INTERVALO PARA REFEIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

INTERVALO PARA REFEIÇÕES. Fica estabelecido em 01 (uma) hora o intervalo mínimo destinado à refeição, dos empregados que cumprem jornada de trabalho diária de até 8 (oito) horas. Para os demais, será observado o contido no artigo 71 da CLT.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. As empresas que mantiverem refeitórios com fornecimento de refeições a seus empregados, poderão reduzir o horário a elas destinado para 30 (trinta) minutos, ficando este intervalo integrado na jornada normal de trabalho e, consequentemente, remunerado, dispensando-se a marcação desse intervalo no cartão ponto.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. É facultada a adoção de flexibilização do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos, nos termos do inciso III, do art. 611 – A, da CLT, mediante Acordos Coletivos de Trabalho, desde que aprovados pelos trabalhadores envolvidos, em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. O intervalo entre um turno e outro de trabalho poderá ser dilatado até o máximo de 04 (quatro) horas, mediante acordo escrito entre empregado e o CÍRCULO.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. A Sociedade poderá desobrigar o empregado do registro do horário de intervalo para refeição e descanso, no cartão-ponto, conforme portaria nº 3.626 de 13/11/91.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. A Cia. concederá intervalo de 1:30 (uma hora e trinta minutos) para refeição e descanso a todos os trabalhadores com jornada superior a 6 (seis) horas diárias, conforme art. 71 da CLT.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. Considerando que a jornada dos empregados é externa e compreendido que não existe um acompanhamento por parte do empregador, notadamente quanto ao gozo dos intervalos intrajornada (almoço/refeições), previstos nos turnos, acordam as partes que os empregados ficarão dispensados da anotação dos intervalos intrajornada (almoço/refeições), obrigando-se os empregados, entretanto, ao cumprimento integral, conforme previstos nos artigos 71 e 74 da CLT.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. Os empregados ficarão isentos da marcação do ponto referente ao início e ao término do intervalo intrajornada.
INTERVALO PARA REFEIÇÕES. As partes estabelecem por intermédio deste ACORDO que os professores poderão ter intervalo para descanso e refeições em lapso de tempo superior a duas horas, em obediência do comando do Art. 71 da CLT.

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  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS BENS REMANESCENTES 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.