Common use of JULGAMENTO DA PROPOSTA Clause in Contracts

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - Se a 18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, detentor da proposta ou lance de menor valor estiver em desacordovalor, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - Entende-se por empate, dentre aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores à ao valor da proposta de menor preço. 12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste editalmelhor classificada, ocorrendo o empate, proceder-se-á será convocado para que apresente preço inferior ao da seguinte forma: 12.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte Proposta melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta direito de preferência. 18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições. 18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior à ao preço da Proposta melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no caso direito de equivalência dos valores apresentados pelas preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e ou empresas de pequeno porte que cujos valores das Propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertaenquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1. 12.7 - Na hipótese 18.4 Caso o detentor da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5melhor Proposta, voltará à condição de primeira classificada, acordo com a empresa autora classificação da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência. 19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas. 20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Pessoa Jurídica, Contratação De Serviços De Pessoa Jurídica, Contratação De Serviços De Pessoa Jurídica Para a Realização Do Cadastro Estadual Florestal De Imóveis Rurais (Cefir)

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta 12.1. O julgamento da presente licitação é do tipo será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 12.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 12.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 12.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 12.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - 12.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 12.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a 12.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não 12.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no 12.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 12.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 12.8. O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. OBS.: Os subitens 12.4 a 12.8 não se aplicam em licitação exclusiva a microempresa e empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 13.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lotepreço” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 13.1.1 - Os valores constantes do Anexo I são considerados valores máximos admissíveis para os fins da presente licitação. 13.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do deste edital. 12.3 13.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 13.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 13.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 9.2 deste edital. 12.5 13.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 13.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 13.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 13.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.113.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.513.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 13.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 13.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.513.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 13.8 - O disposto nos subitens 12.5 13.5 e 12.6 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados registradas em ata e publicados publicadas pelo sistema. 12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 8.2 9.2 deste edital. 12.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;as 12.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Contract for Continuous Services

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta 16.1. O julgamento da presente licitação é do tipo será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 16.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 16.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados registradas em ata e publicados publicadas pelo sistema. 12.4 - 16.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 16.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP EPP, deverá ser feita na forma do subitem 8.2 12.2 deste edital. 12.5 - 16.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 16.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 16.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 16.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 16.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.116.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.516.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 16.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 16.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 16.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.516.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 16.8. O disposto nos subitens 12.5 16.5 e 12.6 16.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta 14.1. O julgamento da presente licitação é do tipo será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 14.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do deste edital. 12.3 - 14.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 10.2 deste edital. 12.5 - 14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 14.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 14.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 14.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.114.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.514.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 14.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.514.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 14.8. O disposto nos subitens 12.5 14.5 e 12.6 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta licitação é efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 16.1 No caso de desconexão do tipo “menor preço por lote” e Sistema Eletrônico, os procedimentos a serem seguidos estão definidos na FDE. 17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os períodos indicados na IAL 15.8. 17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a classificação se dará pela ordem crescente dos lances apresentados. As demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico 17.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços propostosentre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate. 12.2 - Se a 17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate depender de sorteio. 18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, detentor da proposta ou lance de menor valor estiver em desacordovalor, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - Entende-se por empate, dentre aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) superiores à ao valor da proposta de menor preço. 12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste editalmelhor classificada, ocorrendo o empate, proceder-se-á será convocado para que apresente preço inferior ao da seguinte forma: 12.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte Proposta melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lancesminutos, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta direito de preferência. 18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições. 18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior à ao preço da Proposta melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no caso direito de equivalência dos valores apresentados pelas preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e ou empresas de pequeno porte que cujos valores das Propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertaenquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1. 12.7 - Na hipótese 18.4 Caso o detentor da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5melhor Proposta, voltará à condição de primeira classificada, acordo com a empresa autora classificação da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência. 19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas. 20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste Edital.

