Interrupção do Serviço. A UPS não será responsável por qualquer interrupção no serviço de entrega devida a uma causa que esteja fora de seu controle incluindo, entre outras, a ausência de uma pessoa ou a recusa por uma pessoa em aceitar a entrega da remessa, força maior, ação ou inspeções das autoridades públicas com autoridade real ou aparente sobre as instalações, ações ou omissões de autoridades públicas ou semelhantes, distúrbios civis, greves ou outras disputas trabalhistas, distúrbios públicos, fatores que interrompam os sistemas de transporte aéreo e terrestre, tais como condições meteorológicas e desastres naturais ou caso fortuito.
Interrupção do Serviço. Para assegurar o melhor nível de serviço possível, o Proprietário reserva-se o direito de interromper o Serviço para manutenção, atualizações do sistema ou quaisquer outras alterações, informando o Utilizador de forma adequada. Na medida do permitido por lei, o Proprietário poderá ainda decidir suspender ou descontinuar o Serviço. Se o Serviço for descontinuado, o Proprietário colaborará com o Utilizador no sentido de lhe permitir retirar quaisquer informações ou Dados Pessoais e respeitará os direitos dos Utilizadores relacionados com a utilização continuada do produto e/ou indemnização, nos termos do disposto na lei aplicável. Além disso, o Serviço poderá não estar disponível por razões fora do controlo razoável do Proprietário, como situações de "força maior" (por exemplo, avarias em infraestruturas ou apagões, etc.).
Interrupção do Serviço a) As eventuais interrupções do serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada, deverão ser ressarcidas na forma de desconto nos valores mensais, a serem creditados no documento de cobrança do mês subsequente.
Interrupção do Serviço. O adjudicatário pode solicitar ao Município de Leiria, a interrupção da prestação do serviço para o efeito da realização de ações de manutenção ou de substituição de equipamentos; A solicitação a que alude a alínea a) deve ser efetuada dentro de um prazo nunca inferior a cinco dias de antecedência em relação à data na qual ou a partir da qual o adjudicatário pretende interromper a prestação do serviço; O Município de Leiria pode recusar a interrupção prevista nos números anteriores no caso de se encontrar ultrapassado, no mês em que deva ocorrer essa interrupção, o tempo máximo de inoperatividade estabelecido, de acordo com o nível do serviço proposto neste caderno de encargos; Se por motivo urgente e devidamente justificado, o adjudicatário se veja obrigado a interromper o serviço, sem possibilidade de cumprir com o pré-aviso de cinco dias, notificará o Município de Leiria, logo que possível; A situação referida na alínea d) só poderá ocorrer se cumpridos concomitantemente os seguintes requisitos: Se autorizada por escrito pelo Município de Leiria; Se ocorrer em período fora do horário normal de funcionamento dos Serviços; Ou se existir uma solução de backup se ocorrer durante o horário o horário normal de funcionamento. A interrupção que haja sido autorizada nos termos das alíneas anteriores não releva para o efeito da observância do nível do serviço; As intervenções que impliquem interrupções do serviço que excedam o tempo de inoperatividade estabelecido, de acordo com o nível do serviço de cada equipamento previsto no caderno de encargos só podem ser efetuadas fora do horário normal de trabalho.
Interrupção do Serviço. O Serviço será prestado de forma ininterrupta. Não obstante, o Complexo do Mercado Municipal poderá permanecer parcial ou integralmente fechado em razão de manutenção ou melhorias a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA. Sempre que ocorrer o fechamento parcial ou integral do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa, as Partes envidarão seus melhores esforços, no âmbito de suas atribuições legais e contratuais, para que tal interrupção dure o menor tempo possível.
Interrupção do Serviço. 9.1. Em caso de interrupção/indisponibilidade dos Serviços, cujas causas sejam atribuíveis à EVO TELECOM, esta concederá um crédito proporcional ao período interrompido, conforme fórmula estabelecida abaixo, o qual deverá ser incluso em documento de cobrança, nas situações descritas abaixo:
i. quando, com provadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas para o serviço;
ii. quando não for observado pela EVO TELECOM o prazo de 7 (sete) dias para comunicação ao CLIENTE de eventuais interrupções, conforme cláusula 4.1.
