Inclusão. A inclusão ocorre após assinatura da proposta de adesão pelo titular do grupo familiar, sendo de livre manifestação a aceitação das coberturas, exclusões, limites, normas e coparticipação nas despesas decorrentes dos atendimentos médico-ambulatoriais.
Inclusão. DB:PATRIMONIAL > Contratos > Cadastros > Natureza dos Acordos > Inclusão
Inclusão. DB:PATRIMONIAL > Contratos > Procedimentos > Rescisão do Contrato > Inclusão
Inclusão. Facilidade de acesso ao mercado para todos: pequenos e grandes, investidores e tomadores, nacionais e estrangeiros.
Inclusão. Portaria 1997, DE 30/07/20, DOE 34297 de 31/07/20 Protocolo: 588657 Protocolo: 588782 TERMO ADITIVO A CONTRATO 4ºTERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 068/2013
Inclusão. A quadra poliesportiva pode ser usada por pessoas de diferentes idades e níveis de habilidade, tornando-a acessível a um público amplo. Isso promove a inclusão e a participação de diversas comunidades.
Inclusão. I) A instituição empregadora deverá informar ao SINBRAF/RS pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx a lista de todos os empregados beneficiados com o referido benefício, constando NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, CTPS, SALÁRIO, DATA DE ADMISSÃO e FUNÇÃO(exigência da ANS – Agência Nacional de Saúde), sendo que não serão aceitas listagens sem os dados completos conforme mencionado acima, o formulário padrão está disponível no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Caso a entidade não possua acesso à internet e somente nessa hipótese, poderá enviar via correio às atualizações para o SINBRAF/RS, respeitando os prazos conforme item II, deste parágrafo.
II) A Instituição empregadora deverá informar ao SINBRAF/RS, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até o dia 20 (vinte) de cada mês, os empregados admitidos e ou demitidos, lembrando que caso o dia padrão para envio seja final de semana ou feriado o envio deverá ser antecipado ou seja último dia útil que antecede o dia 20, para emissão e ou baixa do empregado no benefício. No caso da não informação dentro do prazo, não será possível efetuar alterações no boleto.
III) A não informação por parte da Instituição empregadora dos empregados com rescisão de contrato de trabalho dentro do mês obriga o pagamento da mensalidade até que o SINBRAF/RS receba a referida informação para exclusão do mesmo no “Uniodonto Plano Odontológico”.
IV) A não informação por parte da Instituição empregadora dos empregados admitidos dentro de cada mês, até o vigésimo dia do referido mês, para inclusão e utilização do benefício e também em caso de inadimplência, obriga a empregadora a reverter o referido valor em dobro, ou seja, (R$ 27,60 = R$ 13,80 x 2) sendo 50% revertido ao empregado e 50% a entidade sindical, como indenização referente aos meses em que o empregador deixou de oferecer o plano odontológico ao empregado e prejudicou tanto sua utilização quanto a negociação coletiva da categoria, até a completa e obrigatória regularização, bem como o oferecimento do referido benefício ao empregado prejudicado.
V) O SINBRAF/RS se responsabiliza pelo fiel cumprimento do plano odontológico de cada um dos empregados, para tanto, a instituição deverá proceder ao pagamento de R$ 13,80 (treze reais, oitenta centavos) por cada empregado no prazo e forma estabelecido no parágrafo terceiro , desde que a instituição atualize a lista de inclusão e excl...
Inclusão. A equipe do projeto acredita que ser inclusivo além das exigências federais levará a um processo de seleção de projeto mais informado para o New Mix. A equipe do programa New Mix será inclusiva em levar ao conhecimento do público e trabalhará para superar as exigências federais para incluir e envolver moradores de todas as capacidades, sexos, idades, níveis de renda e etnias.
Inclusão. A primeira tela de inclusão será a de Associação de Itens da Licitação ao Contrato, onde o usuário irá associar ao contrato que está incluindo, os itens ou lotes da licitação, ou os itens ou lotes da licitação do contrato base (caso TAC). Para se cadastrar um contrato no sistema, por ocasião da implantação (2017), é preciso saber responder as seguintes perguntas:
2.1 O contrato que se deseja cadastrar, já esta em execução, anterior a 31/12/2016?
2.2 É um contrato ou um contrato do tipo Termo de Ajuste Contas - TAC?
Inclusão. Ato de incluir pessoas pertencentes a grupos minoritários ou minorizados, permitindo-lhes a plena participação em todo o processo educacional, laboral, de lazer e de atividades comunitárias e domésticas.