Iniciação do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Iniciação do Contrato. 9.2.1 O Gestor do Contrato, após o recebimento do Termo Contratual pela Assessoria Jurídica Ministerial (AJM), irá elaborar em conjunto com os Fiscais (Técnico e Requisitante) o Plano de Inserção da Contratada em até 05 dias a partir da data de recebimento do Contrato. Este plano deverá conter, minimamente, os seguintes requisitos: 9.2.1.1 Repasse à Contratada do conhecimento necessário à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; 9.2.1.2 Disponibilização de infraestrutura à Contratada, quando couber; 9.2.2 O Gestor do Contrato deverá convocar Reunião de Iniciação Contratual, com a participação dos Fiscais Técnico e Requisitante, do representante da Contratada e dos demais interessados no objeto contratado; 9.2.3 No ato da convocação será encaminhado, por parte do Gestor do Contrato, Termo de Compromisso e Ciência, que deverá ser assinado pelo representante legal da Contratada; 9.2.3.1 A convocação será realizada através de e-mail, com a data proposta da reunião, cuja pauta observará, ao menos, os seguintes critérios: 9.2.3.1.1 Presença do representante legal da Contratada, que apresentará o preposto responsável pelo acompanhamento do Contrato. 9.2.3.1.2 Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e Ciência; 9.2.3.1.3 Esclarecer a Contratada como será realizado os procedimentos operacionais, administrativos para execução e gerenciamento do Contrato, previstos no Plano de Inserção. Ao fim desta exposição, o Preposto da Contratada assinará o Plano de Inserção.
Iniciação do Contrato. 20.6.2.1. O Gestor do Contrato deverá convocar reunião de iniciação contratual, com a participação da equipe MPMG envolvida, do Gestor Administrativo do Contrato (Fundep), do Coordenador-Geral do projeto (DCC), do Gerente Executivo do projeto e dos professores Coordenadores de cada grupo de macro atividades. 20.6.2.2. No ato da convocação será encaminhado, por parte do Gestor do Contrato, Minuta de Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo, que deverá ser assinado pelo Gestor Administrativo da Contratada e por cada um dos professores, alunos e profissionais envolvidos diretamente na execução do projeto. 20.6.2.3. A convocação será realizada através de e-mail, com a data proposta da reunião, cuja pauta observará ao menos os seguintes critérios: a) Presença do Coordenador Geral do Projeto pela Contratada, que apresentará o preposto responsável pelo acompanhamento administrativo do Contrato.
Iniciação do Contrato. A Iniciação do Contrato ocorrerá imediatamente após a Reunião Inicial e possui duração máxima de 15 dias úteis. É caracterizada pela mobilização dos recursos humanos e materiais necessários à execução contratual pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá providenciar: A instalação e configuração dos computadores, equipamentos e softwares devidamente licenciados no ambiente do CONTRATANTE, cabendo ao órgão providenciar a infraestrutura e acessos necessários à execução das atividades. A entrega das documentações exigidas para o início da prestação do serviço, inclusive os currículos e certificados dos profissionais designados para o contrato, que serão validados pelo CONTRATANTE.
Iniciação do Contrato. O Gestor do Contrato, após o recebimento do Termo Contratual pela Assessoria Jurídica Mi- nisterial (AJM), irá elaborar em conjunto com os Fiscais (Técnico e Requisitante) o Plano de Inserção da Contratada em até 5 dias a partir da data de recebimento do Contrato. Este plano deverá conter, minima- mente, os seguintes requisitos:
Iniciação do Contrato. 18.2.1. O Gestor do Contrato, após o recebimento do Termo Contratual pela Assessoria Jurídica Ministerial (AJM), irá elaborar em conjunto com os Fiscais (Técnico e Requisitante) o Plano de Inserção da Contratada em até 15 dias a partir da data de recebimento do Contrato. Este plano deverá conter, minimamente, os seguintes requisitos: 18.2.1.1. Repasse à Contratada do conhecimento necessário à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; 18.2.1.2. Disponibilização de infraestrutura à Contratada, quando couber;

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  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do presente contrato é de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021. 18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações: I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração; IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada; VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas; VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização; IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente: a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;