9.2. Para efeito de ressarcimento previsto neste instrumento, o período mínimo de tempo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se com o início da contagem do tempo o horário registrado no e-mail enviado à EVO TELECOM com a abertura da reclamação, seguido de ligação telefônica com registro da reclamação Call Center. Em caso de impedimento de acesso à área do CLIENTE o pedido de impedimento será descontado do tempo a ressarcir.
9.3. Os períodos de tempo adicionais serão considerados com os períodos inteiros de 30(trinta) minutos.
9.4. O valor do ressarcimento a ser concedido ao CLIENTE será obtido através do seguinte cálculo:
a) VC = VA x N 1440 Onde: VC = Valor do crédito / VA = Valor mensal do serviço reclamado / N = Xxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
Interrupção do Serviço. 4.1. A ONI reserva-se o direito de interromper o serviço para levar a cabo as melhorias, as opera- ções de manutenção e/ou as reestruturações que considere necessárias para garantir o melhor fun- cionamento dos serviços que oferece.
4.2. A ONI obriga-se ainda, na medida do possível e com a maior antecedência possível, a comu- nicar ao CLIENTE a referida interrupção e a envidar todos os esforços para que a referida interrupção dure o menor tempo possível e cause o mínimo de incómodo ao CLIENTE.
4.3. A ONI presta apoio técnico e atendimento aos seus clientes, por correio eletrónico ou por cha- mada telefónica através do número constante do website xxx.xx.
4.4. A forma de aceder a qualquer uma destas formas de apoio ao cliente encontra-se indicada em xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e no painel de controlo do CLIENTE. Este serviço encontra- se disponível 24/7 (24 horas por dia, todos os dias do ano).
Interrupção do Serviço. 6.1. Em caso de interrupção dos Serviços, cujas causas sejam atribuíveis exclusiva e comprovadamente à CONTRATADA, esta concederá um crédito proporcional ao período interrompido, o qual deverá ser incluso em documento de cobrança, nas situações descritas abaixo:
(i) quando, comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas para o serviço;
(ii) quando não for observado pela(s) CONTRATADA(S) o prazo de 72h (setenta e duas horas) para comunicação ao CLIENTE de eventuais interrupções.
6.2. Para efeito de ressarcimento previsto neste instrumento, o período mínimo de tempo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem do tempo, o horário do registro da reclamação Call Center. Em caso de impedimento de acesso à área do CLIENTE o período de impedimento será descontado do tempo a ressarcir.
6.3. Os períodos de tempo adicional serão considerados como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
6.4. O valor do ressarcimento a ser concedido ao CLIENTE será obtido através do seguinte cálculo: VC = (VA x N) / 1440 Onde: VC = Valor do crédito / VA = Valor mensal do serviço reclamado / N = Xxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos.
6.5. A CONTRATADA somente arcará (ao) com o ressarcimento previsto na Cláusula 6.1, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA qualquer outra penalidade, multa, indenização, compensação e/ou ressarcimento, seja de que natureza e a que título for.
6.6. As reclamações relativas à prestação dos Serviços deverão ser formalizadas junto à Central de Atendimento da CONTRATADA.
6.7. Em qualquer hipótese, as PARTES acordam, desde já, que a responsabilidade da CONTRATADA por danos provocados ou decorrentes do presente instrumento ficará limitada ao montante equivalente ao valor médio mensal dos Serviços, durante o período de ocorrência da falha. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais do CLIENTE e/ou terceiros, inclusive de seus usuários, seja por que razão e a que título for.
Interrupção do Serviço. 6.1. Em caso de interrupção/indisponibilidade dos Serviços, cujas causas sejam atribuíveis à CONTRATADA, esta concederá um crédito proporcional ao período interrompido, conforme formula estabelecida abaixo no item 6.4., o qual deverá ser incluso em documento de cobrança, nas situações descritas abaixo:
i- quando, comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas parao serviço;
Interrupção do Serviço. 7.1. A EMPRESA se reserva o direito de interromper, a qualquer momento, integral ou parcialmente, a disponibilização do serviço objeto do presente Termo, uma vez que se trata de amostra grátis.