INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. ANEXOS OS ANEXOS DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. [Inserir aqui toda a Informação Suplementar que seja necessária às Obras a serem contratadas.]
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E FAMÍLIA – SEJUF coordenadora e executora do Programa Família Paranaense, criado pela Lei Estadual nº 17.734 de 29 de outubro de 2013, atendendo ao disposto no artigo 13, instituiu o Subprojeto Complementar de Requalificação Urbana que objetiva a produção de moradias e melhoria das infraestruturas urbanas destinadas ao atendimento de famílias em maior grau de vulnerabilidade social atendidas pelo Programa, moradoras em regiões consideradas prioritárias nos diagnósticos contidos no Plano Estadual de Habitação de Interesse Social, elaborado e executado pela Companhia de Habitação do Paraná, necessita implementar empreendimentos de “Redução do Déficit Habitacional” em diversos municípios do Estado do Paraná. No contexto da execução dos empreendimentos, a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR de acordo com as condições pré-estabelecidas em Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes, tem como atribuições desenvolver todas as atividades voltadas ao planejamento, elaborar os projetos, proceder a legalização da documentação e implementar o empreendimento. Assim, para concluir o empreendimento e entregá-lo aos moradores em condições de habitabilidade, torna-se necessária a contratação de empresa para execução de obras civis, visando a “Redução do Déficit Habitacional”, conforme escopo dessa licitação, informado no item 1.1 da Seção 2. As áreas de intervenção estão localizadas em diversos Municípios do Estado do Paraná, conforme informado no item 1.1 da Seção 2. A CONTRATADA receberá a área em condições de executar os serviços objeto dessa licitação. A CONTRATADA deverá fornecer todos os serviços de topografia, quando necessários, com técnicos especializados e responder, conforme legislação em vigor, pela correta implantação (locação de nivelamento) quando da execução dos serviços. Com o objetivo de viabilizar a implantação do Empreendimento de “Redução do Déficit Habitacional” deverá a COHAPAR: Em se tratando da concessionária Sanepar, valendo-se do Convênio de Cooperação entre a COHAPAR e Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, através do Programa Habita Paraná, fornecerá materiais hidráulicos, tubos e conexões, para a implantação das redes de água e/ou redes coletoras do esgoto inclusive os equipamentos inerentes a ligação predial de água, no caso de habitação unifamiliar, sem ônus para o beneficiário final e, cabendo a licitante vencedora a execução das redes e das ligações prediais, com os materia...
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. 6.1. A SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS coordenadora e executora do Programa Família Paranaense, criado pela Lei Estadual nº 17.734 de 29 de outubro de 2013, atendendo ao disposto no artigo 13, instituiu o Subprojeto Complementar de Requalificação Urbana que objetiva a produção de moradias e melhoria das infraestruturas urbanas destinadas ao atendimento de famílias em maior grau de vulnerabilidade social atendidas pelo Programa, moradoras de regiões consideradas prioritárias nos diagnósticos contidos no Plano Estadual de Habitação de Interesse Social, elaborado e executado pela Companhia de Habitação do Paraná, necessita implementar empreendimentos de “Requalificação Urbana” em diversos municípios do Estado do Paraná. No contexto da execução dos empreendimentos, a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR de acordo com as condições pré-estabelecidas em Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes, tem como atribuições desenvolver todas as atividades voltadas ao planejamento, elaborar os projetos, proceder a legalização da documentação e implementar o empreendimento. Assim, para concluir o empreendimento e entregá-lo aos moradores em condições de habitabilidade, torna- se necessária a contratação de empresa para execução de obras civis, visando a Requalificação Urbana da área de intervenção denominada “Vila Nova” (Sem Teto), no município de WENCESLAU BRAZ, onde residem 97 famílias. 6.2. A CONTRATADA receberá a área em condições de executar os serviços objeto dessa licitação, entretanto haverá 32 (trinta e duas) construções que permanecerão na área. Dessas construções, 28 (vinte e oito) habitações receberão melhorias, conforme escopo dessa licitação. Outras 04 (quatro) habitações (casas 34A, 34B, 58 e 80) não receberão qualquer tipo de intervenção. Assim no planejamento da obra a CONTRATADA deverá atentar para essas unidades que estão indicadas no projeto urbanístico. 6.3. Em relação aos entulhos de demolição e destino desses materiais, a CONTRATADA deverá tratar com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Sr. Dinho), Fone: (43) 99919- 9228 Secretário de Habitação da Prefeitura do Município de Wenceslau Braz. 6.4. A CONTRATADA deverá fornecer todos os serviços de topografia, quando necessários, com técnicos especializados e responder, conforme legislação em vigor, pela correta implantação (locação de nivelamento) quando da execução dos serviços. 6.5. Com o objetivo de viabilizar a implantação do Empreendimento de Requalific...
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. 04. Licença Ambiental de Instalação Nº 2179.2020 - IMA (0015346022) 05. Aut. para Corte de Vegetação Nº 240.2020-IMA (Área Urbana) (0015346152) 06. Aut. para Corte de Vegetação Nº 242.2020 -IMA (Área Rural) (0015346191) 07. Complementação LAI 2179 e AuC 242 (0015346264) 08. Estudo Ambiental Simplificado e Complementação 1 (0015346295) 09. Estudo Ambiental Simplificado e Complementação 2 (0015346310) 10. Cronograma Físico-Financeiro (0015346319) 11. Planilha Orçamentária Sintética (0015346329) 12. Planilha Orçamentária Analítica (0015346336) 13. Anexo ART Projeto, EAS, LAI, AuC (0015346347) 14. Anexo ART Orçamento 8439672-7 (0015346382)
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. O custo total para a contratação da execução das obras deve ser baseado nos estudos, projetos executivos, Memorial Descritivo, histogramas, Plano de Ataque e cronograma apresentados neste documento.
