INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. ANEXOS OS ANEXOS DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. [Inserir aqui toda a Informação Suplementar que seja necessária às Obras a serem contratadas.]
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E FAMÍLIA – SEJUF coordenadora e executora do Programa Família Paranaense, criado pela Lei Estadual nº 17.734 de 29 de outubro de 2013, atendendo ao disposto no artigo 13, instituiu o Subprojeto Complementar de Requalificação Urbana que objetiva a produção de moradias e melhoria das infraestruturas urbanas destinadas ao atendimento de famílias em maior grau de vulnerabilidade social atendidas pelo Programa, moradoras em regiões consideradas prioritárias nos diagnósticos contidos no Plano Estadual de Habitação de Interesse Social, elaborado e executado pela Companhia de Habitação do Paraná, necessita implementar empreendimentos de “Redução do Déficit Habitacional” em diversos municípios do Estado do Paraná. No contexto da execução dos empreendimentos, a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR de acordo com as condições pré-estabelecidas em Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes, tem como atribuições desenvolver todas as atividades voltadas ao planejamento, elaborar os projetos, proceder a legalização da documentação e implementar o empreendimento. Assim, para concluir o empreendimento e entregá-lo aos moradores em condições de habitabilidade, torna-se necessária a contratação de empresa para execução de obras civis, visando a “Redução do Déficit Habitacional”, conforme escopo dessa licitação, informado no item 1.1 da Seção 2. As áreas de intervenção estão localizadas em diversos Municípios do Estado do Paraná, conforme informado no item 1.1 da Seção 2. A CONTRATADA receberá a área em condições de executar os serviços objeto dessa licitação. A CONTRATADA deverá fornecer todos os serviços de topografia, quando necessários, com técnicos especializados e responder, conforme legislação em vigor, pela correta implantação (locação de nivelamento) quando da execução dos serviços. Com o objetivo de viabilizar a implantação do Empreendimento de “Redução do Déficit Habitacional” deverá a COHAPAR: Em se tratando da concessionária Sanepar, valendo-se do Convênio de Cooperação entre a COHAPAR e Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, através do Programa Habita Paraná, fornecerá materiais hidráulicos, tubos e conexões, para a implantação das redes de água e/ou redes coletoras do esgoto inclusive os equipamentos inerentes a ligação predial de água, no caso de habitação unifamiliar, sem ônus para o beneficiário final e, cabendo a licitante vencedora a execução das redes e das ligações prediais, com os materia...
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. 6.1. A SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS coordenadora e executora do Programa Família Paranaense, criado pela Lei Estadual nº 17.734 de 29 de outubro de 2013, atendendo ao disposto no artigo 13, instituiu o Subprojeto Complementar de Requalificação Urbana que objetiva a produção de moradias e melhoria das infraestruturas urbanas destinadas ao atendimento de famílias em maior grau de vulnerabilidade social atendidas pelo Programa, moradoras de regiões consideradas prioritárias nos diagnósticos contidos no Plano Estadual de Habitação de Interesse Social, elaborado e executado pela Companhia de Habitação do Paraná, necessita implementar empreendimentos de “Requalificação Urbana” em diversos municípios do Estado do Paraná. No contexto da execução dos empreendimentos, a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR de acordo com as condições pré-estabelecidas em Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes, tem como atribuições desenvolver todas as atividades voltadas ao planejamento, elaborar os projetos, proceder a legalização da documentação e implementar o empreendimento. Assim, para concluir o empreendimento e entregá-lo aos moradores em condições de habitabilidade, torna- se necessária a contratação de empresa para execução de obras civis, visando a Requalificação Urbana da área de intervenção denominada “Vila Nova” (Sem Teto), no município de WENCESLAU BRAZ, onde residem 97 famílias.
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. 04. Licença Ambiental de Instalação Nº 2179.2020 - IMA (0015346022)
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. 1- Para a emissão de parecer prévio, o conselho diretivo da AMA, I. P., pode solicitar elementos adicionais ao órgão competente para a decisão de contratar.
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. 6.3.1 LABORATÓRIO EQUIPADO COM MATERIAL E PESSOAL O Contratado fará a realização de ensaios de solos, pavimento asfáltico e outros que se fizerem necessários para a perfeita qualidade da obra, observando as Especificações Técnicas, dos Documentos de Licitação, para a utilização no controle tecnológico da execução das Obras de acordo com as normas e instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. O custo total para a contratação da execução das obras deve ser baseado nos estudos, projetos executivos, Memorial Descritivo, histogramas, Plano de Ataque e cronograma apresentados neste documento.
INFORMAÇÃO SUPLEMENTAR. [Inserir aqui toda a Informação Suplementar que seja necessária às Obras a serem contratadas.] Secretaria de Estado da Saúde Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 - Torre - João Pessoa - PB CEP: 58.040-440 Fone: (00) 0000-0000 Secretaria de Estado da Saúde Av. Xxx Xxxxx XX, 1826 - Torre - João Pessoa - PB CEP: 58.040-440 Fone: (00) 0000-0000

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  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DADOS DA PROPONENTE

  • INFORMAÇÕES GERAIS Da licitação: Da comissionária:

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • INFORMAÇÕES Caso qualquer um dos links neste documento RFQ esteja indisponível ou inacessível por qualquer motivo, os licitantes podem entrar em contato no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx para solicitar que seja compartilhada uma versão em PDF de tal(is) documento(s).

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • METODOLOGIA 10.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.