisfatoriamente, mediante contrato, a prestação de serviços compatível com o objeto licitado e que comprove: 11.4.1.2.1 ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE SOLO DE 1ª CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA.

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  • HABILITAÇÃO TÉCNICA 1.4.1 Atestado(s) de experiência de execução de contratação de fornecimento de água mineral em vasilhame de 20L, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência do proponente que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da dispensa. 1.4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão testemunhar a respeito de que a proponente cumpriu, em outras experiências, pelo menos o fornecimento de 1.000 (mil) galões de 20L. 1.4.2 Laudo de análise microbiológica de acordo com as disposições regulamentares da Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC nº 275, de 22 de setembro de 2005. 1.4.2.1 O laudo deverá ser emitido por laboratório credenciado pela ANVISA ou INMETRO ou, ainda, laboratório licenciado por órgão da vigilância sanitária municipal ou estadual/distrital; 1.4.2.2 A apresentação do laudo será dispensada caso a empresa envasadora comprova ser certificada pela ISSO 9001. 1.4.3 Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso, da pessoa jurídica mineradora, para os casos em que se aplicam conforme Decreto nº 8.077 de 14 de agosto de 2014 da Casa Civil e Lei Federal nº 6.360/1976. 1.4.3.1 Nas localidades onde não é expedida licença sanitária, a comprovação da inspeção realizada pelo órgão de vigilância sanitária deverá se dar mediante apresentação de documento oficial (em papel timbrado) da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual ou do Distrito Federal, emitido no prazo máximo de 6 (seis) meses anteriores à data de abertura desta licitação, que ateste o emprego de Boas Práticas de Fabricação da empresa produtora. 1.4.4 Publicação no Diário Oficial da União (DOU) do rótulo do produto aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de acordo com a Portaria nº 470 do Ministério de Minas e Energia, de 24 de novembro de 1999, e conforme a Resolução da ANVISA RDC nº 273, de 22 de setembro de 2005 1.4.5 Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar: 1.4.6 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971; 1.4.7 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 1.4.8 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 1.4.9 O registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107; 1.4.10 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e 1.4.11 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa; 1.4.12 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n.º 5.764, de 1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.3.1. O prazo para envio de documentação complementar prevista no subitem anterior será de 02 (duas) horas a contar da convocação. 6.3.2. O não envio da documentação no prazo estipulado acarretará a desclassificação do fornecedor. 6.3.3. O prazo estabelecido pelo(a) Agente de Compras poderá ser prorrogado por solicitação do fornecedor devidamente justificada, recebida antes de finalizar o prazo anteriormente estabelecido e, formalmente aceita pelo(a) Agente de Compras. 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado

  • DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.