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. [Inserir aqui toda a Informação Suplementar que seja necessária às Obras a serem contratadas.] Secretaria de Estado da Saúde Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 - Torre - João Pessoa - PB CEP: 58.040-440 Fone: (00) 0000-0000 Secretaria de Estado da Saúde Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 - Torre - João Pessoa - PB CEP: 58.040-440 Fone: (00) 0000-0000 A - GERAL Erro! Indicador não definido. 1. Definições 5 2. Interpretação 7 3. Idioma e Legislação Aplicável 8 4. Decisões do Gerente do Contrato 8 5. Delegação 8 6. Comunicação 8 7. Subcontratação 8 8. Outros Contratados 9 9. Pessoal 9 10. Riscos do Contratante e do Contratado 9 11. Riscos do Contratante 9 12. Riscos do Contratado 10 13. Seguro 10 14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra 11 15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato 11 16. Execução das Obras pelo Contratado 11 17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão 11 18. Aprovação do Gerente do Contrato 11 19. Segurança 12 20. Descobrimentos ou Achados 12 21. Posse do Local da Obra 12 22. Acesso ao Local da Obra 12 23. Instruções, Inspeções e Auditorias 12 24. Recursos das Decisões do Gerente 13 25. Processamento dos Recursos 13 26. Solução de Litígios 13
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. 6.3.1 LABORATÓRIO EQUIPADO COM MATERIAL E PESSOAL O Contratado fará a realização de ensaios de solos, pavimento asfáltico e outros que se fizerem necessários para a perfeita qualidade da obra, observando as Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação, para a utilização no controle tecnológico da execução das Obras de acordo com as normas e instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. 1- Para a emissão de parecer prévio, o conselho diretivo da AMA, I. P., pode solicitar elementos adicionais ao órgão competente para a decisão de contratar. 2- Para os efeitos previstos no número anterior, o conselho diretivo da AMA, I. P., pode, ainda, solicitar pareceres e informações técnicas a outros órgãos e serviços da Administração Pública.

Related to INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro. 15.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços). 15.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 15.6.6 e 15.6.6.1. 15.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF. 15.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma: a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • INFORMAÇÕES Caso qualquer um dos links neste documento RFQ esteja indisponível ou inacessível por qualquer motivo, os licitantes podem entrar em contato no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx para solicitar que seja compartilhada uma versão em PDF de tal(is) documento(s).

  • DA METODOLOGIA A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por item.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES Ensaio(s) de Cloramina (Ensaio de Campo),Cloro Residual Livre (Ensaio de Campo), executado(s) in loco Legenda Legenda Aus/Pres em 100mL - Presença ou Ausência em 100 mililitro, µg/L - Micrograma por Litro, ug/L - Micrograma por Litro, mg/L - Miligrama por Litro, UNT - Unidade Nefelométrica de Turbidez, uH - Unidades de Cor Hazen, Intensidade - Intensidade, Bq/L - Becquerel por Litro, Un Trab - Unidade de trabalho, é a unidade da legislação. UN - Unidade do ensaio. Aus/Pres em 100mL - Presença ou Ausência em 100 mililitro, µg/L - Micrograma por Litro, ug/L - Micrograma por Litro, mg/L - Miligrama por Litro, UNT - Unidade Nefelométrica de Turbidez, uH - Unidades de Cor Hazen, Intensidade - Intensidade, Bq/L - Becquerel por Litro, • Os resultados deste Relatório de Análise se restringem à amostra analisada. • Todas as informações do cliente, referentes a este trabalho estão protegidas por nossa Política de Confidencialidade. • Se o procedimento de Coleta de Amostras for realizado pela Ecosystem este será de acordo com o POP GQ 07.03 - Amostragem e POP COL 004 Gerenciamento da Amostragem. • Nenhuma das informações contidas nesse relatório pode ser reproduzida ou alterada sem o acordo formal da Ecosystem Preservação do Meio Ambiente Ltda. • Conforme NIT-DICLA-057, quando a amostragem é realizada pelo cliente, as amostras são analisadas como recebidas. A Ecosystem não é responsável pelos dados fornecidos pelo cliente, pois estes podem afetar a validade dos resultados. Versão:v.02 vigência - Amostra: 109165.2021 - Data Emissão:15/12/2021 - Página:4/5 Informações Gerais: • Os resultados deste Relatório de Análise se restringem à amostra analisada. • Todas as informações do cliente, referentes a este trabalho estão protegidas por nossa Política de Confidencialidade. • Se o procedimento de Coleta de Amostras for realizado pela Ecosystem este será de acordo com o POP GQ 07.03 - Amostragem e POP COL 004 Gerenciamento da Amostragem. • Nenhuma das informações contidas nesse relatório pode ser reproduzida ou alterada sem o acordo formal da Ecosystem Preservação do Meio Ambiente Ltda. • Conforme NIT-DICLA-057, quando a amostragem é realizada pelo cliente, as amostras são analisadas como recebidas. A Ecosystem não é responsável pelos dados fornecidos pelo cliente, pois estes podem afetar a validade dos resultados. Versão:v.02 vigência - Amostra: 109165.2021 - Data Emissão:15/12/2021 - Página:4/5 Un Trab - Unidade de trabalho, é a unidade da legislação. UN - Unidade do ensaio.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.