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Samples: Contract for Development of Geographic Intelligence System

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 12.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 12.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 12.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 12.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 - 12.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - 12.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 12.5.1. Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 12.5.2. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 12.5.3. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.112.5.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 12.5.4. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 12.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 12.7. O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta 14.1. O julgamento da presente licitação é do tipo será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 14.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 14.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - 14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 14.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 14.4 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a 14.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não 14.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.114.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.512.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no 14.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.514.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 14.8. O disposto nos subitens 12.5 14.5 e 12.6 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do deste edital. 12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados registradas em ata e publicados publicadas pelo sistema. 12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 13.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço preço, por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 13.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 13.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 13.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 13.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 8.2 9.2 deste edital. 12.5 13.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 13.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 13.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.do

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 13.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 13.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 13.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados registradas em ata e publicados publicadas pelo sistema. 12.4 13.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei 147 de 07/08/2014. 12.4.1 13.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 8.2 9.2 deste edital. 12.5 13.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 13.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 13.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 13.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.113.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.513.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 13.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 13.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.513.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 13.8 - O disposto nos subitens 12.5 13.5 e 12.6 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Contract for Continuous Services

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 14.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 14.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 14.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados registradas em ata e publicados publicadas pelo sistema. 12.4 14.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 14.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 8.2 10.2 deste edital. 12.5 14.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 14.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 14.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 14.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.114.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.514.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 14.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 14.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.514.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 14.8 - O disposto nos subitens 12.5 14.5 e 12.6 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Contract for Services

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 12.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 12.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 12.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 12.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 12.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - 12.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 12.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a 12.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não 12.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no 12.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 12.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 12.8. O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 12.8.1. O disposto no subitem 12.8 não se aplica para os itens da cota reservada.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 16.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por loteglobal” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 16.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 16.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados registradas em ata e publicados publicadas pelo sistema. 12.4 - 16.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 16.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 8.2 12.2 deste edital. 12.5 - 16.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 16.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 16.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 16.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 16.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.116.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.516.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 16.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 16.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 16.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.516.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 16.8. O disposto nos subitens 12.5 16.5 e 12.6 16.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 14.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por loteglobal” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 14.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 14.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 10.2 deste edital. 12.5 - 14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 14.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 14.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 14.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.114.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.514.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 14.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.514.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 14.8. O disposto nos subitens 12.5 14.5 e 12.6 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Contract for Engineering Services

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 17.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 17.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver estiverem em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 17.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados registradas em ata e publicados publicadas pelo sistema. 12.4 - 17.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 17.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 13.2 deste edital. 12.5 - 17.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 17.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 17.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 17.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 17.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.117.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.517.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 17.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 17.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se e identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 17.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.517.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 17.8. O disposto nos subitens 12.5 17.5 e 12.6 17.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Contract for Services

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 16.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 16.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 16.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados registradas em ata e publicados publicadas pelo sistema. 12.4 - 16.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 16.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP Porte-EPP, deverá ser feita na forma do subitem 8.2 12.2 deste edital. 12.5 - 16.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 16.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 16.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 16.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 16.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.116.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.516.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 16.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 16.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 16.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.516.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 16.8. O disposto nos subitens 12.5 16.5 e 12.6 16.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 13.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 13.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 13.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 13.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14. 12.4.1 - 13.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 9.2 deste edital. 12.5 - 13.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 13.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 13.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 13.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.113.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.513.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 13.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.513.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 13.8. O disposto nos subitens 12.5 13.5 e 12.6 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.9. O disposto no subitem 13.8 não se aplica para os itens da Cota Reservada.

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JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 11.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 11.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 11.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 11.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 11.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 7.2 deste edital. 12.5 11.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 11.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 11.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 11.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 11.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.111.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.511.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 11.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 11.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 11.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.511.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 11.8 - O disposto nos subitens 12.5 11.5 e 12.6 11.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do deste edital. 12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados registradas em ata e publicados publicadas pelo sistema. 12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas Microempresas ou empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte Pequeno Porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno portePequeno Porte.

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JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 13.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 13.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do deste edital. 12.3 - 13.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 13.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 13.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 9.2 deste edital. 12.5 - 13.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 13.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a 13.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não 13.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.113.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no 13.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.513.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 13.8. O disposto nos subitens 12.5 13.5 e 12.6 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.9. Poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos: a) Aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço; b) A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; c) Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) A prioridade do item 13.9 será aplicada apenas na cota reservada para contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

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JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta 13.1. O julgamento da presente licitação é do tipo será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 13.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 13.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 13.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 13.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 9.2 deste edital. 12.5 - 13.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 13.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a 13.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não 13.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.113.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.513.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no 13.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.513.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 13.8. O disposto nos subitens 12.5 13.5 e 12.6 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. OBS.: Os subitens 13.4 a 13.8 não se aplicam em licitação exclusiva a microempresa e empresa de pequeno porte.

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JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 12.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por loteglobal” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 12.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 12.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 12.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 12.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - 12.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 12.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 12.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 12.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 12.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 12.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 12.8. O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 17.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 17.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 17.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 17.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 17.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 13.2 deste edital. 12.5 - 17.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 17.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 17.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 17.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 17.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.117.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 17.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 17.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 17.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.517.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 17.8. O disposto nos subitens 12.5 17.5 e 12.6 17.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta 13.1. O julgamento da presente licitação é do tipo será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 13.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 13.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 13.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 13.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 9.2 deste edital. 12.5 - 13.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 13.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a 13.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não 13.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.113.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.513.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no 13.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.513.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 13.8. O disposto nos subitens 12.5 13.5 e 12.6 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 7.2.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação (Acórdão nº 1455/2018 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.TCU – Plenário 12.2 - Se 7.2.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de menor valor estiver em desacordozero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Pregoeiro ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 7.2.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequentesubsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do ao edital. 12.3 - Os atos do procedimento 7.2.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e as circunstâncias relevanteso preço global, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certameprevalecerão os primeiros; 12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no 7.2.7. No caso de equivalência dos divergência entre os valores apresentados pelas microempresas numéricos e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste editalos valores expressos por extenso, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor ofertaprevalecerão estes últimos. 12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta 14.1. O julgamento da presente licitação é será do tipo “menor preço por lotemaior percentual de desconto sobre tabela de preços da montadora” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 14.2. Se a proposta ou lance de menor maior valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do deste edital. 12.3 - 14.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 10.2 deste edital. 12.5 - 14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preçomaior percentual. 12.6 - 14.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a 14.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não 14.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.114.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.514.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no 14.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.514.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço maior percentual originalmente apresentada. 12.8 - 14.8. O disposto nos subitens 12.5 14.5 e 12.6 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço maior percentual não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 12.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 12.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 12.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 12.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/14. 12.4.1 - 12.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - 12.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 12.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 12.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 12.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 12.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 12.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 12.8. O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; ; 12.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta 14.1. O julgamento da presente licitação é do tipo será efetuado pelo “menor preço por loteglobal” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 14.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, 14.3. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 10.2 deste edital. 12.5 - 14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 14.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a 14.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não 14.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.114.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.514.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no 14.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.514.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 14.8. O disposto nos subitens 12.5 14.5 e 12.6 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Contract for Engineering Services

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 13.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 13.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 13.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados registradas em ata e publicados publicadas pelo sistema. 12.4 - 13.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 13.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP EPP, deverá ser feita na forma do subitem 8.2 9.2 deste edital. 12.5 - 13.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 13.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 13.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 13.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à a melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 13.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.113.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.513.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 13.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 13.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 13.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.513.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 13.8. O disposto nos subitens 12.5 13.5 e 12.6 13.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Contract for Inspection and Testing Services

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - 14.1. Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 14.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 14.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 10.2 deste edital. 12.5 - 14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 14.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - 14.6.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - 14.6.2. não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.114.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.514.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - 14.6.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.514.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 14.8. O disposto nos subitens 12.5 14.5 e 12.6 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta 12.1. O julgamento da presente licitação é do tipo será efetuado pelo “menor preço por loteglobal” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 - 12.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 12.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 12.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 12.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital. 12.5 - 12.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 12.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a 12.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não 12.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.512.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no 12.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 12.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 12.8. O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Samples: Pregão Eletrônico

JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta 14.1. O julgamento da presente licitação é do tipo será efetuado pelo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.global” 12.2 - 14.2. Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital. 12.3 - 14.3. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 - 14.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 - 14.4.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 10.2 deste edital. 12.5 - 14.5. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 - 14.6. Para efeito do disposto no subitem 12.5 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 - a 14.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 - não 14.6.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.114.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.514.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 - no 14.6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 - 14.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.514.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 - 14.8. O disposto nos subitens 12.5 14.5 e 12.6 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 14.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. 12.2 14.1.1 - Os valores constantes do Anexo I são considerados valores máximos admissíveis para os fins da presente licitação. 14.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do deste edital. 12.3 14.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema. 12.4 14.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014. 12.4.1 14.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 10.2 deste edital. 12.5 14.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 12.6 14.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 14.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 12.6.1 14.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 12.6.2 14.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.114.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.514.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.6.3 14.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 14.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 12.7 14.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.514.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 12.8 14.8 - O disposto nos subitens 12.5 14.5 e 12.6 14.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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